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Médicos podem ser obrigados à mobilidade geográfica
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SignoreCello
Eu não acho bem. Mas acho que é um problema geral que afecta todas as profissões... E lá teria de calhar esta também...
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"mobilidade geográfica" é uma expressão que me faz uma confusão dos diabos.
Quem garante a um Engenheiro Civil/agronomo/mecanico/(introduzir a gosto) a sua fixação na sua terra de origem? Ninguém. Então porque há-de sempre celeuma com professores/enfermeiros/médicos quando são transferidos para longe de casa?
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Originalmente Colocado por tassilgo Ver PostQuem garante a um Engenheiro Civil/agronomo/mecanico/(introduzir a gosto) a sua fixação na sua terra de origem? Ninguém. Então porque há-de sempre celeuma com professores/enfermeiros/médicos quando são transferidos para longe de casa?
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Originalmente Colocado por tassilgo Ver Post"mobilidade geográfica" é uma expressão que me faz uma confusão dos diabos.
Quem garante a um Engenheiro Civil/agronomo/mecanico/(introduzir a gosto) a sua fixação na sua terra de origem? Ninguém. Então porque há-de sempre celeuma com professores/enfermeiros/médicos quando são transferidos para longe de casa?
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Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Postfica a pergunta, até porque também nunca tive resposta.
Quando assinas um contrato vem lá discriminado o local onde a actividade é exercida, pelo menos no meu é assim... Depois a entidade patronal não te pode alterar/desdobrar o local de trabalho, sem te "compensar" (seja monetariamente ou com transporte) ou sem acordo, para uma localização superior a x km's.
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Originalmente Colocado por augustus Ver PostNada impede que as autarquias tenham o seu papel de cativar profissionais, quer sejam eles médicos, engenheiros ou outros, criando condições para a deslocalização destes.
Concordo em absoluto se esta deslocalização for proposta de forma facultativa.
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Originalmente Colocado por Ruie34 Ver PostÉ bastante simples.
Quando assinas um contrato vem lá discriminado o local onde a actividade é exercida, pelo menos no meu é assim... Depois a entidade patronal não te pode alterar/desdobrar o local de trabalho, sem te "compensar" (seja monetariamente ou com transporte) ou sem acordo, para uma localização superior a x km's.
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CAPÍTULO II
Prestação do trabalho
SECÇÃO I
Local de trabalho
Artigo 193.º
Noção de local de trabalho
1 – O trabalhador deve, em princípio, exercer a actividade no local contratualmente definido, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2 – O trabalhador encontra-se adstrito a deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional.
Artigo 194.º
Transferência de local de trabalho
1 – O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, temporária ou definitivamente, nas seguintes situações:a) Em caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço;2 – As partes podem alargar ou restringir o disposto no número anterior, mediante acordo que caduca ao fim de dois anos se não tiver sido aplicado.
b) Quando outro motivo do interesse da empresa o exija e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador.
3 – A transferência temporária não pode exceder seis meses, salvo por exigências imperiosas do funcionamento da empresa.
4 – O empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento.
5 – No caso de transferência definitiva, o trabalhador pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo direito à compensação prevista no artigo 366.º
6 – O disposto nos números anteriores pode ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
7 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 4, no caso de transferência definitiva, e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3.Editado pela última vez por Jbranco; 31 December 2013, 10:20.
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Originalmente Colocado por tassilgo Ver Post"mobilidade geográfica" é uma expressão que me faz uma confusão dos diabos.
Quem garante a um Engenheiro Civil/agronomo/mecanico/(introduzir a gosto) a sua fixação na sua terra de origem? Ninguém. Então porque há-de sempre celeuma com professores/enfermeiros/médicos quando são transferidos para longe de casa?
Eu sou "engenheiro", e recebo essas ajudas. Não só me pagam as deslocações, como se tiver que "dormir fora" me pagam o alojamento e um extra como forma de compensação que varia (muito) se estivermos a falar de Portugal, um país da Europa, ou do resto do Mundo.
Os médicos, tal como qualquer outro trabalhador, também tem contratos com os hospitais (ou com a ARS no caso dos internos).
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Originalmente Colocado por Ruie34 Ver PostÉ bastante simples.
Quando assinas um contrato vem lá discriminado o local onde a actividade é exercida, pelo menos no meu é assim... Depois a entidade patronal não te pode alterar/desdobrar o local de trabalho, sem te "compensar" (seja monetariamente ou com transporte) ou sem acordo, para uma localização superior a x km's.
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Originalmente Colocado por pacxito Ver PostComo já disseram, garante o contrato de trabalho que assinas com a entidade patronal. Tem que vir especificada o local onde exerces funções, e a empresa tem que te compensar (com ajudas de custo) caso tenhas que te deslocar (ou pernoitar) fora da tua área de trabalho.
Eu sou "engenheiro", e recebo essas ajudas. Não só me pagam as deslocações, como se tiver que "dormir fora" me pagam o alojamento e um extra como forma de compensação que varia (muito) se estivermos a falar de Portugal, um país da Europa, ou do resto do Mundo.
Os médicos, tal como qualquer outro trabalhador, também tem contratos com os hospitais (ou com a ARS no caso dos internos).
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Originalmente Colocado por SB Ver Poste vâ lá que só falam até 60 km´s.
a malta do privado, consegue esticar a corda mais um bocadinho, até aos 100 km´s/dia.
Obviamente que nessas situaçoes se aplicam compensações como ajudas de custo, etc.
Para os médicos, professores, etc, devia ser igual
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Originalmente Colocado por Karma Ver PostNao te pode deslocalizar, mas pode dizer: "ou aceita ou vamos ter que encontrar outra saída para este problema". Já estive numa empresa assim, neste caso a deslocalizacao era do Porto para Lisboa.
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Originalmente Colocado por Karma Ver PostNao te pode deslocalizar, mas pode dizer: "ou aceita ou vamos ter que encontrar outra saída para este problema". Já estive numa empresa assim, neste caso a deslocalizacao era do Porto para Lisboa.
Há muitos anos, trabalhava eu numa petrolífera, disseram-me "Precisamos de si em (país longínquo), ou aceita ir ou..." E eu fui!
Originalmente Colocado por Ruie34 Ver PostE achas que foi correcto? Queres que seja igual para os outros (sejam eles FP ou do privado)?
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Originalmente Colocado por Ruie34 Ver PostE achas que foi correcto? Queres que seja igual para os outros (sejam eles FP ou do privado)?
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Na área da Justiça e das Polícias foi assim desde sempre.
Mtos agentes da PSP, militares das GNR, juízes, procuradores, oficiais de justiça, estão a centenas de quilómetros de casa, e não têm propriamente a possibilidade de abrirem um consultório parede meias com a respectiva casa .
Pode ser que a sociedade comece a ver quem tem sido verdadeiramente beneficiado nestes anos todos.
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Originalmente Colocado por HoldON Ver PostSe é correcto ou não, não sei. Que é um facto que as pessoas do privado lidam desde sempre, é. Alguém tem pena deles? Não, ainda dizem "e muita sorte têm por lhe oferecerem lugar noutro sítio".
Eu às vezes acho que lá em casa trabalhamos no público
Peço desculpa por não conseguir compartilhar a ideologia do "Se eu fui enr*b*do, então todos os outros também têm de ser". E atenção que eu nem estou contra esta medida (genericamente)Editado pela última vez por Ruie34; 31 December 2013, 10:34.
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Originalmente Colocado por Ruie34 Ver PostAí vem o choradinho
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Originalmente Colocado por HoldON Ver PostClaro, eu percebo que para quem é FP, há certos aspectos que sejam inconcebíveis após décadas de regalias. Para quem tem condições de trabalho do mundo real, já não há grandes razões para aflição. É só mais um deslocalização, mais uma exigência, etc.
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