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Tópico do Arrendamento, Senhorios e Inquilinos

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    Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
    Como o povo costuma dizer, perguntar não ofende. Não vejo grande problema em o potencial senhorio pedir a declaração de IRS.
    Dito isto, se mo pedissem a mim, eu não o daria.
    Pedir não tem mal...
    Eu não dava nada disso.

    Comentário


      Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
      Quantos meses é comum pedir-se adiantado?
      Depende...
      Eu pedi 1 mês de caução a um é 3 a outro... acabei por arrendar com 1.
      Mas escolhi bem. Boa situação financeira a nível salarial, bom cv cve discurso equilibrado em termos comparativos.
      Tive umas 15 visitas das quais metade ficaram qualificados e depois foi uma questão de negociar.
      Mas eu tenho alguma pancada.

      Comentário


        Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
        Pedir não tem mal...
        Eu não dava nada disso.
        Tens casa arrendada? O que estavas disposto a apresentar como garantias ao senhorio? Recibo de vencimento, contrato de trabalho, garantia bancaria, etc.

        Tens que te colocar no lugar do proprietário, eu no meu caso só pedi recibo de vencimento, contrato de trabalho e caução.

        Comentário


          Originalmente Colocado por Fenicio31 Ver Post
          Tens casa arrendada? O que estavas disposto a apresentar como garantias ao senhorio? Recibo de vencimento, contrato de trabalho, garantia bancaria, etc.

          Tens que te colocar no lugar do proprietário, eu no meu caso só pedi recibo de vencimento, contrato de trabalho e caução.
          Nem mais, quem não tem não percebe. Eu prefiro ter o apartamento fechado 3 meses do que ter lá inquilinos problemáticos. Por isso é que odeio as imobiliárias, só veem o lucro é não querem saber do resto.
          tento alugar sempre eu e faço um bocado como o pastis

          Comentário


            Originalmente Colocado por Jagudi Ver Post
            T1 por 500€??? TAnto? Em que zona?

            Tanto?
            Bem que procurei por valores mais baixos mas Penha de França, Arroios, Roma Areeiro, Campo de Ourique, Telheiras, só para dizer algumas das zonas, não encontrei muitos com valor mais baixo.
            Valores mais altos encontrei sim senhor.
            E foi preciso correr muito para não deixar fugir este, que as pessoas fazem lista de espera para arrendar, pelo que me apercebi nestas semanas.


            Já agora, na loja do cidadão consigo alterar o titular dos contratos de água, gás e eletricidade, apresentando apenas o contrato de arrendamento?

            Comentário


              Sim eu tenho uma lista de espera bem grande mas só qualifiquei aqueles que visitaram.
              Há muita procura mas tbm muita falta de bom senso.
              Ex pessoas com baixos rendimentos que acham que reúnem condições para pagar mais de metade do rendimento em rendas.

              Mas os grandes grupos são os brasileiros com formação (ganham mais que os portugueses nas mesmas funções), pessoal do leste, chineses classe média (desconhecia), casais de divorciados de bom nível mas com fardos às costas de pensão de alimentos e finalmen o portuga classe média baixa na dúvida entre comprar ou arrendar.
              Estes últimos nem valem o tempo perdido pois com os juros baixos acabam por comprar casas.
              Excluí estudantes e solteiros.

              Em qq dos casos: quem faz um credito a 40 anos, consegue facialmente pagar menos que uma renda para um imóvel equivalente.

              Comentário


                Originalmente Colocado por Fenicio31 Ver Post
                Tens casa arrendada? O que estavas disposto a apresentar como garantias ao senhorio? Recibo de vencimento, contrato de trabalho, garantia bancaria, etc.

                Tens que te colocar no lugar do proprietário, eu no meu caso só pedi recibo de vencimento, contrato de trabalho e caução.
                Tá bem. Mas tentava ver assim por alto.
                Tenho um estúpido antigo de 5 tostões por mês

                Comentário


                  Já viram isto? Não percebi muito bem como é no meu caso. As faturas que emiti em 2015 referentes a 2015 tenho que anular? A notícia refere faturas emitidas em Janeiro de 2016 referentes a 2015...

                  Proprietários têm de voltar a emitir recibos de 2016 de rendas recebidas em 2015

                  As Finanças incluíram um novo campo nos recibos electrónicos de renda, onde é preciso indicar a data em que esta foi recebida pelo proprietário do imóvel arrendado. Quem passou em Janeiro recibos por rendas recebidas ainda em 2015 terá de os anular e emitir outros.
                  Assim sendo, se em 2016 tiverem sido emitidos recibos relativos a rendas recebidas em 2015 e por forma a que esses valores possam ser considerados rendimentos de 2015, os proprietários deverão anular os recibos em causa e substituí-los por novos recibos electrónicos, estes com indicação da data de recebimento do dinheiro.
                  Editado pela última vez por carlo; 14 February 2016, 00:24.

                  Comentário


                    Boas,
                    sabem dizer-me em que condições os senhorios podem cessar o contrato de arrendamento com os inquilinos?

                    Isto é, o senhorio pode dar como terminado o contrato em qualquer altura do mesmo (comunicando com o devido prazo de antecedência) ou só pode terminar o contrato impedindo a renovação?

                    Obrigado.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por RuIzInHo0o Ver Post
                      Boas,
                      sabem dizer-me em que condições os senhorios podem cessar o contrato de arrendamento com os inquilinos?

                      Isto é, o senhorio pode dar como terminado o contrato em qualquer altura do mesmo (comunicando com o devido prazo de antecedência) ou só pode terminar o contrato impedindo a renovação?

                      Obrigado.
                      Como é que foi celebrado o contrato (termo? Duração? etc).

                      Genericamente é (muito) mais complicado para o senhorio terminar a relação contratual. Fora nos casos e prazos definidos por lei, implica a compensação ao inquilino.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por RuIzInHo0o Ver Post
                        Boas,
                        sabem dizer-me em que condições os senhorios podem cessar o contrato de arrendamento com os inquilinos?

                        Isto é, o senhorio pode dar como terminado o contrato em qualquer altura do mesmo (comunicando com o devido prazo de antecedência) ou só pode terminar o contrato impedindo a renovação?

                        Obrigado.
                        Tens aqui a resposta: http://www.economias.pt/rescisao-de-...-arrendamento/
                        O senhorio pode denunciar o contrato em certos casos (devidamente explicados no texto do link).

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                          Tens aqui a resposta: http://www.economias.pt/rescisao-de-...-arrendamento/
                          O senhorio pode denunciar o contrato em certos casos (devidamente explicados no texto do link).
                          Obrigado pela resposta.
                          Neste caso o senhorio disse que está a pensar vender a casa, penso que não se enquadra em nenhum dos casos descritos.

                          Outra questão, se ele tiver interessados na casa eu sou obrigado a abrir a porta para ela lhes mostrar a casa? (O contrato não faz referência a isso)

                          Comentário


                            Nesse caso pode haver transmissão da posição contratual, ou seja, continuarias inquilino do novo proprietário ou chegam a acordo para saíres.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                              Nesse caso pode haver transmissão da posição contratual, ou seja, continuarias inquilino do novo proprietário ou chegam a acordo para saíres.
                              Sim isso eu sei. Mas queria estar preparado para, caso tenha mesmo que sair de lá, saber quanto tempo tenho para o fazer.
                              Neste momento a interpretação que tenho é que, terminando o contrato no dia 30/04 e renovando automaticamente por um período de um ano, tenho até ao final do próximo contrato 30/04/2017 para sair de lá.
                              Não sei se esta interpretação é a mais correcta, mas é a que tenho.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por RuIzInHo0o Ver Post
                                Sim isso eu sei. Mas queria estar preparado para, caso tenha mesmo que sair de lá, saber quanto tempo tenho para o fazer.
                                Neste momento a interpretação que tenho é que, terminando o contrato no dia 30/04 e renovando automaticamente por um período de um ano, tenho até ao final do próximo contrato 30/04/2017 para sair de lá.
                                Não sei se esta interpretação é a mais correcta, mas é a que tenho.
                                Caso queiras sair antes do fim do prazo, tens que comunicar ao senhorio a data de saída com 120 dias de antecedência.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por betel Ver Post
                                  Isto é precisamente o que me está a fazer ficar de pé atrás. É um bom apartamento, com uma vista fantástica, mas para ter chatisses prefiro tê-lo desocupado!

                                  A alugar, tenho de ver muito bem o que posso fazer e exigir de forma a ter mais garantias do meu lado porque, sejamos sinceros, recorrer à justiça para reaver eventuais custos que tenha em reparações, ou recorrer à justiça para despejar quem não paga... Teoricamente é muito bom, na prática demora muitos meses, ou mesmo anos, e não estou disposto a isso.

                                  Eu quero fazer tudo dentro da legalidade, mas começo a perceber um colega meu que alugou um apartamento, sem contrato (nem recibos), ficou com uma cópia da chave, e quando deixaram de lhe pagar a renda simplesmente foi lá e trocou a fechadura. É muito má solução, mas...
                                  O que mais me irrita nos senhorios, é exigirem tudo e mais alguma coisa aos inquilinos, como a nós exigirem e depois fogem às finanças. Quer dizer, querem tudo certinho e direitinho para o lado deles, mas quando é para cumprir com o que lhes é devido, fogem logo.
                                  Aqui o nosso até nem tem sido muito chato, apenas numa situação, é desvalorizar o caso da humidade junto à janela (diz que é a condensação). Quero lá saber do que é, tem é que pintar as divisões e acabou.
                                  No início exigiu tudo e mais alguma coisa, mas depois, os assuntos da sua responsabilidade, desvaloriza.

                                  Compreendo o lado dele em ser exigente a quem arrenda o apartamento, uma vez que teve azar nos inquilinos anteriores. Passado um ano de aqui vivermos, sem nenhuma renda em atraso, sempre pago a horas e mesmo com crianças, não há queixas de barulho nem nada do género. Também acho que quando as coisas correm bem, devem preservar os bons inquilinos e não fugirem às suas responsabilidades. Chegando o tempo do calor, a ver se ele pinta ou não as divisões que tem humidade.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por TULI Ver Post
                                    O que mais me irrita nos senhorios, ...
                                    Aqui o nosso até nem tem sido muito chato, apenas numa situação, é desvalorizar o caso da humidade junto à janela (diz que é a condensação). Quero lá saber do que é, tem é que pintar as divisões e acabou.
                                    No início exigiu tudo e mais alguma coisa, mas depois, os assuntos da sua responsabilidade, desvaloriza.

                                    .... a ver se ele pinta ou não as divisões que tem humidade.
                                    Olha que não sei, depende do contrato sendo que isso que exiges, obras de conservação (nem todas), podem estar a teu cargo. Já estive em casa alugada e as pinturas de paredes fui que as fiz.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Jagudi Ver Post
                                      Olha que não sei, depende do contrato sendo que isso que exiges, obras de conservação (nem todas), podem estar a teu cargo. Já estive em casa alugada e as pinturas de paredes fui que as fiz.
                                      Eu entreguei recentemente uma casa que tem esse "feitio" de meter alguma humidade na moldura duma janela. Pintei tudo direitinho e combinei com o inquilino: da próxima vez pinta Vc e deixei lhe a latinha da tinta.

                                      Há que haver algum bom senso nessa coisas. Casas perfeitas: não existem. Casas com acabamentos de luxo tem um custo. Portanto quem arrenda tb tem de estar preparado para pequenas reparações pontuais sobretudo qd as rendas são justas.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por RuIzInHo0o Ver Post
                                        Sim isso eu sei. Mas queria estar preparado para, caso tenha mesmo que sair de lá, saber quanto tempo tenho para o fazer.
                                        Neste momento a interpretação que tenho é que, terminando o contrato no dia 30/04 e renovando automaticamente por um período de um ano, tenho até ao final do próximo contrato 30/04/2017 para sair de lá.
                                        Não sei se esta interpretação é a mais correcta, mas é a que tenho.
                                        Sim, presumindo que o contrato é de prazo certo e com alguma duração, não me parece que haja tempo para o pré-aviso necessário:

                                        Artigo 1097.º Oposição à renovação deduzida pelo senhorioConsultar outras redacções
                                        1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
                                        a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
                                        b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
                                        c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
                                        d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
                                        2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.

                                        Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                        Eu entreguei recentemente uma casa que tem esse "feitio" de meter alguma humidade na moldura duma janela. Pintei tudo direitinho e combinei com o inquilino: da próxima vez pinta Vc e deixei lhe a latinha da tinta.

                                        Há que haver algum bom senso nessa coisas. Casas perfeitas: não existem. Casas com acabamentos de luxo tem um custo. Portanto quem arrenda tb tem de estar preparado para pequenas reparações pontuais sobretudo qd as rendas são justas.
                                        O problema é que o bom senso é algo escasso nestas coisas.

                                        Tanto tens os inquilinos que cuidam das casas como se fossem as suas, como quem deixa andar até estragar (e o mesmo para os senhorios).
                                        Editado pela última vez por Valium; 11 March 2016, 13:32.

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                          Eu entreguei recentemente uma casa que tem esse "feitio" de meter alguma humidade na moldura duma janela. Pintei tudo direitinho e combinei com o inquilino: da próxima vez pinta Vc e deixei lhe a latinha da tinta.

                                          Há que haver algum bom senso nessa coisas. Casas perfeitas: não existem. Casas com acabamentos de luxo tem um custo. Portanto quem arrenda tb tem de estar preparado para pequenas reparações pontuais sobretudo qd as rendas são justas.
                                          Concordo, mas o bom senso tem limites. No entanto a questão da humidade, não sou muito picuínhas nesse aspecto. Mas no meu caso é demais e irrita-me solenemente a desvalorização feita pelo senhorio. Uma coisa é pequenas manchas de humidade, outra coisa é a parede estar completamente manchada de humidade.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por TULI Ver Post
                                            Concordo, mas o bom senso tem limites. No entanto a questão da humidade, não sou muito picuínhas nesse aspecto. Mas no meu caso é demais e irrita-me solenemente a desvalorização feita pelo senhorio. Uma coisa é pequenas manchas de humidade, outra coisa é a parede estar completamente manchada de humidade.
                                            A questão é que ele pode pintar isso todos os meses ou anos, que possivelmente é uma questão da parede exterior e só resolvida com intervenção do Condomínio.
                                            Não quer dizer que ele não o possa fazer (ou tu), mas resolvido provavelmente nunca ficará.

                                            A vantagem do arrendamento é puderes sair e trocar por outra sem esses problemas.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                              A questão é que ele pode pintar isso todos os meses ou anos, que possivelmente é uma questão da parede exterior e só resolvida com intervenção do Condomínio.
                                              Não quer dizer que ele não o possa fazer (ou tu), mas resolvido provavelmente nunca ficará.

                                              A vantagem do arrendamento é puderes sair e trocar por outra sem esses problemas.
                                              Eu acho que ele nem está a pagar o condomínio quanto mais, pois no quadro dos pagamentos do condomínio, falta o dele.

                                              Sim, a vantagem do arrendamento é trocar de casa sem problemas, mas como estamos numa zona muito boa e sossegada, não é de todo o nosso interesse em sair, bem como não é do interesse dele a nossa saida do apartamento, pois se teve problemas anteriores e connosco, tudo corre "sobre rodas", e sabe com o que contar da nossa parte, por isso digo os bons inquilinos devem ser preservados, sob o risco de no futuro apanhar novamente uns caloteiros. Lá está, até pode ser a questão do bom senso. Tenho a noção de que mesmo com a pintura anti humidade, o problema seja resolvido de raíz. Se for do condomínio, deve ser ele que tenha que se chegar à frente, pois acho que ele não está a pagar o que é devido.

                                              Comentário


                                                Tenho algumas questões que não ainda não consegui esclarecer, nem mesmo no portal da habitação...

                                                - Após o senhorio me comunicar (oficialmente) que vai vender a casa, sou obrigado a abrir a porta para ele mostrar a casa aos potenciais compradores, ou só nos últimos 90 dias do contrato é que sou obrigado a fazê-lo?

                                                - Caso ele venda a casa, o novo proprietário terá que respeitar o contrato que tenho atualmente ou o contrato fica sem efeito caso ele entenda que eu tenho que sair? Se sim, quanto tempo tenho para o fazer?

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por RuIzInHo0o Ver Post
                                                  Tenho algumas questões que não ainda não consegui esclarecer, nem mesmo no portal da habitação...

                                                  - Após o senhorio me comunicar (oficialmente) que vai vender a casa, sou obrigado a abrir a porta para ele mostrar a casa aos potenciais compradores, ou só nos últimos 90 dias do contrato é que sou obrigado a fazê-lo?

                                                  - Caso ele venda a casa, o novo proprietário terá que respeitar o contrato que tenho atualmente ou o contrato fica sem efeito caso ele entenda que eu tenho que sair? Se sim, quanto tempo tenho para o fazer?
                                                  -Tens preferência na compra
                                                  -mesmo que recuses a compra não és obrigado. Só o senhorio não acompanhado por terceiros para vistoriar a casa e em data a acordar e sem fotos.
                                                  -sim o novo proprietário tem de respeitar os prazos contratuais bem como o inquilino, V~e os prazos no contrato

                                                  Comentário


                                                    Boa tarde
                                                    Tenho um contrato de arrendamento por 5 anos, que termina em dezembro de 2017. Uma das cláusulas do contrato diz que é automaticamente renovável caso o senhorio me avise que não quer renovar, com um ano de antecedência.
                                                    Sei que a legislação estabelece o prazo de 120 dias.
                                                    Sabem se a cláusula do contrato se sobrepõe, neste caso? O contrato é de janeiro de 2013.
                                                    Obrigada!

                                                    Comentário


                                                      Tenho um contrato de arrendamento por 5 anos, que termina em dezembro de 2017. Uma das cláusulas do contrato diz que é automaticamente renovável caso o senhorio me avise que não quer renovar, com um ano de antecedência.
                                                      - See more at: http://forum.autohoje.com/off-topic/....lUVez6TR.dpuf

                                                      Comentário


                                                        Copy\paste and done!

                                                        Artigo 1079.º
                                                        Formas de cessação
                                                        O arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou
                                                        outras causas previstas na lei.




                                                        Artigo 1080.º
                                                        Imperatividade
                                                        As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm
                                                        natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.


                                                        Contrato com prazo certo
                                                        Artigo 1095.º
                                                        Estipulação de prazo certo
                                                        1 ‐ O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato;


                                                        Artigo 1096.º
                                                        Renovação automática
                                                        1 ‐ Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova‐se
                                                        automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do
                                                        disposto no número seguinte.


                                                        Artigo 1097.º
                                                        Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
                                                        1 ‐ O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao
                                                        arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
                                                        a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou
                                                        superior a seis anos;
                                                        b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou
                                                        superior a um ano e inferior a seis anos;


                                                        Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
                                                        1 ‐ O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação
                                                        ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
                                                        a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou
                                                        superior a seis anos;
                                                        b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou
                                                        superior a um ano e inferior a seis anos;


                                                        Estas normas em cima são imperativas ( não podem ser alteradas pela vontade das partes).

                                                        $ Os arts. são todos do Ccv.
                                                        Editado pela última vez por jktfah; 06 April 2016, 20:21. Razão: $

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por Jagudi Ver Post
                                                          T1 por 500€??? TAnto? Em que zona?
                                                          deves estar mesmo na via lactea.... 500€ em lisboa é pechincha

                                                          Comentário


                                                            Em quase toda a Lisboa (excepto Telheiras e Expo) e quase todo o Porto (excepto Ramalde, Foz/Aldoar e Paranhos), os senhorios que fizerem obras em casa que possibilitem aumentar a eficiência energética em 2 níveis (por exemplo de D para B-), passam a pagar mais valias prediais de 5%, ao invés dos normais 28% e obtêm isenção de IMI durante 10 anos.

                                                            Fica a dica.

                                                            Comentário


                                                              Muito obrigada!

                                                              Comentário

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