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A justiça é cega... e por vezes um bocado tola

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    #61
    Se ela tivesse engravidado já teria sido uma violação grave?
    Ter ou não ter dependeu deles?

    Comentário


      #62
      Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
      grande atenuante!

      nos outros casos há agressões e ameaças porque elas estão acordadas!!! Se já estivessem inconscientes, também não era preciso qualquer agressão!!!


      estas leis e estes juízes são um degredo total.

      Mas não foi isso que eu tirei do que li.

      Só li que não houve agressão física grave para além da violação.

      Se tivesse havido seria uma pena mais pesada, óbvio.

      Comentário


        #63
        Só li que não houve agressão física grave para além da violação.

        A violação já é uma agressão física
        grave

        Comentário


          #64
          Sim kursk obviamente, e isso já é o bastante, podia era ter sido ainda pior mas atenção que eu não estou aqui a defender os juizes nem ninguem.

          Até diria que não é fácil saber ao certo o que se passou naquela discoteca.....relatos de gente alcoolizada pode dar aso a confusões sei lá....mas certo é que o tribunal não os ilibou..

          Comentário


            #65
            isto são os juízes a subverter a lei com juízos morais.

            isto nos tribunais é mato. Os digníssimos juízes acharam que se uma miúda vai para uma discoteca e se embebeda até cair, então está a pedi-las.

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
              isto são os juízes a subverter a lei com juízos morais.

              isto nos tribunais é mato. Os digníssimos juízes acharam que se uma miúda vai para uma discoteca e se embebeda até cair, então está a pedi-las.
              E os acórdãos que mais parecem sermões? Há muitos juízes que se enganaram na vocação, deviam ter ido para padres.

              Comentário


                #67
                Para que tirar um curso de direito se basta fazer o registo numa qqr rede social para virar juiz

                Comentário


                  #68
                  Originalmente Colocado por MrRousseau Ver Post
                  Para que tirar um curso de direito se basta fazer o registo numa qqr rede social para virar juiz
                  E o super-juiz é o que tem mestrado em diversas redes sociais.

                  Comentário


                    #69
                    Coisas estranhas que acontecem.

                    https://www.cmjornal.pt/portugal/det...ecomendadas_pb

                    https://www.cmjornal.pt/politica/det...T_relacionadas

                    Comentário


                      #70
                      Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                      isto são os juízes a subverter a lei com juízos morais.

                      isto nos tribunais é mato. Os digníssimos juízes acharam que se uma miúda vai para uma discoteca e se embebeda até cair, então está a pedi-las.
                      há mais juízas que juízes [procuradoras, advogadas, etc]
                      não pode
                      vai passar sempre pela mão de uma mulher

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por MrRousseau Ver Post
                        Para que tirar um curso de direito se basta fazer o registo numa qqr rede social para virar juiz
                        lição nº 1, a lei reflete o sentir moral/ético da população
                        se não o fizer a população revolta-se e surge ajustiça popular

                        quanto à moral dos juízes:

                        Futuros magistrados apanhados a copiar




                        citando Bismarck
                        "Com más e bons funcionários (juízes) ainda é possível governar. Mas com maus funcionários as melhores leis não servem para nada."
                        e repetindo, o primeiro caso, é de uma insensatez formidável
                        ela diz oferece 75 mil euros para o contratado matar o marido, quem na altura o estiver a acompanhar, a namorada dele e a mãe dele
                        combinam o método, simulação de um carjacking, ela dá-lhe a matricula do carro, etc, etc
                        mas pelos vistos oferecer 75 mil euros para matar alguém, dar dados que ajudem a isso e tudo isto a uma pessoa que ela pena que irá executar o assassinato e promete fazê-lo o mais depressa possível não é crime
                        só é crime se ela não se tivesse engano a julgar a pessoa que contrata

                        a conclusão que tiro é que não é só o dinheiro que está mal distribuido, o bom senso e a inteligencia também estão muito mal distribuidos

                        e realmente é preciso muito estudo para depois o tribunal da primeira instancia decidir uma coisa, o da relação outra e o supremo outra
                        muito estudo para depois termos estas divergencias profundas e decisões aberrantes
                        Editado pela última vez por lll; 25 September 2018, 17:41.

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                          há mais juízas que juízes [procuradoras, advogadas, etc]
                          não pode
                          vai passar sempre pela mão de uma mulher
                          Neste aspecto acho que teria mais mulheres a fazerem juízo moral que homens.

                          (isto falando no geral, não em meritíssimos...)

                          As mulheres são bem mais implacáveis que os homens no que toca a moralidades dentro do próprio género. Então se a mulher em causa tiver o azar de ser bonita... ui...

                          Comentário


                            #73
                            entram no cej logo a copiar com os exames de consulta
                            esses copiões

                            Comentário


                              #74
                              A justiça é cega... e por vezes um bocado tola

                              Originalmente Colocado por lll Ver Post
                              lição nº 1, a lei reflete o sentir moral/ético da população
                              se não o fizer a população revolta-se e surge ajustiça popular

                              quanto à moral dos juízes:

                              Futuros magistrados apanhados a copiar




                              citando Bismarck


                              e repetindo, o primeiro caso, é de uma insensatez formidável
                              ela diz oferece 75 mil euros para o contratado matar o marido, quem na altura o estiver a acompanhar, a namorada dele e a mãe dele
                              combinam o método, simulação de um carjacking, ela dá-lhe a matricula do carro, etc, etc
                              mas pelos vistos oferecer 75 mil euros para matar alguém, dar dados que ajudem a isso e tudo isto a uma pessoa que ela pena que irá executar o assassinato e promete fazê-lo o mais depressa possível não é crime
                              só é crime se ela não se tivesse engano a julgar a pessoa que contrata

                              a conclusão que tiro é que não é só o dinheiro que está mal distribuido, o bom senso e a inteligencia também estão muito mal distribuidos

                              e realmente é preciso muito estudo para depois o tribunal da primeira instancia decidir uma coisa, o da relação outra e o supremo outra
                              muito estudo para depois termos estas divergencias profundas e decisões aberrantes

                              nos USA apanharia uns largos anos de cadeia por encomendar a morte do marido, mas na república das bananas, é esta vergonha

                              Comentário


                                #75
                                podem sp ir para lá fazer melhor

                                Comentário


                                  #76
                                  Originalmente Colocado por MrRousseau Ver Post
                                  Para que tirar um curso de direito se basta fazer o registo numa qqr rede social para virar juiz





                                  Em Portugal toda a gente quer meter a foice em ceara alheia, muito por culpa propria, pois a sua pouco produz

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                    podem sp ir para lá fazer melhor

                                    dificil era fazer pior

                                    Comentário


                                      #78
                                      Senhoria condenada a pena suspensa por ter baleado inquilino em Aveiro

                                      O Tribunal de Aveiro condenou hoje a quatro anos e dez meses de prisão uma mulher de 62 anos por ter baleado um homem, seu inquilino, por divergências quanto à data do pagamento da renda.

                                      coletivo de juízes deu como provado que a arguida agiu com o propósito de disparar a arma, bem sabendo que podia atingir e matar o ofendido, o que não se veio a concretizar por motivos a si alheios.
                                      pelos visto a imbecilidade faz escola nestas coisas

                                      Comentário


                                        #79
                                        Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                                        Então contratar alguém para matar outro não é tentativa de assassinato? Não sei o que diz a lei, mas o meu senso comum diz que é.

                                        Mais um bocado, e os denunciantes ainda são acusados de fraude, e a mulher é uma inocente no meio de tudo, não? Se calhar até devia receber uma indemnização porque foi enganada e o marido continua vivo.
                                        "Negligência grosseira".

                                        Fraude não digo.

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por lll Ver Post
                                          lição nº 1, a lei reflete o sentir moral/ético da população
                                          se não o fizer a população revolta-se e surge ajustiça popular

                                          quanto à moral dos juízes:

                                          Futuros magistrados apanhados a copiar




                                          citando Bismarck


                                          e repetindo, o primeiro caso, é de uma insensatez formidável
                                          ela diz oferece 75 mil euros para o contratado matar o marido, quem na altura o estiver a acompanhar, a namorada dele e a mãe dele
                                          combinam o método, simulação de um carjacking, ela dá-lhe a matricula do carro, etc, etc
                                          mas pelos vistos oferecer 75 mil euros para matar alguém, dar dados que ajudem a isso e tudo isto a uma pessoa que ela pena que irá executar o assassinato e promete fazê-lo o mais depressa possível não é crime
                                          só é crime se ela não se tivesse engano a julgar a pessoa que contrata

                                          a conclusão que tiro é que não é só o dinheiro que está mal distribuido, o bom senso e a inteligencia também estão muito mal distribuidos

                                          e realmente é preciso muito estudo para depois o tribunal da primeira instancia decidir uma coisa, o da relação outra e o supremo outra
                                          muito estudo para depois termos estas divergencias profundas e decisões aberrantes
                                          A questão é: os alegados contratados fizeram alguma coisa no sentido de levar a cabo o crime...? Criaram uma vontade nesse sentido? Houve algum evento que os impediu de dar continuidade ao acordo..? Pelos vistos não! Quando muito quiseram ficar com parte do dinheiro e nada fazer..mas isso não é tentativa de homicídio da parte deles nem instigação da parte dela...

                                          Comentário


                                            #81
                                            Originalmente Colocado por lll Ver Post
                                            Senhoria condenada a pena suspensa por ter baleado inquilino em Aveiro




                                            pelos visto a imbecilidade faz escola nestas coisas
                                            não foi homicídio ....nao se verificou o resultado
                                            tentativa dum crime e ofensa integridade fisica
                                            4.5 anos
                                            suspendeu a pena porque quase de certeza que a mulher nunca fez nada disso e nem vai fazer bla bla bla



                                            Artigo 50.º
                                            Pressupostos e duração

                                            1 - O tribunal suspende a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a cinco anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
                                            2 - O tribunal, se o julgar conveniente e adequado à realização das finalidades da punição, subordina a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos dos artigos seguintes, ao cumprimento de deveres ou à observância de regras de conduta, ou determina que a suspensão seja acompanhada de regime de prova.
                                            3 - Os deveres e as regras de conduta podem ser impostos cumulativamente.
                                            4 - A decisão condenatória especifica sempre os fundamentos da suspensão e das suas condições.
                                            5 - O período de suspensão é fixado entre um e cinco anos.

                                            Vão agora lá ver o histórico desta norma por ex. e qd foi alterado o prazo de 3 para 5

                                            principios gerais em favor do arguido
                                            fins das penas
                                            etc
                                            o que o juiz tem mesmo a ver com isto que foi legislado?

                                            Comentário


                                              #82
                                              Não sei se o problema está na lei ou nos juízes, sei que o resultado final é uma aberração

                                              Comentário


                                                #83
                                                http://www.dgpj.mj.pt/sections/polit...=1182936084.13


                                                A revisão procura fortalecer a defesa dos bens jurídicos, sem nunca esquecer que odireito penal constitui a ultima ratio da política criminal do Estado. Assim, de entreas suas principais orientações, destacam-se: a consagração da responsabilidadepenal das pessoas colectivas, tida como indispensável para prevenir actividadesespecialmente danosas; a diversificação das sanções não privativas da liberdade,para adequar as penas aos crimes, promover a reintegração social dos condenados eevitar a reincidência (....)

                                                Na Parte Geral, as alterações abrangem a aplicação da lei penal no tempo e noespaço, a responsabilidade das pessoas colectivas**, o concurso de crimes, o crimecontinuado, o consentimento do ofendido, as penas substitutivas da pena de prisão,a suspensão da pena de prisão, a liberdade condicional, o desconto de medidasprivativas da liberdade na pena de prisão, o direito de queixa e a prescrição doprocedimento criminal

                                                O crime continuado é objecto de uma restrição que supera dificuldadesinterpretativas. Assim, determina-se que o seu regime se não aplica a crimespraticados contra bens eminentemente pessoais, se estiverem em causa diferentesvítimas, de acordo, aliás, com o entendimento da jurisprudência

                                                No Título III, que versa sobre as consequências jurídicas do crime, para tornar assanções mais eficazes e promover a reintegração social dos condenados, prevêem-senovas penas substitutivas da pena de prisão e alarga-se o âmbito de aplicação das jáexistentes. Assim, a prisão passa a poder ser executada em regime de permanênciana habitação quando não exceder um ano e, em casos excepciona
                                                Procurando ainda adequar a execução das sanções penais às correspondentesinfracções e às necessidades de prevenção criminal, contempla-se a possibilidadede suspender penas de prisão até cinco anos. Todavia, será obrigatório aplicar oregime de prova quando a pena de prisão suspensa exceder três anos.

                                                tem mais é ler
                                                etc
                                                etc
                                                etc

                                                Casa Pia?

                                                https://www.dn.pt/dossiers/sociedade...--3074478.html

                                                https://www.dn.pt/dossiers/sociedade...--3074478.html

                                                *ops benfica

                                                https://www.publico.pt/2007/04/12/so...-penal-1290988

                                                Quem estava na comissao?
                                                Quem criou a comissao?
                                                Quem aprovou a lei 59\2007.
                                                etc
                                                é o que está legislado
                                                o juiz aplica
                                                por vezes erra , mas é parvo criticar por criticar
                                                Editado pela última vez por jktfah; 25 September 2018, 21:00.

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  Estes 2 casos podem ser classificados como homicídio na forma tentada. O primeiro é evidente, com a agravante da premeditação.
                                                  E não é criticar por criticar, é mesmo porque é aberrante e passa uma mensagem muito perigosa para a sociedade.
                                                  A ideia que me fica é que há uma grande falta de noção das consequências sociais destas sentenças.

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    As leis e as salsichas... Se o povo soubesse como são feitas...

                                                    Dizia Bismarck

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      o legislador qd alterou para 5 anos a possibilidade de suspensão da pena aceitou que se pudesse aplicar neste caso
                                                      nem tinha lido a noticia
                                                      mas a mulher confessou
                                                      tinha tudo a seu favor
                                                      nao tinha antecedentes
                                                      dificilmente se justifica uma pena efectiva
                                                      preferência sp por penas nao privativas
                                                      fins das penas
                                                      suspensão que se verificam os req.
                                                      tanta coisa
                                                      principio sp em favor do arguido
                                                      a mulher provavelmente nao vai fazer mais nada disso
                                                      o objectivo é esse

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        O objetivo no fundo é poupar o dinheiro que custa manter uma pessoa presa, o resto é treta.
                                                        Que isto facilite a que ocorram mais casos destes porque o risco para o criminoso fica substancialmente reduzido não é coisa que preocupe muito as nulidades que aprovam estas leis.
                                                        E.a coisa resulta tão pouco clara que cada tribunal dá uma sentença diferente e substancialmente diferente.

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                          , mas é parvo criticar por criticar

                                                          O povo tem direito a ser parvo

                                                          tal como os demais têm o direito a não ligar a parvoices

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Aliás que o objetivo da alteração legislativa foi poupar dinheiro foi tão evidente que pouco antes dessa alteração fizeram-se e publicitaram-se vários estudos sobre o custo de manter uma pessoa presa.
                                                            O problema é que quando a lei não reflete o sentir moral da população nem é sentida pelo potencial criminoso como suficiente penalizante isso acaba por potenciar réplicas de crime similares e mais tarde justiça popular ou um refluxo de sinal contrário. Depois admiram-se de populistas chegarem ao poder.
                                                            Realmente não é apenas o dinheiro que está mal distribuído

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              Originalmente Colocado por kursk Ver Post
                                                              Então contratar alguém para matar outro não é tentativa de assassinato?

                                                              Pode não ser...se eu contratar alguém para te matar especificando que tem de ser por via de rezas e sacrificio de sapos, actos de bruxaria e quejandos, não são actos aptos a produzir o resultado. Há a vontade do resultado, mas o meio é inepto. Nem sequer é tentativa...
                                                              E se a pessoa morrer com o susto do feitiço?

                                                              Comentário

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