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Quarto arrendado - Problemas...

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    Opa que não gostem tudo bem, mas daí a já andarem a falar em advogados ou sair de casa...

    Parem para pensar, não é correto o que ela faz, até concordo, mas não passa disso. Se ela lá levasse homens era chato, mas se ela até só leva raparigas qual é o problema afinal?

    Sinceramente acho um exagero qualquer medida que possam tomar, arranjem mas é uma amiga que precise de quarto e enfiem-na lá, assim não fica com uma desconhecida em casa e o problema fica resolvido...

    Comentário


      Originalmente Colocado por zeus Ver Post
      Não dá jeito a todos...tanto que já foram várias as vezes que se pediu recibo e foram recusados. Inicialmente isso não fazia diferença para o IRS da minha namorada, mas hoje em dia até faz...no entanto mais por uma questão de localização a minha namorada aceita sujeitar-se a isso.
      Entao da-lhe jeito a localização...como eu disse, da jeito a todos. Da duas uma, ou a localização é mesmo boa, ou a oferta à volta é mais cara, e votamos ao mesmo...da jeito a todos.

      Comentário


        Primeiro que tudo, se ainda há um quarto a alugar, nada podem fazer para impedir a senhoria de entrar e mostrar o quarto.. A sua namorada é que podia dar se ao respeito e vestir trajes apropriados ( a não ser que você não se incomode com isto )

        Comentário


          Zeus se costuma dizer quem não esta bem que se mude... se toda essa situação esta a incomodar a sua namorada porque ela nao procura outro espaço para habitar?pelo que li aqui lhe foi alugado um dos quartos nao a casa toda logo tem que partir dela estar "vestida adequadamente"nas restantes divisões... mas na minha opinião pior que a senhoria entrar sem avisar é estar aqui a expor a vida da sua namorada (pijamas curtos etc)e permitir comentários ofensivos

          Comentário


            Mas eu falei em advogados ou tribunais? Têm que deitar mais atenção ao que lêem... Eu queria apenas do ponto de vista legal saber quem tem razão e se possível fazer uso da mesma.
            Há aqui diversas pessoas com verdades absolutas sobre coisas que se calhar tem menos certezas que eu...mas com isso aguento eu bem. Sei filtrar as coisas e sei que estou sujeito a isso num fórum.
            Quanto aos trajes da minha namorada, mais do que eu, é ela que tem a ver com o que traz vestido. Não precisa de mim para lhe dar a opinião sobre isso. E o que para ela pode ser curto ou descuidado para receber desconhecidos em casa, para algumas pessoas que aqui vieram comentar sobre o tal pijama pode ser exactamente uma roupa do tamanho da que hoje levaram à rua ou até mais comprida que a roupa que a vossa namorada usa para sair à noite.
            Portanto, fixemo-nos no importante que é a possibilidade de acesso quando bem apetece à senhoria a uma casa que tem arrendada e da qual não participa de contas.
            Editado pela última vez por zeus; 09 September 2013, 23:33.

            Comentário


              Originalmente Colocado por zeus Ver Post
              Mas eu falei em advogados ou tribunais? Têm que deitar mais atenção ao que lêem... Eu queria apenas do ponto de vista legal saber quem tem razão e se possível fazer uso da mesma.
              Há aqui diversas pessoas com verdades absolutas sobre coisas que se calhar tem menos certezas que eu...mas com isso aguento eu bem. Sei filtrar as coisas e sei que estou sujeito a isso num fórum.
              Quanto aos trajes da minha namorada, mais do que eu, é ela que tem a ver com o que traz vestido. Não precisa de mim para lhe dar a opinião sobre isso. E o que para ela pode ser curto ou descuidado para receber desconhecidos em casa, para algumas pessoas que aqui vieram comentar sobre o tal pijama pode ser exactamente uma roupa do tamanho da que hoje levaram à rua ou até mais comprida que a roupa que a vossa namorada usa para sair à noite.
              Portanto, fixemo-nos no importante que é a possibilidade de acesso quando bem apetece à senhoria a uma casa que tem arrendada e da qual não participa de contas.
              Tanto quanto deste a entender, o que está arrendado são os quartos (e um ainda à espera de ocupação), não a casa.
              Gasta mais electricidade a tocar à campainha do que a entrar sem avisar.
              Imagino que por «acesso», te estejas a referir a entrar em casa para mostrar o quarto vago. Não vejo porque haveria de participar em quaisquer contas. Desde que ela não vá lá fazer despesa - e entrar em casa sem avisar para mostrar um quarto livre não dá despesa aos inquilinos-, qual é mesmo o stress com as contas para as trazeres à baila?

              Comentário


                Apesar de fazer parte da minha area nao vou tocar no assunto legal do contrato de arrendamento.

                Normalmente quando falta algum quarto para arrendar a senhoria so avisa os restantes inquilinos que vai la uma pessoa ver o quarto e sao os inquilinos que mostram a casa, a senhoria depois so tem de saber se agradou ou nao.

                Conheco uns 3/4 casos e em todos eles foi isto que aconteceu. Alias, o senhorio nem aparece la, so aparece quando ha queixas da vizinhança por algum motivo.

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Wert Ver Post
                  Apesar de fazer parte da minha area nao vou tocar no assunto legal do contrato de arrendamento.

                  Normalmente quando falta algum quarto para arrendar a senhoria so avisa os restantes inquilinos que vai la uma pessoa ver o quarto e sao os inquilinos que mostram a casa, a senhoria depois so tem de saber se agradou ou nao.

                  Conheco uns 3/4 casos e em todos eles foi isto que aconteceu. Alias, o senhorio nem aparece la, so aparece quando ha queixas da vizinhança por algum motivo.
                  Fantástico, e esse inquilinos que trabalham para o senhorio têm desconto? Ou são sempre muito simpáticos e com muito tempo livre para fazer trabalho pro bono?

                  Comentário


                    Para quê saber a questao legal disto tudo, se nao é para seguir as normais vias legais? Vendo que a formaçao da senhoria é pouca, acham mesmo que ira adiantar mostrar alguma lei? Mais vale ameaçar com o facto de nao passar recibos, mais eficaz.

                    Aqui ha alguma teimosa e excesso de direitos, nao ha contracto, nao sei como foi feito um contracto de luz ou mesmo de agua sem nenhum comprovativo de arrendamento ou escritura, nao ha recibos... so sabemos uma coisa: legalmente, esta tudo ilegal.

                    Soluçoes:

                    - Deixar de andar em trajes que nao sejam para receber estranhos nos espaços comuns.
                    - Mudar de casa.

                    Por muito que se chateiem, a senhoria so ira mudar esta situaçao quando for confortada com um caso em tribunal... tirando isso vai continuar a fazer a mesma coisa por muita lei que lhe ponham à frente, se ja foi avisada e continua, pouco ha a fazer sem ser mudar de casa, habitos ou seguir a via legal (que iram gastar um balurdio, tempo, dores de cabeça e no final... mudam de casa à mesma).

                    Tratem de exigir contractos, se pagam as contas das areas comuns exijam alugar a casa e nao so os quartos. Ou entao mudem-se.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
                      Tanto quanto deste a entender, o que está arrendado são os quartos (e um ainda à espera de ocupação), não a casa.
                      Gasta mais electricidade a tocar à campainha do que a entrar sem avisar.
                      Imagino que por «acesso», te estejas a referir a entrar em casa para mostrar o quarto vago. Não vejo porque haveria de participar em quaisquer contas. Desde que ela não vá lá fazer despesa - e entrar em casa sem avisar para mostrar um quarto livre não dá despesa aos inquilinos-, qual é mesmo o stress com as contas para as trazeres à baila?
                      Sim, tens razão o arrendamento é por quarto e nisto estou a usar da boa fé, porque tal como já foi falado, não há comprovativos de nada.
                      Quanto às despesas, estou a trazer à baila porque a senhoria tem acesso e tem frequentado os espaços comuns. Dado que não tem andado a mostrar a casa a morcegos, acende luzes e, eventualmente, até poderia usar água. Portanto, porque motivo haveriam as actuais residentes na casa financiar espaços de uma casa que nem só elas acedem?

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                        Certo...afinal as contas são por conta dos moradores, mas depois a senhoria pode, estranhamente, aceder e usufruir da casa...
                        Pelo o que li entendo que a senhoria entre na casa com potenciais clientes para o quarto que está para alugar.Nao me parece que depois se sente no sofá a ver televisao com os clientes ou que lhes faca um lanchinho ou mesmo que vao todos juntos tomar banho e gastar gas.Ora se a tua namorada alugou um quarto é isso mesmo que se trata um quarto, desde que a senhoria nao entre pelo quarto a dentro nao vejo qualquer problema em a senhoria usar as partes comuns da casa para poder mostrar o quarto que está para alugar.Alugar um quarto num apartamento é quase a mesma coisa que alugar um quarto num albergue,se depois andas nu nos espacos comuns já é o teu problema

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                          Sim, tens razão o arrendamento é por quarto e nisto estou a usar da boa fé, porque tal como já foi falado, não há comprovativos de nada.
                          Quanto às despesas, estou a trazer à baila porque a senhoria tem acesso e tem frequentado os espaços comuns. Dado que não tem andado a mostrar a casa a morcegos, acende luzes e, eventualmente, até poderia usar água. Portanto, porque motivo haveriam as actuais residentes na casa financiar espaços de uma casa que nem só elas acedem?

                          Vocês querem usufruir do máximo que podem e de forma ilegítima, querem ter um apartamento ao vosso dispor, quando pagam apenas um quarto, querem ter uma renda baixa e sabem que o têm porque a Senhoria foge aos impostos. Mas não me parecem estar assim tão interessados para a única coisa que a tua namorada aparentemente teria razão:
                          A tua namorada não tem que se responsabilizar com as despesas de electricidade, água e gás do apartamento quando apenas paga pela renda de um quarto.

                          Mas não vieste para aqui queixar-te disso, queixas-te que a Senhoria entra no apartamento quando quer, e isso chateia-vos... afinal o que vocês querem é ter um apartamento pelo preço de um quarto. E como não podem, (como é óbvio) usam o argumento dos recibos para ver se a conseguem lixar, quando sabem perfeitamente que a renda tem esse preço porque simplesmente não há recibos sendo a tua namorada a principal beneficiada com isso! E claro, vocês sabem perfeitamente disso tudo.

                          De resto e se a tua namorada não gosta porque não muda? O que não deve faltar são quartos para arrendar.
                          Editado pela última vez por Jacare; 10 September 2013, 09:32.

                          Comentário


                            Resumindo a senhoria tem um quarto vago para alugar. Não costuma lá ir com marmanjos, apenas com moçoilas. Não vejo grande problema nisso, a não ser que uma das moçoilas tenha saído do armário.
                            Se querem mais privacidade juntem-se as três e aluguem um apartamento completo.

                            Comentário


                              Acho que tudo se resolvia levando a tábua de passar a ferro para o quarto dela.....

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Drifter Ver Post

                                Tratem de exigir contractos, se pagam as contas das areas comuns exijam alugar a casa e nao so os quartos. Ou entao mudem-se.
                                Acho que foi a primeira sugestão com pés e cabeça que li... Fora aquelas de falar com a senhoria, "ameaçar" com os recibos, etc.
                                O ano lectivo está a começar, o que não deve faltar é gente à procura de casa. Arrendem a casa por inteiro, já que, assim cumássim, tá tudo em nome das habitantes...

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                                  (...)
                                  Se querem mais privacidade juntem-se as três e aluguem um apartamento completo.
                                  Ora aí está uma boa solução, além de que provavelmente sai mais barato e é mais fácil fazer um contracto e ter direito aos respectivos recibos... mas as obrigações também são outras.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
                                    Nome do país mais pequeno da Península Ibérica
                                    M A R R O C O S

                                    ??




                                    Nunca fui bom a Geografia

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                      Sim, tens razão o arrendamento é por quarto e nisto estou a usar da boa fé, porque tal como já foi falado, não há comprovativos de nada.
                                      Quanto às despesas, estou a trazer à baila porque a senhoria tem acesso e tem frequentado os espaços comuns. Dado que não tem andado a mostrar a casa a morcegos, acende luzes e, eventualmente, até poderia usar água. Portanto, porque motivo haveriam as actuais residentes na casa financiar espaços de uma casa que nem só elas acedem?
                                      Talvez o melhor mesmo seja aumentar 100€ na renda de cada um e assim ter despesas incluídas para a senhoria estar à vontade a entrar e sair, não?

                                      Estou totalmente de acordo com a observação do jacare, e muito mais quando a senhoria não faz gasto abusivo de electricidade/gás/etc. Se a questão é ser a tua namorada a pagar as contas, outra solução é passar a ser a senhoria, e assim ajustarem a renda para incluir os gastos. Será uma solução que interessa?

                                      Comentário


                                        Já deu para entender que aqui várias pessoas são senhorios, e acham que podem fazer o que apetece apenas porque é arrendado ao quarto e alguns chegam a comparar isto a uma pensão/hotel. Não é, pelo motivo das contas que eu já falei. Isso atesta que é arrendamento e não hospedagem.
                                        Quanto à solução das contas divididas pela senhoria também seria uma forma de minimizar o problema, pois assim assumia-se que ela era uma "habitante" da casa.
                                        Sobre a solução de mudar de casa, claro que essa é a mais óbvia e que está a ser ponderada. Tanto que as 3 já estão à procura de casa, mas novamente ao quarto, pois tem vidas profissionais muito distintas e algumas o futuro profissional passa por outro local a breve prazo.
                                        Sobre as tais visitas e não levar marmanjos, já aconteceu de ir com os pais de miúdas que estavam interessadas. Tudo bem que vá, mas pelo menos toque à campainha! Se fosse eu na situação da minha namorada as coisas seriam bem diferentes. Não haveria de conseguir arrendar um quarto até que tocasse à campainha antes de entrar. Para uma mal educada, mal educado e meio!

                                        Comentário


                                          Eh pá, o senhor não consegue mesmo ver os dois lados da questão. E quem tudo quer, tudo perde.

                                          Se o quarto foi arrendado (atentando ao acordo verbal), o facto de estar em trajes menores nas zonas comuns assemelha-se a estar em trajes menores num elevador ou garagem de um prédio e, não é típico da moral e dos bons costumes.

                                          Parece-me claro que existe uma pretensão à ocupação da casa e não ao usufruto (serventia) das partes comuns, ignorando o que foi acordado e querendo tirar partido de um direito (privacidade nas zonas comuns + aviso de visita) que não lhe assiste.

                                          Parece-me óbvio que a senhoria quer alugar o último quarto e que a tal "falta de educação" por não tocar à campaínha é serventia da parte comum (que cessará quando o quarto for alugado). À sua namorada não lhe compete impedir nada, pois nada disso foi acordado.

                                          Ora vejamos o comportamento da sua namorada:
                                          1. Ofensa à moral e bons costumes, por andar em trajes impróprios (que poderá implicar que a senhoria não arranje novo cliente ao ver esta situação)
                                          2. Pretensão de ocupação da casa, fora do acordo efectuado. É um abuso. Certamente o valor de renda seria outro. É um incumprimento do acordo.
                                          3. Conluio da sua namorada com a ilegalidade contratual - efectuou pagamento sem contrato (afinal até dá jeito alugar um quarto sem contrato, devido à volátil situação profissional, pois se houvesse contrato e fosse tudo legal, provavelmente não arrendaria nada em lado nenhum dado as implicações da maior parte dos contratos, tais como, pré-aviso de 60 dias em caso de saída, cheque caução para reparações, prazo mínimo de permanência de 3 anos ( e paga na mesma se não completar o tempo), etc.

                                          Resumindo, ofensa à moral e bons costumes, incumprimento do acordo, abuso, impedimento de direito alheio e concluio.
                                          Ainda acha que a sua namorada é que está bem?
                                          A única coisa que pode apontar à senhoria é a situação contratual (que foi aceite pela inquilina, pelo menos inicialmente).

                                          Posto isto (sendo advogado do diabo), acredite que em tribunal o jogo até se poderia virar contra a sua namorada. Deixe os tribunais para coisas sérias e não para quezílias próprias de quem não sabe o que acordou. Se não gosta do que foi acordado inicialmente, o melhor é mudar de casa.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Seah Ver Post
                                            Eh pá, o senhor não consegue mesmo ver os dois lados da questão. E quem tudo quer, tudo perde.

                                            Se o quarto foi arrendado (atentando ao acordo verbal), o facto de estar em trajes menores nas zonas comuns assemelha-se a estar em trajes menores num elevador ou garagem de um prédio e, não é típico da moral e dos bons costumes.

                                            Parece-me claro que existe uma pretensão à ocupação da casa e não ao usufruto (serventia) das partes comuns, ignorando o que foi acordado e querendo tirar partido de um direito (privacidade nas zonas comuns + aviso de visita) que não lhe assiste.

                                            Parece-me óbvio que a senhoria quer alugar o último quarto e que a tal "falta de educação" por não tocar à campaínha é serventia da parte comum (que cessará quando o quarto for alugado). À sua namorada não lhe compete impedir nada, pois nada disso foi acordado.

                                            Ora vejamos o comportamento da sua namorada:
                                            1. Ofensa à moral e bons costumes, por andar em trajes impróprios (que poderá implicar que a senhoria não arranje novo cliente ao ver esta situação)
                                            Como já disse antes, a minha namorada é que se sentiu incomodada na forma como estava vestida e não a senhoria ou as pessoas que lá foram. Vocês quando lêem "pijama curto" começam logo a fantasiar! Como já disse anteriormente, será certamente mais comprido que as vestes que muitas das vossas namoradas levam quando saem à noite

                                            2. Pretensão de ocupação da casa, fora do acordo efectuado. É um abuso. Certamente o valor de renda seria outro. É um incumprimento do acordo.
                                            Mas o acordo nunca contemplou visitas não agendadas da senhoria à casa.

                                            3. Conluio da sua namorada com a ilegalidade contratual - efectuou pagamento sem contrato (afinal até dá jeito alugar um quarto sem contrato, devido à volátil situação profissional, pois se houvesse contrato e fosse tudo legal, provavelmente não arrendaria nada em lado nenhum dado as implicações da maior parte dos contratos, tais como, pré-aviso de 60 dias em caso de saída, cheque caução para reparações, prazo mínimo de permanência de 3 anos ( e paga na mesma se não completar o tempo), etc.
                                            Está muito enganado sobre a duração dos contratos. Há contratos com diferentes validades e consequentes prazos de aviso para deixar a casa. Informe-se para não mandar postas de pescada erradas à boca cheia!
                                            Já agora, acha que haveria algum problema em ter feito um contrato de arrendamento do quarto por parte da minha namorada? Já lá vive desde 2008. Não creio que isso fosse algum tipo de problema. Pelo contrário até poderia ter recibos para o IRS.

                                            Resumindo, ofensa à moral e bons costumes, incumprimento do acordo, abuso, impedimento de direito alheio e concluio.
                                            Ainda acha que a sua namorada é que está bem?
                                            A única coisa que pode apontar à senhoria é a situação contratual (que foi aceite pela inquilina, pelo menos inicialmente).

                                            Posto isto (sendo advogado do diabo), acredite que em tribunal o jogo até se poderia virar contra a sua namorada. Deixe os tribunais para coisas sérias e não para quezílias próprias de quem não sabe o que acordou. Se não gosta do que foi acordado inicialmente, o melhor é mudar de casa.
                                            Respostas a bold. E volto a referir: mas quem falou em tribunal??? Eu não falei e vocês estão fartos de bater na mesma tecla. E não acha que seria de boa educação tocar à campainha? Eu faria-o, mas se calhar a educação que eu recebi é diferente da que muitos de vocês receberam.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Seah Ver Post
                                              Eh pá, o senhor não consegue mesmo ver os dois lados da questão. E quem tudo quer, tudo perde.

                                              Se o quarto foi arrendado (atentando ao acordo verbal), o facto de estar em trajes menores nas zonas comuns assemelha-se a estar em trajes menores num elevador ou garagem de um prédio e, não é típico da moral e dos bons costumes.

                                              Parece-me claro que existe uma pretensão à ocupação da casa e não ao usufruto (serventia) das partes comuns, ignorando o que foi acordado e querendo tirar partido de um direito (privacidade nas zonas comuns + aviso de visita) que não lhe assiste.

                                              Parece-me óbvio que a senhoria quer alugar o último quarto e que a tal "falta de educação" por não tocar à campaínha é serventia da parte comum (que cessará quando o quarto for alugado). À sua namorada não lhe compete impedir nada, pois nada disso foi acordado.

                                              Ora vejamos o comportamento da sua namorada:
                                              1. Ofensa à moral e bons costumes, por andar em trajes impróprios (que poderá implicar que a senhoria não arranje novo cliente ao ver esta situação)
                                              2. Pretensão de ocupação da casa, fora do acordo efectuado. É um abuso. Certamente o valor de renda seria outro. É um incumprimento do acordo.
                                              3. Conluio da sua namorada com a ilegalidade contratual - efectuou pagamento sem contrato (afinal até dá jeito alugar um quarto sem contrato, devido à volátil situação profissional, pois se houvesse contrato e fosse tudo legal, provavelmente não arrendaria nada em lado nenhum dado as implicações da maior parte dos contratos, tais como, pré-aviso de 60 dias em caso de saída, cheque caução para reparações, prazo mínimo de permanência de 3 anos ( e paga na mesma se não completar o tempo), etc.

                                              Resumindo, ofensa à moral e bons costumes, incumprimento do acordo, abuso, impedimento de direito alheio e concluio.
                                              Ainda acha que a sua namorada é que está bem?
                                              A única coisa que pode apontar à senhoria é a situação contratual (que foi aceite pela inquilina, pelo menos inicialmente).

                                              Posto isto (sendo advogado do diabo), acredite que em tribunal o jogo até se poderia virar contra a sua namorada. Deixe os tribunais para coisas sérias e não para quezílias próprias de quem não sabe o que acordou. Se não gosta do que foi acordado inicialmente, o melhor é mudar de casa.
                                              epa, excelente

                                              Comentário


                                                Se fosse um caso único, em que senhoria entrasse de rompante casa a dentro, ainda compreendia a posição... neste caso, sendo (mau) hábito não.

                                                As soluções são simples.

                                                Ou os trajes menores ficam apenas dentro do quarto (que é a parte onde deve ser garantida a privacidade), ou então devem escolher um novo quarto onde as regras sejam outras.

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                                  Respostas a bold. E volto a referir: mas quem falou em tribunal??? Eu não falei e vocês estão fartos de bater na mesma tecla. E não acha que seria de boa educação tocar à campainha? Eu faria-o, mas se calhar a educação que eu recebi é diferente da que muitos de vocês receberam.
                                                  A tua namorada é que se sentiu incomodada? E quem vos diz que a senhoria não se sentiu incomodada também? Lá por não ter dito nada, não significa que não ficou incomodada, aliás, pelo comportamento da senhoria (mantendo as visitas quando assim o entendia e sem tocar à campaínha) provavelmente ela sentiu-se incomodada de facto e retaliou (nunca tocou à campaínha como solicitado).

                                                  "Mas o acordo nunca contemplou visitas não agendadas da senhoria à casa." Estava subentendido, se ela simplesmente arrendou os quartos (e não a casa). Básico! Não tinham percebido? Temos pena.

                                                  "Está muito enganado sobre a duração dos contratos. Há contratos com diferentes validades e consequentes prazos de aviso para deixar a casa. Informe-se para não mandar postas de pescada erradas à boca cheia!
                                                  Já agora, acha que haveria algum problema em ter feito um contrato de arrendamento do quarto por parte da minha namorada? Já lá vive desde 2008. Não creio que isso fosse algum tipo de problema. Pelo contrário até poderia ter recibos para o IRS
                                                  ."
                                                  Dei apenas um exemplo quanto à duração de contrato e do pré-aviso. É um exemplo, pensei que estivesse subentendido que era um exemplo. Mas posso-te dizer que, num local com muita procura (perto de universidades, centros da cidade, por exemplo) dificilmente algum senhorio aceitará fazer contrato com prazo inferior a 3 anos (e com garantia$) se puder explorar sem pagar impostos. Em casos que conheço, quando fazem contrato, até é por 5 anos (pois pagam impostos, recebendo menos, mas não se chateiam durante 5 anos).

                                                  Isto não é uma questão de estar certo ou errado, ou de responder à boca cheia.
                                                  É uma questão de cumprir o acordado, de ter noção do nosso comportamento e perceber os outros. Responsabilidade, consciência e colocar-se na posição dos outros para os entendermos melhor e se chegar a uma solução compatível para todos os envolvidos (diplomacia).

                                                  Mesmo que não se tenha noção do que foi acordado (sois muito tenrinhos!!!), caso não se goste, é cessar o acordo. Simples (pois neste caso não há contrato)!

                                                  "Já agora, acha que haveria algum problema em ter feito um contrato de arrendamento do quarto por parte da minha namorada? Já lá vive desde 2008. Não creio que isso fosse algum tipo de problema. Pelo contrário até poderia ter recibos para o IRS." Duvido que algum senhorio faça um contrato de parte de uma casa. Seria um tiro no próprio pé do senhorio. Para isso arrendava a casa toda e aí, vocês ficavam a xuxar no dedo.

                                                  "E volto a referir: mas quem falou em tribunal??? Eu não falei e vocês estão fartos de bater na mesma tecla. Não foste tu, mas chegaste a sugerir que poderias entalar o senhorio com uma denúncia e, isso resolve-se em tribunal, certo? Ou seja, não começaste mas ponderaste.

                                                  E não acha que seria de boa educação tocar à campainha?" Repare, se o acordo implica arrendar quarto e serventia de partes comuns, estando um quarto por alugar (presume-se que a senhoria o pode utilizar tal e qual como qualquer habitante da casa), qual é a parte de "é um direito da senhoria" que não percebe? É apenas o exercício de um direito (que a sua namorada está a tentar condicionar).
                                                  Não confunda isso com falta de educação. Para que perceba melhor a insolência da sua namorada: Quando uma outra colega da casa chega a casa, toca à campaínha? Se não, porque razão a senhoria deveria tocar?

                                                  "Eu faria-o, mas se calhar a educação que eu recebi é diferente da que muitos de vocês receberam"

                                                  Por último, dispenso esse tipo de arrogância, até porque a sua educação não é a melhor para ter sublinhado errado e implicitamente chamar de mal educado quem não pensa ou age como o senhor:

                                                  Na minha óptica a sua namorada é uma abusadora, não respeita os bons costumes e não respeita os acordos feitos. Perante uma pessoa destas, porque razão iria alguém ser coagido a prescindir de um direito seu? E ser condicionado tocar à campaínha, na sua própria casa? Percebe? A senhoria pode achar que a sua namorada falhou primeiro e nada lhe deve.
                                                  Eu tocaria à porta se fosse delicadamente solicitado. Mas, se me fosse exigido, escarrapachava-lhe na cara o que ela tinha feito de mal.

                                                  Comentário


                                                    O motivo pelo qual, penso que, a senhoria deva tocar à campainha já foi referido enumeras vezes. Uma questão de ler alguns posts. Mas respeito a sua opinião e a de várias pessoas que estão em desacordo comigo.
                                                    No entanto tudo farei para tentar saber quem tem razão baseado numa opinião mais fundamentado na legislação Portuguesa (que é complexa e ao mesmo tempo omissa como tudo).

                                                    Já agora, digo-lhe que eu fiz um contrato há bastante tempo para 5 anos (à cerca de 10 anos atrás e renovei) e estava explicito que ao fim de 4 meses poderia sair da casa, dando um aviso prévio de 60 dias. Portanto numa zona de estudantes, eles podem avisar que vão sair ao fim de x meses e está feito. Nada os obriga a ir até ao fim do contrato, caso este tenha uma duração superior.

                                                    Comentário


                                                      Depende tambem da distancia a que se encontra a senhoria. Se a senhora estiver por perto é normal que va la ela mas se for distante é normal que sejam os inquilinos a mostrar a casa. Como referi, dos 3/4 casos que conheco de amigos/as que partilham casa aqui no porto em todos eles a senhoria telefonava a avisar que ia la a pessoa X ver a casa e que convinha terem tudo arrumado e serem simpaticos e prestaveis.

                                                      Quanto ao assunto do topico, custa muito telefonar a avisar? Imaginem que alguma delas estava com o namorado no quarto a fazer uma grande festança, com gemidos etc.. estava no quarto, portanto está no lugar correcto mas e a má imagem que ia causar ao suposto novo inquilino?

                                                      Como ja disseram, ela tem é de comecar a ter mais cuidado e andar de pijama so no quarto, fazer de conta que as partes comuns é como se estivesse na rua.

                                                      O ideal é juntarem-se as 3/4 e arrendarem uma casa, tendo tudo a que tem direito.. o pior é o €, deve ficar mais caro.

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                                        Já agora, digo-lhe que eu fiz um contrato há bastante tempo para 5 anos (à cerca de 10 anos atrás e renovei) e estava explicito que ao fim de 4 meses poderia sair da casa, dando um aviso prévio de 60 dias. Portanto numa zona de estudantes, eles podem avisar que vão sair ao fim de x meses e está feito. Nada os obriga a ir até ao fim do contrato, caso este tenha uma duração superior.
                                                        Exactamente, conheco um caso de um colega de curso que no inicio do 1 semestre teve de arranjar casa rapido e ficou numa casa relativamente boa, com boas condicoes mas com pessimos colegas, era festa todos os dias.. as vezes nem conseguia dormir. No inicio do 2 semestre, deu-se uma vaga em casa de outro colega de turma e foi para la.

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                                          O motivo pelo qual, penso que, a senhoria deva tocar à campainha já foi referido enumeras vezes. Uma questão de ler alguns posts. Mas respeito a sua opinião e a de várias pessoas que estão em desacordo comigo.
                                                          No entanto tudo farei para tentar saber quem tem razão baseado numa opinião mais fundamentado na legislação Portuguesa (que é complexa e ao mesmo tempo omissa como tudo).

                                                          Já agora, digo-lhe que eu fiz um contrato há bastante tempo para 5 anos (à cerca de 10 anos atrás e renovei) e estava explicito que ao fim de 4 meses poderia sair da casa, dando um aviso prévio de 60 dias. Portanto numa zona de estudantes, eles podem avisar que vão sair ao fim de x meses e está feito. Nada os obriga a ir até ao fim do contrato, caso este tenha uma duração superior.
                                                          Eu já tinha percebido que o pedido para avisar era por simples cortesia, já li o tópico inteiro. Quis apenas deixar claro que a senhoria pode pensar de forma diferente e enumerei uma série de razões, evidenciando que a senhoria tem razão para pensar diferente (é uma questão de perspectiva).

                                                          Força e depois elucida-nos por favor. Na minha opinião o resultado não vos será tão favorável quanto pareçe à primeira.

                                                          Quanto a esse contrato que refere, parece-me normal. Contudo, se eu fosse senhorio não o fazia sem um período mínimo de permanência de 3 anos (a pagar quer usufruisse ou não); ou se fizesse teria de cobrar muito mais para cobrir o risco. Nada os obriga a ir até ao fim do contrato, mas se tiver explícito no contrato, passa a obrigar (com as devidas exclusões legais, que existem).

                                                          Comentário


                                                            Gosto do teu espírito patriota em escrever a vermelho e verde (Brincadeira!!!)


                                                            Já agora o tipo de contrato que tu "gostarias" de fazer como senhorio é, exactamente, o oposto daquilo que leva as pessoas a arrendarem casa, em vez de comprarem. É para não estarem presas a um local.
                                                            Já agora consulta o NRAU e verifica que existem bastantes exemplos de prazos e consequentes limites de pré-aviso do abandono da casa.
                                                            Senhorios como tu, comigo teriam a casa alugada a moscas, se é que me entendes

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por zeus Ver Post
                                                              No entanto tudo farei para tentar saber quem tem razão baseado numa opinião mais fundamentado na legislação Portuguesa (que é complexa e ao mesmo tempo omissa como tudo).
                                                              Eu acho que é a melhor coisa a fazer.

                                                              Mas não te esqueças de antes lhe dizeres para pagar o IRS em falta desde 2008 que esse dinheiro é de todos nós.

                                                              Comentário

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