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A justiça é cega... e por vezes um bocado tola

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    sim, realmente

    mas a melhor deve ser a ideia de que contratam um assassino, ele mata 3 pessoas e depois dizem que estavam a brincar e o assassino vai à sua vidinha e não lhes acontece nada

    Comentário


      Originalmente Colocado por lll Ver Post
      sim, realmente

      mas a melhor deve ser a ideia de que contratam um assassino, ele mata 3 pessoas e depois dizem que estavam a brincar e o assassino vai à sua vidinha e não lhes acontece nada
      A partir deste caso tudo pode ser possível...

      E mais um artigo sobre o caso da violação que não foi violação. Esta jornalista também acha que os juizes apenas defenderam os violadores, apenas pensaram neles, mas não pensaram nada ou quase nada na vitima.

      https://observador.pt/opiniao/podem-...tes-criminais/

      Comentário


        Originalmente Colocado por Carmaniaco90 Ver Post
        O que tudo isso tem haver com o caso de violação/abuso de uma raparigas desmaiada numa casa de banho?
        Tudo. Basta pensares um bocadinho.

        Comentário


          Queria só dizer que enviei um email à entidade responsável pelo sorteio do euromilhões, EXIJO que repitam o sorteio da próxima terça feira as vezes necessárias até acertarem com a minha chave, é a atitude correta neste caso.

          P.S.- será que se eu contratar um certo hacker....., só não poder ser um tal que eventualmente terá sido contratado para um certo sorteio na justiça, porque esse deu muita bandeira, espero que não lhe tenham pago o acordado, deu muita bandeira
          Editado pela última vez por ExCon; 29 September 2018, 18:34.

          Comentário


            se isto é como o cm o relata então podemos ver como anda a justiça por cá:

            Condutor de reboques que violou turista solto com pena suspensa

            Agressor deu boleia a mulher inglesa, de 24 anos, que violou em zona erma. Foi condenado a quatro anos e seis meses e pagamento de indemnização.

            Um motorista de um reboque de automóveis foi ontem condenado, no Tribunal de Lagos, a uma pena de quatro anos e seis meses de cadeia, pela violação de uma turista inglesa, a quem deu boleia. O homem, de 33 anos, confessou que obrigou a vítima, de 24 anos, a manter relações sexuais numa zona erma junto a uma estrada, em Aljezur, e a pena foi suspensa, ficando em liberdade sob regime de prova. Terá de pagar dois mil euros de indemnização à vítima. O caso ocorreu na tarde do dia 14 de abril de 2017, quando o homem encontrou a turista britânica a pedir boleia para Faro na berma da EN120, entre Aljezur e Lagos. O condutor parou e deu-lhe boleia. Depois de andarem 15 quilómetros fez um desvio, alegando que ia "carregar um veículo" com o reboque. O homem parou o veículo num local ermo junto à antiga estrada EN120. Segundo a Acusação do Ministério Público (MP), dirigiu-se à vitima e "exibiu-lhe o pénis ereto e disse-lhe ‘come on, baby’". Através do uso da força, despiu os calções e as cuecas da vítima e obrigou-a sexo anal e vaginal em cima da plataforma da viatura. A vítima conseguiu fugir e pediu ajuda . O MP considera que o homem quis "satisfazer os seus instintos sexuais e paixões lascívias", apesar de saber que atuava contra a vontade da vítima. No entanto, foi o próprio MP a pedir uma pena suspensa para o motorista, tendo em conta que o arguido confessou a violação, mostrou arrependimento e não tem antecedentes criminais.

            Comentário


              Originalmente Colocado por lll Ver Post
              se isto é como o cm o relata então podemos ver como anda a justiça por cá:

              Condutor de reboques que violou turista solto com pena suspensa


              Pode ser que o Ronaldo possa invocar a mesma coisa ... arrependimento.... right....

              Comentário


                As leis é que "mandam".
                Queixem-se na AR.

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                  Pode ser que o Ronaldo possa invocar a mesma coisa ... arrependimento.... right....
                  Segundo consta, alegadamente, até pediu desculpa

                  Comentário


                    Ainda esta semana uma turista inglesa à boleia foi violada no Algarve e o violador foi julgado, ficou em liberdade e condenado a pagar uma multa de 2000 euros. Por outro lado um homem fere um gato e foi condenado a 2 anos de prisão efetiva. A justiça portuguesa é mesmo um nojo (e corrupta também, diga-se de passagem).

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                      As leis é que "mandam".
                      Queixem-se na AR.
                      as leis definem uma margem
                      uma pena maxima e uma minima

                      não é apenas a lei, é também outra coisa mais
                      tenho várias "teorias" para essa outra coisa, mas na verdade não sei o que é

                      Comentário


                        Eu acho precisamente o oposto: as leis mandam muito pouco. Há muitos fatores externos à lei que ditam a sorte ou o azar de quem se vê envolvido com a justiça.
                        Os egos dos magistrados e a interpretação que estes fazem da lei têm muita importância, como vemos no caso Marquês. Entre o "bicho do mato de Mação" e o "arquivista da Madeira", como é óbvio os arguidos preferem o segundo. Embora a lei seja a mesma, o caso poderia ter desfechos bastante diferentes.
                        Não sei se se recordam daquela investigadora que está presa por difamação e injurias a magistrados há vários anos, enquanto há crimes mil vezes mais graves em que eles nem sequer os mandam lá para dentro. Acima de tudo importa é defender o bom nome do regime, os órgãos de soberania e os notáveis: políticos, militares e magistrados.

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por PussyLover Ver Post
                          Ainda esta semana uma turista inglesa à boleia foi violada no Algarve e o violador foi julgado, ficou em liberdade e condenado a pagar uma multa de 2000 euros. Por outro lado um homem fere um gato e foi condenado a 2 anos de prisão efetiva. A justiça portuguesa é mesmo um nojo (e corrupta também, diga-se de passagem).
                          Essa do gato não é nada sensacionalista...

                          O homem foi julgado, à revelia, por resistência, injúrias e coação a agentes de autoridade, ameaça a outras pessoas e maus tratos a animais de companhia. Acabou condenado a 2 anos por isto tudo.

                          Mas foi concerteza por causa do gato. Ameaçar vizinhos e polícias com uma catana enquanto lhes chama nomes, não deve ter pesado nada na sentença.

                          Comentário


                            Há testemunhas que afirmam que foi o gato que começou

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                              Isso e um dos relatores ser o presidente da associação sindical q começou a morder os calos ás elites politicas, do futebol e outros se seguirão.
                              Depois de ver outras sentenças sobre outros casos de violações muito menos dúbios que este e que também foram de penas suspensas torna-se óbvio que o objetivo desta polémica foi mesmo este

                              Ou seja esta polémica foi artificialmente provocada de forma a atingir este objetivo político, denegrir esse juiz relator

                              Depois os medias tradicionais acusam as redes sociais de fake news...
                              Deve ser ressabiamento pela perda do monopólio da manipulação da população

                              Podem existir fake news nas redes sociais (se também as há nos medias tradicionalistas ) mas também se torna mais dificil os jornaleiros e comensais comentadeiros fazerem este tipo abjecto de manipulações

                              Comentário


                                Tribunais aplicam pena suspensa a mais de metade dos condenados por crimes sexuais


                                Em 58% dos 404 casos de condenações por crimes sexuais, juízes aplicaram penas de prisão suspensa. E só 37% cumpriram pena efetiva

                                os 404 crimes sexuais julgados em tribunal em 2016, mais de metade (58%) resultaram em penas suspensas, de acordo com dados do Ministério da Justiça, relativos a 2016.
                                A pena efetiva foi aplicada em 37% dos casos julgados, isto é, 151 das condenações por crimes sexuais, segundo números hoje divulgados pelo Público, na ​​​​​​sequência dapena de quatro anos e meia suspensa aplicada ao barman e porteiro de uma discoteca do Porto avançada em primeira mão pelo DN. Os juízes do caso, entre eles o presidente da Associação Sindical de Juízes, considerou existir "um ambiente de sedução mútua" e "ilicitude baixa".
                                Os números do Ministério da Justiça dizem respeito aos quatro crimes sexuais - violação, coação sexual, crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e crimes de abuso sexual de crianças.
                                Com os números verifica-se também que a percentagem de prisão efetiva é mais alta nos casos de violação doméstica do que nos casos de abuso sexual de crianças.
                                Dos 106 condenados por violação, 62 cumpriram pena de prisão. Entre 276 condenados por crimes de abuso sexual de crianças, 79 resultaram em prisão efetiva.
                                para o caso da violação foram condenados a pena efetiva 62 em 106 violadores, mas

                                1 - a taxa de prisão efetiva é maior no caso de violações domésticas
                                2 - parte dos violadores são reinicidentes

                                logo a taxa de condenações a prisão efetiva de violadores sem antecendentes criminais, ainda por cima sem recurso a violência, deve ser baixa
                                Editado pela última vez por lll; 08 February 2019, 08:14. Razão: gralha

                                Comentário


                                  ora uma taxa baixa de condenações a penas de prisão efetiva dos violadores pode abrir a que apareçam casos de justiça pelas próprias mãos

                                  o mesmo vale para outros crimes violentos e não violentos, se alguns dos que estão envolvidos nalgum processo judicial se sentir injustiçado a probabilidade de recorrer à violência, fazer justiça pelas próprias mãos, aumenta exponencialmente

                                  Comentário


                                    pq é que se partir uma pessoa toda, os dentes, braços pernas, cara
                                    apanha suspensa e se for violacao tem que ser pena de 100 anos
                                    qual a explicaçao

                                    Comentário


                                      nenhum desses casos devia ser de pena suspensa e só não ocorrem mais casos de justiça pelas próprias mãos porque a generalidade da população ainda não se consciencializou do que se está a passar

                                      de todo o modo o trauma de uma perna partida provavelmente passa mais depressa do que o trauma psicologico de uma violação, isto sem falar no potencial risco de uma mulher violada engravidar o que acrescenta mais um trauma a outro trauma

                                      Comentário


                                        Onde estão agora? Não se escondam!


                                        Manuel Soares

                                        A verdade é que o poder político decidiu alargar a possibilidade de suspensão da pena de prisão de 3 para 5 anos, para (dizia-se) facilitar a ressocialização dos condenados e reduzir a sobrelotação nas prisões.

                                        13 de Março de 2019, 7:00

                                        Neste alarido todo da violência doméstica, uma crítica recorrente é que os juízes condenam demasiadas vezes os agressores em penas suspensas porque desvalorizam este crime. É absurdo considerar que, de repente, 2300 juízas e juízes, duma ponta à outra do país, foram subitamente infectados por um vírus de incompetência e insensibilidade. Parece que já ninguém se lembra do que aconteceu em 2007. Eu recordo.
                                        Naquela época, a vozearia, alimentada pelo governo de Sócrates, pelo PS e PSD, unidos no pacto político-parlamentar de SET2006, por académicos (como Rui Pereira, que viria a coordenar a unidade de missão para a reforma penal) e por alguns “idiotas úteis” na comunicação social, dizia exactamente o contrário: os tribunais prendem demais por qualquer bagatela. Sem entrar aqui nas teorias mais ou menos conspirativas, que associaram a reforma penal de 2007 aos estilhaços do processo “Casa Pia”, a verdade é que o poder político decidiu alargar a possibilidade de suspensão da pena de prisão de 3 para 5 anos, para (dizia-se) facilitar a ressocialização dos condenados e reduzir a sobrelotação nas prisões.


                                        Mesmo não sendo fácil remar contra a maré, na altura os juízes alertaram para o risco do aumento de suspensões de penas em crimes mais graves “afectar as expectativas comunitárias na administração da justiça penal” (GEOT-ASJP, SET2006). Só para se ter uma noção dos crimes graves que passaram a admitir pena suspensa, eis alguns exemplos: tentativa de homicídio, violência doméstica com morte da vítima, violação, tráfico de pessoas, escravidão, rapto com tortura, abuso sexual de criança com cópula, lenocínio com menores até 14 anos de idade, roubo violento com arma, tortura com electrochoques, incêndio com benefício económico, espionagem e atentado contra o presidente da república.

                                        Como era de esperar, a mudança da lei teve efeitos imediatos no aumento do número de condenações em pena suspensa e na consequente redução do número de presos. Em apenas 2 anos, de 2006 para 2008, a população prisional reduziu-se em 14,5%: 12.630 para 10.807 (PORDATA), tendo sido aplicadas 14.558 penas de prisão suspensa em 2010 (DGPJ). No crime de violência doméstica, em que foram proferidas 3464 sentenças de condenação entre 2012 e 2016, – 57,7% dos casos que chegaram a julgamento (Violência doméstica em 2016 – relatório anual de monitorização, 2017, MAI), pese embora todo o ruído, não há dados seguros para apurar com exactidão o número actual de penas suspensas. O estudo mais consistente que conheço aponta para 90% de penas de prisão suspensas. Contudo, tendo analisado apenas 70 sentenças, a base do estudonecessita de melhor validação (Violência doméstica: estudo avaliativo das decisões judiciais, CIG, 2016).
                                        O alargamento da possibilidade de suspensão da pena de prisão a casos de maior gravidade fez com que muitos crimes, que antes seriam objecto de condenação em penas de prisão efectiva, passassem a ser punidos com penas suspensas. Uma visita a alguns dos casos recentemente noticiados de condenações em 5 anos de prisão suspensa, mostra bem as consequências da opção de política criminal de 2007: pai que tentou incendiar a casa com os filhos (Coimbra), maus tratos a alunos pelo professor (Barcelos), abuso sexual e prostituição de menor (Ponta Delgada), abuso sexual de menores pelo professor (Beja), peculato e falsificação por autarca (Portimão), abuso sexual de aluna pelo explicador (Viana do castelo), maus tratos a 3 filhas (Vila Real), exposição e abandono que levou à morte do filho (Lisboa), abuso de confiança e falsificação por bancário (Viseu), crimes relacionados com o BPP, praticados por João Rendeiro (Lisboa), abuso sexual de enteada menor (Santarém), abuso sexual de menor (Feira), burla em pensões por médico (Pombal), roubos com arma (Ponta Delgada), sequestro e tentativa de violação da mulher (Marco de Canaveses) e burlas com receitas por médico (Portimão). Antes de 2007, todos estes arguidos condenados em 5 anos teriam acabado na prisão.

                                        Porque haverá então uma predominância de penas suspensas no crime de violência doméstica? Sem um estudo alargado e actualizado não é fácil dar uma resposta séria. Porém, os dados da experiência mostram que há 3 factores objectivos a considerar.
                                        Em primeiro lugar, na esmagadora maioria das situações, a pena máxima prevista para o crime de violência doméstica é de 5 anos. Isso significa que, fora os casos excepcionais em que a vítima morre ou é gravemente ferida, o tribunal está sempre obrigado a suspender a pena quando se verificam os respectivos pressupostos, ainda que os factos sejam dos mais graves que é possível conceber numa moldura de pena até 5 anos. Em segundo lugar, em quase 3.500 condenações por ano (2010 a 2016), é preciso ter em conta que chegam a tribunal muitos crimes em que estão em causa comportamentos isolados, sem danos físicos ou psicológicos significativos, que não têm gravidade suficiente para justificar uma pena privativa da liberdade. Em terceiro lugar, não se pode ignorar que os pressupostos da suspensão da pena não dependem directamente da ilicitude do facto, do grau de culpa do agressor e dos danos causados à vítima, mas sim, fundamentalmente, da existência de um quadro social, familiar e profissional, na pessoa do condenado, que permita fazer um prognóstico positivo sobre a possibilidade de êxito da reinserção social em liberdade.

                                        De todo o modo, convém recordar que a partir de 2007 Portugal ficou com o regime de suspensão da pena mais permissivo da Europa. Não só por causa do limite de 5 anos, apenas igualado pela França – nos restantes países varia entre 1 e 3 anos – mas também porque, ao contrário do que acontece noutros países, é possível aplicar uma pena suspensa mesmo que o condenado já tenha beneficiado anteriormente de igual medida. Não é, portanto, sério discutir as decisões dos nossos tribunais nos crimes de violência doméstica, sem olhar para esta realidade.
                                        Dito isto, a pergunta que se impõe é esta: onde estão agora aqueles que em 2007 defenderam a mudança da lei? Porque estão todos calados? Não estou a defender o regresso ao modelo antigo – os políticos definem o quadro legal e os juízes cumprem. Se quiserem os tribunais também podem suspender penas até 10 anos de prisão ou mais. Mas depois têm de se responsabilizar. Não podem fugir quando for preciso pagar o preço de enfrentar a crítica social.

                                        Presidente da Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses


                                        Editado pela última vez por lll; 13 March 2019, 13:10.

                                        Comentário


                                          Pai condenado a pagar 4.700 euros por agredir professor

                                          Agressões físicas e verbais aconteceram em 2018 numa escola do 1.º ciclo, em Valongo. Pai foi agora condenado ao pagamento de 3.300 euros de multa e a indemnizar o professor em 1.400 euros.
                                          ...

                                          sou só eu acho descabido a multa, que reverte para o estado, ser mais do dobro que a indemnização ao agredido?

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por lll Ver Post
                                            Pai condenado a pagar 4.700 euros por agredir professor





                                            sou só eu acho descabido a multa, que reverte para o estado, ser mais do dobro que a indemnização ao agredido?



                                            Tudo dependerá do que foi pedido no processo.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por lll Ver Post
                                              Pai condenado a pagar 4.700 euros por agredir professor




                                              sou só eu acho descabido a multa, que reverte paa o estado, ser mais do dobro que a indemnização ao agredido?
                                              Já te responderam.
                                              A multa é sanção penal.A indemnização é uma questão de partes, até podia ser 0€ se nada fosse pedido [ou mal pedido, requerimento fora de prazo etc] ( e não fosse arbitrada em casos específicos) provavelmente o dano é inexistente, foi mais ou menos o pedido e até é bem bom 1500 euros por ter levado um encontrão (provavelmente). Easy money. A questão é que era melhor receber logo metade em cash do que essa sentença, mas é ok também.

                                              1 empurrao e pisadela de pé=1500€ está muito bom.
                                              Editado pela última vez por jktfah; 30 October 2019, 12:40.

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                Já te responderam.
                                                A multa é sanção penal.A indemnização é uma questão de partes, até podia ser 0€ se nada fosse pedido [ou mal pedido, requerimento fora de prazo etc] ( e não fosse arbitrada em casos específicos) provavelmente o dano é inexistente, foi mais ou menos o pedido e até é bem bom 1500 euros por ter levado um encontrão (provavelmente). Easy money. A questão é que era melhor receber logo metade em cash do que essa sentença, mas é ok também.

                                                1 empurrao e pisadela de pé=1500€ está muito bom.
                                                1 pisadela de pé com as rodas de um automovel... podia ter corrido mal e ter ficado incapacitado permanentemente

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por lll Ver Post
                                                  Pai condenado a pagar 4.700 euros por agredir professor





                                                  sou só eu acho descabido a multa, que reverte para o estado, ser mais do dobro que a indemnização ao agredido?
                                                  Já te responderam mas reforçando, sim és só tu.

                                                  A moldura penal devia ser bastante grande dado mto provavelmente ser um crime agravado pela condição de professor.

                                                  Dito isto o montante da multa depende de multiplos factores e nomeadamente o quantitativo diário depende da condição económica do arguido.

                                                  Já agora mta gente desconhece isto mas a multa reverte para o cofre geral dos TRibunais (q é o mesmo sitio onde cai o dinheiro das custas) e adivinhem para que serve esse cofre:

                                                  Unicamente ou quase para pagar os honorários.... dos advogados!
                                                  Editado pela última vez por Celsius; 30 October 2019, 15:15.

                                                  Comentário


                                                    só lendo o acordão, mas o mais certo é a multa substituir os dias de prisão. o fulano é livre de não a pagar e cumprir efetivamente o tempo

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                                                      Já te responderam mas reforçando, sim és só tu.

                                                      A moldura penal devia ser bastante grande dado mto provavelmente ser um crime agravado pela condição de professor.

                                                      Dito isto o montante da multa depende de multiplos factores e nomeadamente o quantitativo diário depende da condição económica do arguido.

                                                      Já agora mta gente desconhece isto mas a multa reverte para o cofre geral dos TRibunais (q é o mesmo sitio onde cai o dinheiro das custas) e adivinhem para que serve esse cofre:

                                                      Unicamente ou quase para pagar os honorários.... dos advogados!
                                                      o sistema de justiça, tribunais, etc, faz parte do estado
                                                      é um serviço que existe e tem de ser pago, se não for desta forma teria de ser por tranferencias do orçamento de estado

                                                      de qualquer forma grato pelo esclarecimento, mas como a justiça, o sentido de justiça, precede o sistema legal, pode ser isto que o enquadramento legal prevê, e do posto de vista da legislação em vigor esteja tudo 100% correto, do ponto de vista do sentimento de justiça é injusto que o estado receba mais que a vitima, nunca questionei que seja isto que a lei prevê, apenas acho que se a lei prevê isto então isto devia ser corrigido

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por lll Ver Post
                                                        1 pisadela de pé com as rodas de um automovel... podia ter corrido mal e ter ficado incapacitado permanentemente
                                                        quando eramos miudos metiamos o pé para os carros passarem por cima
                                                        ehe
                                                        nem se sentia
                                                        mas claro que pode correr mal

                                                        Comentário


                                                          engano apagar

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                                                            Originalmente Colocado por lll Ver Post
                                                            o sistema de justiça, tribunais, etc, faz parte do estado
                                                            é um serviço que existe e tem de ser pago, se não for desta forma teria de ser por tranferencias do orçamento de estado

                                                            de qualquer forma grato pelo esclarecimento, mas como a justiça, o sentido de justiça, precede o sistema legal, pode ser isto que o enquadramento legal prevê, e do posto de vista da legislação em vigor esteja tudo 100% correto, do ponto de vista do sentimento de justiça é injusto que o estado receba mais que a vitima, nunca questionei que seja isto que a lei prevê, apenas acho que se a lei prevê isto então isto devia ser corrigido
                                                            A vitima podia não ter direito a receber nada e mesmo assim o arguido ser condenado a pena de multa a titulo principal ou em substituição. A vitima podia não ter danos (existe sempre, mas teoricamente) ou não apresentar o pedido de forma minimamente inteligível e dentro do prazo.

                                                            Já vi um pedido dum senhor (que não quis advogado e não se constitui assistente também) a ser recusado porque estava ininteligível. A lei dá uma abébia quando o requerimento é apresentado pelo proprio queixoso "requerimento simples" mas mesmo assim o seu pedido foi recusado. O pedido dele estava no meio de um requerimento completamente fora de contexto (que foi mandado desentranhar e o senhor ainda pediu para aproveitar o suposto pic mas o juiz nao deixou e ainda lhe mandou umas bocas).

                                                            A multa em processo penal é uma pena. Ou principal ou em substituição. O objectivo não é o estado lucrar, mas sim cumprir com as finalidades gerais das penas.

                                                            Como é óbvio pode-se dar o caso de nem o Estado nem a vitima verem um cêntimo sequer.

                                                            Comentário


                                                              Li a noticia E porque não estamos no âmbito do "podia acontecer". A pisadela e o empurrão... 1500euros parece bom.
                                                              E porque fui ver uma coisa ( se o crime é qualificado ) encontrei por acaso isto:




                                                              A ofendida M. deduziu pedido de indemnização contra a arguida/demandada, pedindo a condenação desta no pagamento da quantia de € 250,00 a título de indemnização por danos morais.


                                                              (...) Em cúmulo, na pena única de 8 meses de prisão, suspensa pelo período de um ano, sujeita à condição de a arguida pagar à demandante, em quatro meses, a indemnização civil fixada em € 250,00.


                                                              1. No dia 17 de Novembro de 2006, cerca das 10h50, no interior do recinto da Escola E.B. 1 n.º 7 de Beja, …, M. que é professora naquele estabelecimento, foi chamada ao recreio, em virtude de os alunos M. e L. se terem envolvido em agressões com pedradas.

                                                              2. A professora M. interveio, tendo dito aos alunos para a acompanharem para o interior do edifício.
                                                              3. Em resposta, o aluno L. disse à professora: «Não vou! Você não manda em mim, sua vaca!».
                                                              4. Então a professora agarrou o aluno pelo braço para o levar para o interior do edifício.

                                                              5. A arguida visualizou estes factos, por se encontrar no exterior do recinto da escola, junto aos portões que se encontravam fechados.

                                                              6. Então a arguida saltou por cima de uns dos portões da escola e entrou no recinto, sabendo que tal não lhe era permitido.

                                                              7. Dirigiu-se à professora M., agarrou-lhe o braço esquerdo, dizendo em voz alta: «sua ****! Você não lhe bate!».

                                                              8. A arguida continuou a agarrar o braço da ofendida, abanando-o e puxando-o por várias vezes.
                                                              9. A arguida pretendeu entrar no interior do recinto da escola, o qual sabia estar fechado ao público, tendo para o efeito saltado por cima do portão.

                                                              10. Ao utilizar as expressões indicadas, a arguida pretendeu lesar a honra e consideração da ofendida e causar-lhe lesões corporais, sabendo que ela era professora naquela escola e estava no exercício das suas funções.

                                                              11. A ofendida sentiu-se atingida na sua dignidade pessoal e profissional.

                                                              12. A arguida actuou de forma livre, voluntária e consciente, conhecendo o carácter reprovável das suas condutas.

                                                              13. A arguida vive com o marido e três filhos com 10, 6 e 1 ano de idade.

                                                              14. Aufere RSI no montante mensal de € 500.

                                                              15. Pagam € 35 de renda de casa.

                                                              16. Tem o 4º ano de escolaridade.

                                                              IV. Fundamentação
                                                              Como se afirmou supra, a única questão suscitada diz respeito à aplicação ou não, ao caso, da pena de multa em detrimento da pena de prisão.



                                                              Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

                                                              O que fui encontrar. Pedir 50 contos talvez seja pouco. Podia ter pedido mais como é óbvio.

                                                              Comentário

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