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Quarto arrendado - Problemas...

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    #31
    A porta não corrente de segurança? se sim começam a por a corrente que resolve o problema. Ou então em algumas fechaduras basta deixar a chave na fechadura do lado de dentro que já impede que a porta abra por fora.

    Acho que faz parte do bom senso numa situação dessas bater a porta ou então ligar e avisar que a que hora vai passar.

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      #32
      Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
      Mas qual direito...

      Mora numa casa sem contrato de arrendamento, provavelmente sem recibos e ainda referes direitos? Eu referiria bom senso e educação para, resolver a situação a bem.

      Se já falaram as 3 com a senhoria e ela insiste no comportamento. Juntem-se e procurem uma nova casa.

      Isto é o que diz a minha experiência. Além disso nas casas onde morei nunca entrou um "elemento estranho", a não ser daqueles de uma noite . Nos juntavamo-nos e arrendávamos todos os quartos.
      Se paga a renda tem direitos, mesmo que seja com base num contrato verbal. A senhoria nunca a poderia colocar fora de casa sem um aviso de uns meses de antecedência, por exemplo. E quanto ao recibo ou falta dele quem estará em maus lençóis é a senhoria, diria eu... O minha namorada tem todos os comprovativos de pagamento da renda.

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        #33
        Originalmente Colocado por zeus Ver Post
        Se paga a renda tem direitos, mesmo que seja com base num contrato verbal. A senhoria nunca a poderia colocar fora de casa sem um aviso de uns meses de antecedência, por exemplo. E quanto ao recibo ou falta dele quem estará em maus lençóis é a senhoria, diria eu... O minha namorada tem todos os comprovativos de pagamento da renda.
        A senhoria passa recibo das transferências bancárias/pagamentos que recebe?
        se sim, o que é que está lá descriminado, aluguer de quarto?

        Comentário


          #34
          Ela recusa-se a passar recibo. No fundo a intenção é fugir às finanças, mas creio que isso é outro problema, porque a minha namorada tem os comprovativos das transferências bancárias, assim como tem contas de net, etc que chegam no nome dela ou de outras colegas de casa.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por zeus Ver Post
            Ela recusa-se a passar recibo. No fundo a intenção é fugir às finanças, mas creio que isso é outro problema, porque a minha namorada tem os comprovativos das transferências bancárias, assim como tem contas de net, etc que chegam no nome dela ou de outras colegas de casa.
            Os comprivativos das tranferências podem ser de muita coisa.....«excepto para pagar o aluguer do quarto» ( na versão da senhoria, obviamente).

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por zeus Ver Post
              Se paga a renda tem direitos, mesmo que seja com base num contrato verbal. A senhoria nunca a poderia colocar fora de casa sem um aviso de uns meses de antecedência, por exemplo. E quanto ao recibo ou falta dele quem estará em maus lençóis é a senhoria, diria eu... O minha namorada tem todos os comprovativos de pagamento da renda.
              Com a justiça portuguesa, uns simples comprovativos de transferência não provam nada. A senhoria pode alegar muita mas muita coisa para essas transferências. E pode negar ser de uma renda de aluguer de quarto

              Comentário


                #37
                E eu que não me importava que a minha senhoria lá fosse a casa de vez em quando de surpresa, avisa-me sempre , assim perco a desculpa para "aparecer" de pijama curto .

                Agora mais a sério, se o contrato for apenas para o quarto acho normal que ela lá vá (é a proprietária do quarto por alugar), se tiverem alugado a casa não me parece correto.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                  Com a justiça portuguesa, uns simples comprovativos de transferência não provam nada. A senhoria pode alegar muita mas muita coisa para essas transferências. E pode negar ser de uma renda de aluguer de quarto
                  Quando existem transferências mensais, assim como contas de despesas correntes daquela morada em nome da minha namorada acho que será impossível afirmar que não seja o pagamento da renda. E quando me falas em "aluguer" em vez de arrendamento, OFFICER, fico logo de pé atrás sobre o fundamento de tudo o que possas dizer.
                  Não é por mal, mas quero mesmo opiniões o mais fundamentadas na lei possível, em vez de meros bitaites pessoais. Não entendas isto como: já que não me fazes as costas quentes, então já não vale de nada a tua opinião. Pelo contrário, vim aqui esclarecer dúvidas... Por isso, desde que fundamentes estou disposto a ouvir-te e dar-te razão.

                  Comentário


                    #39
                    Se queres opiniões legais, já te disseram.

                    Não há contrato a tua namorada não tem razão absolutamente nenhuma.

                    Se quiseres metes a senhoria em tribunal e apresentas essas provas todas e depois ao fim de 2 ou 3 anos logo vês o que o juiz te diz.

                    Comentário


                      #40
                      Vê se ajuda:

                      Decreto-Lei nº 6/2006 de 27 Fevereiro.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                        Claro que será a senhoria, mas creio que os horários de acesso deveriam ser combinados com os inquilinos visto ela não viver na casa.
                        Entao se o quarto é dela, tem de andar com combinações com terceiros? Epa, alguma coisa ai nao bate certo.

                        que interessa se lá vive ou nao? Entao se eu tiver quartos alugados em 10 cidades porque me da jeito, e como nao vivo propriamente em nenhum deles, terei de andar com esquemas de horários e agendamentos com colegas de 10 apartamentos?

                        como ja disseram, o quarto é privado, mas as partes comuns, sao isso mesmo, comuns, e como tal essa partilha esta tacitamente aceite.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                          Com a justiça portuguesa, uns simples comprovativos de transferência não provam nada. A senhoria pode alegar muita mas muita coisa para essas transferências. E pode negar ser de uma renda de aluguer de quarto
                          a senhoria teria muito que provar para fazer o juiz acreditar na versão de 3 jovens que pagam mensalmente uma renda todos os meses e vivem na casa que por acaso é de quem recebe o dinheiro.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                            Se queres opiniões legais, já te disseram.

                            Não há contrato a tua namorada não tem razão absolutamente nenhuma.

                            Se quiseres metes a senhoria em tribunal e apresentas essas provas todas e depois ao fim de 2 ou 3 anos logo vês o que o juiz te diz.
                            Infelizmente as coisas são assim mesmo... Um país onde a justiça demora 3 anos a actuar não pode ir longe.
                            De qualquer forma, é mais simples sair do que se meter nisto de tribunais...

                            Comentário


                              #44
                              Mas ao menos já falaram com senhoria para resolver situação? normalmente deve ser uma pessoa com consciência e decerto que compreende.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                Entao se o quarto é dela, tem de andar com combinações com terceiros? Epa, alguma coisa ai nao bate certo.

                                que interessa se lá vive ou nao? Entao se eu tiver quartos alugados em 10 cidades porque me da jeito, e como nao vivo propriamente em nenhum deles, terei de andar com esquemas de horários e agendamentos com colegas de 10 apartamentos?

                                como ja disseram, o quarto é privado, mas as partes comuns, sao isso mesmo, comuns, e como tal essa partilha esta tacitamente aceite.
                                Na minha humilde opinião algo no que tu dizes é que não bate certo, pois faz toda a diferença a senhoria viver na casa em questão ou não. Pelo que li na legislação portuguesa o tipo de arrendamento será diferente. Mas vou pesquisar mais para colocar aqui essa informação.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por paulo3ooo Ver Post
                                  Mas ao menos já falaram com senhoria para resolver situação? normalmente deve ser uma pessoa com consciência e decerto que compreende.
                                  Paulo3ooo, volto a repetir: já falamos calmamente com ela, inclusivamente uma vez pedimos-lhe para falar pessoalmente para que não houvessem mal entendidos e tentar dar a entender que o que se pedia não seria nada além do razoável.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                    Quando existem transferências mensais, assim como contas de despesas correntes daquela morada em nome da minha namorada acho que será impossível afirmar que não seja o pagamento da renda. E quando me falas em "aluguer" em vez de arrendamento, OFFICER, fico logo de pé atrás sobre o fundamento de tudo o que possas dizer.
                                    Não é por mal, mas quero mesmo opiniões o mais fundamentadas na lei possível, em vez de meros bitaites pessoais. Não entendas isto como: já que não me fazes as costas quentes, então já não vale de nada a tua opinião. Pelo contrário, vim aqui esclarecer dúvidas... Por isso, desde que fundamentes estou disposto a ouvir-te e dar-te razão.
                                    Não percebo o espanto, no dicionário de Português tens as duas palavras e têm praticamente o mesmo significado.

                                    aluguer
                                    s. m.
                                    1. Cessão ou aquisição de um objecto ou serviço por tempo e preço determinados.
                                    2. Preço da cessão temporária de aluguer: Que se destina a ser alugado (ex.: carro de aluguer).

                                    arrendamento
                                    (arrendar + -mento)
                                    s. m.
                                    1. Acto de arrendar.
                                    2. Contrato pelo qual se fica durante determinado tempo com um imóvel, mediante renda.
                                    3. Contrato de arrendamento.

                                    Devemos ter visões diferentes da lingua Portuguesa


                                    Para mim alugar ou arrendar um quarto é tudo a mesma m.....assim como comprar ou adquirir ou imóvel/automóvel.

                                    De qualquer forma, quis partilhar os meus 2 cêntimos, valem o que valem

                                    Comentário


                                      #48
                                      Aluguer é de algo móvel, arrendamento é de um imóvel. Faz toda a diferença

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                        Paulo3ooo, volto a repetir: já falamos calmamente com ela, inclusivamente uma vez pedimos-lhe para falar pessoalmente para que não houvessem mal entendidos e tentar dar a entender que o que se pedia não seria nada além do razoável.
                                        ok compreendo a situação, olha eu acho que se vocês forem em tribunal podem ter umas boas chances de fazer a vida complicada a senhoria e ganhar o caso, a senhoria nao quer ser acusada de fugir ao fisco e principalmente como agora as coisas estão a multa para ela será pesada.

                                        o que eu te aconselho e intimidares a senhoria com uma accao em tribunal mesmo que seja bluff talvez assim ela tome consciência e aceite as vossas medidas que ate nao sao nada de mais ( tenta pedir o apoio das outras 2 residentes)
                                        se mesmo assim não aceitar o que eu acho difícil, o melhor será procurares outra casa, cmo ja foi dito aqui a lei infelizmente pode ser lenta e chata e claro não é grátis.

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                                          #50
                                          Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                          Aluguer é de algo móvel, arrendamento é de um imóvel. Faz toda a diferença
                                          como queiras! Para mim é a mesma coisa

                                          De qualquer forma, se pesquisares na net por contrato de arrendamento verbal, verás que de nada serve, não passa disso.

                                          Esta questão sem envolver tribunal ou ameaça do mesmo parece-me dificil de resolver, até porque pelo que dizes já houve tentativas de resolver as coisas a bem.

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                                            #51
                                            A melhor solução - e por acaso até é a mais simples - é mudarem de casa. Não percebo porquê tanta complicação.

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                              Quando existem transferências mensais, assim como contas de despesas correntes daquela morada em nome da minha namorada acho que será impossível afirmar que não seja o pagamento da renda. E quando me falas em "aluguer" em vez de arrendamento, OFFICER, fico logo de pé atrás sobre o fundamento de tudo o que possas dizer.
                                              Não é por mal, mas quero mesmo opiniões o mais fundamentadas na lei possível, em vez de meros bitaites pessoais. Não entendas isto como: já que não me fazes as costas quentes, então já não vale de nada a tua opinião. Pelo contrário, vim aqui esclarecer dúvidas... Por isso, desde que fundamentes estou disposto a ouvir-te e dar-te razão.
                                              parece-me que tu não vieste procurar opiniões, mas já vieste com a opinião formada de que a tua namorada está certa e a senhoria errada, e queres que a malta se indigne, diga que tens razão e palmadinhas nas costas.

                                              mas na verdade não há contratos, não há recibos e muito provavelmente a senhoria até ganharia o caso em tribunal.

                                              sinceramente, o problema é tão não-problema que se resolve assim:

                                              1) vestir-se apropriadamente nos espaços comuns

                                              ou

                                              2) procurar outro quarto, porque o que não falta por aí são quartos para arrendar


                                              mas se resolverem ir para tribunal, meter correntinhas na porta, gastar €€€€ com tribunais e advogados, POR FAVOR vai escrevendo aqui para eu poder ir acompanhando o filme

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por Lotus Ver Post
                                                A melhor solução - e por acaso até é a mais simples - é mudarem de casa. Não percebo porquê tanta complicação.
                                                Até já se fala em tribunais por causa de um mero arrendamento (ilegal) de um quarto de estudantes.

                                                For god's sake!!

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Seria a melhor solução e está a ser equacionada, mas se a minha namorada cumpre com todas as obrigações dela como locatária, então a senhoria também devia cumprir com o papel dela como locadora... Num arrendamento normal que não seja ao quarto, as visitas tem de ser em horários acordados, e caso não haja acordo será em dias úteis das 17-19h30 e aos sábados e domingos das 15h-19h.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                                    Quando existem transferências mensais, assim como contas de despesas correntes daquela morada em nome da minha namorada acho que será impossível afirmar que não seja o pagamento da renda. E quando me falas em "aluguer" em vez de arrendamento, OFFICER, fico logo de pé atrás sobre o fundamento de tudo o que possas dizer.
                                                    Não é por mal, mas quero mesmo opiniões o mais fundamentadas na lei possível, em vez de meros bitaites pessoais. Não entendas isto como: já que não me fazes as costas quentes, então já não vale de nada a tua opinião. Pelo contrário, vim aqui esclarecer dúvidas... Por isso, desde que fundamentes estou disposto a ouvir-te e dar-te razão.
                                                    Estao num contrato ilegal porque provavelmente da jeito a todos. Mas agora queres resolver o assunto dentro da lei. Esta certo...

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Não percebo nada de arrendamento de quartos e muito menos de arrendamento sem contrato e recibos...

                                                      Mas...

                                                      Se o arrendamento é só do quarto, porque razão as partes comuns haveriam de estar incluídas?

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                        Não percebo nada de arrendamento de quartos e muito menos de arrendamento sem contrato e recibos...

                                                        Mas...

                                                        Se o arrendamento é só do quarto, porque razão as partes comuns haveriam de estar incluídas?
                                                        Chamam-lhe serventia de partes comuns.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                                                          Até já se fala em tribunais por causa de um mero arrendamento (ilegal) de um quarto de estudantes.

                                                          For god's sake!!
                                                          Já agora o que dizes jocosamente ser um arrendamento de "um quarto de estudantes", podes estar errado e não ser quarto de estudantes e sim de pessoas que estão a trabalhar numa situação económica complicada que não lhe permite viverem sós, pelo que tem de partilhar casa. Tem isso algo de menos válido que uma casa xpto arrendada a um empresário ou a um alto quadro de uma grande empresa?
                                                          Será por ser pobre ou por o montante em questão ser mais baixo que existem menos direitos?
                                                          Se calhar em termos de percentagem do ordenado este quarto custa tanto à minha namorada como custaria a muita gente um apartamento numa das ruas mais chiques de Lisboa, Porto ou Barcelona!
                                                          Desvalorizar as coisas pelo valor que elas custam e não pelo esforço que elas podem exigir à pessoa em questão pode ser lamentável. O que para muitos serão apenas mais 100 euros ou 200 no ordenado, para outros pode ser ter ou não ter dinheiro para comer ou pagar a renda. Pensa nisso.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                            Não percebo nada de arrendamento de quartos e muito menos de arrendamento sem contrato e recibos...

                                                            Mas...

                                                            Se o arrendamento é só do quarto, porque razão as partes comuns haveriam de estar incluídas?
                                                            Vulgarmente, no arrendamento dos quartos, tem-se serventia das partes comuns, daí muitas vezes o pessoal confundir serventia com ocupação.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                                              Estao num contrato ilegal porque provavelmente da jeito a todos. Mas agora queres resolver o assunto dentro da lei. Esta certo...
                                                              Não dá jeito a todos...tanto que já foram várias as vezes que se pediu recibo e foram recusados. Inicialmente isso não fazia diferença para o IRS da minha namorada, mas hoje em dia até faz...no entanto mais por uma questão de localização a minha namorada aceita sujeitar-se a isso.

                                                              Comentário

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