Originalmente Colocado por Varejo
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Se fores casado com comunhão de bens adquiridos, as heranças e bens doados não são considerados como bens comuns logo são propriedade de quem os recebeu e não do casal.
Não vou dizer tem de assinar ou não em caso de venda, mas para além de não fazer qualquer tipo de sentido não consigo arranjar uma explicação plausível.
Logo ao mesmo tempo e apesar de isso ser efectivamente a minha questão ética onde não creio que eu tenha algo a ver com bens que a minha mulher possa eventualmente receber de herança o contrário também acontece.
Não invalida ouvir/aceitar a opinião do conjugue, apenas legal e moralmente não tenho nada a ver.
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