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    Eu devo ser mesmo uma anormalidade, porque jamais iria para uma casa sem contratos e sem tudo preto no branco.

    Quanto à situação em concreto, é demasiado simples (e ilegal) para já ir em 5 páginas...

    Comentário


      Originalmente Colocado por zeus Ver Post
      Gosto do teu espírito patriota em escrever a vermelho e verde (Brincadeira!!!)


      Já agorao tipo de contrato que tu "gostarias" de fazer como senhorio é, exactamente, o oposto daquilo que leva as pessoas a arrendarem casa, em vez de comprarem. É para não estarem presas a um local.
      Já agora consulta o NRAU e verifica que existem bastantes exemplos de prazos e consequentes limites de pré-aviso do abandono da casa.
      Senhorios como tu, comigo teriam a casa alugada a moscas, se é que me entendes
      Eu percebo que não fosse um contrato aliciante pela razão de condicionar a mobilidade imediata ao pagamento dos meses restantes, mas se investigar o que se faz lá fora, vai perceber que nesses casos alugam-se quartos e não casas: quem não dá garantias (caução ou acordar um prazo mínimo) raramente acede a bons contratos de arrendamento de casa, apenas quartos e, não tem pretensão de mandar na casa dos outros.

      Tenho a impressão que a lei portuguesa está um bocado incompleta, nem prevê caução de rendas, reposição imediata dos estragos feitos durante estadia (por caução ou impugnação/execução ou penhora de rendimentos/julgamento rápido) nem listagem de maus pagadores, nem recuperação de dívidas rápidas, nem expulsão rápida por falta de pagamento. Não é exemplo para ninguém. Mas irá mudar a face do arrendamento, isso é certo.

      Entendo sim, o senhor não alugaria a minha casa, pois não lhe interessa o meu tipo de contrato. Não está a ter em conta que isso afastaria maus pagadores e, que o arrendamento é um negócio, se é que me entende (negoceiam-se prazos versus valor de renda).

      No futuro, dado que a construção nova parou (agora e para as próximas décadas), é provável que as pessoas que pensam como o senhor não tenham acesso a bons contratos e possam alugar apenas quartos; ou então pagam o que lhes pedem. É um negócio, o preço a pagar depende sempre da procura e da oferta.

      Comentário


        Originalmente Colocado por Seah Ver Post
        Eu percebo que não fosse um contrato aliciante pela razão de condicionar a mobilidade imediata ao pagamento dos meses restantes, mas se investigar o que se faz lá fora, vai perceber que nesses casos alugam-se quartos e não casas: quem não dá garantias (caução ou acordar um prazo mínimo) raramente acede a bons contratos de arrendamento de casa, apenas quartos e, não tem pretensão de mandar na casa dos outros.

        Tenho a impressão que a lei portuguesa está um bocado incompleta, nem prevê caução de rendas, reposição imediata dos estragos feitos durante estadia (por caução ou impugnação/execução ou penhora de rendimentos/julgamento rápido) nem listagem de maus pagadores, nem recuperação de dívidas rápidas, nem expulsão rápida por falta de pagamento. Não é exemplo para ninguém. Mas irá mudar a face do arrendamento, isso é certo.

        Entendo sim, o senhor não alugaria a minha casa, pois não lhe interessa o meu tipo de contrato. Não está a ter em conta que isso afastaria maus pagadores e, que o arrendamento é um negócio, se é que me entende (negoceiam-se prazos versus valor de renda).

        No futuro, dado que a construção nova parou (agora e para as próximas décadas), é provável que as pessoas que pensam como o senhor não tenham acesso a bons contratos e possam alugar apenas quartos; ou então pagam o que lhes pedem. É um negócio, o preço a pagar depende sempre da procura e da oferta.
        por acaso, e um bocado off-topic, uma coisa que seria bastante útil era haver um registo tanto com senhorios como com inquilinos com o histórico de arrendamentos e feedback de uns para os outros. era excelente para um senhorio não ter de arrendar a quem não interessa, assim como para um inquilino perceber com que tipo de senhorio se estava a meter

        Comentário


          Olha que contratos com um ano de duração é do mais vulgar que existe na Suiça, em Espanha, etc. Estás em crer que o arrendamento vai aumentar e a oferta de casas diminuir? O que está feito, já não é destruído... Portanto as coisas, a meu ver vão-se manter mais ou menos como estão.
          Não existe justiça célere em Portugal. Isso é o primeiro ponto. E tanto é mau para senhorios ou inquilinos cumpridores. Não te esqueças que essa demora também pode ser má caso exista, por exemplo, um senhorio que se recuse a fazer as obras necessárias de conservação (caso isso lhe esteja incutido no contrato).
          Eu estou de ambos os lados da barricada...os meus pais são senhorios e eu numa cidade diferente sou inquilino. Por mim, tudo seria preto no branco e com o máximo de respeito e boa educação. No entanto, acho que neste caso não está a existir.

          Comentário


            Originalmente Colocado por zeus Ver Post
            Olha que contratos com um ano de duração é do mais vulgar que existe na Suiça, em Espanha, etc. Estás em crer que o arrendamento vai aumentar e a oferta de casas diminuir? O que está feito, já não é destruído... Portanto as coisas, a meu ver vão-se manter mais ou menos como estão.
            Não existe justiça célere em Portugal. Isso é o primeiro ponto. E tanto é mau para senhorios ou inquilinos cumpridores. Não te esqueças que essa demora também pode ser má caso exista, por exemplo, um senhorio que se recuse a fazer as obras necessárias de conservação (caso isso lhe esteja incutido no contrato).
            Eu estou de ambos os lados da barricada...os meus pais são senhorios e eu numa cidade diferente sou inquilino. Por mim, tudo seria preto no branco e com o máximo de respeito e boa educação. No entanto, acho que neste caso não está a existir.
            Se a tua crença é de facilidade no arrendamento, força, aconselha a tua namorada a partir para outra casa rapidamente (e até tem vantagem de não ter contrato prolongado, que porreiro...)

            Contratos de arrendamento, principalmente em cidades universitárias, geralmente são bastante difíceis de fazer por menos do que um ano.

            Comentário


              Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
              por acaso, e um bocado off-topic, uma coisa que seria bastante útil era haver um registo tanto com senhorios como com inquilinos com o histórico de arrendamentos e feedback de uns para os outros. era excelente para um senhorio não ter de arrendar a quem não interessa, assim como para um inquilino perceber com que tipo de senhorio se estava a meter
              Excelente ideia!

              Comentário


                Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                por acaso, e um bocado off-topic, uma coisa que seria bastante útil era haver um registo tanto com senhorios como com inquilinos com o histórico de arrendamentos e feedback de uns para os outros. era excelente para um senhorio não ter de arrendar a quem não interessa, assim como para um inquilino perceber com que tipo de senhorio se estava a meter
                Assim tipo homelidays, mas para arrendamentos mais longos. Não era mal pensado.

                Comentário


                  Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                  Se a tua crença é de facilidade no arrendamento, força, aconselha a tua namorada a partir para outra casa rapidamente (e até tem vantagem de não ter contrato prolongado, que porreiro...)

                  Contratos de arrendamento, principalmente em cidades universitárias, geralmente são bastante difíceis de fazer por menos do que um ano.
                  Conheço duas cidades universitárias bastante bem. Porto e Braga e em nenhuma delas é problema arrendar por menos de um ano...para não falar que Braga tem uma oferta enorme de casas, que faz com que o valor também seja mais baixo. Ainda assim, neste caso não estamos a falar numa zona universitária.

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                    Conheço duas cidades universitárias bastante bem. Porto e Braga e em nenhuma delas é problema arrendar por menos de um ano...para não falar que Braga tem uma oferta enorme de casas, que faz com que o valor também seja mais baixo. Ainda assim, neste caso não estamos a falar numa zona universitária.
                    Com contrato?

                    É que sem contrato, aí já é normal, e os valores podem oscilar mais.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                      Olha que contratos com um ano de duração é do mais vulgar que existe na Suiça, em Espanha, etc. Estás em crer que o arrendamento vai aumentar e a oferta de casas diminuir? Sim O que está feito, já não é destruído...O cimento (dos anos 50, 60 e 70) não durará para sempre. A remodelação total destes prédios implicará subidas de rendas: que senhorio irá alugar por 1 ano apenas quando meteu muito dinheiro em remodelações?. Portanto as coisas, a meu ver vão-se manter mais ou menos como estão.
                      Não existe justiça célere em Portugal. Isso é o primeiro ponto. E tanto é mau para senhorios ou inquilinos cumpridores Certíssimo!. Não te esqueças que essa demora também pode ser má caso exista, por exemplo, um senhorio que se recuse a fazer as obras necessárias de conservação (caso isso lhe esteja incutido no contrato). Os senhorios em Portugal tenderam a não fazer obras de recuperação porque a lei protegia demasiado os inquilinos: A não actualização das rendas não permitiu a viabilidade económica para a recuperação. Para os senhorios, mais valia deixar cair o prédio e vender o lote para construção(esse sim, superinflacionado)
                      Eu estou de ambos os lados da barricada...os meus pais são senhorios e eu numa cidade diferente sou inquilino. Por mim, tudo seria preto no branco e com o máximo de respeito e boa educação Óbvio. No entanto, acho que neste caso não está a existir.Pois, assim é complicado. Aqui na net não nos apercebemos do tom das conversas que vocês tiveram. Apesar de achar que a senhorio tem razões de queixa, se faltou respeito e educação é de lamentar
                      Resposta a vermelho

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                        Com contrato?

                        É que sem contrato, aí já é normal, e os valores podem oscilar mais.
                        Exactamente o que penso. E acrescento, sem contrato e abaixo de um ano, o preço mensal da renda é maior.

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por Seah Ver Post
                          Exactamente o que penso. E acrescento, sem contrato e abaixo de um ano, o preço mensal da renda é maior.
                          Ou poderá não ser.

                          Imagina 500€ por mês sem contrato e sem recibo. O senhorio não paga impostos e o inquilino tem liberdade de sair quando quiser.

                          Imaginando um contrato de um ano, por exemplo, no mesmo valor, o senhorio vai pagar impostos, mas vai ter 6.000€ de renda garantida. O inquilino vai estar obrigado a pagar 12 rendas, mas vai poder colocar os recibos em IRS.

                          É apenas um exemplo...

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                            Com contrato?

                            É que sem contrato, aí já é normal, e os valores podem oscilar mais.
                            Com contrato. Como já disse, eu fiz um contrato de 5 anos que poderia no fundo terminar ao fim de 4 meses, desde que eu avisasse com 60 dias de antecedência. E já agora no NRAU, artigo 1055º tem isto:
                            a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
                            ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
                            b) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
                            ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
                            inferior a seis anos;
                            c) 30 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
                            ou da sua renovação for igual ou superior a três meses
                            e inferior a um ano;
                            d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato
                            ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a
                            três meses.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                              Ou poderá não ser.

                              Imagina 500€ por mês sem contrato e sem recibo. O senhorio não paga impostos e o inquilino tem liberdade de sair quando quiser.

                              Imaginando um contrato de um ano, por exemplo, no mesmo valor, o senhorio vai pagar impostos, mas vai ter 6.000€ de renda garantida. O inquilino vai estar obrigado a pagar 12 rendas, mas vai poder colocar os recibos em IRS.

                              É apenas um exemplo...
                              Falando neste caso concreto, é mais aliciante para a senhoria ter a casa arrendada ao quarto, porque assim evita mais facilmente passar recibos. As pessoas toleram mais facilmente, por exemplo, 200 euros de recibo que 600. E assim também faz mais dinheiro que se alugasse a casa toda. No entanto, passa por períodos que não tem a casa totalmente ocupada.

                              Estou com isto a dizer que o preço que a minha namorada paga em conjunto com as amigas será superior ao preço de um T4 alugado completo.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                Com contrato. Como já disse, eu fiz um contrato de 5 anos que poderia no fundo terminar ao fim de 4 meses, desde que eu avisasse com 60 dias de antecedência. E já agora no NRAU, artigo 1055º tem isto:
                                a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
                                ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
                                b) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
                                ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
                                inferior a seis anos
                                ;
                                c) 30 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
                                ou da sua renovação for igual ou superior a três meses
                                e inferior a um ano;
                                d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato
                                ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a
                                três meses.
                                Então porque não fazer contratos mensais, bimensais, trimestrais..., renovados automaticamente? No teu caso, porque fizeram por 5 anos, se fazendo por 1 ano o pré-aviso era exactamente o mesmo?

                                O que eu interpreto é que o contrato de 5 anos, para ser cessado no termo, tem de ter um aviso de rescisão com pelo menos 60 dias de antecedência.

                                O que estás a falar é de 60 dias de antecedência a qualquer momento, e não vejo isso em lado nenhum.

                                Comentário


                                  Nada disso. É válido por 5 anos, ou seja, valores da renda, condições, etc etc.
                                  E já agora posso-te dizer que também existia uma clausula que indicava que se o senhorio quisesse a casa para ele poderia colocar-nos fora, mas com aviso de 180 dias. Ou em caso de incumprimento dos pagamentos ao fim de 30 dias (que era o valor da renda adiantada) também seria colocado fora de casa.
                                  Sim, é 60 dias a qualquer momento. Isto não são os contratos dos jogadores de futebol que não podem ir jogar para outra equipa enquanto tem contrato com a anterior

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                    Então porque não fazer contratos mensais, bimensais, trimestrais..., renovados automaticamente? No teu caso, porque fizeram por 5 anos, se fazendo por 1 ano o pré-aviso era exactamente o mesmo?

                                    O que eu interpreto é que o contrato de 5 anos, para ser cessado no termo, tem de ter um aviso de rescisão com pelo menos 60 dias de antecedência.

                                    O que estás a falar é de 60 dias de antecedência a qualquer momento, e não vejo isso em lado nenhum.
                                    Também tenho dúvidas, é possível?

                                    Comentário


                                      Desculpem lá, mas será que eu estive a dar ouvidos a pessoas que pareciam ter uma opinião coerente e afinal não percebem puto do assunto? Desculpem, mas a vossa dúvida revela muita ignorância sobre o assunto que é aqui tratado. É do mais vulgar que existe este tipo de contratos...nota-se que vocês andam milhas ao largo deste assunto!

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                        Falando neste caso concreto, é mais aliciante para a senhoria ter a casa arrendada ao quarto, porque assim evita mais facilmente passar recibos. As pessoas toleram mais facilmente, por exemplo, 200 euros de recibo que 600. E assim também faz mais dinheiro que se alugasse a casa toda. No entanto, passa por períodos que não tem a casa totalmente ocupada.

                                        Estou com isto a dizer que o preço que a minha namorada paga em conjunto com as amigas será superior ao preço de um T4 alugado completo.
                                        Então burras são elas por se manterem aí! Possivelmente, se pusessem a cabeça a pensar e os pés a caminho, já tinham alugado um apartamento inteiro, por todas,mais barato, com recibos e sem problemas de serventias.

                                        Comentário


                                          MrsX, já disse que elas tem vidas muito diferentes. Umas são estudantes, outras já trabalham e outras deixaram agora de ser estudantes. Então o futuro delas a curto prazo pode não passar por aquela cidade. Como, regra geral, os contratos tem uma permanência mínima na casa de, por exemplo, 4 meses, poderiam estar a colocar colegas em situação complicada e elas mesmas também. Ou seja, a esses 4 meses de renda ninguém fugia.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                            Desculpem lá, mas será que eu estive a dar ouvidos a pessoas que pareciam ter uma opinião coerente e afinal não percebem puto do assunto? Desculpem, mas a vossa dúvida revela muita ignorância sobre o assunto que é aqui tratado. É do mais vulgar que existe este tipo de contratos...nota-se que vocês andam milhas ao largo deste assunto!
                                            Os teus senhorios (ou ex) é que devem andar a milhas do que é um normal contrato de arrendamento. Ora como gosto muito deste tipo, vou deixá-lo sair quando ele quiser com pré-aviso de 60 dias e manter a mesma renda por 5 anos.

                                            Esta é a clausula "tipo" para contratos de arrendamento, sobre a actualização da renda:

                                            A renda acordada fica sujeita às atualizações anuais de acordo com os coeficientes legalmente fixados, podendo a primeira atualização ser exigida pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante um ano após a entrada em vigor do presente contrato.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Seah Ver Post
                                              Também tenho dúvidas, é possível?
                                              Pela liberdade contratual, é.

                                              Mas um senhorio dar essa "liberdade" e ainda oferecer o "bónus" de manter as condições de renda, incluindo o valor, durante 5 anos...é assim pró cómico...

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                                MrsX, já disse que elas tem vidas muito diferentes. Umas são estudantes, outras já trabalham e outras deixaram agora de ser estudantes. Então o futuro delas a curto prazo pode não passar por aquela cidade. Como, regra geral, os contratos tem uma permanência mínima na casa de, por exemplo, 4 meses, poderiam estar a colocar colegas em situação complicada e elas mesmas também. Ou seja, a esses 4 meses de renda ninguém fugia.
                                                Então têm que se sujeitar ao facto de aceitarem estar num quarto com serventia das partes comuns, e à educação da senhoria (que bem podia tocar à campainha apenas por uma questão de urbanidade, embora não tenha que o fazer).

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                                  Com contrato. Como já disse, eu fiz um contrato de 5 anos que poderia no fundo terminar ao fim de 4 meses, desde que eu avisasse com 60 dias de antecedência. E já agora no NRAU, artigo 1055º tem isto:
                                                  a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
                                                  ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
                                                  b) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
                                                  ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
                                                  inferior a seis anos;
                                                  c) 30 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
                                                  ou da sua renovação for igual ou superior a três meses
                                                  e inferior a um ano;
                                                  d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato
                                                  ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a
                                                  três meses
                                                  .
                                                  Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                                  MrsX, já disse que elas tem vidas muito diferentes. Umas são estudantes, outras já trabalham e outras deixaram agora de ser estudantes. Então o futuro delas a curto prazo pode não passar por aquela cidade. Como, regra geral, os contratos tem uma permanência mínima na casa de, por exemplo, 4 meses, poderiam estar a colocar colegas em situação complicada e elas mesmas também. Ou seja, a esses 4 meses de renda ninguém fugia.
                                                  Vamos lá ver, então alegas a legislação para saíres de um contrato de 5 anos a qualquer momento, com um aviso de 60 dias, e a tua namorada num contrato de um ano (exemplo), tinha de lá ficar pelo menos 4 meses?

                                                  Também poderia tecer um comentário sobre o que revela esta "descoordenação", mas não o vou fazer...

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                                                    Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                                    Pela liberdade contratual, é.

                                                    Mas um senhorio dar essa "liberdade" e ainda oferecer o "bónus" de manter as condições de renda, incluindo o valor, durante 5 anos...é assim pró cómico...
                                                    Pois, tb acho.
                                                    Não percebo muito da lei actual, mas sei a lei do mercado: em casos "de colegas em situação complicada e elas mesmas também" não me admira que o preço acabe por ser mais caro. A mobilidade/velocidade e ausência de compromisso tem um preço.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                                      Vamos lá ver, então alegas a legislação para saíres de um contrato de 5 anos a qualquer momento, com um aviso de 60 dias, e a tua namorada num contrato de um ano (exemplo), tinha de lá ficar pelo menos 4 meses?

                                                      Também poderia tecer um comentário sobre o que revela esta "descoordenação", mas não o vou fazer...
                                                      Vamos lá ver se nos entendemos. Ou eu me expliquei mal ou tu não queres perceber. (parece-me mais a segunda, acompanhada de alguma ignorância do assunto)

                                                      Sobre o meu contrato, este diz que tenho uma permanência mínima de 4 meses e ao fim deste tempo podia sair com um pré-aviso de 60 dias de antecedência.

                                                      Sobre o contrato de 1 ano que dei exemplo, também com permanência mínima, é o que os senhorios fazem para saberem que a pessoa passado meia dúzia de dias não está já a abandonar a casa. No fundo é aquilo que tu desejarias...mas num espaço de tempo bem inferior à duração do contrato.

                                                      Como é óbvio isto tem razão de ser... Só alguém com muito pouca noção do mercado de arrendamento pode dizer coisas do género que tu dizes. Mas vou-te dar exemplos onde esta possibilidade de terminar o contrato antes do fim deste fazem sentido, para ver se retiras algumas palas dos olhos.
                                                      - Um casal aluga uma casa num contrato de 5 anos. Um dos cônjuges fica desempregado ao fim de 1 ano e arranja novo emprego numa cidade distante. Não faria sentido permanecerem nesse local pelos restantes 4 anos. Ou achas que faria?
                                                      - Um casal vive com os filhos num T4, por exemplo. Os filhos falecem num acidente... Faz sentido os pais continuarem a ter um T4, quando a família ficou reduzida?
                                                      - O senhorio faz um contrato de 5 anos e entretanto um filho, inesperadamente, constitui família e precisa de casa. Então neste caso até o senhorio é salvaguardado, pois, mediante aviso prévio também pode mandar o inquilino para fora de casa.

                                                      Esta é a diferença de comprar casa ou alugar. Mudas "quando queres", mas pagas um valor por uma coisa que nunca será tua....muitas vezes equivalente ao valor que pagarias ao banco se tivesses um crédito bancário.

                                                      São opções...

                                                      Comentário


                                                        Já tenho 4 anos a morar em quartos e casas alugadas para a UNI, só tive 2 senhorios de jeito, 1 que não estava em Portugal, e o ultimo, é que nesses 4 anos, foram 6 casas diferentes...
                                                        Alguns senhorios, nomeadamente os outros 4, mereciam que a cidade perde-se a universidade, porque desde casas a pingar lá dentro, uma casa cheia de pulgas e insectos, senhoria intrometida que queria saber tudo e não permitia presença feminina e outro a aparecer em casa durante a madrugada e a pagar o preço normal e dizerem que eram boas casas! Alguns precisam mesmo de abrir os olhos.

                                                        O meu conselho, é que se a tua namorada não está contente, numa cidade universitária, há sempre muita escolha, basta haver vontade de bater pé e procurar por elas.

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                                          Vamos lá ver se nos entendemos. Ou eu me expliquei mal ou tu não queres perceber. (parece-me mais a segunda, acompanhada de alguma ignorância do assunto)

                                                          Sobre o meu contrato, este diz que tenho uma permanência mínima de 4 meses e ao fim deste tempo podia sair com um pré-aviso de 60 dias de antecedência.

                                                          Sobre o contrato de 1 ano que dei exemplo, também com permanência mínima, é o que os senhorios fazem para saberem que a pessoa passado meia dúzia de dias não está já a abandonar a casa. No fundo é aquilo que tu desejarias...mas num espaço de tempo bem inferior à duração do contrato.

                                                          Como é óbvio isto tem razão de ser... Só alguém com muito pouca noção do mercado de arrendamento pode dizer coisas do género que tu dizes. Mas vou-te dar exemplos onde esta possibilidade de terminar o contrato antes do fim deste fazem sentido, para ver se retiras algumas palas dos olhos.
                                                          - Um casal aluga uma casa num contrato de 5 anos. Um dos cônjuges fica desempregado ao fim de 1 ano e arranja novo emprego numa cidade distante. Não faria sentido permanecerem nesse local pelos restantes 4 anos. Ou achas que faria?
                                                          - Um casal vive com os filhos num T4, por exemplo. Os filhos falecem num acidente... Faz sentido os pais continuarem a ter um T4, quando a família ficou reduzida?
                                                          - O senhorio faz um contrato de 5 anos e entretanto um filho, inesperadamente, constitui família e precisa de casa. Então neste caso até o senhorio é salvaguardado, pois, mediante aviso prévio também pode mandar o inquilino para fora de casa.

                                                          Esta é a diferença de comprar casa ou alugar. Mudas "quando queres", mas pagas um valor por uma coisa que nunca será tua....muitas vezes equivalente ao valor que pagarias ao banco se tivesses um crédito bancário.

                                                          São opções...
                                                          Se tu num contrato de 5 anos tens de permanecer 4 meses, nao consegui perceber qual o período mínimo de permanência num contrato de um ano. Ou estas a presumir que seja sempre o mesmo? Existem pagamentos iniciais que podem cobrir quaisquer permanências mínimas.

                                                          e nao percebi qual a vantagem do senhorio fazer contrato por cinco anos com renda fixa se a qualquer momento podias sair...

                                                          Comentário


                                                            No NRAU estão descritos os prazos por omissão que devem ser considerados caso isso não esteja descrito no contrato. Um contrato de 5 anos até poderia dizer permanência mínima de 1 mês ou 1 ano. É assunto da conta de quem assina.

                                                            A vantagem é que o contrato não serve apenas para proteger o senhorio, mas também o locatário. Ou seja, ao longo desses 5 anos, desde que o locatário cumpra com a sua obrigação, o senhorio não o pode por fora de casa excepto no caso que coloquei acima (precisar da casa para ele ou um familiar) ou de qualquer outra clausula que seja adicionada ao contrato.

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                                              No NRAU estão descritos os prazos por omissão que devem ser considerados caso isso não esteja descrito no contrato. Um contrato de 5 anos até poderia dizer permanência mínima de 1 mês ou 1 ano. É assunto da conta de quem assina.

                                                              A vantagem é que o contrato não serve apenas para proteger o senhorio, mas também o locatário. Ou seja, ao longo desses 5 anos, desde que o locatário cumpra com a sua obrigação, o senhorio não o pode por fora de casa excepto no caso que coloquei acima (precisar da casa para ele ou um familiar) ou de qualquer outra clausula que seja adicionada ao contrato.
                                                              Caramba que estava difícil...se assim é, o que impede a tua namorada e amigas de arrendarem casa por um ano com permanência mínima acordada?

                                                              quer queiram quer nao, na situação que estão têm sempre uma permanência mínima de um mês...

                                                              e como dizes e bem, um contrato pode ter qualquer clausula, incluindo uma que impossibilita a recuperação do imóvel pelo senhorio durante X anos, em qualquer situação.

                                                              Comentário

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