Por lei tens mesmo de gozar 20 dias, 10 deles seguidos. Por isso não podem obrigar ninguém a trabalhar.
A prática é mesmo entregar carta de despedimento, com o pré aviso legal, e pedido para gozar as férias existentes no final desse período. Fica tudo arrumado.
A prática é mesmo entregar carta de despedimento, com o pré aviso legal, e pedido para gozar as férias existentes no final desse período. Fica tudo arrumado.
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