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    Por lei tens mesmo de gozar 20 dias, 10 deles seguidos. Por isso não podem obrigar ninguém a trabalhar.

    A prática é mesmo entregar carta de despedimento, com o pré aviso legal, e pedido para gozar as férias existentes no final desse período. Fica tudo arrumado.

    Comentário


      Ora mais uma dúvida.

      Tenho contrato a termo incerto (ou seja estou efectivo a mais de dois anos) no entanto já não sei onde pus o meu contrato, e não me lembro qual o dia a que comecei a trabalhar.
      Em todas as minutas de cartas de rescisão aponta lá para meter o dia em que celebrei contrato. Isso é obrigatório? Ou posso apenas meter a data a que corresponde os 60 dias?

      É que caso contrário tenho que ir pedir a cópia do contrato para ver a data e vou logo levantar suspeitas.

      Comentário


        Originalmente Colocado por Pittboxer Ver Post
        Ora mais uma dúvida.

        Tenho contrato a termo incerto (ou seja estou efectivo a mais de dois anos) no entanto já não sei onde pus o meu contrato, e não me lembro qual o dia a que comecei a trabalhar.
        Em todas as minutas de cartas de rescisão aponta lá para meter o dia em que celebrei contrato. Isso é obrigatório? Ou posso apenas meter a data a que corresponde os 60 dias?

        É que caso contrário tenho que ir pedir a cópia do contrato para ver a data e vou logo levantar suspeitas.
        Em todas as cartas de rescisão que fiz nunca pus lá datas de celebração de contrato. Ponho apenas que a partir de dia x já não estarei ligado à empresa e nunca tive nenhuma espécie de problema. Nem nunca vi tal coisa em cartas de rescisão.

        Comentário


          Originalmente Colocado por cjr Ver Post
          Em todas as cartas de rescisão que fiz nunca pus lá datas de celebração de contrato. Ponho apenas que a partir de dia x já não estarei ligado à empresa e nunca tive nenhuma espécie de problema. Nem nunca vi tal coisa em cartas de rescisão.
          Posso ter andado a ver as minutas erradas então

          Comentário


            Mais outra dúvida.
            Ao entregar a carta de rescisão em mãos ou por correio, o patronato tem que devolver assinada e ficar com uma cópia certo? Ou é ao contrário, eles ficam com o original e eu com a cópia? E quantos dias tem para me entregar isso?

            Comentário


              Originalmente Colocado por Pittboxer Ver Post
              Mais outra dúvida.
              Ao entregar a carta de rescisão em mãos ou por correio, o patronato tem que devolver assinada e ficar com uma cópia certo? Ou é ao contrário, eles ficam com o original e eu com a cópia? E quantos dias tem para me entregar isso?
              Tenho ficado com cópias, mas por que razão não entregas em mão e ficas com a cópia assinada por ti e carimbada pela empresa?
              Editado pela última vez por Ruie34; 09 August 2022, 15:26.

              Comentário


                Originalmente Colocado por Pittboxer Ver Post
                Mais outra dúvida.
                Ao entregar a carta de rescisão em mãos ou por correio, o patronato tem que devolver assinada e ficar com uma cópia certo? Ou é ao contrário, eles ficam com o original e eu com a cópia? E quantos dias tem para me entregar isso?
                Nunca fiz isso. Envio carta registada e e-mail com o ficheiro e nunca tive problemas.

                Por exemplo, a penúltima rescisão que fiz enviei apenas e-mail com a carta e a assinatura e pedi para me responderem de volta à receção do e-mail.
                Editado pela última vez por cjr; 09 August 2022, 15:40.

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
                  Tenho ficado com cópias, mas por que razão não entregas em mão e ficas com a cópia assinada por ti e carimbada pela empresa?
                  Porque sou um con@ de sabão, e enviei ontem a carta de rescisão por correio registado com aviso de recepção, mas nessa carta em nenhum sítio vem lá a mencionar a data de hoje, uma extrema burridade minha, mas isto os nervos andam á pele e a cabeça falha e por isso e porque também queria dizer pessoalmente ao patronato, imprimi nova carta já mencionado a data de hoje e entreguei em mãos.
                  Mas como a confiança entre mim e o patronato está totalmente quebrada tenho receio que usem de alguma forma essa falha para adiar a rescisão porque gostando ou não de mim a empresa precisa de mim para continuar a laborar.

                  Comentário


                    Entregando em mão, o ideal é entregar o original, e ao mesmo tempo ter já uma cópia feita, solicitando a quem recebe que date e assine como recebido. Assim ficas com prova da entrega e da data.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Pittboxer Ver Post
                      Porque sou um con@ de sabão, e enviei ontem a carta de rescisão por correio registado com aviso de recepção, mas nessa carta em nenhum sítio vem lá a mencionar a data de hoje, uma extrema burridade minha, mas isto os nervos andam á pele e a cabeça falha e por isso e porque também queria dizer pessoalmente ao patronato, imprimi nova carta já mencionado a data de hoje e entreguei em mãos.
                      Mas como a confiança entre mim e o patronato está totalmente quebrada tenho receio que usem de alguma forma essa falha para adiar a rescisão porque gostando ou não de mim a empresa precisa de mim para continuar a laborar.
                      Por correio registado com A/R, conta o dia seguinte à recepção do aviso. Agora que entregaste em mãos, se calhar passa a haver duas datas...

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Patton Ver Post
                        Por correio registado com A/R, conta o dia seguinte à recepção do aviso. Agora que entregaste em mãos, se calhar passa a haver duas datas...
                        ??? A última rescisão que enviei, enviei por e-mail com documento assinado. A data que estava no documento no e-mail é que contou. A própria entidade patronal disse-me para enviar logo nesse dia por e-mail com essa data quando avisei por telefone e depois, por uma questão burocrática, para enviar também por carta. Mas foi-lhe comunicado verbalmente e com documento assinado através de e-mail da rescisão. É essa data que conta.

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                          Penso que aqui a única solução para agilizar o processo é meteres esse tribunal em tribunal...

                          Agora a brincar: esquece lá isso, as férias judiciais são de 16 de julho a 31 de Agosto.

                          Talvez lá para o ano que vem te digam algo.

                          Dito e feito já recebi as cartas durante o inicio de setembro
                          Hoje recebi outra a dizer se ainda não tiver feito o pedido ao FGS para o fazer, contudo tinha recebido cartas do tribunal que entendi que eles o tinham feito. Amanhã ligar para Seg.Social e tribunal para esclarecer o assunto.

                          Comentário


                            Boas pessoal

                            Pecisava aqui de uma ajuda

                            Ano de 2021 tinha direito a gozar 22 dias de férias mas não gozou porque iniciou baixa em Maio desse ano

                            O período de baixa médica terminou em outubro passado

                            Subsídios em 2021 foram pagos em 2022 não, tem que pedir a segurança social em janeiro creio

                            Em relação as férias de 2020 que deviam ser gozadas em 2021 como se processa? Este ano tem direito a quantos dias?

                            Obrigado

                            Comentário


                              Não há por aqui Rh ou contabilistas que possam dar uma opinião?
                              Obrigado

                              Comentário


                                Penso, mas sem certezas, que as férias de 2021 teriam de ser gozadas até abril deste ano. Como não foram, deverá haver um entendimento entre ti e a entidade patronal para acerto dessas férias. Ou pagá-las, ou gozar. De qualquer forma, ambos estarão em incumprimento, pelo que é do interesse de ambos acertarem isso sem meter o act pelo meio.

                                Comentário


                                  Uma pessoa que faça turnos das 08/20 e 20/08 de segunda a domingo, tem direito a 25% sobre vencimento para o sub turno?

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                                    Uma pessoa que faça turnos das 08/20 e 20/08 de segunda a domingo, tem direito a 25% sobre vencimento para o sub turno?
                                    Vê aqui. Como apanhas período noturno penso que tens direito:

                                    https://www.doutorfinancas.pt/vida-e...BoCLnAQAvD_BwE

                                    Comentário


                                      Malta, precisava da vossa ajuda em relação a um tema de trabalho. Estou efectivo numa empresa há quatro anos, no entanto desde o inicio deste ano que a relação entre mim e a empresa azedou e pretendo simplesmente rescindir o contracto com eles. Tenho duas questões relativamente a isto:

                                      1- Sei que tenho que dar um pré-aviso de 60 dias, no entanto estou de baixa. Tenho mesmo de ir trabalhar ou os dias que estou de baixa também contam para o periodo dos 2 meses?

                                      2- Tenho que indemnizar a empresa? Se sim que valores?

                                      Ainda tenho 3 semanas de férias por gozar.

                                      Um gigante obrigado a quem me puder ajudar a esclarecer este assunto. A relação está mesmo péssima (e não sou o único a querer sair e que entretanto também já outros sairam desta empresa).
                                      Editado pela última vez por SilverCoconut; 17 May 2023, 07:52.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por SilverCoconut Ver Post
                                        Malta, precisava da vossa ajuda em relação a um tema de trabalho. Estou efectivo numa empresa há quatro anos, no entanto desde o inicio deste ano que a relação entre mim e a empresa azedou e pretendo simplesmente rescindir o contracto com eles. Tenho duas questões relativamente a isto:

                                        1- Sei que tenho que dar um pré-aviso de 60 dias, no entanto estou de baixa. Tenho mesmo de ir trabalhar ou os dias que estou de baixa também contam para o periodo dos 2 meses?

                                        2- Tenho que indemnizar a empresa? Se sim que valores?

                                        Ainda tenho 3 semanas de férias por gozar.

                                        Um gigante obrigado a quem me puder ajudar a esclarecer este assunto. A relação está mesmo péssima (e não sou o único a querer sair e que entretanto também já outros sairam desta empresa).
                                        Decidi que irei rescindir o contracto e enviar a notificação de aviso prévio ainda esta semana. Em principio irei ter que estar de baixa nos próximos 30 dias. Alguém poderia confirmar-me:

                                        1- Que os 60 dias são dias corridos e não apenas dias úteis.
                                        2- Que os dias que estou de baixa contam para esses 60 dias e não precisarei de fazer posteriormente os dias que tive que faltar?

                                        https://www.tofadvogados.com/post/a-...do-trabalhador

                                        Um enorme agradecimento a quem me possa ajudar relativamente a esta questão?

                                        Comentário


                                          Ligas para o ACT e perguntas. É o que faço sempre que me despeço. Eles esclarecem o que tens direito e o que deves fazer e com que antecedência.

                                          https://eportugal.gov.pt/servicos/pe...-trabalho-act-

                                          É o 300 069 300

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por SilverCoconut Ver Post

                                            Decidi que irei rescindir o contracto e enviar a notificação de aviso prévio ainda esta semana. Em principio irei ter que estar de baixa nos próximos 30 dias. Alguém poderia confirmar-me:

                                            1- Que os 60 dias são dias corridos e não apenas dias úteis.
                                            2- Que os dias que estou de baixa contam para esses 60 dias e não precisarei de fazer posteriormente os dias que tive que faltar?

                                            https://www.tofadvogados.com/post/a-...do-trabalhador

                                            Um enorme agradecimento a quem me possa ajudar relativamente a esta questão?
                                            São dias corridos, ou seja 2 meses mais ou menos e podes estar esses 60 dias de baixa sem qualquer problema

                                            Ou seja podes dar o tempo de despedimento de baixa sem qualquer penalização, no final esses dias de férias não gozados têm de te ser pagos

                                            O act tem um simulador online que te diz mais ou menos o que tens a receber

                                            Comentário


                                              Obrigado aos 2. Foi isso que fiz, ligar para a ACT e esclareci tudo. Carta enviada e seguir em frente com a vida.

                                              Comentário


                                                Desculpem lá voltar a chatear-vos com uma pequena questão relativamente ao aviso prévio; que data é que começa a contar os 60 dias? É desde que a carta é recebida na empresa ou é no dia a seguir a enviarmos a carta com AR? Confesso que já li muita informação contraditória, pelo que se houver algum artigo no CT que se refira a isso agradecia.

                                                Comentário


                                                  Se o aviso for simplesmente a carta, julgo que é desde que a carta é recebida na empresa. Quando receberes o aviso de receção tens a data que receberam. Já cheguei a fazer de duas outras formas: Numa, falei presencialmente de que iria sair, acertámos as condições, e na carta de despedimento, que foi apenas para cumprir formalidades, indiquei a data a partir da qual não faria parte dos quadros. Carta enviada com aviso de receção. (Saí a bem, até porque passados 9 meses estava de regresso ). Noutra, avisei também presencialmente que iria sair, fiz a carta de rescisão em duas cópias, assinada, a primeira, entreguei aos RH, a outra, os RH assinaram e fiquei com ela.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                                                    Se o aviso for simplesmente a carta, julgo que é desde que a carta é recebida na empresa. Quando receberes o aviso de receção tens a data que receberam. Já cheguei a fazer de duas outras formas: Numa, falei presencialmente de que iria sair, acertámos as condições, e na carta de despedimento, que foi apenas para cumprir formalidades, indiquei a data a partir da qual não faria parte dos quadros. Carta enviada com aviso de receção. (Saí a bem, até porque passados 9 meses estava de regresso ). Noutra, avisei também presencialmente que iria sair, fiz a carta de rescisão em duas cópias, assinada, a primeira, entreguei aos RH, a outra, os RH assinaram e fiquei com ela.
                                                    Eu enviei a carta e depois de ver o tracking no site dos CTTs enviei e-mail a perguntar se receberam a carta e até agora não obtive resposta por parte dos RH. De toda a maneira não faço intenções de voltar à empresa (nunca o fiz e nunca o farei - quando saio duma empresa, saio definitivamente para nunca mais voltar). De toda a maneira se não responderem, enviarei e-mail mais tarde (perto do fim dos 60 dias) a dizer que, como nunca obtive resposta, assumi a data X + 60 dias e que depois cada um segue a sua vida. Pelo menos tenho algum "paper trail" e não podem dizer que não sabiam ou que escrevi algo errado.

                                                    Comentário


                                                      E muito mau da parte deles não darem feedback. Mas enviaste com aviso de receção?

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                                                        E muito mau da parte deles não darem feedback. Mas enviaste com aviso de receção?
                                                        Correio registado e com aviso de recepção, com 60 dias antecedência como manda a lei.

                                                        A carta foi revista pela ACT via teleconferência.

                                                        Das piores empresas onde estive, desde que entrei foi sempre a descer e a piorar.

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por SilverCoconut Ver Post

                                                          Correio registado e com aviso de recepção, com 60 dias antecedência como manda a lei.
                                                          E ainda não recebeste o aviso de recepção, certo? Entretanto recebes, com a data em que a carta foi entregue.

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por darkwings Ver Post

                                                            E ainda não recebeste o aviso de recepção, certo? Entretanto recebes, com a data em que a carta foi entregue.
                                                            Estou ansioso para receber esse AR. Até porque vou estar muito provavelmente de baixa esses 60 dias (tal não foi o estoiro).

                                                            Eu verifiquei as moradas, mas não reconheci o nome de quem recebeu a carta (mandei ao cuidado do depto. RH).

                                                            Porque não sei quem está actualmente nesse departamento, pois estão sempre a mudar e nunca informam as pessoas de nada do que se passa.

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por SilverCoconut Ver Post

                                                              Estou ansioso para receber esse AR. Até porque vou estar muito provavelmente de baixa esses 60 dias (tal não foi o estoiro).

                                                              Eu verifiquei as moradas, mas não reconheci o nome de quem recebeu a carta (mandei ao cuidado do depto. RH).

                                                              Porque não sei quem está actualmente nesse departamento, pois estão sempre a mudar e nunca informam as pessoas de nada do que se passa.
                                                              Pois, tinha ideia de que eras tu que estavas já de baixa. Nesse caso será mais dia menos dia. Alguém vai receber a carta, assinar o aviso de receção e depois endereça-la ao departamento correto. O que interessa é teres o aviso de receção do teu lado.

                                                              Comentário

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