Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Empresário em nome individual ou empresa

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Originalmente Colocado por DoubleM101 Ver Post
    Não sou muito entendido nestas coisas, mas corrijam-me se estiver errado.

    Ando a pensar começar um pequeno negócio de compra e venda de produtos, em nome individual. Tenho de pagar cerca de 30% à segurança social sobre o total das minhas vendas?

    Ou seja, a minha margem tem de ser superior a esses 30% para conseguir obter algum lucro.. Se for assim, é praticamente insustentável, pois hoje em dia as margens de lucro são muito pequenas
    Este post não tinha sido respondido.

    Alguém sabe?

    Como são calculadas actualmente as contribuições para a segurança social em empresários de nome individual?

    Encontrei a informação de cima. Que é sobre 20% das vendas declaradas no anexo próprio na declaração de IRS.

    --------

    Por exemplo com vendas de 300.000 no ano.

    20% de 300.000 = 60.000€ /12 = 5000€/mês --» duodécimo

    Como calculo as contribuições sobre isto? Sobre 34,75%? Não é exagerado?

    Edit: Entretanto acho que já percebi.

    O duodécimo é convertido em % de IAS 5000€/419,22€ = 11.93. Duodécimo corresponde a 11,93 IAS

    Assim fica-se no 10º escalão. E assim pode-se escolher o 9º escalão.

    base contributiva 8 x 419,22€ = 3353.16€ x 34,75 % = 1165.22€ /mês
    .

    É assim? Parece simples

    -------

    Há algo que falta.

    E depois temos isto no site da segurança social.

    Trabalhador independente com contabilidade organizada Valor do lucro tributável, se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras acima indicadas Limite mínimo:
    2.º Escalão
    (628,83 EUR)

    Quer dizer que se tiver contabilidade organizada pago só sobre o lucro tributável e não sobre os 20% das vendas mais as contas todas? Parece Muito mais vantajoso.
    Editado pela última vez por Kopien; 11 October 2013, 00:50.

    Comentário


      Essa questão já foi respondida N vezes por mim. É só ler que está tudo explicado. A segurança social faz o enquadramento em função do rendimento de cada individuo.

      Se tens um negocio onde perspectivas faturar 300 mil euros, parece-me rasoavel que tenhas um TOC ou um Gestor para te ajudar.
      Por isso é que existem empresas que se dedicam a isso.

      Comentário


        Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
        Essa questão já foi respondida N vezes por mim. É só ler que está tudo explicado. A segurança social faz o enquadramento em função do rendimento de cada individuo.

        Se tens um negocio onde perspectivas faturar 300 mil euros, parece-me rasoavel que tenhas um TOC ou um Gestor para te ajudar.
        Por isso é que existem empresas que se dedicam a isso.
        Pesquizei no forum e não encontrei informação. Mas às vezes com tanta informação alguma passa ao lado.

        Com estes valores, sim um TOC é a perspectiva ideal. Para contabilidade e consultoria. Mas estes valores são teóricos.

        Comentário


          Desenterrando:

          Tinha já referido em outro tópico o meu interesse num negócio (trespasse), esse negócio não está registado como empresa, a pessoa é ENI.

          Questão:
          Se eu pedir um financiamento num banco para formação de uma empresa/negócio, posso pegar nesse dinheiro e comprar o "trespasse" que basicamente será a carteira de clientes da empresa e toda a maquinaria e registar-me com ENI ou, como o emprestimo é para criação de negócio próprio serei obrigado a criar empresa?

          Não tinha interesse em criar empresa pois o negócio será para apenas 1 pessoa e a nivel de encargos não me parece que compense...

          Comentário


            Boa tarde.
            Peço desculpa por desenterrar este tópico mas penso que seja aqui para me esclarecerem esta dúvida.

            Dentro de poucos meses pretendo abrir um restaurante/snack bar (ficará aberto á tarde como cafe e pastelaria). Será um restaurante pequeno. 25 pessoas dentro mas 25 na esplanada.
            A contratar empregados será 1, no máximo 2.

            A minha grande dúvida é devo abrir como empresário individual ou se devo abrir uma empresa colectiva. Falo em empresa colectivo porque no fundo são dois sócios sendo um com % maioritária. A hipotese de empresário individual poderia se manter caso fosse mais benéfica visto que há confiança entre os dois sócios.

            Em relação ao ENI sei que é tudo mais simples de abrir actividade e que poderemos ter a contabilidade em regime simplificado o que se pouparia bastante em despesa de contabilista visto que nem era obrigatório ser TOC.
            Em relação a empresa colectiva não tenho a certeza se podemos estar em regime simplificado.

            Em conclusão gostaria de saber de alguém experiente nesta área de no caso dele ao abrir um restaurante pequeno e com a hipotese de ser ENI ou Empresa colectiva qual seria a hipotese mais segura e sobretudo menos dispendiosa todos anos.

            Procurei em várias entidades a resposta e eles disseram sempre que tinha de falar com um contabilista lá saberia qual o método mais vantajoso para o empresário.

            Cumprimentos

            Comentário


              Boa noite.
              Antes de mais quero agradecer toda a atenção que possam dispensar a este meu post.
              Estou a iniciar um negócio de fazer mudanças e transportes em nome individual e gostaria de saber se é necessário ter algum alvará visto se tratar de um negócio em nome individual apenas comigo e com uma viatura.

              obrigado

              Comentário


                Originalmente Colocado por Acartaqui Ver Post
                Boa noite.
                Antes de mais quero agradecer toda a atenção que possam dispensar a este meu post.
                Estou a iniciar um negócio de fazer mudanças e transportes em nome individual e gostaria de saber se é necessário ter algum alvará visto se tratar de um negócio em nome individual apenas comigo e com uma viatura.

                obrigado
                Viva.

                A resposta à sua dúvida, está neste link:

                http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...oEmpresas.aspx

                .

                Comentário


                  Malta especialista em contabilidade e impostos.

                  Vou criar a minha empresa unipessoal, pelo que parte dos meus custos vão passar para dentro da empresa.

                  Eu actualmente tenho (a título pessoal) o cartão de saúde da Médis. A intenção é passar este custo para a empresa.
                  A minha dúvida é se isto será considerado como parte de benefício/rendimento do trabalhador, se terei de pagar + SS, IRS, ou se é um custo que entra "limpinho" nos custos da empresa.

                  Outra questão é, se como único trabalhador da empresa, também terei de fazer exames medicina no trabalho?

                  Obg

                  Comentário


                    Este Tópico já foi uma máquina de consultoria fiscal

                    Amigos,

                    Estou a pensar Abrir uma empresa isenta de IVA para compra e revenda de imóveis (com sede em casa).

                    Dado que a tributação das mais valias em sede de IRS incide "apenas" sobre 50% do lucro real, como pode compensar ter uma empresa?

                    Sei que o IMT é dedutível, mas excepto se comprar/vender um volume muito relevante anual, não vejo como pode compensar.

                    Agradeço a atenção dos experts.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Echos Ver Post
                      Este Tópico já foi uma máquina de consultoria fiscal

                      Amigos,

                      Estou a pensar Abrir uma empresa isenta de IVA para compra e revenda de imóveis (com sede em casa).

                      Dado que a tributação das mais valias em sede de IRS incide "apenas" sobre 50% do lucro real, como pode compensar ter uma empresa?

                      Sei que o IMT é dedutível, mas excepto se comprar/vender um volume muito relevante anual, não vejo como pode compensar.

                      Agradeço a atenção dos experts.
                      A compra para revenda de imóveis encontra-se isenta de IMT dentro de certas condições. Ver art. 7.º do CIMT.

                      É melhor falares com um contabilista.

                      Comentário

                      AD fim dos posts Desktop

                      Collapse

                      Ad Fim dos Posts Mobile

                      Collapse
                      Working...
                      X