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    Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
    Até 20 km/h a mais não há problema, pois é infracção leve. Julgo que isso também se aplica aos recém-encartados (sem certezas absolutas).
    Passar o limite até aos 20 a mais é infracção leve, como dizes (e segundo me recordo do código também), ainda assim, eu não quero dar dinheiro a esses gajos.

    Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
    30, fora das localidades.
    Sim, fora das localidades é 30. No meu caso, como ando com um comercial e segundo o que me recordo do código (e segundo entendo desta alínea neste documento na parte das contra-ordenações graves: d)O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b)ou c);), desce para os 20 falados pelo Lino.

    Não ando sempre a cumprir o limite (pouca gente ou ninguém o faz, diga-se de passagem), mas tento ir mais ou menos no redor dele.
    Editado pela última vez por xeLa; 22 September 2012, 14:03.

    Comentário


      Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
      30, fora das localidades.
      Tens a certeza? É que há uns 3 anos fui multado no IC 2 por ir a 84 km/h numa zona que dizia 60...

      Comentário


        Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
        Tens a certeza? É que há uns 3 anos fui multado no IC 2 por ir a 84 km/h numa zona que dizia 60...
        Na terceira página do documento cujo link pus no meu post anterior:

        Contra-ordenações graves

        1 –No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra--ordenações:
        a)O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
        b)O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h
        sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de
        motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado
        por condutor de outro veículo a motor;
        Na 3ª página: http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...arias_2011.pdf

        Comentário


          Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
          Tens a certeza? É que há uns 3 anos fui multado no IC 2 por ir a 84 km/h numa zona que dizia 60...
          Tenho a certeza absoluta, mas foi CO grave ? E de certeza que ias mesmo fora de uma localidade ? só após aparecer a placa a indicar o fim da localidade, é que passa a ser considerado fora desta e ficam então " activados " os 30 km/h a mais, em vez dos 20.

          No AE por ex, nas zonas de 120, podes ir até 150 reais, que é CO leve. Juntamente com o erro do velocimetro + desconto do radar, podes, dependendo dos carros, ir até 160 ou mesmo 170 km/h de ponteiro, e manteres-te em CO leve

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