Algum funcionário publico me é capaz de explicar esta coisa?
Ora bem recebi um mail que aqui mostro a dizer que tenho dividas fiscais e a ameaçarem se não as pagar... como não tinha aqui a senha telefonei e disseram para ver na net... ontem tentei ver na net e dava indisponivel... hoje fui ver na net e aparece o texto em baixo como não tendo dividas....
Mas afinal que palhaçada é esta???? 1ªdizem que tou a dever mas ninguem diz o quê...
Foi enviada para o seu domicílio fiscal uma carta de citação, chamando-o a um processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de dívida tributária.
A citação e a instauração do processo executivo ocorrem na sequência da falta de pagamento daquela dívida dentro do prazo legal, após a respectiva notificação.
A Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário conferem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) o poder, que é simultaneamente um dever, de desencadear um conjunto de actos de coerção destinados à cobrança da dívida, em que se incluem:
1. - A penhora em bens e direitos do seu património;
2. - A marcação da venda de bens móveis e imóveis penhorados que a exijam para, com o seu produto, se efectuar o pagamento da dívida;
3. - O cancelamento ou suspensão de todos os benefícios fiscais que está a usufruir ou que venha a invocar, enquanto se mantiver a situação devedora;
4. - O cancelamento automático de reembolsos ou restituições de impostos, que serão canalizados em montante suficiente para o pagamento das dívidas;
5. - A integração do seu nome na lista de devedores que está publicitada na Internet.
A DGCI automatizou recentemente a execução dos actos antes referidos, estando já em curso os procedimentos informáticos de determinação dos seus bens ou direitos penhoráveis, que conduzirão à consumação da penhora.
Antes da realização das diligência enunciadas, a DGCI privilegia sempre o cumprimento voluntário dos devedores, proporcionando-lhes a informação e os esclarecimentos necessários para o facilitar.
É nesse sentido que venho por este meio solicitar a V. Ex.ª a regularização da situação ou o exercício dos direitos processuais constantes do texto da citação, no caso de o respectivo prazo ainda estar a decorrer.
Para isso pode consultar as suas dívidas na Internet, mediante inserção da sua senha de acesso, em http://www.e-financas.gov.pt, seleccionando a funcionalidade "Contribuintes/Consultar/Dívidas Fiscais", onde pode também emitir o documento de pagamento, que poderá efectuar em toda a rede Multibanco, no homebanking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de Finanças.
Pode ainda obter informação adicional no Serviço de Finanças onde está(ão) instaurado(s) o(s) processo(s).
No caso de a dívida se encontrar regularizada, solicito que considere sem efeito a presente mensagem.
Com os melhores cumprimentos.
O SubDirector-Geral da Justiça Tributária,
Alberto Augusto Pedroso
Depois de ver o site ...vejo isto :
Serviços Online > Contribuintes > Consultar > Dívidas Fiscais
A DGCI disponibiliza aos sujeitos passivos com execuções fiscais pendentes nos Serviços de Finanças, a informação relativa aos processos activos.
A disponibilização desta informação só é possível após a execução de um plano nacional de informatização de todos os processos, que até agora existiam em suporte de papel nos 372 Serviços de Finanças do país.
Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar o cumprimento do dever de pagamento, e abrir a DGCI à colaboração com os contribuintes.
Lista de Processos de Execução Fiscal Activos [Ajuda]Não foi encontrada informação processual.
Afinal tenho de pagar o quê? tou farto disto quero é fugir...devia tar de ferias e é só xatices...
Ora bem recebi um mail que aqui mostro a dizer que tenho dividas fiscais e a ameaçarem se não as pagar... como não tinha aqui a senha telefonei e disseram para ver na net... ontem tentei ver na net e dava indisponivel... hoje fui ver na net e aparece o texto em baixo como não tendo dividas....
Mas afinal que palhaçada é esta???? 1ªdizem que tou a dever mas ninguem diz o quê...
Foi enviada para o seu domicílio fiscal uma carta de citação, chamando-o a um processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de dívida tributária.
A citação e a instauração do processo executivo ocorrem na sequência da falta de pagamento daquela dívida dentro do prazo legal, após a respectiva notificação.
A Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário conferem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) o poder, que é simultaneamente um dever, de desencadear um conjunto de actos de coerção destinados à cobrança da dívida, em que se incluem:
1. - A penhora em bens e direitos do seu património;
2. - A marcação da venda de bens móveis e imóveis penhorados que a exijam para, com o seu produto, se efectuar o pagamento da dívida;
3. - O cancelamento ou suspensão de todos os benefícios fiscais que está a usufruir ou que venha a invocar, enquanto se mantiver a situação devedora;
4. - O cancelamento automático de reembolsos ou restituições de impostos, que serão canalizados em montante suficiente para o pagamento das dívidas;
5. - A integração do seu nome na lista de devedores que está publicitada na Internet.
A DGCI automatizou recentemente a execução dos actos antes referidos, estando já em curso os procedimentos informáticos de determinação dos seus bens ou direitos penhoráveis, que conduzirão à consumação da penhora.
Antes da realização das diligência enunciadas, a DGCI privilegia sempre o cumprimento voluntário dos devedores, proporcionando-lhes a informação e os esclarecimentos necessários para o facilitar.
É nesse sentido que venho por este meio solicitar a V. Ex.ª a regularização da situação ou o exercício dos direitos processuais constantes do texto da citação, no caso de o respectivo prazo ainda estar a decorrer.
Para isso pode consultar as suas dívidas na Internet, mediante inserção da sua senha de acesso, em http://www.e-financas.gov.pt, seleccionando a funcionalidade "Contribuintes/Consultar/Dívidas Fiscais", onde pode também emitir o documento de pagamento, que poderá efectuar em toda a rede Multibanco, no homebanking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de Finanças.
Pode ainda obter informação adicional no Serviço de Finanças onde está(ão) instaurado(s) o(s) processo(s).
No caso de a dívida se encontrar regularizada, solicito que considere sem efeito a presente mensagem.
Com os melhores cumprimentos.
O SubDirector-Geral da Justiça Tributária,
Alberto Augusto Pedroso
Depois de ver o site ...vejo isto :
Serviços Online > Contribuintes > Consultar > Dívidas Fiscais
A DGCI disponibiliza aos sujeitos passivos com execuções fiscais pendentes nos Serviços de Finanças, a informação relativa aos processos activos.
A disponibilização desta informação só é possível após a execução de um plano nacional de informatização de todos os processos, que até agora existiam em suporte de papel nos 372 Serviços de Finanças do país.
Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar o cumprimento do dever de pagamento, e abrir a DGCI à colaboração com os contribuintes.
Lista de Processos de Execução Fiscal Activos [Ajuda]Não foi encontrada informação processual.
Afinal tenho de pagar o quê? tou farto disto quero é fugir...devia tar de ferias e é só xatices...
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