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Sobre isso não me sei pronunciar. No contrato que eu assinei tinha lá que o valor seriam xxx€/mês ao longo dos 5 anos. Como não te sei responder a essa pergunta, não respondo. Evito assim mandar postas de pescada erradas!
Mas acredito que se não for definido nada, então haja um ajuste da renda...não sei com base em quê... (talvez inflação do ano anterior)
De qualquer forma pesquisa algo e diz-me. Agora será a tua vez de me ensinares algo, já que andei aqui a explicar-te um sem fim de coisas até agora.
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Originalmente Colocado por zeus Ver PostSobre isso não me sei pronunciar. No contrato que eu assinei tinha lá que o valor seriam xxx€/mês ao longo dos 5 anos. Como não te sei responder a essa pergunta, não respondo. Evito assim mandar postas de pescada erradas!
Mas acredito que se não for definido nada, então haja um ajuste da renda...não sei com base em quê... (talvez inflação do ano anterior)
De qualquer forma pesquisa algo e diz-me. Agora será a tua vez de me ensinares algo, já que andei aqui a explicar-te um sem fim de coisas até agora.
as actualizações sao anuais e normalmente sao publicadas em diario da republica em fins de Outubro, respeitante ao ano seguinte.
o portal da habitação tem uma tabela resumida Portal da Habitação - Coeficientes de actualização das rendas
repara que nos últimos 5 anos e considerando um exemplo de renda de 500€, esta subiria para quase 550€, e isto ate é pouco porque num ano nem houve actualização e noutro mal existiu.
o teu senhorio deveria ser um fofinho...
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Volto a dizer-te, se tens casas para arrendar, só as conseguirás arrendar a moscas. O meu contrato é do mais vulgar que há. Mas tenta...pode haver alguém muito lorpa que aceite um contrato como o que tu queres.
Tens uma perspectiva do arrendamento demasiado deturpada e sem qualquer conhecimento de causa, no entanto, tens umas palas nos olhos gigantescas que apenas te permitem ver o lado do senhorio. Espero que um dia não precises de arrendar casa...mas se precisares alguém te proponha um desses contratos gananciosos que tu tanto apregoas e passado pouco tempo se instale um bar-discoteca mesmo por baixo da casa para te dar música ao longo dos anos seguintes e te alegre todas as tuas noite de estadia
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Originalmente Colocado por zeus Ver PostVolto a dizer-te, se tens casas para arrendar, só as conseguirás arrendar a moscas. O meu contrato é do mais vulgar que há. Mas tenta...pode haver alguém muito lorpa que aceite um contrato como o que tu queres.
Tens uma perspectiva do arrendamento demasiado deturpada e sem qualquer conhecimento de causa, no entanto, tens umas palas nos olhos gigantescas que apenas te permitem ver o lado do senhorio. Espero que um dia não precises de arrendar casa...mas se precisares alguém te proponha um desses contratos gananciosos que tu tanto apregoas e passado pouco tempo se instale um bar-discoteca mesmo por baixo da casa para te dar música ao longo dos anos seguintes e te alegre todas as tuas noite de estadia
Estou a falar de mais de uma dezena de contratos de arrendamento e todos têm a cláusula de actualização...
Ganancioso querer uma actualização...
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Originalmente Colocado por zeus Ver PostRecibos de água e luz? Se sim, estes poderão comprovar que efectivamente vives naquela casa.
A questão mesmo é em quem faz o contrato e em nome de quem está. O "pagante" e para onde é endereçada a correspondência e facturas para pagamento até pode ser para um primo que mora em Carrazeda da Moita.
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Originalmente Colocado por zeus Ver PostAlguém paga a despesa de uma casa de outra pessoa sem sequer lá viver... Claro que sim!
Residentes numa casa:
- António
- Manuel
Contrato
- António
Envio de factura
- José (que mora noutro lado qualquer)
Quem paga a conta
- quem quiser, e normalmente até será o António e/ou Manuel uma vez que habitam efectivamente a casa.
Para todos os efeitos o José, que nada tem a ver com a habitação em causa, consegue ter uma correspondência que atesta a sua "residência" lá.
Há coisas fantásticas, não há?
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Agora é a minha vez de desenhar.
O pedro8 falava aqui dos recibos que eu falei no tópico por causa de comprovarem que essas pessoas, efectivamente, vivem na tal casa. Associando isso com o facto de efectuarem uma transferência mensal para a dona da casa.
Fantástico seria provar que estas pessoas não vivem naquela casa. Mas eu diria que, a menos que seja alguém muito desprovido de inteligência, tal até seria impossível.
Há uma linha que separa quem quer ser construtivo no tópico de quem anda aqui apenas a fazer suposições ou tentar mandar postas de pescada, mesmo que nada tenham a ver com o que se está a tratar.
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Originalmente Colocado por pedro8 Ver PostE se tiver em nome do senhorio? Pensei que houvesse um género de recibos a dizer "aluguer de apartamento -- x valor"
Supostamente, todos os senhorios são obrigados a passar esses recibos e declarar esses rendimentos às finanças.
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Originalmente Colocado por zeus Ver PostRecibos de água e luz? Se sim, estes poderão comprovar que efectivamente vives naquela casa.Originalmente Colocado por zeus Ver PostAgora é a minha vez de desenhar.
O pedro8 falava aqui dos recibos que eu falei no tópico por causa de comprovarem que essas pessoas, efectivamente, vivem na tal casa. Associando isso com o facto de efectuarem uma transferência mensal para a dona da casa.
Fantástico seria provar que estas pessoas não vivem naquela casa. Mas eu diria que, a menos que seja alguém muito desprovido de inteligência, tal até seria impossível.
Há uma linha que separa quem quer ser construtivo no tópico de quem anda aqui apenas a fazer suposições ou tentar mandar postas de pescada, mesmo que nada tenham a ver com o que se está a tratar.
eu tenho situações que são exactamente assim e provam o contrario que afirmas.
Agora imagina alguém que recebe 3 recibos de agua em 3 moradas distintas, qual é a sua residência oficial?
Isto é só para exemplificar que as coisas não são tão preto no branco como possam parecer à primeira vista...
quanto ao resto, tens razão, estamos a desviar-nos do assunto de andar em trajes menores numa zona comum e não exclusiva de uma arrendatária de um quarto.
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Deves andar com falta algo na tua vida pessoal para centrares este tópico nos trajes "imaginários" de alguém que por sinal leste que seriam curtos. A tua imaginação fez o resto... Vai lá resolver-te e depois passa por aqui para falar do que realmente interessa que é a possibilidade de acesso à casa por parte da senhoria sem qualquer tipo de agendamento. Tudo o resto é acessório e, no teu caso mcabral, bastante imaginário!
Parando com off-topic e deixando de relembrar de que se trata aqui. qual a tua dúvida relativamente aos recibos, pedro8?
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Originalmente Colocado por zeus Ver PostPreciso de uma ajuda, pois já pesquisei bastante e não encontro nada que me ajude nesta situação que passo a descrever.
O problema é com a minha namorada, que vive numa casa onde tem apenas um quarto alugado e acesso a toda a casa. A casa não é partilhada com a senhoria, mas sim com outras colegas de casa. Neste caso, é um T4 onde vivem de momento 3 raparigas e existe mais um quarto para arrendar. O problema surge agora que a senhoria pretende arrendar o quarto vago a novas pessoas e está constantemente a entrar em casa da minha namorada sem sequer tocar à campainha da porta exterior. Simplesmente mete a chave na fechadura...e entra!
Sendo uma casa apenas de raparigas é natural que as pessoas se sintam mais à vontade para andarem vestidas (ou despidas) como querem e num destes dias a minha namorada estava numa parte comum da casa, a sala, a engomar roupa com um pijama relativamente curto no momento que entra a senhoria em casa com mais 2 raparigas. É uma situação chata...que apesar do mau ainda poderia ser pior!
A minha namorada e restantes colegas de casa não pedem mais que uma simples chamada telefónica a perguntar se é oportuno ir lá a casa, mais no sentido de não ser apanhada desprevenida desta forma. Eu diria que no mínimo tocar à campainha e aguardar um pouco para ver se alguém abre a porta.
É legítimo o que a senhoria está a fazer? Não deviam ser combinadas estas visitas?
Eu felizmente não tenho este problema, porque, apesar de também viver em casa arrendada, arrendei a casa completa com mais uns amigos e então o senhorio apenas tem acesso a minha casa em dias de visitas combinadas pelo que é tranquilo e não dou por mim com gente estranha em casa.
Obrigado desde já por qualquer ajuda.Originalmente Colocado por zeus Ver PostDeves andar com falta algo na tua vida pessoal para centrares este tópico nos trajes "imaginários" de alguém que por sinal leste que seriam curtos. A tua imaginação fez o resto... Vai lá resolver-te e depois passa por aqui para falar do que realmente interessa que é a possibilidade de acesso à casa por parte da senhoria sem qualquer tipo de agendamento. Tudo o resto é acessório e, no teu caso mcabral, bastante imaginário!
Parando com off-topic e deixando de relembrar de que se trata aqui. qual a tua dúvida relativamente aos recibos, pedro8?
centrando no tópico, a casa nao é da tua namorada como afirmas. Considerando que aluga apenas um quarto, o senhorio ate poderia morar lá. E ate poderia ser homem.
Por isso a questão de entrar ou nao é casa é uma nao questão, pois o direito assiste-lhe sem qualquer aviso.
a questão das contas é caricata, pois por norma estes casos deveriam ter contas incluídas. Mas sabemos que nao tem, pois fica mais barato dividir contas. Parece-me pouco razoável usar as contas como escudo para impedir ou condicionar um direito do senhorio.
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Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
Estou a falar de mais de uma dezena de contratos de arrendamento e todos têm a cláusula de actualização...
Ganancioso querer uma actualização...
Não querem actualização de rendas, mas queixam-se de casos de falta de obras de conservação.
Simultaneamente, admitem situações ilegais e com privacidade limitada e, a pagar mais do que o valor de mercado num aluguer legal (mera exploração da necessidade de habitação).
Isto é querer sol na eira e chuva no nabal.
Mentalizem-se, "o barato sai caro", quer para senhorios , quer para inquilinos.
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Originalmente Colocado por Seah Ver PostNão percebo algumas pessoas.
Não querem actualização de rendas, mas queixam-se de casos de falta de obras de conservação.
Simultaneamente, admitem situações ilegais e com privacidade limitada e, a pagar mais do que o valor de mercado num aluguer legal (mera exploração da necessidade de habitação).
Isto é querer sol na eira e chuva no nabal.
Mentalizem-se, "o barato sai caro", quer para senhorios , quer para inquilinos.
Tudo isto numa situação que era perfeitamente evitável se não quisessem estar sob essas condições: o arrendamento legal e completo de uma habitação. Mesmo que exista incerteza no período, seria uma questão de estabelecer um período ou pré aviso mínimo. No global ficaria mais barato, teriam toda a privacidade e alguma flexibilidade no período de arrendamento.
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Originalmente Colocado por zeus Ver PostAgora é a minha vez de desenhar.
O pedro8 falava aqui dos recibos que eu falei no tópico por causa de comprovarem que essas pessoas, efectivamente, vivem na tal casa. Associando isso com o facto de efectuarem uma transferência mensal para a dona da casa.
Fantástico seria provar que estas pessoas não vivem naquela casa. Mas eu diria que, a menos que seja alguém muito desprovido de inteligência, tal até seria impossível.
Há uma linha que separa quem quer ser construtivo no tópico de quem anda aqui apenas a fazer suposições ou tentar mandar postas de pescada, mesmo que nada tenham a ver com o que se está a tratar.
Bem, agora faço eu um desenho, para que não permita que abusem de si:
1.- O inquilinos têm em seu poder o pagamento multibanco das despesas de água, luz e gás (mas as facturas são em nome da senhoria) e as transferências bancáriasd e pagamento das rendas;
2- A senhoria é a proprietária da casa e tem como morada de residência a morada da casa que aluga (embora não more lá)
Imagine que os inquilinos (com razão aparente) vão a tribunal contestar a ilegalidade do arrendamento (sem contrato e sem recibos).
Agora imagine que, em tribunal, a senhoria diz que permitiu o usufruto da casa a essas pessoas (sem nunca assumir que são inquilinos) considerando que elas pagariam as despesas inerentes ao usufruto (o pagamento das facturas de água, luz e gás estão assim explicados e não constituem prova de nada, a não ser disto) e pagariam também um determinado valor pela desvalorização da casa durante o período de estadia (a desvalorização das casa é fácil de provar actualmente) assim como um valor pela depreciação/utilização dos interiores - WC, cozinha e móveis, o que explicaria a transferência bancária que fizeram.
Desde que a senhoria consiga:
1. demonstrar que não obteve benefício económico nenhum (o que num arrendamento < 1 ano e com vários inquilinos é fácil) mas apenas obteve um pagamento que permitiria manter o seu valor patrimonial (as tais transferências da renda);
2. demonstrar que mora na casa (a morada de residência assim o prova; assim como as facturas em seu nome).
Diga-nos: Acha assim tão linear o juíz assumir que se trata de uma situação de arrendamento ilegal?
Eu sei que este exemplo parece um bocado rebuscado, mas provavelmente é esse o plano da senhoria caso algum inquilino queira "protestar" em tribunal e, todos sabemos o que um bom advogado e uma justiça ineficaz consegue fazer em Portugal.
Não pactue com situações ilegais. Simples (mas sujeitando-se a actualizações anuais; a prazos exigidos pelos senhorios - os espinhos desta rosa).
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Originalmente Colocado por mcabral Ver PostQuerem ter flexibilidade de sair quando quiserem, querem ter "controlo" numa habitação que não é sua, pois têm apenas parte arrendada, querem ter renda fixa, querem ter despesas pagas pelos próprios para ficar mais barato (sim, porque se fosse a pagar tudo ao senhorio o valor era arredondado por cima).
Tudo isto numa situação que era perfeitamente evitável se não quisessem estar sob essas condições: o arrendamento legal e completo de uma habitação. Mesmo que exista incerteza no período, seria uma questão de estabelecer um período ou pré aviso mínimo. No global ficaria mais barato, teriam toda a privacidade e alguma flexibilidade no período de arrendamento.
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Originalmente Colocado por Seah Ver PostBem, agora faço eu um desenho, para que não permita que abusem de si:
1.- O inquilinos têm em seu poder o pagamento multibanco das despesas de água, luz e gás (mas as facturas são em nome da senhoria) e as transferências bancáriasd e pagamento das rendas;
2- A senhoria é a proprietária da casa e tem como morada de residência a morada da casa que aluga (embora não more lá)
Imagine que os inquilinos (com razão aparente) vão a tribunal contestar a ilegalidade do arrendamento (sem contrato e sem recibos).
Agora imagine que, em tribunal, a senhoria diz que permitiu o usufruto da casa a essas pessoas (sem nunca assumir que são inquilinos) considerando que elas pagariam as despesas inerentes ao usufruto (o pagamento das facturas de água, luz e gás estão assim explicados e não constituem prova de nada, a não ser disto) e pagariam também um determinado valor pela desvalorização da casa durante o período de estadia (a desvalorização das casa é fácil de provar actualmente) assim como um valor pela depreciação/utilização dos interiores - WC, cozinha e móveis, o que explicaria a transferência bancária que fizeram.
Desde que a senhoria consiga:
1. demonstrar que não obteve benefício económico nenhum (o que num arrendamento < 1 ano e com vários inquilinos é fácil) mas apenas obteve um pagamento que permitiria manter o seu valor patrimonial (as tais transferências da renda);
2. demonstrar que mora na casa (a morada de residência assim o prova; assim como as facturas em seu nome).
Diga-nos: Acha assim tão linear o juíz assumir que se trata de uma situação de arrendamento ilegal?
Eu sei que este exemplo parece um bocado rebuscado, mas provavelmente é esse o plano da senhoria caso algum inquilino queira "protestar" em tribunal e, todos sabemos o que um bom advogado e uma justiça ineficaz consegue fazer em Portugal.
Não pactue com situações ilegais. Simples (mas sujeitando-se a actualizações anuais; a prazos exigidos pelos senhorios - os espinhos desta rosa).
Ainda assim, tenho ideia que a senhoria teria de passar sempre recibo dos valores recebidos, e depois colocaria essas tais despesas de deterioração na sua declaração anual às finanças. Teria de colocar os lucros e as despesas.
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Pois, mas olhe que o exemplo rebuscado que dei, já se passou realmente.
Se o tal dinheiro recebido não representar rendimento, não pode ser considerado lucro, essa é a questão. Assim trata-se de um usufruto e não de um arrendamento, precisamente justificado pelo facto de que num arrendamento a senhoria não mora na casa.
Num tribunal, muitas vezes, nada é o que parece infelizmente.
Ps: A falha dessa senhoria é receber por transferência bancária. Se recebesse em dinheiro vivo, a palavra da proprietária valeria muito mais do que a palavra de uns auto-clamados inquilinos, certo?
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Zeus... continuas a querer ter razão sem a teres.
Já te explicaram vezes sem conta, que não há contrato, não há direitos.
Mas tu preferes rebater as ajudas dos outros do que aceitares a situação e veres com a tua namorada o melhor passo a dar.
Mas continuo a achar que é tudo uma tempestade num copo de água, apenas por alguns pontuais acessos à casa para mostrar um quarto vago.
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Originalmente Colocado por Seah Ver PostPois, mas olhe que o exemplo rebuscado que dei, já se passou realmente.
Se o tal dinheiro recebido não representar rendimento, não pode ser considerado lucro, essa é a questão. Assim trata-se de um usufruto e não de um arrendamento, precisamente justificado pelo facto de que num arrendamento a senhoria não mora na casa.
Num tribunal, muitas vezes, nada é o que parece infelizmente.
Ps: A falha dessa senhoria é receber por transferência bancária. Se recebesse em dinheiro vivo, a palavra da proprietária valeria muito mais do que a palavra de uns auto-clamados inquilinos, certo?
Mas em tudo o resto estás certo, infelizmente.Editado pela última vez por zeus; 12 September 2013, 14:26.
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Originalmente Colocado por zeus Ver PostA falha é receber por transferência bancária e as contas das despesas correntes estarem em nome das inquilinas.
Mas em tudo o resto estás certo, infelizmente.
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Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
Estou a falar de mais de uma dezena de contratos de arrendamento e todos têm a cláusula de actualização...
Ganancioso querer uma actualização...
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Originalmente Colocado por zeus Ver PostO titular do contrato são as inquilinas.
Eh pá, as amigas que se juntem e aluguem uma casa para elas, com o prazo que puderem assumir, está na cara que é o melhor para ela como inquilinos e para o sistema de impostos. Ou então, aguardam que o quarto seja alugado e submetem-se aos caprichos da senhoria, pois não devem ficar muito mais tempo.
Mas, só uma atenção: um contrato de arrendamento com vários inquilinos, creio que pressupõe a solidariedade contratual entre os inquilinos (isto é, num contrato com 3 inquilinas, se duas delas bazarem ou não pagarem, a terceira paga tudo até contestar a situação em tribunal). É complicado porque não há relação familiar/matrimonial entre inquilinos; Se o contrato for feito apenas para uma inquilina, esta não pode subalugar os quartos (o subaluguer ,geralmente, é explicitamente proibido na maior parte dos contratos de arrendamento ).
Alguns tipos de senhorios exploram essas mesmas fragilidades, daí eu ter escrito antes, que geralmente fica mais caro sem contrato e por períodos curtos (e que o senhor confirmou no seu caso).
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