Como o povo costuma dizer, perguntar não ofende. Não vejo grande problema em o potencial senhorio pedir a declaração de IRS.
Dito isto, se mo pedissem a mim, eu não o daria.
Depende...
Eu pedi 1 mês de caução a um é 3 a outro... acabei por arrendar com 1.
Mas escolhi bem. Boa situação financeira a nível salarial, bom cv cve discurso equilibrado em termos comparativos.
Tive umas 15 visitas das quais metade ficaram qualificados e depois foi uma questão de negociar.
Mas eu tenho alguma pancada.
Tens casa arrendada? O que estavas disposto a apresentar como garantias ao senhorio? Recibo de vencimento, contrato de trabalho, garantia bancaria, etc.
Tens que te colocar no lugar do proprietário, eu no meu caso só pedi recibo de vencimento, contrato de trabalho e caução.
Tens casa arrendada? O que estavas disposto a apresentar como garantias ao senhorio? Recibo de vencimento, contrato de trabalho, garantia bancaria, etc.
Tens que te colocar no lugar do proprietário, eu no meu caso só pedi recibo de vencimento, contrato de trabalho e caução.
Nem mais, quem não tem não percebe. Eu prefiro ter o apartamento fechado 3 meses do que ter lá inquilinos problemáticos. Por isso é que odeio as imobiliárias, só veem o lucro é não querem saber do resto.
tento alugar sempre eu e faço um bocado como o pastis
Tanto?
Bem que procurei por valores mais baixos mas Penha de França, Arroios, Roma Areeiro, Campo de Ourique, Telheiras, só para dizer algumas das zonas, não encontrei muitos com valor mais baixo.
Valores mais altos encontrei sim senhor.
E foi preciso correr muito para não deixar fugir este, que as pessoas fazem lista de espera para arrendar, pelo que me apercebi nestas semanas.
Já agora, na loja do cidadão consigo alterar o titular dos contratos de água, gás e eletricidade, apresentando apenas o contrato de arrendamento?
Sim eu tenho uma lista de espera bem grande mas só qualifiquei aqueles que visitaram.
Há muita procura mas tbm muita falta de bom senso.
Ex pessoas com baixos rendimentos que acham que reúnem condições para pagar mais de metade do rendimento em rendas.
Mas os grandes grupos são os brasileiros com formação (ganham mais que os portugueses nas mesmas funções), pessoal do leste, chineses classe média (desconhecia), casais de divorciados de bom nível mas com fardos às costas de pensão de alimentos e finalmen o portuga classe média baixa na dúvida entre comprar ou arrendar.
Estes últimos nem valem o tempo perdido pois com os juros baixos acabam por comprar casas.
Excluí estudantes e solteiros.
Em qq dos casos: quem faz um credito a 40 anos, consegue facialmente pagar menos que uma renda para um imóvel equivalente.
Tens casa arrendada? O que estavas disposto a apresentar como garantias ao senhorio? Recibo de vencimento, contrato de trabalho, garantia bancaria, etc.
Tens que te colocar no lugar do proprietário, eu no meu caso só pedi recibo de vencimento, contrato de trabalho e caução.
Tá bem. Mas tentava ver assim por alto.
Tenho um estúpido antigo de 5 tostões por mês
Já viram isto? Não percebi muito bem como é no meu caso. As faturas que emiti em 2015 referentes a 2015 tenho que anular? A notícia refere faturas emitidas em Janeiro de 2016 referentes a 2015...
As Finanças incluíram um novo campo nos recibos electrónicos de renda, onde é preciso indicar a data em que esta foi recebida pelo proprietário do imóvel arrendado. Quem passou em Janeiro recibos por rendas recebidas ainda em 2015 terá de os anular e emitir outros.
Assim sendo, se em 2016 tiverem sido emitidos recibos relativos a rendas recebidas em 2015 e por forma a que esses valores possam ser considerados rendimentos de 2015, os proprietários deverão anular os recibos em causa e substituí-los por novos recibos electrónicos, estes com indicação da data de recebimento do dinheiro.
Editado pela última vez por carlo; 14 February 2016, 00:24.
Boas,
sabem dizer-me em que condições os senhorios podem cessar o contrato de arrendamento com os inquilinos?
Isto é, o senhorio pode dar como terminado o contrato em qualquer altura do mesmo (comunicando com o devido prazo de antecedência) ou só pode terminar o contrato impedindo a renovação?
Boas,
sabem dizer-me em que condições os senhorios podem cessar o contrato de arrendamento com os inquilinos?
Isto é, o senhorio pode dar como terminado o contrato em qualquer altura do mesmo (comunicando com o devido prazo de antecedência) ou só pode terminar o contrato impedindo a renovação?
Obrigado.
Como é que foi celebrado o contrato (termo? Duração? etc).
Genericamente é (muito) mais complicado para o senhorio terminar a relação contratual. Fora nos casos e prazos definidos por lei, implica a compensação ao inquilino.
Boas,
sabem dizer-me em que condições os senhorios podem cessar o contrato de arrendamento com os inquilinos?
Isto é, o senhorio pode dar como terminado o contrato em qualquer altura do mesmo (comunicando com o devido prazo de antecedência) ou só pode terminar o contrato impedindo a renovação?
Nesse caso pode haver transmissão da posição contratual, ou seja, continuarias inquilino do novo proprietário ou chegam a acordo para saíres.
Sim isso eu sei. Mas queria estar preparado para, caso tenha mesmo que sair de lá, saber quanto tempo tenho para o fazer.
Neste momento a interpretação que tenho é que, terminando o contrato no dia 30/04 e renovando automaticamente por um período de um ano, tenho até ao final do próximo contrato 30/04/2017 para sair de lá.
Não sei se esta interpretação é a mais correcta, mas é a que tenho.
Sim isso eu sei. Mas queria estar preparado para, caso tenha mesmo que sair de lá, saber quanto tempo tenho para o fazer.
Neste momento a interpretação que tenho é que, terminando o contrato no dia 30/04 e renovando automaticamente por um período de um ano, tenho até ao final do próximo contrato 30/04/2017 para sair de lá.
Não sei se esta interpretação é a mais correcta, mas é a que tenho.
Caso queiras sair antes do fim do prazo, tens que comunicar ao senhorio a data de saída com 120 dias de antecedência.
Isto é precisamente o que me está a fazer ficar de pé atrás. É um bom apartamento, com uma vista fantástica, mas para ter chatisses prefiro tê-lo desocupado!
A alugar, tenho de ver muito bem o que posso fazer e exigir de forma a ter mais garantias do meu lado porque, sejamos sinceros, recorrer à justiça para reaver eventuais custos que tenha em reparações, ou recorrer à justiça para despejar quem não paga... Teoricamente é muito bom, na prática demora muitos meses, ou mesmo anos, e não estou disposto a isso.
Eu quero fazer tudo dentro da legalidade, mas começo a perceber um colega meu que alugou um apartamento, sem contrato (nem recibos), ficou com uma cópia da chave, e quando deixaram de lhe pagar a renda simplesmente foi lá e trocou a fechadura. É muito má solução, mas...
O que mais me irrita nos senhorios, é exigirem tudo e mais alguma coisa aos inquilinos, como a nós exigirem e depois fogem às finanças. Quer dizer, querem tudo certinho e direitinho para o lado deles, mas quando é para cumprir com o que lhes é devido, fogem logo.
Aqui o nosso até nem tem sido muito chato, apenas numa situação, é desvalorizar o caso da humidade junto à janela (diz que é a condensação). Quero lá saber do que é, tem é que pintar as divisões e acabou.
No início exigiu tudo e mais alguma coisa, mas depois, os assuntos da sua responsabilidade, desvaloriza.
Compreendo o lado dele em ser exigente a quem arrenda o apartamento, uma vez que teve azar nos inquilinos anteriores. Passado um ano de aqui vivermos, sem nenhuma renda em atraso, sempre pago a horas e mesmo com crianças, não há queixas de barulho nem nada do género. Também acho que quando as coisas correm bem, devem preservar os bons inquilinos e não fugirem às suas responsabilidades. Chegando o tempo do calor, a ver se ele pinta ou não as divisões que tem humidade.
O que mais me irrita nos senhorios, ...
Aqui o nosso até nem tem sido muito chato, apenas numa situação, é desvalorizar o caso da humidade junto à janela (diz que é a condensação). Quero lá saber do que é, tem é que pintar as divisões e acabou.
No início exigiu tudo e mais alguma coisa, mas depois, os assuntos da sua responsabilidade, desvaloriza.
.... a ver se ele pinta ou não as divisões que tem humidade.
Olha que não sei, depende do contrato sendo que isso que exiges, obras de conservação (nem todas), podem estar a teu cargo. Já estive em casa alugada e as pinturas de paredes fui que as fiz.
Olha que não sei, depende do contrato sendo que isso que exiges, obras de conservação (nem todas), podem estar a teu cargo. Já estive em casa alugada e as pinturas de paredes fui que as fiz.
Eu entreguei recentemente uma casa que tem esse "feitio" de meter alguma humidade na moldura duma janela. Pintei tudo direitinho e combinei com o inquilino: da próxima vez pinta Vc e deixei lhe a latinha da tinta.
Há que haver algum bom senso nessa coisas. Casas perfeitas: não existem. Casas com acabamentos de luxo tem um custo. Portanto quem arrenda tb tem de estar preparado para pequenas reparações pontuais sobretudo qd as rendas são justas.
Sim isso eu sei. Mas queria estar preparado para, caso tenha mesmo que sair de lá, saber quanto tempo tenho para o fazer.
Neste momento a interpretação que tenho é que, terminando o contrato no dia 30/04 e renovando automaticamente por um período de um ano, tenho até ao final do próximo contrato 30/04/2017 para sair de lá.
Não sei se esta interpretação é a mais correcta, mas é a que tenho.
Sim, presumindo que o contrato é de prazo certo e com alguma duração, não me parece que haja tempo para o pré-aviso necessário:
Artigo 1097.º Oposição à renovação deduzida pelo senhorioConsultar outras redacções 1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte: a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos; b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos; c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano; d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses. 2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
Eu entreguei recentemente uma casa que tem esse "feitio" de meter alguma humidade na moldura duma janela. Pintei tudo direitinho e combinei com o inquilino: da próxima vez pinta Vc e deixei lhe a latinha da tinta.
Há que haver algum bom senso nessa coisas. Casas perfeitas: não existem. Casas com acabamentos de luxo tem um custo. Portanto quem arrenda tb tem de estar preparado para pequenas reparações pontuais sobretudo qd as rendas são justas.
O problema é que o bom senso é algo escasso nestas coisas.
Tanto tens os inquilinos que cuidam das casas como se fossem as suas, como quem deixa andar até estragar (e o mesmo para os senhorios).
Editado pela última vez por Valium; 11 March 2016, 13:32.
Eu entreguei recentemente uma casa que tem esse "feitio" de meter alguma humidade na moldura duma janela. Pintei tudo direitinho e combinei com o inquilino: da próxima vez pinta Vc e deixei lhe a latinha da tinta.
Há que haver algum bom senso nessa coisas. Casas perfeitas: não existem. Casas com acabamentos de luxo tem um custo. Portanto quem arrenda tb tem de estar preparado para pequenas reparações pontuais sobretudo qd as rendas são justas.
Concordo, mas o bom senso tem limites. No entanto a questão da humidade, não sou muito picuínhas nesse aspecto. Mas no meu caso é demais e irrita-me solenemente a desvalorização feita pelo senhorio. Uma coisa é pequenas manchas de humidade, outra coisa é a parede estar completamente manchada de humidade.
Concordo, mas o bom senso tem limites. No entanto a questão da humidade, não sou muito picuínhas nesse aspecto. Mas no meu caso é demais e irrita-me solenemente a desvalorização feita pelo senhorio. Uma coisa é pequenas manchas de humidade, outra coisa é a parede estar completamente manchada de humidade.
A questão é que ele pode pintar isso todos os meses ou anos, que possivelmente é uma questão da parede exterior e só resolvida com intervenção do Condomínio.
Não quer dizer que ele não o possa fazer (ou tu), mas resolvido provavelmente nunca ficará.
A vantagem do arrendamento é puderes sair e trocar por outra sem esses problemas.
A questão é que ele pode pintar isso todos os meses ou anos, que possivelmente é uma questão da parede exterior e só resolvida com intervenção do Condomínio.
Não quer dizer que ele não o possa fazer (ou tu), mas resolvido provavelmente nunca ficará.
A vantagem do arrendamento é puderes sair e trocar por outra sem esses problemas.
Eu acho que ele nem está a pagar o condomínio quanto mais, pois no quadro dos pagamentos do condomínio, falta o dele.
Sim, a vantagem do arrendamento é trocar de casa sem problemas, mas como estamos numa zona muito boa e sossegada, não é de todo o nosso interesse em sair, bem como não é do interesse dele a nossa saida do apartamento, pois se teve problemas anteriores e connosco, tudo corre "sobre rodas", e sabe com o que contar da nossa parte, por isso digo os bons inquilinos devem ser preservados, sob o risco de no futuro apanhar novamente uns caloteiros. Lá está, até pode ser a questão do bom senso. Tenho a noção de que mesmo com a pintura anti humidade, o problema seja resolvido de raíz. Se for do condomínio, deve ser ele que tenha que se chegar à frente, pois acho que ele não está a pagar o que é devido.
Tenho algumas questões que não ainda não consegui esclarecer, nem mesmo no portal da habitação...
- Após o senhorio me comunicar (oficialmente) que vai vender a casa, sou obrigado a abrir a porta para ele mostrar a casa aos potenciais compradores, ou só nos últimos 90 dias do contrato é que sou obrigado a fazê-lo?
- Caso ele venda a casa, o novo proprietário terá que respeitar o contrato que tenho atualmente ou o contrato fica sem efeito caso ele entenda que eu tenho que sair? Se sim, quanto tempo tenho para o fazer?
Tenho algumas questões que não ainda não consegui esclarecer, nem mesmo no portal da habitação...
- Após o senhorio me comunicar (oficialmente) que vai vender a casa, sou obrigado a abrir a porta para ele mostrar a casa aos potenciais compradores, ou só nos últimos 90 dias do contrato é que sou obrigado a fazê-lo?
- Caso ele venda a casa, o novo proprietário terá que respeitar o contrato que tenho atualmente ou o contrato fica sem efeito caso ele entenda que eu tenho que sair? Se sim, quanto tempo tenho para o fazer?
-Tens preferência na compra
-mesmo que recuses a compra não és obrigado. Só o senhorio não acompanhado por terceiros para vistoriar a casa e em data a acordar e sem fotos.
-sim o novo proprietário tem de respeitar os prazos contratuais bem como o inquilino, V~e os prazos no contrato
Boa tarde
Tenho um contrato de arrendamento por 5 anos, que termina em dezembro de 2017. Uma das cláusulas do contrato diz que é automaticamente renovável caso o senhorio me avise que não quer renovar, com um ano de antecedência.
Sei que a legislação estabelece o prazo de 120 dias.
Sabem se a cláusula do contrato se sobrepõe, neste caso? O contrato é de janeiro de 2013.
Obrigada!
Tenho um contrato de arrendamento por 5 anos, que termina em dezembro de 2017. Uma das cláusulas do contrato diz que é automaticamente renovável caso o senhorio me avise que não quer renovar, com um ano de antecedência. - See more at: http://forum.autohoje.com/off-topic/....lUVez6TR.dpuf
Artigo 1079.º
Formas de cessação
O arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou
outras causas previstas na lei.
Artigo 1080.º
Imperatividade
As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.
Contrato com prazo certo
Artigo 1095.º
Estipulação de prazo certo
1 ‐ O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato;
Artigo 1096.º
Renovação automática
1 ‐ Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova‐se
automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do
disposto no número seguinte.
Artigo 1097.º
Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
1 ‐ O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao
arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou
superior a seis anos;
b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou
superior a um ano e inferior a seis anos;
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
1 ‐ O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação
ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou
superior a seis anos;
b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou
superior a um ano e inferior a seis anos;
Estas normas em cima são imperativas ( não podem ser alteradas pela vontade das partes).
$ Os arts. são todos do Ccv.
Editado pela última vez por jktfah; 06 April 2016, 20:21.
Razão: $
Em quase toda a Lisboa (excepto Telheiras e Expo) e quase todo o Porto (excepto Ramalde, Foz/Aldoar e Paranhos), os senhorios que fizerem obras em casa que possibilitem aumentar a eficiência energética em 2 níveis (por exemplo de D para B-), passam a pagar mais valias prediais de 5%, ao invés dos normais 28% e obtêm isenção de IMI durante 10 anos.
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