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    #31
    Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
    Mas uma coisa é ir pagar-lhe as compras... outra é transferir o valor.

    Este argumento tem peso ou não?
    Penso que o que influenciará poderá ser o destino do dinheiro. Haverá muitas situações que não entrarão, mesmo existindo prova de pagamento. O que menos importará é a prova de transferência mas sim ter provas a que título essa transferência foi feita. Há situações, mesmo de grande valor que não entram para a colação. Por exemplo, o pagamento de um casamento penso que não entra, nem que custe umas boas dezenas de milhares de euros.

    Imagina que um filho recebe 1000€ por mês para ser ele a fazer compras de supermercado e ir levar aos pais? Como fazer colação de um valor suposta recebido que nunca foi sua propriedade?

    Dá para imaginar tantos cenários, que não percebo porque não se cortam logo estas situações pela raiz. Porque não foi logo dado o mesmo valor a cada herdeiro?

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
      Repara, o simples faco de uma qualquer acção ocorrer constantemente não a torna legal. E essa é uma daquelas que efetivamente não é.

      É claro que a igualdade não tem de ser absoluta, mas descriminação também não pode ser gritante.

      Por acaso não acho nada compreensível. Sou totalmente contra que se beneficie uns filhos em detrimento de outros, com a excepção de assistência à saúde.
      A questão é sempre fazer prova do que é ou não é. E isso não será nada fácil.

      Então quer dizer que se um filho precisar de 100k para uma cirurgia e os pais pagarem, esse valor não será levado à colação? E se for para abrir um negócio? Para pagar um casamento? Para apenas "sobreviver"? Não esqueçamos que familiares directos continuam com responsabilidade de pensão de alimentos, caso de justifique.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
        Penso que o que influenciará poderá ser o destino do dinheiro. Haverá muitas situações que não entrarão, mesmo existindo prova de pagamento. O que menos importará é a prova de transferência mas sim ter provas a que título essa transferência foi feita. Há situações, mesmo de grande valor que não entram para a colação. Por exemplo, o pagamento de um casamento penso que não entra, nem que custe umas boas dezenas de milhares de euros.

        Imagina que um filho recebe 1000€ por mês para ser ele a fazer compras de supermercado e ir levar aos pais? Como fazer colação de um valor suposta recebido que nunca foi sua propriedade?

        Dá para imaginar tantos cenários, que não percebo porque não se cortam logo estas situações pela raiz. Porque não foi logo dado o mesmo valor a cada herdeiro?
        Bom, uma mensalidade paga religiosamente durante uns 20 anos, de um filho que vive a mais de 150 kms dos Pais dificilmente poderá ser arguída como "para pagar as compras dos Pais".

        Começo a achar que B tem mesmo possibilidade legal de exigir o equilibrio pedido ao longo dos anos.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
          A questão é sempre fazer prova do que é ou não é. E isso não será nada fácil.

          Então quer dizer que se um filho precisar de 100k para uma cirurgia e os pais pagarem, esse valor não será levado à colação? E se for para abrir um negócio? Para pagar um casamento? Para apenas "sobreviver"? Não esqueçamos que familiares directos continuam com responsabilidade de pensão de alimentos, caso de justifique.
          Quer A quer C viviam fora da casa dos Pais.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
            Boas,

            Agradeço a participação e a ajuda. No entanto não percebo totalmente o sentido da mesma.

            Parece-me que vai no sentido de que B tem de facto direito a incluir essas doações nas contas a acertar.

            Interpretei correctamente?

            A mim parece-me que sendo doações de dinheiro, não existe lugar à colação, e a doação é imputada à quota disponível. Ou seja, haverá sempre alguém mais beneficiado do que outro. Isto significa que 1/3 da herança pode ser entregue a um herdeiro e os restantes 2/3 da herança serão ainda divididos pelos 3 herdeiros existentes.

            Adianto ainda que tive uma situação idêntica recentemente, e a o parecer jurídico foi neste sentido. Doações/pagamentos de dinheiro em vida são uma carga de trabalhos.

            Artigo 2113.º - (Dispensa da colação)


            1. A colação pode ser dispensada pelo doador no acto da doação ou posteriormente.
            2. Se a doação tiver sido acompanhada de alguma formalidade externa, só pela mesma forma, ou por testamento, pode ser dispensada a colação.
            3. A colação presume-se sempre dispensada nas doações manuais e nas doações remuneratórias.

            ----------
            Artigo 2114.º - (Imputação na quota disponível)

            1. Não havendo lugar à colação, a doação é imputada na quota disponível.
            2. Se, porém, não houver lugar à colação pelo facto de o donatário repudiar a herança sem ter descendentes que o representem, a doação é imputada na quota indisponível.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
              Repara, o simples faco de uma qualquer acção ocorrer constantemente não a torna legal. E essa é uma daquelas que efetivamente não é.

              É claro que a igualdade não tem de ser absoluta, mas descriminação também não pode ser gritante.

              Por acaso não acho nada compreensível. Sou totalmente contra que se beneficie uns filhos em detrimento de outros, com a excepção de assistência à saúde.

              É correto, sim.
              Ok.

              O melhor mesmo então é consultar advogado.

              E será possivel pedir ao advogado que está a tratar das coisas (contratado pela Mãe) que solicite junto do banco do Pai, a relação das transferências para o NIB de A e C?

              Esse advogado tem competência para efectuar essa diligência? E se não tiver, B pode pedi-lo já ou só em sede de contestação judicial?

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                A questão é sempre fazer prova do que é ou não é. E isso não será nada fácil.

                Então quer dizer que se um filho precisar de 100k para uma cirurgia e os pais pagarem, esse valor não será levado à colação? E se for para abrir um negócio? Para pagar um casamento? Para apenas "sobreviver"? Não esqueçamos que familiares directos continuam com responsabilidade de pensão de alimentos, caso de justifique.
                Tudo pode ser levado à colação, nesse parágrafo estava a pena a transmitir a minha sensibilidade, mas segundo a lei seja com que fim for apenas dispomos da cota disponível.

                O prazo para reclamar decorre após o momento em que se toma conhecimento do ocorrido, e depois são uns anos... É mais ou menos assim. Não sou jurista!

                Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                Ok.
                Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post

                O melhor mesmo então é consultar advogado.

                E será possivel pedir ao advogado que está a tratar das coisas (contratado pela Mãe) que solicite junto do banco do Pai, a relação das transferências para o NIB de A e C?

                Esse advogado tem competência para efectuar essa diligência? E se não tiver, B pode pedi-lo já ou só em sede de contestação judicial?
                Se as partes não chegarem livremente a um acordo extrajudicial, apenas resta o tribunal. O advogado é a pessoa indicada para te aconselhar e te acompanhar nesse processo, até mesmo evitando o recurso ao tribunal.
                Editado pela última vez por Jbranco; 25 June 2018, 09:02.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                  Quer A quer C viviam fora da casa dos Pais.
                  Isso é irrelevante. As pessoas não precisam de viver na mesma casa para existir algum tipo de obrigações.

                  Os exemplos que dei são para mostrar que as coisas podem não ser simples.

                  Agora imagina que os 1000€ por mês eram usados para pagar a educação de um filho de A, e que esse filho de A, é apenas filho da companheira de A e que nem sequer estão casados, sendo para todos os efeitos uma pessoa "extra" família. Outro cenário...

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                    A mim parece-me que sendo doações de dinheiro, não existe lugar à colação, e a doação é imputada à quota disponível. Ou seja, haverá sempre alguém mais beneficiado do que outro. Isto significa que 1/3 da herança pode ser entregue a um herdeiro e os restantes 2/3 da herança serão ainda divididos pelos 3 herdeiros existentes.

                    Adianto ainda que tive uma situação idêntica recentemente, e a o parecer jurídico foi neste sentido. Doações/pagamentos de dinheiro em vida são uma carga de trabalhos.
                    Compreendo que não exista igualdade absoluta.
                    Concordo que se A e C mais precisassem, recebessem mais do que B.

                    Outra coisa é 100K para A, 25 para C e ZERO para B.

                    Não achas que isto por si só tem força para "arguição"?

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                      Isso é irrelevante. As pessoas não precisam de viver na mesma casa para existir algum tipo de obrigações.

                      Os exemplos que dei são para mostrar que as coisas podem não ser simples.

                      Agora imagina que os 1000€ por mês eram usados para pagar a educação de um filho de A, e que esse filho de A, é apenas filho da companheira de A e que nem sequer estão casados, sendo para todos os efeitos uma pessoa "extra" família. Outro cenário...
                      Pois...

                      Mas A e C não têm filhos.

                      Já B tem.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                        Tudo pode ser levado à colação, nesse parágrafo estava a pena a transmitir a minha sensibilidade, mas segundo a lei seja com que fim for apenas dispomos da cota disponível.

                        O prazo para reclamar decorre após o momento em que se toma conhecimento do ocorrido, e depois são uns anos... É mais ou menos assim. Não sou jurista!
                        Da minha sensibilidade eu diria que podes tentar levar tudo o que entendas à colação, e depois será decidido o que efectivamente entra ou não.

                        Nestas situações de dinheiro líquido, muito dificilmente poderá ser possível fazer algo se as outras partes não estiverem de boa fé. Atendendo que pode ser usada a quota disponível para criar essa "diferença", será muito difícil contrariar.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                          Pois...

                          Mas A e C não têm filhos.

                          Já B tem.
                          Repara, eu não te estou a dizer os motivos concretos. Estou a colocar cenários possíveis.

                          Se as outras partes não estiverem de boa fé, ou mesmo estando de boa fé, a doação ter sido legítima, esses motivos vão aparecer legalmente.

                          A pergunta nº 1 é saber a vontade da pessoa que morreu. Ficou escrita? Há testemunhas da sua vontade e do que foi feito?

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                            Isso é irrelevante. As pessoas não precisam de viver na mesma casa para existir algum tipo de obrigações.

                            Os exemplos que dei são para mostrar que as coisas podem não ser simples.

                            Agora imagina que os 1000€ por mês eram usados para pagar a educação de um filho de A, e que esse filho de A, é apenas filho da companheira de A e que nem sequer estão casados, sendo para todos os efeitos uma pessoa "extra" família. Outro cenário...
                            Obtuso, não interessa inventar cenários porque seja ele qual for continua a ser obrigação dos pais, se dão a um então darem também aos restantes proporcionalmente.

                            Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                            Pois...

                            Mas A e C não têm filhos.

                            Já B tem.
                            Quem tem mais ou menos filhos é absolutamente irrelevante.

                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                            Da minha sensibilidade eu diria que podes tentar levar tudo o que entendas à colação, e depois será decidido o que efectivamente entra ou não.

                            Nestas situações de dinheiro líquido, muito dificilmente poderá ser possível fazer algo se as outras partes não estiverem de boa fé. Atendendo que pode ser usada a quota disponível para criar essa "diferença", será muito difícil contrariar.
                            Exatamente, a prova é que pode ser difícil de conseguir.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                              Repara, eu não te estou a dizer os motivos concretos. Estou a colocar cenários possíveis.

                              Se as outras partes não estiverem de boa fé, ou mesmo estando de boa fé, a doação ter sido legítima, esses motivos vão aparecer legalmente.

                              A pergunta nº 1 é saber a vontade da pessoa que morreu. Ficou escrita? Há testemunhas da sua vontade e do que foi feito?
                              Eu compreendo que estás a colocar as questões genericamente... mas o caso concreto não se enquadra e porventura reforça a legitimidade de B.

                              Já que A e C não poderão argumentar que iam pagar as compras dos Pais com o € recebido, nem tinham filhos que justificassem receber tais valores.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                Repara, eu não te estou a dizer os motivos concretos. Estou a colocar cenários possíveis.

                                Se as outras partes não estiverem de boa fé, ou mesmo estando de boa fé, a doação ter sido legítima, esses motivos vão aparecer legalmente.

                                A pergunta nº 1 é saber a vontade da pessoa que morreu. Ficou escrita? Há testemunhas da sua vontade e do que foi feito?
                                Não existe nada escrito.

                                E apesar de B ter ao longo dos anos solicitado "equilibrio", nada ficou acordado.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                  Compreendo que não exista igualdade absoluta.
                                  Concordo que se A e C mais precisassem, recebessem mais do que B.

                                  Outra coisa é 100K para A, 25 para C e ZERO para B.

                                  Não achas que isto por si só tem força para "arguição"?
                                  Poderá não ter.

                                  Dependerá do valor do património aquando da morte.

                                  Imagina que aquando da morte o património é avaliado em 500k. Significa que em vida seria algo como 500+100+25= 625k. Ora a quota disponível da pessoa (aquela que pode fazer o que bem entender) é de 1/3, o que corresponde a mais de 200k. Ora como 100k + 25k fica bem abaixo da quota disponível, não haverá muito por onde pegar porque não afecta a herança legítima.

                                  O importante é mesmo saber qual a vontade da pessoa que morreu, se essa vontade ficou registada, se há testemunhas e que qualidade têm essas testemunhas.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                    Obtuso, não interessa inventar cenários porque seja ele qual for continua a ser obrigação dos pais, se dão a um então darem também aos restantes proporcionalmente.

                                    Quem tem mais ou menos filhos é absolutamente irrelevante.

                                    Exatamente, a prova é que pode ser difícil de conseguir.
                                    A quota disponível serve exactamente para se quiseres beneficiares directamente um herdeiro.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                      A quota disponível serve exactamente para se quiseres beneficiares directamente um herdeiro.
                                      Sim, já antes o referi. Esse será o limite. Mas com franqueza na prática só vi essa situação em testamentos, sem testamento não imagino como será tratada essa questão.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                        Eu compreendo que estás a colocar as questões genericamente... mas o caso concreto não se enquadra e porventura reforça a legitimidade de B.

                                        Já que A e C não poderão argumentar que iam pagar as compras dos Pais com o € recebido, nem tinham filhos que justificassem receber tais valores.
                                        Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                        Não existe nada escrito.

                                        E apesar de B ter ao longo dos anos solicitado "equilibrio", nada ficou acordado.
                                        Eu diria logo que aqui reside o maior problema. Situações que não são resolvidas em vida, e que agora facilmente poderão ser enquadradas na quota disponível, já que a pessoa objectivamente não quis esse "equilíbrio", porque senão teria logo resolvido inicialmente, mesmo que com menor valor a cada filho.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Mas o valor estimado para A excede e muito a quota disponível...

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                            Eu diria logo que aqui reside o maior problema. Situações que não são resolvidas em vida, e que agora facilmente poderão ser enquadradas na quota disponível, já que a pessoa objectivamente não quis esse "equilíbrio", porque senão teria logo resolvido inicialmente, mesmo que com menor valor a cada filho.
                                            Eu acho que a Mãe não vai argumentar que não quis o equilibrio.

                                            A questão é que como A e C precisavam, foram pagando à espera que a situação se resolvesse...

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                                              #52
                                              Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                              Sim, já antes o referi. Esse será o limite. Mas com franqueza na prática só vi essa situação em testamentos, sem testamento não imagino como será tratada essa questão.
                                              Tive uma situação destas recentes e a opinião jurídica é que tendo sido dado em vida, objectivamente se considera como uso pela quota disponível. Não sei se é o normal ou não, mas faz sentido. Se a pessoa em vida quis fazer diferença nas doações, que tem direito de usar a quota disponível, podem os herdeiros ir contra a sua vontade, tendo ela enquadramento legal? Até porque não existindo registos a coisa fica complicada.

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                                                #53
                                                Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                                Mas o valor estimado para A excede e muito a quota disponível...
                                                Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                                Eu acho que a Mãe não vai argumentar que não quis o equilibrio.

                                                A questão é que como A e C precisavam, foram pagando à espera que a situação se resolvesse...
                                                Pode pegar no ângulo da quota disponível, sendo que ficas sempre prejudicado, mas é a vida. Por outro lado ainda existe a questão dos outros filhos "precisarem", e os pais terem obrigação de "alimentos", o que poderá complicar a questão, dependendo do uso que foi dado ao dinheiro.

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                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                                  Eu acho que o Pai já há muito andava amargurado por ter de "financiar" os filhos A e C.
                                                  E quando B lhe falava em "equilibrar" as contas, respondia sempre rispidamente que havia dinheiro suficiente para todos ficarem bem.

                                                  O problema é que não ficou nada para que as contas fiquem nem de perto equilibradas... e A e C ainda acham que o mero facto de B pretender algum equilibrio é sinónimo de querer "sacar".

                                                  Os valores pagos (por transferência bancária, o que poderá ajudar B) eram justamente para ajudar à sobrevivência. E o que sempre foi dito por B aos pais era justamente que ajudassem A e C, mas que quando possível, que de alguma forma fossem equilibrando os pratos da balança.

                                                  O problema é que A e C estavam cómodos na situação... e até empregos rejeitaram... eu sei que isto (a rejeição de empregos) é impossivel provar. Mas a Mãe não o negará.

                                                  O problema foi que continuaram a pagar em vez de os mandarem "ir trabalhar".
                                                  Artigo 940.º - (Noção)

                                                  1. Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
                                                  2. Não há doação na renúncia a direitos e no repúdio de herança ou legado, nem tão-pouco nos donativos conformes aos usos sociais.



                                                  Artigo 2110.º - (Despesas sujeitas e não sujeitas a colação)

                                                  1. Está sujeito a colação tudo quanto o falecido tiver despendido gratuitamente em proveito dos descendentes.
                                                  2. Exceptuam-se as despesas com o casamento, alimentos, estabelecimento e colocação dos descendentes, na medida em que se harmonizem com os usos e com a condição social e económica do falecido.




                                                  Julgo que estás a falar de ajudar um filho de acordo com estes "usos sociais". "Ajudar à sobrevivência".
                                                  Não tenho mais pormenores. Mas nem tudo é considerado como "doação" e algumas "liberalidades" \ despesas não são sujeitas a colação.

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                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                                    Boas,

                                                    A questão da prova, penso que não se coloca, pois o dinheiro circulava por transferência bancária.

                                                    A minha dúvida é mesmo se o pressuposto de B de que tem contas a acertar (nem precisa de ser ao cêntimo, mas terá de haver compensação) é correcto.

                                                    B já abordou o assunto com a Mãe. Que ficou muito "calada" e que apenas refere que tem de pensar no assunto.

                                                    Acho que a Mãe já percebeu que a borrada que fizeram ao longo de anos, agora vai ter consequências.

                                                    B está a tentar fazer as coisa a bem. E recusa assinar o que quer que seja que o não compense nem que moderadamente.

                                                    Agora na realidade não queria ter de ir para uma acção judicial. Mas se o tiver de fazer...

                                                    A questão que aqui coloco é a prognose de tal acção.
                                                    Isso é tratado no processo de inventário.
                                                    O que é normal até. E tens que arranjar um advogado também.
                                                    Depende do valor da herança e se os irmãos a vão aceitar ou não. Podem repudia-la e assim escusam-se de relacionar. Isto opera no âmbito da sucessão, entre quem aceitou a herança. Não podes exigir no âmbito geral qualquer comportamento.
                                                    Em principio essas doações têm que ser relacionadas sim. O desfecho não sei.
                                                    Editado pela última vez por jktfah; 25 June 2018, 15:24.

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                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                      Artigo 940.º - (Noção)

                                                      1. Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
                                                      2. Não há doação na renúncia a direitos e no repúdio de herança ou legado, nem tão-pouco nos donativos conformes aos usos sociais.



                                                      Artigo 2110.º - (Despesas sujeitas e não sujeitas a colação)

                                                      1. Está sujeito a colação tudo quanto o falecido tiver despendido gratuitamente em proveito dos descendentes.
                                                      2. Exceptuam-se as despesas com o casamento, alimentos, estabelecimento e colocação dos descendentes, na medida em que se harmonizem com os usos e com a condição social e económica do falecido.




                                                      Julgo que estás a falar de ajudar um filho de acordo com estes "usos sociais". "Ajudar à sobrevivência".
                                                      Não tenho mais pormenores. Mas nem tudo é considerado como "doação" e algumas "liberalidades" \ despesas não são sujeitas a colação.
                                                      É isso mesmo. E dentro da tipologia de despesas que não entram à colação, encaixa muita coisa. Daí a importância de comprovar qual o destino efectivo do dinheiro.

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                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                        Isso é tratado no processo de inventário.
                                                        O que é normal até. E tens que arranjar um advogado também.
                                                        Depende do valor da herança e se os irmãos a vão aceitar ou não. Podem repudia-la e assim escusam-se de relacionar. Isto opera no âmbito da sucessão, entre quem aceitou a herança. Não podes exigir no âmbito geral qualquer comportamento.
                                                        Em principio essas doações têm que ser relacionadas sim. O desfecho não sei.
                                                        Ele pode achar que essas doações têm de ser relacionadas mas os irmãos podem entender que não. Não existindo concordância o resultado é ser tudo resolvido legalmente. Os advogados também agradecem.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                          Ele pode achar que essas doações têm de ser relacionadas mas os irmãos podem entender que não. Não existindo concordância o resultado é ser tudo resolvido legalmente. Os advogados também agradecem.
                                                          Os irmãos podem não aceitar a herança.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                            Os irmãos podem não aceitar a herança.
                                                            Se já aceitaram as "ofertas" em vida, por que motivo iriam agora recusar a herança?

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                              Se já aceitaram as "ofertas" em vida, por que motivo iriam agora recusar a herança?
                                                              A herança pode ser pouco apetecível.
                                                              Pode até ter dividas.

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