Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Herança e Artimanhas

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    #91
    Originalmente Colocado por Gambuzino Ver Post
    Ainda nada se passou em concreto. Aqui nao é uma questao de me achar mais esperto que a advogada que certamente domina a lei. Eu ate agora domino o historial muito mais que ela
    Eu só quis marcar posição e mostrar que nao pense que me manda areia para os olhos e só porque é advogada eu vou acatar tudo o que ela achar
    Infelizmente ja estive envolvido anteriormente num processo em tribunal iniciado por mim contra um antigo empregador (assedio moral) e onde vivi bem o facto de o advogado deles achar que bastava falar e era lei e que eu desistiria com o bluff dele
    Eu tambem sei ler o codigo do trabalho e interpretar acordãos do tribunal. Ganhei em tribunal e nem tive advogado, fui eu que fiz tudo sozinho

    Este caso é obviamente muito mais complexo e exige outra ginastica
    Agora o meu advogado irá-me guiar naquilo que faz sentido ou nao contestar


    PS : Eu quero ter um "André Ventura" com meu advogado
    A questão que ele colocou é mais que corecta, tens de ter muito cuidado com aquilo que dizes especialmente por escrito, pois isso pode ser usado em tribunal para te prejudicar.
    Neste caso, independentemente do resto precisas de alguém que conheça a lei e que te possa ajudar no que diz respeito às mediações com as tuas tias.

    Comentário


      #92
      Originalmente Colocado por turboyoda Ver Post
      Espera, não percebi agora.
      Nunca passei por uma situação de partilhas e espero não passar por muitos mais anos, mas o que é que a minha mulher tem a ver com as partilhas das coisas dos meus pais entre mim e o meu irmão?
      Moralmente acho que seja óbvio que não tem absolutamente nada a ver com o assunto, pode claro dar a opinião dela a mim, mas apenas a tenho de aceitar se assim entender. (no meu ponto de vista).
      Agora legalmente?

      Nós estamos casados com comunhão de bens adquiridos, uma herança é algo que tens à nascença pelo que não é considerado como um bem adquirido após matrimónio, mesmo num caso de separação, ela continuaria a não tocar em possíveis heranças.
      Pois é....as coisas não são assim tão simples, e tens ai algumas ideia pré-feitas que não são verdade.....deixo apenas este exemplo.....sendo tu casado com comunhão de bens adquiridos numa situação de partilhas de bens que pensas que são apenas teus e do teu irmão, ou cedência ou a troco de tornas, a tua esposa tem de assinar a escritura em como concorda; a mesma coisa se aplica caso queiras vender a tua herança a alguém,ao teu irmão por exemplo....... a tua esposa tem de assinar a escritura de venda. Tal como a esposa dele também.

      Caso fosses casado em regime de separação de bens ela não tinha de assinar nada, apenas tu.
      E já agora ninguém tem direito a nenhuma herança automaticamente à nascença.....em caso extremo podes mesmo ficar sem nada e o teu irmão com tudo.

      Comentário


        #93
        Originalmente Colocado por combozip Ver Post
        Pois é....as coisas não são assim tão simples, e tens ai algumas ideia pré-feitas que não são verdade.....deixo apenas este exemplo.....sendo tu casado com comunhão de bens adquiridos numa situação de partilhas de bens que pensas que são apenas teus e do teu irmão, ou cedência ou a troco de tornas, a tua esposa tem de assinar a escritura em como concorda; a mesma coisa se aplica caso queiras vender a tua herança a alguém,ao teu irmão por exemplo....... a tua esposa tem de assinar a escritura de venda. Tal como a esposa dele também.

        Caso fosses casado em regime de separação de bens ela não tinha de assinar nada, apenas tu.
        E já agora ninguém tem direito a nenhuma herança automaticamente à nascença.....em caso extremo podes mesmo ficar sem nada e o teu irmão com tudo.
        Sem certezas, penso que não é obrigatório a assinatura na venda / escritura.

        Muitas vezes fazem-no mas não existe obrigatoriedade.

        Comentário


          #94
          Originalmente Colocado por BFCM Ver Post
          Sem certezas, penso que não é obrigatório a assinatura na venda / escritura.

          Muitas vezes fazem-no mas não existe obrigatoriedade.
          É obrigatório na venda, ou seja o cônjuge tem de assinar, é acessório na compra
          Aliás na compra pode ficar apenas no nome de um dos cônjuges, na prática é dos dois se forem casados em regime comunhão.
          Se for em separação tem de assinar ambos obrigatoriamente

          Comentário


            #95
            Originalmente Colocado por turboyoda Ver Post
            A questão que ele colocou é mais que corecta, tens de ter muito cuidado com aquilo que dizes especialmente por escrito, pois isso pode ser usado em tribunal para te prejudicar.
            Neste caso, independentemente do resto precisas de alguém que conheça a lei e que te possa ajudar no que diz respeito às mediações com as tuas tias.
            Sim tens razao. Eu tenho tido muito cuidado no que escrevo para a advogada. Quis escrever que as outras usurparam funções, mas sei que ha termos que embora correctos em termos juridicos sao muito fortes ou podem significar outra coisa bem diferente e ia ser um pincel eu ter que justificar que disse aquilo com outro significado. Troquei o "usurpação de funções" por "tomarem para si a administração da herança"


            Quanto ao outro tema que estao a falar, é verdade que o conjugue tenha que assinar. Nas escrituras que elas iam fazer , o meu pai foi convocado para ir assinar. Nao sei é o que acontece se ele se recussasse (coisa que disse que ia fazer por nao concordas com as artimanhas que as outras estao a fazer à sua mulher (minha mae))

            Comentário


              #96
              Originalmente Colocado por Gambuzino Ver Post
              Sim tens razao. Eu tenho tido muito cuidado no que escrevo para a advogada. Quis escrever que as outras usurparam funções, mas sei que ha termos que embora correctos em termos juridicos sao muito fortes ou podem significar outra coisa bem diferente e ia ser um pincel eu ter que justificar que disse aquilo com outro significado. Troquei o "usurpação de funções" por "tomarem para si a administração da herança"


              Quanto ao outro tema que estao a falar, é verdade que o conjugue tenha que assinar. Nas escrituras que elas iam fazer , o meu pai foi convocado para ir assinar. Nao sei é o que acontece se ele se recussasse (coisa que disse que ia fazer por nao concordas com as artimanhas que as outras estao a fazer à sua mulher (minha mae))
              Ficava tudo em águas de bacalhau......não se fazia a escritura......

              Comentário


                #97
                Originalmente Colocado por combozip Ver Post
                Pois é....as coisas não são assim tão simples, e tens ai algumas ideia pré-feitas que não são verdade.....deixo apenas este exemplo.....sendo tu casado com comunhão de bens adquiridos numa situação de partilhas de bens que pensas que são apenas teus e do teu irmão, ou cedência ou a troco de tornas, a tua esposa tem de assinar a escritura em como concorda; a mesma coisa se aplica caso queiras vender a tua herança a alguém,ao teu irmão por exemplo....... a tua esposa tem de assinar a escritura de venda. Tal como a esposa dele também.

                Caso fosses casado em regime de separação de bens ela não tinha de assinar nada, apenas tu.
                E já agora ninguém tem direito a nenhuma herança automaticamente à nascença.....em caso extremo podes mesmo ficar sem nada e o teu irmão com tudo.
                Não é que fosse uma preocupação quando nos casamos no entanto lembro de me dizerem isso no notário quando nos foi perguntado em que regime pretendiamos casar e nos explicaram as diferenças.
                Na altura ainda havia comunhão total de bens (que parece que hoje já não há).
                Qualquer das formas esteja ou não errado, espero não vir a saber por várias razões, sendo as principais, os meus pais viverem por muitos anos, ou então não terem deixado seja o que for, o que significa que gozaram da sua vida.

                Heranças não é algo que seja comum ser falado entre mim e o meu irmão, em ambos os casos (espero eu) nenhum de nós está a espera que alguém morra para fazer a nossa vida, e a melhor herança que podíamos ter os nossos pais já nos deram, honestidade, mãos para trabalhar e inteligência para nos desenrascar.

                Comentário


                  #98
                  Originalmente Colocado por turboyoda Ver Post
                  Não é que fosse uma preocupação quando nos casamos no entanto lembro de me dizerem isso no notário quando nos foi perguntado em que regime pretendiamos casar e nos explicaram as diferenças.
                  Na altura ainda havia comunhão total de bens (que parece que hoje já não há).
                  Qualquer das formas esteja ou não errado, espero não vir a saber por várias razões, sendo as principais, os meus pais viverem por muitos anos, ou então não terem deixado seja o que for, o que significa que gozaram da sua vida.

                  Heranças não é algo que seja comum ser falado entre mim e o meu irmão, em ambos os casos (espero eu) nenhum de nós está a espera que alguém morra para fazer a nossa vida, e a melhor herança que podíamos ter os nossos pais já nos deram, honestidade, mãos para trabalhar e inteligência para nos desenrascar.
                  Como recebes a suposta herança depois de casado em comunhão de adquiridos, a tua mulher tem de autorizar, aplica-se o mesmo se quiseres vender um imóvel que seja só teu e antes do casamento, ela tem de autorizar, ou seja assinar escritura.

                  O meu conselho que casarem-se com separação de bens, assim não há confusão

                  Comentário


                    #99
                    Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                    Como recebes a suposta herança depois de casado em comunhão de adquiridos, a tua mulher tem de autorizar, aplica-se o mesmo se quiseres vender um imóvel que seja só teu e antes do casamento, ela tem de autorizar, ou seja assinar escritura.

                    O meu conselho que casarem-se com separação de bens, assim não há confusão
                    O melhor conselho é mesmo não casarem de todo. Evita-se qualquer confusão.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                      Como recebes a suposta herança depois de casado em comunhão de adquiridos, a tua mulher tem de autorizar, aplica-se o mesmo se quiseres vender um imóvel que seja só teu e antes do casamento, ela tem de autorizar, ou seja assinar escritura.

                      O meu conselho que casarem-se com separação de bens, assim não há confusão
                      Como disse antes, nao foi essa a informacao que nos deram quando nos casamos, ok que já lá vao quase duas decadas, poderao ter havido leis que mudaram e nao é algo que me preocupe pois nao estou a pensar em divorciar e estou em acreditar que a minha mulher também nao o esteja

                      Como poderia estar errado, perguntei-lhe (o que secalhar vai fazer com que ela pense que me estou a pensar separar lol), e ela também diz que sim que o que nos disseram foi precisamente isso, possiveis herancas como sendo algo que tens direito por nascenca, era algo que apenas pertencia ao conjugue que recebeu essa mesma heranca.

                      Uma pequena pesquisa levou ao site casamentos.pt e um artigo de 2017.

                      Comunhão de bens adquiridos
                      Se não houver qualquer convenção antenupcial, será este o regime adotado. Nesta modalidade, todos os bens que os noivos adquirem após o casamento são propriedade dos dois, sendo que os anteriores pertencem a cada um. Ou seja, o teu vestido de noiva Rosa Clará será para sempre uma propriedade tua. Já as prendas de casamento que receberem serão uma propriedade dos dois. No entanto, o que cada cônjuge adquirir - por ser produto do trabalho de cada um - ou adquiridos a título gratuito após o casamento, como é o caso das heranças ou das doações, continuam a ser sua pertença exclusiva.
                      https://www.casamentos.pt/artigos/se...o-geral--c1191


                      Ou,

                      Por exemplo, César e Diana casaram em 2010 e, em 2017, César recebe uma herança. Os bens, incluindo dinheiro, que integrarem a herança que César recebeu são considerados bens próprios dele não integrando, por isso, a comunhão conjugal, ou seja, não são considerados bens comuns do casal.
                      https://www.advogadosinsolvencia.pt/...-de-adquiridos

                      Ou um artigo de 2018

                      Por sua vez, são considerados bens próprios de cada um dos elementos do casal os bens que cada um tiver em sua posse antes de celebrar o casamento e aqueles que receber após o casamento por herança ou doação.
                      https://www.e-konomista.pt/comunhao-de-adquiridos/


                      Por isso, e mesmo nao sendo verdadeiramente importante para mim (de momento),em casamento com comunhao de bens adquiridos, bens adquiridos por doacao ou heranca, mesmo após casamento nao sao considerados como bens do casal mas sim bens próprios do elemento que os recebeu.
                      Sendo que eu nao terei nada a ver com o que a minha mulher eventualmente receba de heranca ou mesmo ela nao terá nada a ver com o que eu poderei receber.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                        O melhor conselho é mesmo não casarem de todo. Evita-se qualquer confusão.
                        É uma ideia, na verdade creio que seja o que a maioria opta neste momento.

                        No caso sabes como é, casar e tal, festa e acabas por "assumir" um compromisso.

                        É naquela lol

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                          Como recebes a suposta herança depois de casado em comunhão de adquiridos, a tua mulher tem de autorizar, aplica-se o mesmo se quiseres vender um imóvel que seja só teu e antes do casamento, ela tem de autorizar, ou seja assinar escritura.

                          O meu conselho que casarem-se com separação de bens, assim não há confusão
                          Não me parece fazer sentido isso. Então de casaram e o bem X veio de herança, porque razão é que é preciso a mulher assinar para vender o bem X?

                          Estúpido, no mínimo...

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por turboyoda Ver Post
                            Comunhão de bens adquiridos
                            Se não houver qualquer convenção antenupcial, será este o regime adotado. Nesta modalidade, todos os bens que os noivos adquirem após o casamento são propriedade dos dois, sendo que os anteriores pertencem a cada um. Ou seja, o teu vestido de noiva Rosa Clará será para sempre uma propriedade tua. Já as prendas de casamento que receberem serão uma propriedade dos dois. No entanto, o que cada cônjuge adquirir - por ser produto do trabalho de cada um - ou adquiridos a título gratuito após o casamento, como é o caso das heranças ou das doações, continuam a ser sua pertença exclusiva.
                            Aqui fiquei perdido..... o que for adquirido por ser "produto do trabalho de cada um" nao conta para o casal ?


                            No site e-Konomista que indicaste encontrei isto

                            Assim sendo, os bens comuns são aqueles que são adquiridos durante o casamento, mesmo que estejam no nome de apenas um dos cônjuges. Deste modo, também os rendimentos do trabalho de ambos são considerados neste regime de comunhão de adquiridos após a celebração do casamento....
                            Mas há mais: o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que podem ser considerados bens próprios de um dos elementos do casal as aquisições feitas no regime de comunhão de adquiridos, caso seja provado que o dinheiro utilizado para essa compra pertencia exclusivamente a um único cônjuge.
                            Eu nao percebi é como é que se vai rastrear de onde o dinheiro veio...

                            Imaginemos, um homem tem 100k. Casa com uma mulher (domestica) e ganha mais 100k, mas estoira 100k
                            Quando ele morrer.... restam apenas 100k
                            a mulher vai dizer que o que ele estoirou foi os 100k que tinha antes de casar
                            Os filhos dele vao dizer que ele estoirou os 100k que ganhou durante o casamento

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                              O melhor conselho é mesmo não casarem de todo. Evita-se qualquer confusão.
                              a tua propria casa pode transformar-se em casa de familia mesmo sem casamento

                              Comentário


                                li por alto
                                a questao resolve-se porque mal ou bem sao partilhas que vao ser resolvidsa mais tarde ou mais cedo
                                basta teres 1 advogado
                                ja no meu caso ( meu pai ) foi um roubo / burla qualificada

                                Comentário


                                  Isso assim como puseste no inicio dá para resolver e a lei tem resposta. É até simples ( claro que muito mau, complicado e chico-espertice).
                                  É direito das sucessões e é interessante. Toda a gente que conheço tem direito a disputar as heranças, mal ou bem, em inventário ou não. O que me fizeram e sou vitima fechou a porta ao direito.
                                  Revolta um bocado. Ainda por mais ter sido feito por quem tinha respeito e confiança e até lá estagiei.

                                  Comentário


                                    E ainda terminando, eu como não fiz herdeiros se morrer ainda vão ser premiados com os meus imóveis e móveis.
                                    Devia existir dispositivo ligado ao meu coração para quando parasse de bater destruir tudo. Ou vou ter mesmo que fazer um puto.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                      Toda a gente que conheço tem direito a disputar as heranças, mal ou bem, em inventário ou não. O que me fizeram e sou vitima fechou a porta ao direito.
                                      Revolta um bocado. Ainda por mais ter sido feito por quem tinha respeito e confiança e até lá estagiei.
                                      O que é "em inventario ou nao" ? Inventario é partilhas certo ?
                                      Estagiaste la... tambem sao advogados ?



                                      Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                      E ainda terminando, eu como não fiz herdeiros se morrer ainda vão ser premiados com os meus imóveis e móveis.
                                      Devia existir dispositivo ligado ao meu coração para quando parasse de bater destruir tudo. Ou vou ter mesmo que fazer um puto.
                                      Mas.... a questao da legitima nao é so valida para herdeiros legitimários (ascendentes e descendentes) ?
                                      Supus que sendo assim, mesmo que nao tenhas filhos, podes deixar 100% do patrimonio em testamento a alguem que nem seja familiar

                                      Comentário


                                        Eu não vou responder. Este tópico apenas me fez relembrar esse assunto que tento ao maximo ignorar para não passar os disa irritado.
                                        Tu tens isso que dá para resolver com um advogado. O direito tem resposta para isso. 0
                                        Se tivessem pegado na senhora e levado numa carrinha para abdicar de tudo é que ficava mais dificil. Porque ia entrar a questão de nao prestarem declarações e de mentirem.
                                        A partir dai restava-te muito pouco. A anulação. Mas como a pessoa está mal da cabeça , tinhas que esperar que morra para meteres açao tu.Mas boa sorte depois contra 3 artistas a mentir ( e no processo penal a ficarem calados em inquerito).
                                        Por vezes irmaos matam-se de cacadeira e é por causa disto.Qd era novo achava que era coisa de "atrasados da aldeia", mas agora entendo- as coisas tem todas razao de ser.
                                        Eu se nao fosse educado e tal ... se calhar nao faziam isso , mas se fizessem eu estava na cadeia e eles olha... era o que era. Isto nem sao questoues patriminiais, são questoes de gozarem com a tua cara, de te *****em na boca, de honra.

                                        Comentário


                                          Em comunhão de adquiridos, venda de bens próprios (imóveis), o cônjuge na escritura de venda, tem de assinar a autorizar.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Gambuzino Ver Post
                                            O que é "em inventario ou nao" ? Inventario é partilhas certo ?
                                            Estagiaste la... tambem sao advogados ?





                                            Mas.... a questao da legitima nao é so valida para herdeiros legitimários (ascendentes e descendentes) ?
                                            Supus que sendo assim, mesmo que nao tenhas filhos, podes deixar 100% do patrimonio em testamento a alguem que nem seja familiar
                                            o advogado dos tios era onde eu estava. so soube este ano.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                              Eu se nao fosse educado e tal ... se calhar nao faziam isso , mas se fizessem eu estava na cadeia e eles olha... era o que era. Isto nem sao questoues patriminiais, são questoes de gozarem com a tua cara, de te *****em na boca, de honra.

                                              Como te compreendo....

                                              Comentário


                                                É . O que fizeram é podre demais, não existe. Mas ainda vai dar que falar e vai ser conhecido por toda a gente. Esteja eu vivo. Cá se fazem, cá se pagam, nem que quando eles tiverem num lar eu vá lá também com um papel limpar-lhes tudo. E disso já avisei os miudos (putos) nao tem culpa mas que nao pensem depois que vão estar a vontade.
                                                Não dá para fugir do planeta. Andava eu a levar o homem para hospitais e no MP a falar com a procuradora e delegadas de saúde e mais e nessa mesma altura estava a deserdar o homem à porco mesmo nas minhas costas, bem sabendo da pendencia de processo de interdição e todo o histórico. Que cena mais podre . Aliás um dia que ele saia de onde está vai para esses terrenos logo directo de taxi, que chamem a policia ou que o matem.
                                                Editado pela última vez por jktfah; 10 November 2019, 03:03.

                                                Comentário


                                                  Eu vou por nos jornais locais, ja falei com dois e dizem que colocam. Se quiserem que venham com injurias ou difamação, não tem hipotese: é verdade. E vou expor em todo o lado com fotos e nomes para todos saberem a cena mais porca que já vi. E já vi muita coisa.

                                                  Um doente mental é deserdado, vai preso, é declarado inimputável e fica a apodrecer como um cao, nem um ai nem ui, e esses artistas ( irmãos ) fugiram do mapa. Um na suiça ha 40 anos e uma funcionaria publica estavel tiveram a necssidade de deserdar um alcoolico cronico e doente mental ( que este 3 x internado em psiquiatrias logo nos ultimos 2 anos antes de ter sido deserdaado -uma pessoa que é conhecida em toda a cidade por ser doente mental). Uma pessoa que ainda hoje diz que a mae está viva, mas compareceu no funeral e até comprou flores.

                                                  E bem sabiam disso, o homem no funeral da mae nem conseguia andar e falava com os mortos, os próprios putos , meus primos disseram " o tio ta todo f" , mesmo assim no dia a seguir apanharam-no , meteram num carro e deserdaram mesmo à porcalhões. Ainda vieram inventar historias desde que descobri e nao querem pagar a legitima ao homem. Deserdaram-me a mim também, o que é já outra conversa.
                                                  Mas pronto.

                                                  Nem vieram cá, deram ordem aos miudos (filhos) para me virem chamar para o funeral e para nos trazer de carro, enquanto no dia a seguir andaram numa caça ao homem para o deserdar. Tudo isto organizado por um presidente de uma juntazeca que bem sabia do estado dele.

                                                  Se puder por cá no forum a historia toda com nomes , coloco. Um dia vai ser tudo bem publico e a questão de ter sido ignorado totalmente pela delegada e procuradora ( porque é extremamente pobre e nao estavam para gastar papel).

                                                  Dias antes de cometer um crime já tinha eu avisado e pedido internamento de urgencia ao OPC que me mandou dar uma volta ao bilhar grande e a procuradura que fez o mesmo. E acabou por acontecer. No ambito do processo de interdição / averiguações que começou em 2015 avisei que podiam roubar o homem , qd a mae morreu avisei que podiam rouba-lo , mas a sr doutora do alto da sua experiemcoa e sabedoria disse "ninguem vai fazer isso ao seu pai, acha" e eu sempre lhje disse "em 100 advogados ha sempre 20 que fazem".

                                                  Tudo muito revoltante para ficar so assim para mim.

                                                  Aliás comete o crime com toda a gente avisada, procuradores, opcs, delegada e ficaram todos a olhar , nao mexeram uma palha. Por um lado ( fora a vida humana que é sempre de preservar) tenho pena de nao ter matado ninguem: assim dizia aos familiares das vitimas para irem perguntar a procuradora e opcs o que andam a fazer. Está tudo documentado. A maior palhaçada que existe e contado ninguem acredita, mas as provas da incompetencia estao todas no MP local e na esquadra da psp. Em papeis devidamente carimbados e datados, já desde 2015.

                                                  É isto a justiça aqui na terrinha. Fazer pouco ou nenhum. A delegada de saude nem sabe o que é a lei de saude mental, o opc idem, e a procuradora também nem sei ao certo o que sabe ou nao, já nem digo nada....é receber no fim do mes e, como dizem " o melhor trabalho é o que nao se faz".
                                                  Editado pela última vez por jktfah; 10 November 2019, 03:28.

                                                  Comentário


                                                    Certamente saberás melhor do que eu quais os riscos que podes eventualmente numa exposição destas, mas até para tua futura defesa, provavelmente será melhor não te expores tanto.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por Varejo Ver Post
                                                      Em comunhão de adquiridos, venda de bens próprios (imóveis), o cônjuge na escritura de venda, tem de assinar a autorizar.
                                                      É isso. Já participei em várias onde isso sempre aconteceu.

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                        a tua propria casa pode transformar-se em casa de familia mesmo sem casamento
                                                        Se for arrendada também se pode transformar em processo despejo.. ;)

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por Gambuzino Ver Post
                                                          Aqui fiquei perdido..... o que for adquirido por ser "produto do trabalho de cada um" nao conta para o casal ?


                                                          No site e-Konomista que indicaste encontrei isto



                                                          Eu nao percebi é como é que se vai rastrear de onde o dinheiro veio...

                                                          Imaginemos, um homem tem 100k. Casa com uma mulher (domestica) e ganha mais 100k, mas estoira 100k
                                                          Quando ele morrer.... restam apenas 100k
                                                          a mulher vai dizer que o que ele estoirou foi os 100k que tinha antes de casar
                                                          Os filhos dele vao dizer que ele estoirou os 100k que ganhou durante o casamento
                                                          A questão é simples...
                                                          Se está casado, é ou poderá ser concluído que os 100k que ele tinha antes foram gastos em proveito do casal.
                                                          Logo na teoria creio que ele teria direito a eles.

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                            É isso. Já participei em várias onde isso sempre aconteceu.
                                                            Ter de assinar por defeito não significa que tivesse qualquer tipo de direito ao bem em caso de falecimento ou que se se recusasse assinar que o bem não pudesse ser vendido na mesma (provavelmente teria de ir para tribunal e por aí fora)

                                                            Mas parece que a lei é clara, em caso de casamento com regime de bens adquiridos, heranças são consideradas como bens não do casal mas de quem as recebeu.

                                                            Comentário


                                                              As heranças mesmo após o casamento são bens próprios, em caso de venda o cônjuge tem de assinar a autorizar.

                                                              Não diz que passa a ter direito ao resultado da venda.

                                                              Acho que está fácil de perceber.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

                                                              Collapse

                                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                                              Collapse
                                                              Working...
                                                              X