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Pedir um emprestimo sobre um imovel. Se nao pagar, penhoram o imovel ou ordenado?...

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    #31
    85 anos ? Empréstimo?

    O que vale é que as aulas começam entretanto...

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
      Até parece que os bancos nunca emprestaram acima das possibilidades de endividamento de milhares de portugueses
      mas não nestes moldes, nem tanto mar, nem tanto á terra...

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Omega Ver Post
        85 anos ? Empréstimo?

        O que vale é que as aulas começam entretanto...
        vou passar nos bancos para ver se emprestam 1 milhão de euros aos meus falecidos avós e dou a campa deles como garantia bancária, e depois deixo de pagar e ficam com eles e a campa, que é que acham...

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
          Não percebi... queres ver-te livre do prédio, e vais pedir um empréstimo hipotecando esse mesmo prédio, para depois não o pagar?
          Sim era essa a intençao, ja que é impossivel vender. Nao se pode fazer escritura. Só se pode vender a herança

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por ASA Ver Post
            Sim era essa a intençao, ja que é impossivel vender. Nao se pode fazer escritura. Só se pode vender a herança
            estando as coisas nessa situação, nem como herança vai ser facil conseguires vender a propriedade, derivado a mesma não estar legal, e para conseguires legalizar vais ter de gastar uma bela pipa de dinheiro e se for mesmo possível...

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
              mas não nestes moldes, nem tanto mar, nem tanto á terra...
              Qual o mal da senhora fazer um crédito a 30 ou 40 anos?

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por ek9t22 Ver Post
                Nem mesmo com a nova lei conseguiste actualizar um pouco a renda?
                As rendas estao relativamente atualizadas. Sao 7 inquilinos depois do NRAU e um que esta ha 50 anos mas foi atualizada a renda aquando da Lei Cristas
                Sao rendas de cerca de 250/300 euros cada.

                Eu por opçao nao faço os aumentos de Lei anuais

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                  Qual o mal da senhora fazer um crédito a 30 ou 40 anos?
                  ainda perguntas...

                  Comentário


                    #39
                    bigturbo escreveu: "estando as coisas nessa situação, nem como herança vai ser facil conseguires vender a propriedade, derivado a mesma não estar legal, e para conseguires legalizar vais ter de gastar uma bela pipa de dinheiro e se for mesmo possível..."


                    É possivel fazer a transmissao/venda como herança. Isso ja aconteceu uma vez

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                      Qual o mal da senhora fazer um crédito a 30 ou 40 anos?
                      O banco só vai lucrar...
                      Se o edificio vale 200mil ou mais por exemplo, e a divida nao paga é de 100mil...

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                        vou passar nos bancos para ver se emprestam 1 milhão de euros aos meus falecidos avós e dou a campa deles como garantia bancária, e depois deixo de pagar e ficam com eles e a campa, que é que acham...
                        Mas o que é dado em garantia, é um edificio a 2 kilometros de Lisboa que esta nas Finanças avaliado em 300mil euros! Nao uma panela de sopa, ou campa!

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por ASA Ver Post

                          É possivel fazer a transmissao/venda como herança. Isso ja aconteceu uma vez
                          sim, mas se as coisas estiverem todas em ordem, o que não é o teu caso, e ainda por cima com o prédio com gente lá a morar, vai pondo as barbas de molho que isso ainda te vai dar muita agua pela barba...

                          sei bem o que é isso, os velhos na época era tudo em cima do joelho, não regularizaram as coisas em tempo útil e em vida, e depois de falecerem estão cá os herdeiros para resolver as tretas... eu sei bem o que tive de gastar mais os meus irmãos para regularizar 4 casas que herdamos, nada estava em conformidade, e não podia vender como estava em quanto não metesse as coisas como deveriam estar e ser vistoriado, lá tive de contratar pessoas para o feito obras para meter as coisas em condições e depois a fiscalização para darem a licença de como estava tudo ok, o que vale é que as casas não estavam alugadas e conseguiu-se recuperar na venda o dinheiro que tivemos de despender para por tudo como deve de ser...

                          Comentário


                            #43
                            Não me digas que estás quase numa de IMI agravado por pior estado de conservação do imóvel?

                            Mesmo que legalizasses tudo era dificil vender o imóvel com 8 inquilinos...
                            Se houvesse um banco que fizesse o empréstimo ainda te iam exigir fiador..
                            Mal por mal pedias um empréstimo para benfeitorias mas na volta ainda ficavas responsável pela amortização da dívida por seres filho e herdeiro...

                            Mas podes sempre ir ao banco perguntar, um daqueles que não te interesse recorrer, só para veres a cara de gozo do bancário.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por ASA Ver Post
                              O banco só vai lucrar...
                              Se o edificio vale 200mil ou mais por exemplo, e a divida nao paga é de 100mil...
                              O banco lucra quando o cliente paga o empréstimo na totalidade.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por ASA Ver Post
                                Mas o que é dado em garantia, é um edificio a 2 kilometros de Lisboa que esta nas Finanças avaliado em 300mil euros! Nao uma panela de sopa, ou campa!
                                eu nessa estava no gozo, seja como for já foi referido atrás, pouco importa o que é e valor tem a garantia, estando o imóvel ilegal e arrendado e a tua mãe com idade avançada, nenhuma entidade bancaria lhe vai fazer qualquer empréstimo...

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                  tenho uma casa assim, nao tem licença e pior não sei o numero, julgo que está junta com esta...
                                  mesmo que tivesse munido dos documentos ( registo e licença) a senhora está protegida, impossível de despejar, e oneroso subir a renda de 5€ que paga....
                                  5 oiros.
                                  Mas tambem nao quero despejar ninguem. O predio dá mais de 2mil euros por mes. Claro no fim do ano pago quase 5mil euros de IRS e mais de mil e tal euros de IMI...mais 400 de seguro.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por ASA Ver Post
                                    Mas tambem nao quero despejar ninguem. O predio dá mais de 2mil euros por mes. Claro no fim do ano pago quase 5mil euros de IRS e mais de mil e tal euros de IMI...mais 400 de seguro.
                                    o prédio rende +24000€ anuais gastas pouco mais de 6400€ em despesas, e ainda assim queres te livrar do dito, vê lá só a mina de ouro...

                                    Comentário


                                      #48
                                      Mas porque razão não pode ser vendido?

                                      Se paga IMI é porque existe sob forma de alguma natureza. Se tem registo predial...

                                      A melhor forma era vender nessas condições, abertamente e sem esconder nada. Tenho a certeza que existirá alguém a comprar isso. Tudo se vende, só depende do preço.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por ek9t22 Ver Post
                                        Nem mesmo com a nova lei conseguiste actualizar um pouco a renda?
                                        Dá para actualizar. Não vale é a pena o trabalho...
                                        E faltam documentos, não encontro o registo, nem nos livros das finanças...

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
                                          Mas porque razão não pode ser vendido?

                                          Se paga IMI é porque existe sob forma de alguma natureza. Se tem registo predial...

                                          A melhor forma era vender nessas condições, abertamente e sem esconder nada. Tenho a certeza que existirá alguém a comprar isso. Tudo se vende, só depende do preço.
                                          Pode ser vendido. Não pode\deve é ser registado.

                                          Artigo 1.oApresentação da licença de utilização1 — Não podem ser celebradas escrituras públicasque envolvam a transmissão da propriedade de prédiosurbanos ou de suas fracções autónomas sem que se façaperante o notário prova suficiente da inscrição na matrizpredial, ou da respectiva participação para a inscrição,e da existência da correspondente licença de utilização,de cujo alvará, ou isenção de alvará, se faz sempre mençãoexpressa na escritura.2 — Para efeitos do disposto no número anterior, nosprédios submetidos ao regime de propriedade horizontal,a menção deve especificar se a licença de utilizaçãofoi atribuída ao prédio na sua totalidade ou apenas àfracção autónoma a transmitir.

                                          http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-...=1183115694.22

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                                            #51
                                            Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                            sim, mas se as coisas estiverem todas em ordem, o que não é o teu caso, e ainda por cima com o prédio com gente lá a morar, vai pondo as barbas de molho que isso ainda te vai dar muita agua pela barba...

                                            sei bem o que é isso, os velhos na época era tudo em cima do joelho, não regularizaram as coisas em tempo útil e em vida, e depois de falecerem estão cá os herdeiros para resolver as tretas... eu sei bem o que tive de gastar mais os meus irmãos para regularizar 4 casas que herdamos, nada estava em conformidade, e não podia vender como estava em quanto não metesse as coisas como deveriam estar e ser vistoriado, lá tive de contratar pessoas para o feito obras para meter as coisas em condições e depois a fiscalização para darem a licença de como estava tudo ok, o que vale é que as casas não estavam alugadas e conseguiu-se recuperar na venda o dinheiro que tivemos de despender para por tudo como deve de ser...
                                            sim, deixam tudo assim à sorte
                                            é complicado mesmo

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                              Pode ser vendido. Não pode\deve é ser registado.

                                              Artigo 1.oApresentação da licença de utilização1 — Não podem ser celebradas escrituras públicasque envolvam a transmissão da propriedade de prédiosurbanos ou de suas fracções autónomas sem que se façaperante o notário prova suficiente da inscrição na matrizpredial, ou da respectiva participação para a inscrição,e da existência da correspondente licença de utilização,de cujo alvará, ou isenção de alvará, se faz sempre mençãoexpressa na escritura.2 — Para efeitos do disposto no número anterior, nosprédios submetidos ao regime de propriedade horizontal,a menção deve especificar se a licença de utilizaçãofoi atribuída ao prédio na sua totalidade ou apenas àfracção autónoma a transmitir.

                                              http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-...=1183115694.22
                                              Tens toda a razão.

                                              Seria interessante saber como é realizada a avaliação em termos de IMI para um caso destes...

                                              Comentário


                                                #53
                                                Credito habitação aos 80 anos? O máximo não são 75?

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Julgo que não se referiu a crédito a habitação mas sim a hipotecar a casa (da mãe) como garantia de empréstimo de 100 mil em cash.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                    Julgo que não se referiu a crédito a habitação mas sim a hipotecar a casa (da mãe) como garantia de empréstimo de 100 mil em cash.
                                                    correcto...

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
                                                      Tens toda a razão.

                                                      Seria interessante saber como é realizada a avaliação em termos de IMI para um caso destes...
                                                      Deve ter sido quase a olho. Na verdade, nas finanças tinham lá uma planta. Coisa que nao tenho.

                                                      Mas na 1ª avaliacao tinham contabilizado os sotaos-esq e drto- pelo mesmo valor dos pisos habitados.
                                                      Tive que fazer um requerimento de segunda avaliacao e o IMI baixou bastante.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Resumindo.

                                                        Quando minha mae falecer, se for antes de mim, eu nao quero ficar com aquele imbróglio em mãos.

                                                        A minha ideia é fazer um Repudio de Herança, porque ela nao tem mais bens.

                                                        Se houvesse maneira de fazer render alguma coisa o imbroglio, seria sempre melhor, daí eu lembrar-me de fazer o que esta no titulo do post, caso desse para fazer. Mas pelas opinioes, nao vale a pena ir ao Banco fazer figura de esperto...lol

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          porque não tentar vender?

                                                          entre não receber nada e receber pouco, mais vale pouco.

                                                          nunca vais conseguir o preço que aquilo vale, mas também faz sentido, porque o comprador vai ter de suportar os custos da legalização e de lidar com os inquilinos.

                                                          o que não falta por aí são robles que te ficam com isso, com cunhas na câmara que lhes legalizam isso num ápice, recuperam o prédio, e especulam à grande como só os burgueses caviar conseguem.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
                                                            Mas porque razão não pode ser vendido?

                                                            Se paga IMI é porque existe sob forma de alguma natureza. Se tem registo predial...

                                                            A melhor forma era vender nessas condições, abertamente e sem esconder nada. Tenho a certeza que existirá alguém a comprar isso. Tudo se vende, só depende do preço.
                                                            A unica maneira de ser "vendido" é alguem aceitar que lhe fizesse uma Procuraçao Irrevogavel . Só que depois nao se transmitirá para os seus descentes julgo eu.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Como é um problema se dá 25 mil por ano?
                                                              Como é o arrendamento? Passas recibos?
                                                              Se tens o registo podes começar a tratar dos arrendamentos / contratos.
                                                              A licença podes tratar na camara, passa por lá. Ou arranja uma isenção ou assim. Não percebo do assunto, mas com vontade e dedicação tudo se faz.
                                                              Podes entregar a um advogado (que se mexa bem) que resolve isso.

                                                              Comentário

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