Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Tópico do IRS

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Originalmente Colocado por paulofer Ver Post
    Mas ela que não abuse, os 750€ que tem agora dá uma dedução de 110€. É um valor pouco mais que residual.
    Então não pode gastar à vontade em serviços médicos, tudo devidamente justificado por fatura? Se por exemplo fosse operada no privado eram logo vários Ks.

    Mesmo que gastasse mais do que ganhou no ano (e não creio que se esteja a falar desse nível), as despesas também podem ser pagas com poupanças. Não faltam (infelizmente) pessoas a ir às poupanças para conseguir pagar um serviço médico de qualidade e sem uma grande lista de espera.

    Façam as despesas de saúde que precisam fazer. Desde que sejam realmente para vocês, claro.

    Comentário


      Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

      Então não pode gastar à vontade em serviços médicos, tudo devidamente justificado por fatura? Se por exemplo fosse operada no privado eram logo vários Ks.

      Mesmo que gastasse mais do que ganhou no ano (e não creio que se esteja a falar desse nível), as despesas também podem ser pagas com poupanças. Não faltam (infelizmente) pessoas a ir às poupanças para conseguir pagar um serviço médico de qualidade e sem uma grande lista de espera.

      Façam as despesas de saúde que precisam fazer. Desde que sejam realmente para vocês, claro.
      Não percebeste o que queria dizer...
      O que eu quis dizer é que não vale a pena gastar em saúde para ter benefício fiscal, o benefício é pouco mais que ridículo.
      Muito gente tem muita despesa de saúde e pensa que vai ganhar uma fortuna com isso, depois tem surpresas no IRS.

      Comentário


        Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

        Então não pode gastar à vontade em serviços médicos, tudo devidamente justificado por fatura? Se por exemplo fosse operada no privado eram logo vários Ks.

        Mesmo que gastasse mais do que ganhou no ano (e não creio que se esteja a falar desse nível), as despesas também podem ser pagas com poupanças. Não faltam (infelizmente) pessoas a ir às poupanças para conseguir pagar um serviço médico de qualidade e sem uma grande lista de espera.

        Façam as despesas de saúde que precisam fazer. Desde que sejam realmente para vocês, claro.
        É tudo meu infelizmente..despesas em saúde é mau sinal excepto massagens, sei de um sítio onde se faz massagens que conseguiram registar a empresa como despesas de saúde
        Mas de pudesse aproveitarmos de alguém aproveitava,como muita gente faz..até ao final do ano vou aviar a minha medicação toda apesar de ainda ter disponível 😂

        Eu agora ando a tratar mais de mim desde os antidepressivos:
        Não vai sair da minha rotina mensal massagens de relaxamento e osteopatia
        Consultas de psicologia ad eternum mesmo quando acabar a medicação
        Teste genético da alopecia que vai ser caro
        Teste de intolerância aos alimentos
        Não tenho o dinheiro guardado para ir para a cremação comigo

        O que sai volta sempre a entrar 💫🙏🤍quanto mais cuidamos de nós mais o universo retribui 💫🙏🤍esse sítio das massagens é a prova disso



        Enviado do meu 23021RAAEG através do Tapatalk







        Editado pela última vez por girl92; 03 December 2023, 09:56.

        Comentário


          Originalmente Colocado por paulofer Ver Post
          Não percebeste o que queria dizer...
          O que eu quis dizer é que não vale a pena gastar em saúde para ter benefício fiscal, o benefício é pouco mais que ridículo.
          Muito gente tem muita despesa de saúde e pensa que vai ganhar uma fortuna com isso, depois tem surpresas no IRS.
          Ah sim, são apenas 15% e no caso dos serviços com IVA 23% requer prescrição médica para serem contabilizados.

          E muitas pessoas nem têm condições para obter a dedução completa, por rendimentos muito baixos.

          Comentário


            Originalmente Colocado por girl92 Ver Post
            É tudo meu infelizmente..despesas em saúde é mau sinal excepto massagens, sei de um sítio onde se faz massagens que conseguiram registar a empresa como despesas de saúde
            Mas de pudesse aproveitarmos de alguém aproveitava,como muita gente faz..até ao final do ano vou aviar a minha medicação toda apesar de ainda ter disponível 😂

            Eu agora ando a tratar mais de mim desde os antidepressivos:
            Não vai sair da minha rotina mensal massagens de relaxamento e osteopatia
            Consultas de psicologia ad eternum mesmo quando acabar a medicação
            Teste genético da alopecia que vai ser caro
            Teste de intolerância aos alimentos
            Não tenho o dinheiro guardado para ir para a cremação comigo
            Se te ajuda, avança. Haja dedução ou não, é um aspeto secundário comparando com a nossa saúde física e mental.

            Voltando à tua questão inicial, nunca irás pagar mais IRS (ou receber reembolso mais pequeno) por causa de fazeres mais despesas de saúde. No pior dos casos têm impacto nulo.

            Comentário




              Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

              Se te ajuda, avança. Haja dedução ou não, é um aspeto secundário comparando com a nossa saúde física e mental.

              Voltando à tua questão inicial, nunca irás pagar mais IRS (ou receber reembolso mais pequeno) por causa de fazeres mais despesas de saúde. No pior dos casos têm impacto nulo.
              Boa era isso que precisava de saber obrigada


              Enviado do meu 23021RAAEG através do Tapatalk

              Comentário


                Originalmente Colocado por girl92 Ver Post
                Boa era isso que precisava de saber obrigada
                Para serviços com IVA 23%, precisas de uma perscrição médica para poder deduzir no IRS. Mas penso que os massagistas estão isentos de IVA(?)

                Comentário


                  Originalmente Colocado por girl92 Ver Post

                  Boa era isso que precisava de saber obrigada
                  Se fores ao e-fatura da AT ( https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ , agora até tem ponteiro para app de telemóvel ) consegues chegar a uma página de "Deduções Provisórias em IRS" que te diz a situação corrente das deduções todas, saúde e outras.

                  Podes querer ter isto em conta: "As despesas de saúde são deduzidas à coleta de IRS em 15%, até o limite de 1 000 euros, por agregado familiar." ( e.g. https://www.montepio.org/ei/pessoal/...contar-no-irs/ )

                  ​Ou https://www.doutorfinancas.pt/impost...-tenho-acesso/

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                    Se te ajuda, avança. Haja dedução ou não, é um aspeto secundário comparando com a nossa saúde física e mental.

                    Voltando à tua questão inicial, nunca irás pagar mais IRS (ou receber reembolso mais pequeno) por causa de fazeres mais despesas de saúde. No pior dos casos têm impacto nulo.
                    Não tinha lido bem a frase
                    Conta mesmo com dedução
                    Eu na APP da efactura vejo lá o valor que paguei e o valor do benefício.
                    Gratidão universo 🙏
                    Além de ter adorado aquele espaço ainda conta como dedução 😪eu como não sou egocêntrica ou então tento não ser,quem tiver interessado digo o nome do local por pm
                    Fazem vários tipos de massagem : relaxamento,Dipp tisue, á cabeça
                    Aquilo é uma clínica com uma abordagem " espiritual"....eu fui lá fazer uma massagem chi nei stang á barriga mas vou começar a fazer outras 🥰 ainda por cima eu que tenho medo de andar de carro sozinha é tão fácil ir para lá apesar de ainda ter de ir para a 2 circular mas isso eu sei ir na boa. Gratidão gratidão 🙏
                    Cuidem de vocês
                    É tão bom cuidarmos de nós, um corte de cabelo , uma massagem , facam o que vos faz sentir bem mas cuidem de vocês ..eu acho as massagens um bom investimento para a nossa saúde tanto física e mental

                    Enviado do meu 23021RAAEG através do Tapatalk



                    Editado pela última vez por girl92; 03 December 2023, 22:50.

                    Comentário


                      Pessoal, uma dúvida sobre a declaração de PPR em IRS.
                      Vamos supor o seguinte cenário:
                      . Subscrição em 2023 de um PPR1 para o benefício (1750€);
                      . Em Abril 2024 é declarado o PPR1 no irs;
                      . Durante 2024 faço reforço desse PPR1 (sem intenção de o declarar em IRS para o benefício, apenas porque é um fundo e está a valorizar);
                      . Em 2024 abro posição num novo PPR2;
                      . Em Abril 2025 declaro o PPR2 no IRS e não o PPR1

                      Em relação ao PPR1 fico sempre "agarrado" devido ao benefício em IRS?
                      Ou seja, se quiser levantar o valor do PPR1 imagino que os primeiros 1750€ vou ter de devolver o benefício de IRS, com os juros que eles aplicarem.
                      Depois o restante montante é como se fosse um fundo normal?
                      É assim que funciona?
                      Ou esse PPR1 está sempre marcado/ligado ao IRS?

                      Sei que posso transferir o PPR1 para um outro PPR mas tendo o PPR2 para o benefício do IRS, pretendia ficar com o valor/dinheiro do PPR1 liberto dessa condicionante.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                        Em relação ao PPR1 fico sempre "agarrado" devido ao benefício em IRS?
                        Ou seja, se quiser levantar o valor do PPR1 imagino que os primeiros 1750€ vou ter de devolver o benefício de IRS, com os juros que eles aplicarem.
                        Depois o restante montante é como se fosse um fundo normal?
                        Penso que é assim, exceto se conseguisses resgatar especificamente as unidades subscritas sem declaração IRS (por norma é FIFO). E mesmo assim, eu não ficava muito descansado.

                        Isto se não conseguires fazer o resgate ao abrigo da lei (prestação/amortização CH, etc).

                        A receita: um PPR em um banco/seguradora com apenas o máximo anual para dedução, outro(s) em outro(s) banco/seguradora não declarado(s) para mobilizar à vontade.

                        Comentário


                          Existe algum simulador para o IRS2023, a entregar em 2024? Que contemple deficiência e os PPR!

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Ed Ver Post
                            Existe algum simulador para o IRS2023, a entregar em 2024? Que contemple deficiência e os PPR!
                            Vê se serve o simulador do Francisco Mesquita: https://utilitarios.pt/Simulador%20d...20-%202023.zip

                            Comentário


                              Acho que é isso. Obrigado!

                              Comentário


                                A quem souber elucidar....

                                Foi feita uma escritura em nome de duas pessoas (eu e a ex), mas as finanças só colocaram o imóvel no nome dela (vá-se lá saber porquê).
                                Agora, com a venda, irão existir mais-valias....as mesmas terão só de entrar no IRS dela, ou é feita a divisão pelos 2, na mesma? E sim, antes que pensem que ao entrar só no IRS dela eu não lhe daria os €€€€ da minha parte, dou sim.

                                Outra questão...
                                Paguei caução de 1 arrendamento, a iniciar em Janeiro, e já tenho a fatura com a data de hoje. Entra no IRS deste ano ou só para 2025? Ou não entra, simplesmente, no IRS?
                                Entretanto, irei pagar igualmente, o ano inteiro de rendas, e devo fazê-lo ainda este ano. Como é em relação ao IRS; conta a data da fatura (entra em 2024), ou o ano de arrendamento (entra em 2025)?

                                Obg

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Registado Ver Post

                                  Foi feita uma escritura em nome de duas pessoas (eu e a ex), mas as finanças só colocaram o imóvel no nome dela (vá-se lá saber porquê).
                                  Agora, com a venda, irão existir mais-valias....as mesmas terão só de entrar no IRS dela, ou é feita a divisão pelos 2, na mesma? E sim, antes que pensem que ao entrar só no IRS dela eu não lhe daria os €€€€ da minha parte, dou sim.
                                  Eu sugiro que metas esta no e-balcão - costumam responder em 24h, talvez a chutar para canto, mas respondem

                                  A questão principal é a da tua primeira linha, e já agora sugiro que verifiques se a compra na escritura estava mesmo em nome dos dois, ou se só foste assinar porque eras cônjuge ...

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por A4B5 Ver Post

                                    Eu sugiro que metas esta no e-balcão - costumam responder em 24h, talvez a chutar para canto, mas respondem

                                    A questão principal é a da tua primeira linha, e já agora sugiro que verifiques se a compra na escritura estava mesmo em nome dos dois, ou se só foste assinar porque eras cônjuge ...
                                    Claro que é em nome dos 2.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Registado Ver Post
                                      Foi feita uma escritura em nome de duas pessoas (eu e a ex), mas as finanças só colocaram o imóvel no nome dela (vá-se lá saber porquê).
                                      Agora, com a venda, irão existir mais-valias....as mesmas terão só de entrar no IRS dela, ou é feita a divisão pelos 2, na mesma?
                                      Coloquei essa questão num posto de informações da AT no ano passado, uma vez que a minha HPP surgia apenas no portal das finanças da minha esposa (com titularidade 100%). Foi-nos dito que era prática comum o imóvel surgir associado (portal das finanças, guia de pagamento do IMI) apenas a um elemento do casal.

                                      Quanto à declaração conjunta de IRS, o resultado oficial será o mesmo, quer declarem a venda de uma parcela de 100% ou duas parcelas de 50%. Dito isto, o simulador tem mostrado resultados diferentes nos dois cenários, o que só ajuda a confundir. Em caso de dúvida, entregar da forma que simula melhor resultado

                                      Quanto às questões do arrendamento, será melhor colocá-las ao e-balcao. Com um pouco de sorte, respondem alguma coisa útil.

                                      Comentário


                                        Pois....lá terá que ser, colocar a questão no e-balcão.
                                        Mas se houver algum contabilista por aqui, queira dar a opinião, esteja à vontade

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por Registado Ver Post
                                          A quem souber elucidar....

                                          Foi feita uma escritura em nome de duas pessoas (eu e a ex), mas as finanças só colocaram o imóvel no nome dela (vá-se lá saber porquê).
                                          Agora, com a venda, irão existir mais-valias....as mesmas terão só de entrar no IRS dela, ou é feita a divisão pelos 2, na mesma? E sim, antes que pensem que ao entrar só no IRS dela eu não lhe daria os €€€€ da minha parte, dou sim.

                                          Outra questão...
                                          Paguei caução de 1 arrendamento, a iniciar em Janeiro, e já tenho a fatura com a data de hoje. Entra no IRS deste ano ou só para 2025? Ou não entra, simplesmente, no IRS?
                                          Entretanto, irei pagar igualmente, o ano inteiro de rendas, e devo fazê-lo ainda este ano. Como é em relação ao IRS; conta a data da fatura (entra em 2024), ou o ano de arrendamento (entra em 2025)?

                                          Obg
                                          1) se na escritura de compra consta que o imovel foi comprado em conjunto, ou seja 50% de cada um, submeta uma copia da escritura de compra pelo ebalcao, explicando a situação e solicitando que seja averbado na mesma proporção da compra, a co-titularidade do imovel de modo a declarar, na mesma proporção,na venda.

                                          2)na minha opinião, se pagou em 2023 e forem feitos os recibos em 2023 -ainda que referentes ao pagamento antecipado de despesas de 2024- então, entrarão como despesas no irs de 2023.

                                          Mas também pode perguntar pelo ebalcao como na anterior questão!

                                          Comentário


                                            (duplicado do tópico das casas que terá mais a ver com impostos, embora não IRS)


                                            O meu pai falou-me de um processo de pedir reavaliação do IMI, fui simular no site da DECO e dá-me isto:




                                            Já alguém simulou? Isto é fiável?

                                            Se sim, estive a ver o formulário de preencher online e é um grande berbicacho e não me está a apetecer ir às Finanças , conhecem um step by step for dummies que possa seguir sem fazer asneira?


                                            Uma das casas está em meu nome há menos de 3 anos, sabem se posso pedir reavaliação nesse cenário?
                                            ​​

                                            Comentário


                                              Questão: O que importa em termos de beneficio fiscal é a data que se subscreve o PPR (hoje 29/Dez) ou a data a que se efectiva a transacção (2/Jan)?
                                              Tenho ideia de ser a data de subscrição.


                                              Rasec
                                              A imagem não aparece.


                                              Edd

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por Eddy Ver Post
                                                Questão: O que importa em termos de beneficio fiscal é a data que se subscreve o PPR (hoje 29/Dez) ou a data a que se efectiva a transacção (2/Jan)?
                                                Tenho ideia de ser a data de subscrição.
                                                Deverá ser a data de entrada do capital, pois é a única data relevante em anos posteriores quando reforçares (já não haverá subscrição).

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por Eddy Ver Post
                                                  Questão: O que importa em termos de beneficio fiscal é a data que se subscreve o PPR (hoje 29/Dez) ou a data a que se efectiva a transacção (2/Jan)?
                                                  Tenho ideia de ser a data de subscrição.


                                                  Rasec
                                                  A imagem não aparece.


                                                  Edd
                                                  O que importa em termos de benefício fiscal é a data da liquidação do prémio junto da seguradora ou banco, que tem obrigatoriamente de ocorrer ainda no ano de 2023.

                                                  Ou seja, subscrevendo em 2023 mas com pagamento (por débito direto por exemplo) a ocorrer em 2024, o benefício fiscal apenas será contabilizado no IRS referente aos rendimentos de 2024.

                                                  Atenção que certas seguradoras/bancos já fecharam as subscrições para este ano e, mesmo subscrevendo, apenas contará para o IRS referente aos rendimentos de 2024, pelo que convém tirar a limpo esta questão primeiro.
                                                  Editado pela última vez por tbd; 29 December 2023, 15:41.

                                                  Comentário


                                                    Então é o típico: já foste... era ou melhor é um reforço.
                                                    LoL

                                                    Fica para o ano, este ano entra só o reforço de outro, não me posso é esquecer!


                                                    Edd

                                                    Comentário


                                                      Tabelas de retenção na fonte para 2024

                                                      Comentário


                                                        As comparações do costume, desta notícia do jornal de negócios

                                                        image.png
                                                        image.png

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
                                                          Pior é a CS apelidar isso de "alívio fiscal" ou de "redução de IRS"....

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por Joseba Ver Post

                                                            Pior é a CS apelidar isso de "alívio fiscal" ou de "redução de IRS"....
                                                            Em 2025 logo vêem o alívio fiscal a sair da carteira...

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por Varycela Ver Post
                                                              Em 2025 logo vêem o alívio fiscal a sair da carteira...
                                                              E daí a culpa vai ser do PSD (se for Governo)


                                                              Tá tudo pensado!

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

                                                              Collapse

                                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                                              Collapse
                                                              Working...
                                                              X