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Originalmente Colocado por nfh Ver PostJtd_zep, sempre tens essa legislação? Não chegaste a dizer mais nada e era de extrema importância eu conseguir arranjar a dita legislação.
agora estou a trabalhar, logo quando chegar a casa já te confirmo se tenho isso no PC.
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Originalmente Colocado por nfh Ver PostOk, thanks ;).
mas não tenho boas noticias
é que nem sequer o ficheiro da reclamação que fiz encontro. Tinha numa pasta esse ficheiro e outro com a legislação.
Eu formatei o disco ha uns 3 ou 4 meses, mas tambem não esta nos Back Up´s que fiz, às tantas apaguei essa pasta sem querer.
Editado pela última vez por JtdZep; 05 June 2007, 18:27.
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Habitação
21-06-2007 17:30
Aprovado novo regime de apoio ao arrendamento jovem
O Governo aprovou o novo regime de incentivos ao arrendamento por jovens, denominado "Porta 65 Jovem", baseado em princípios de "discriminação positiva".
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Eu estou para ver é isto:
João Ferrão fez ainda questão de frisar que os jovens com apoios garantidos de arrendamento até ao final do ano, de acordo com as regras fixadas no regime cessante, «terão esses mesmos apoios garantidos» até Dezembro.
Até Dezembro? Então mudam as regras para os que entraram com o regime antigo?
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Originalmente Colocado por nfh Ver PostBasta que essas pessoas estejam a ganhar esse ordenado há relativamente pouco tempo, uma vez que o cálculo do esforço e do incentivo é feito com base no IRS do ano anterior ao do pedido.
mas cheira me que com esta nova lei eles vão começar a pedir os vencimentos actuais...
ontem andei a pesquisar melhor e numa das noticias li que 90% dos beneficiários iriam manter-se com esta nova portaria.
Não acredito!
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duvidas
Originalmente Colocado por Jtd_Zep Ver PostEu estou para ver é isto:
João Ferrão fez ainda questão de frisar que os jovens com apoios garantidos de arrendamento até ao final do ano, de acordo com as regras fixadas no regime cessante, «terão esses mesmos apoios garantidos» até Dezembro.
Até Dezembro? Então mudam as regras para os que entraram com o regime antigo?
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Noticia Portal do governo
2. Decreto-Lei que cria o Programa Porta 65 – Jovem, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolados, constituídos em agregados ou em coabitação e revoga o regime de Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto
Este Decreto-Lei vem criar um novo regime de incentivos aos jovens arrendatários, com o objectivo de estimular estilos de vida mais autónomos por parte destes jovens, através de um apoio no acesso à habitação, tendo em consideração, quer as características do actual mercado de arrendamento, quer o perfil e as efectivas necessidades dos jovens que recorrem hoje àquele mercado.
Deste modo, este diploma visa, também, dinamizar o mercado de arrendamento e, simultaneamente, estimular a reabilitação do edificado para esses fins e a revitalização das áreas urbanas degradadas e de concelhos em perda demográfica.
Pretende-se, ainda, uma maior eficácia e racionalidade na utilização dos recursos financeiros públicos e a simplificação e desmaterialização dos procedimentos de candidatura e de atribuição de apoios.
Assim, este novo regime de apoio aos jovens apresenta os seguintes aspectos inovadores:
a) O alargamento do âmbito dos beneficiários, englobando as situações de coabitação de vários jovens;
b) Um procedimento concursal implicando quatro períodos de candidatura por ano, com montantes disponíveis pré-fixados; e critérios claros de selecção e hierarquização de candidaturas;
c) O apoio anual renovável até 3 anos e regressivo, como um estímulo à crescente emancipação dos jovens;
d) Uma visão de coesão territorial com um acréscimo de apoio (10%) no caso de habitações localizadas nos centros históricos das cidades ou em concelhos rurais de baixa densidade e definição de uma renda máxima por NUT III, levando em conta as disparidades regionais de rendas;
e) Uma visão de coesão social com um apoio acrescido a jovens ou dependentes portadores de deficiência ou a jovens de baixos rendimentos ou com menores a cargo;
f) A desmaterialização e simplificação dos processos de candidatura, quer na análise, quer na atribuição de apoios.
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Originalmente Colocado por Ismael Ferreira Ver Postboas como assim ate dezembero? quem esta pelo iaj deixa de estar e tem que voltar a meter a papelada?
o que é uma perfeita palhaçada!
Por exemplo no meu caso eu iria receber o incentivo pelo menos até Março de 2008 e só nessa altura iria fazer uma nova candidatura.
Não é justo mudarem as regras a meio do jogo!...
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Originalmente Colocado por caditonuno Ver Postantes fosse, que eu ganhava 1000 e agora ganho 700!
em setembro vou estar desempregado, como é que fica? tenho que poupar, é?
x2
mas em setembro vou mudar de vida, apesar de ser uma rica vidinha a nivel de horarios
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duvida
alguem sabe quanto e a soma de três rendimentos mínimos garantidos!?Editado pela última vez por Ismael Ferreira; 03 July 2007, 16:31.
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Porta65 jovem
Governo aprova novo regime de apoio ao arrendamento jovem
O Governo aprovou hoje o novo regime de incentivos ao arrendamento por jovens, denominado "Porta 65 Jovem", que diz ser baseado em princípios de "discriminação positiva" na selecção dos apoios a conceder por parte do Estado.
Tiago Figueiredo Silva
De acordo com a agência Lusa, além do programa "Porta 65 Jovem", que terá aplicação imediata após a sua entrada em vigor e que se destina a jovens entre os 18 e 30 anos, o Conselho de Ministros aprovou também uma resolução contendo as linhas orientadoras do programa de incentivo ao arrendamento destinado a todas as camadas etárias.
Segundo o ministro do Ambiente e da Administração do Território, Nunes Correia, este programa global de incentivo à dinamização do mercado de arrendamento será alvo da aprovação de diplomas enquadradores até ao final do corrente ano.
Nunes Correia explicou também a razão de os programas se denominarem "Porta 65", já que o artigo 65 da Constituição da República se refere ao direito à habitação por parte dos cidadãos.
No que respeita especificamente ao arrendamento jovem, o ministro do Ambiente referiu que os apoios do Estado "terão a duração de três anos, sendo regressivos" em termos de valor.
Uma medida que o membro do Governo justificou com a necessidade de "não criar uma dependência dos jovens em relação ao subsídio estatal".
Também presente na conferência de imprensa, o secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão, apresentou as principais entre o novo regime de incentivos ao arrendamento jovem e o anterior, que deixará em breve de estar em vigor.
João Ferrão sustentou que, com o novo regime, "passará a haver uma hierarquização maior das prioridades" ao nível da concessão de apoios do Estado a favor da emancipação dos mais jovens.
"Neste regime que agora termina, não havia selecção rigorosa de prioridades, nem qualquer montante definido em termos de apoios", apontou.
Assim, segundo o secretário de Estado, as prioridades nos apoios destinam-se aos jovens com menores rendimentos, jovens com baixos rendimentos e com menores a seu cargo e jovens com deficiência.
Serão ainda preferencialmente apoiados jovens cujos somatório dos rendimentos auferidos pelo respectivo agregado familiar não ultrapassem os três rendimentos mínimos garantidos.
João Ferrão adiantou que o montante total dos apoios a conceder será definido anualmente em sede de Orçamento do Estado e que, pelo novo regime, "haverá todos os anos quatro períodos de candidatura".
"Este ano, em fase de transição, haverá apenas um único período de candidatura", para o qual poderão migrar (se tiverem condições para o efeito) jovens que tinham previstos apoios do Estado ao arrendamento até 2008, disse o secretário de Estado.
João Ferrão fez ainda questão de frisar que os jovens com apoios garantidos de arrendamento até ao final do ano, de acordo com as regras fixadas no regime cessante, "terão esses mesmos apoios garantidos" até Dezembro.
Na apresentação do decreto "Porta 65 Jovem", o ministro do Ambiente sublinhou que, ao nível dos apoios, "haverá majorações dos benefícios" em casos de arrendamentos em centros antigos urbanos, ou em povoação que se encontrem em acentuada perda em termos demográficos.
"Os concursos para apoios ao arrendamento jovem terão também processos simplificados, podendo ser feitos por via electrónica", disse.
Na conferência de imprensa, Nunes Correia referiu-se também aos quatro principais instrumentos do programa global (para todas as faixas etárias) de estímulo ao mercado de arrendamento.
O "Porta 65" prevê a criação de "uma bolsa de habitação e de mobilidade", através da disponibilização de habitações de propriedade pública ou privada para arrendamento directo ou mediado.
Outros eixos do programa serão a "gestão de proximidade" do mercado de arrendamento com finalidades sociais (em que se acentua uma profissionalização da gestão) e o "residência apoiada", que será apoiado por entidades que prossigam fins assistenciais
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Originalmente Colocado por Ismael Ferreira Ver PostSerão ainda preferencialmente apoiados jovens cujos somatório dos rendimentos auferidos pelo respectivo agregado familiar não ultrapassem os três rendimentos mínimos garantidos.
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Boas, gostava de esclarecer uma duvida acerca das novas condições do IAJ. Nós usufruimos durante 6 meses de um incentivo (até o Tux fazer 30 anos) mas agora já não usufruimos de nada por este mesmo motivo. Agora com estas novas condições e apesar dele ter já 30 anos podemos voltar a candidatarmo-nos para o referido incentivo?... Neste momento, só um de nós é que trabalha e recebe perto dos 500€... e pagamos um aluguer de 277€.
Obrigada desde já a quem puder esclarecer-nos.
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Originalmente Colocado por Miss Risos Ver PostBoas, gostava de esclarecer uma duvida acerca das novas condições do IAJ. Nós usufruimos durante 6 meses de um incentivo (até o Tux fazer 30 anos) mas agora já não usufruimos de nada por este mesmo motivo. Agora com estas novas condições e apesar dele ter já 30 anos podemos voltar a candidatarmo-nos para o referido incentivo?... Neste momento, só um de nós é que trabalha e recebe perto dos 500€... e pagamos um aluguer de 277€.
Obrigada desde já a quem puder esclarecer-nos.
em relação à questão do vencimento, não te esqueças que se isto se mantiver pelos mesmos moldes é baseado no IRS no ano anterior.
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Dúvida
Boa noite.
Se algum entendido me conseguir ajudar, fico desde já grata.
Quando assinamos um contrato de trabalho, sempre ouvi dizer que durante o 1º mês - período experimental - havia a possibilidade de desistir sem se ficar com qualquer "dívida" para com e entidade patronal. O que eu gostava de saber, é se também nos contratos de arrendamento de um apartamento o mesmo se aplica. Se por exemplo, assinamos um contrato de arrendamento (2 semanas atrás), e agora por motivos profissionais tivermos de mudar de residência, podemos anular o mesmo sem qualquer prejuízo (cumprir com a alínea relativa ao facto de se avisar o senhorio com 3 meses de antecedência por carta registada, e consequente pagamento do período em questão)?
Obrigada!
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Saíu hoje a nova Lei do IAJ
Chama-se porta65(não percebi ainda a razão de ser deste nome mas se calhar algo me passa.)
Ainda falta alguma regulamentação.
Está no disponível no www.dre.pt do dia 03 de Setembro de 2007 1.ª série.
Recomendo ainda este artigo q tem anlguns aspectos no novo regime.
http://diarioeconomico.sapo.pt/edici...o/1031770.html
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Originalmente Colocado por Mooch Ver PostAlguém sabe quando é que o Programa Porta 65 vai começar a funcionar? E como e se vai ser feita a transferência de quem agora beneficia do IAJ para o novo programa?
Pq segundo as ultimas informações a transição vai ser feita em Dezembro...ou seja, já no próximo mês!
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