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    #91
    Ora vamos lá por partes.

    Originalmente Colocado por CreativeOne Ver Post
    Em todo o caso deixo uma última questão. Poderá compensar passar para "contabilidade organizada" no âmbito de ENI em que estou actualmente? O que ganho e o que perco com essa situação? Terei de ter um TOC pelo que sei. Mas em regime de contabilidade organizada passo a poder, por exemplo, justificar despesas de arrendamento de espaço e despesas com impressão em gráfica e contratação de serviços complementares?
    O regime de contabilidade organizada permite deduzir todas as despesas indispensáveis ao exercício da tua actividade, no entanto, esta opção só pode ser efectuada de 3 em 3 anos.
    Quando iniciaste a tua actividade ficaste enquadrado no regime simplificado durante 3 anos, esse enquadramento é renovável por igual período se não for efectuada a opção por um novo regime de tributação no final desses 3 anos ou se ultrapassares os valores previstos no nº 2 do artº 28 CIRS.


    Agora vamos lá às contas, quero apenas deixar claro que isto são apenas previsões e deves procurar um TOC para obter mais informações sobre o assunto.

    Vou pressupor que vais atingir os 40.000 € de facturação:

    Regime Simplificado


    Se continuares enquadrado no regime simplificado 70% deste valor será considerado rendimento, tendo em consideração esta estimativa eu fiz uma simulação do IRS a pagar (não coloquei qualquer despesa nem retenção e considerei que és solteiro).

    40.000 € x 70% = 28.000 € rendimento
    IRS a pagar = 6535 €

    Para além do IRS pagas também as contribuições para a segurança social, não sei por quanto descontas mas vou pressupor que descontas pelo escalão mais baixo que dá um valor mensal de 159,72 €.

    Total de descontos para a segurança social = 159,72 x 12 = 1916 €


    Portanto, se continuares no regime simplificado vais ter que pagar 8451 € em contribuições e impostos.

    Quero apenas alertar que no próximo ano vai haver uma alteração nas contribuições para a segurança social e vais passar a descontar pelo que facturas e não pelo escalão que escolheste, no entanto, este aumento vai ser gradual e irá apenas aumentar 1 escalão cada ano.

    Sociedade Unipessoal

    Se optares pela Unipessoal o teu lucro é a diferença entre os rendimentos e os gastos.
    Vou pressupor que terás 35% de custos fixos/variáveis com a tua actividade.

    Custos Fixos/Variáveis: 40.000 € x 35% = 14 000 €

    Para além destes custos terás também o custo com o teu salário e os respectivos encargos.
    Vou pressupor que irás ter um salário fixo de 750 €.

    Custos com remunerações:
    Salário = 750 € x 14 meses = 10.500 €
    Descontos para a Seg. Social = 10.500 € x 31,25 % = 3.281,25 €
    Destes descontos apenas são considerados como gastos 21,25% (encargo da entidade patronal) os restantes 10% são considerados encargos do empregado.
    Portanto, os encargos com a seg. social ascendem aos 2.231,25 €
    Total de encargos com remunerações = 12.731,25 €


    E por fim, terás também o custo com o TOC.
    Vou pressupor que irás pagar 150 € por mês (este valor é variável e tanto pode ser mais como menos).
    150 € x 12 = 1.800 €


    O total de gastos com a tua actividade ascende aos 28 531,25 €.

    Tendo em consideração estes pressupostos, o teu lucro tributável será de 11.468,75 €.

    IRC a pagar = 11.468,75 x 12,50% = 1.433,59 € (até 12.500 € a taxa de IRC é de 12,50%, o excedente será tributado a 25%).

    Total de encargos com a opção pela Unipessoal = 3.281,25 € (Encargos Seg. Social) + 1.800 € (TOC) + 1.433,59 € (IRC) = 6.514,84 €

    Tendo em conta estas previsões, a Unipessoal já começa a compensar porque poupas cerca de 2.000 €, mas mais uma vez quero alertar para as variáveis que existem nestas contas.
    Espero que tenhas percebido alguma coisa , qualquer dúvida dispõe.

    Comentário


      #92
      Boa tarde ! Gostaria se possivel que me esclarecessem uma duvida. Estou a pensar abrir recentemente actividade em nome individual,e preciso saber como proceder.Tambem gostaria de saber se qdo abrir actividade posso colocar despesas de compra de veiculo de serviço e combustivel para efeitos de IRS. Agradeço se poderem me respondam para o email : annabela23@hotmail.com Cumprimentos

      Comentário


        #93
        Aproveito este tópico para dizer que, também eu, decidi constituir uma empresa.

        Consultei um TOC, fez-me várias simulações, e numa delas - constituindo sociedade por quotas com a minha mulher e uma 3ª pessoa (no caso o meu pai) - a diferença de carga fiscal é qualquer coisa como 10 000€ por ano comparativamente com englobar os rendimentos todos em sede de IRS (trabalho dependente + profissional liberal em regime simplificado), já descontando os 150€ por mês para o TOC.

        É uma vergonha a carga fiscal em sede de IRS.

        Por mim, caros membros do governo, chupam a partir de agora menos 10 000€ por ano para rendimentos mínimos e afins. Mal por mal, mais vale gastá-los em pu*** e vinho verde para a empresa...

        Comentário


          #94
          Originalmente Colocado por AnaPB Ver Post
          Boa tarde ! Gostaria se possivel que me esclarecessem uma duvida. Estou a pensar abrir recentemente actividade em nome individual,e preciso saber como proceder.Tambem gostaria de saber se qdo abrir actividade posso colocar despesas de compra de veiculo de serviço e combustivel para efeitos de IRS. Agradeço se poderem me respondam para o email : annabela23@hotmail.com Cumprimentos
          Se é para trabalho independente (profissional liberal) tens de te ir colectar nas finanças (declarar a actividade) para passares a preencher o anexo B do IRS e pedir um livro de recibos. Se não descontas para a segurança social noutro emprego, tens que acertar contas também com a SS.

          Despesas de veículos e afins, só se tiveres contabilidade organizada. No regime simplificado, não metes nada, e à cabeça, 30% do rendimento bruto é considerado como despesa de exercício de actividade e esta isento de tributação.

          Comentário


            #95
            Originalmente Colocado por Avant Ver Post
            Aproveito este tópico para dizer que, também eu, decidi constituir uma empresa.

            Consultei um TOC, fez-me várias simulações, e numa delas - constituindo sociedade por quotas com a minha mulher e uma 3ª pessoa (no caso o meu pai) - a diferença de carga fiscal é qualquer coisa como 10 000€ por ano comparativamente com englobar os rendimentos todos em sede de IRS (trabalho dependente + profissional liberal em regime simplificado), já descontando os 150€ por mês para o TOC.

            É uma vergonha a carga fiscal em sede de IRS.

            Por mim, caros membros do governo, chupam a partir de agora menos 10 000€ por ano para rendimentos mínimos e afins. Mal por mal, mais vale gastá-los em pu*** e vinho verde para a empresa...
            10.000 € é muita fruta.
            Claro que estando em regime simplificado é "normal" haver diferenças destas, no entanto, se estivesses no regime de contabilidade organizada (como ENI) duvido que a diferença fosse tão elevada.
            Não há muito por onde fugir, ou pagas de um lado ou pagas de outro.
            Muito provavelmente pagas mais segurança social agora do que pagavas como ENI (isto se descontares por um bom salário) e se quiseres retirar os lucros da sociedade tens que pagar 21,50% de IRS. Portanto, no final, somando todos os impostos a diferença é substancialmente inferior.

            Comentário


              #96
              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
              10.000 € é muita fruta.
              Claro que estando em regime simplificado é "normal" haver diferenças destas, no entanto, se estivesses no regime de contabilidade organizada (como ENI) duvido que a diferença fosse tão elevada.
              Não há muito por onde fugir, ou pagas de um lado ou pagas de outro.
              Muito provavelmente pagas mais segurança social agora do que pagavas como ENI (isto se descontares por um bom salário) e se quiseres retirar os lucros da sociedade tens que pagar 21,50% de IRS. Portanto, no final, somando todos os impostos a diferença é substancialmente inferior.
              Talvez não; estava de facto em regime simplificado, mas também foram feitas simulações estando um de nós em regime simplificado, os 2 em contabilidade organizada, e aí sim, a diferença era pouca. Assumindo os rendimentos da categoria B como facturação da empresa, e contando com as despesas previstas, a diferença ronda efectivamente essa ordem.

              Segurança social não vou pagar, pois ambos temos descontos obrigatórios com trabalhadores dependentes.

              Não estou a pensar fazer distribuição de lucros, não creio que isso compense. Simplesmente, despesas que eu tinha que suportar antes (carros, manutenção, gasóleo, portagens, estadias e deslocações, computadores, material médico, material de escritório...), vão passar a ser suportadas pela empresa. E já que estamos numa de chulice estatal, prefiro trocar de carro de 4/4 anos do que enterrar 10000€ por ano a mais em impostos, para no fim ficar com o mesmo dinheiro disponível... sinceramente é uma coisa que não entendo muito bem, mas como parece que neste país da mediocridade é crime ganhar dinheiro, albarda-se o burro à vontade do freguês...

              Para além do mais, deixando de ter rendimentos como trabalhadores independentes, a taxa de IRS baixa de 42% para 35 ou 36% salvo erro.

              Mas vamos ver, isto ainda é um bocado às apalpadelas, e claro que para o TOC compensa sempre fazer empresa porque é dinheiro que lhes entra em caixa...

              Já tenho o certificado de admissibilidade e o NIPC, vou ver se 6ª feira vou fazer a escritura...

              Comentário


                #97
                Originalmente Colocado por Avant Ver Post
                Talvez não; estava de facto em regime simplificado, mas também foram feitas simulações estando um de nós em regime simplificado, os 2 em contabilidade organizada, e aí sim, a diferença era pouca. Assumindo os rendimentos da categoria B como facturação da empresa, e contando com as despesas previstas, a diferença ronda efectivamente essa ordem.

                Segurança social não vou pagar, pois ambos temos descontos obrigatórios com trabalhadores dependentes.

                Não estou a pensar fazer distribuição de lucros, não creio que isso compense. Simplesmente, despesas que eu tinha que suportar antes (carros, manutenção, gasóleo, portagens, estadias e deslocações, computadores, material médico, material de escritório...), vão passar a ser suportadas pela empresa. E já que estamos numa de chulice estatal, prefiro trocar de carro de 4/4 anos do que enterrar 10000€ por ano a mais em impostos, para no fim ficar com o mesmo dinheiro disponível... sinceramente é uma coisa que não entendo muito bem, mas como parece que neste país da mediocridade é crime ganhar dinheiro, albarda-se o burro à vontade do freguês...

                Para além do mais, deixando de ter rendimentos como trabalhadores independentes, a taxa de IRS baixa de 42% para 35 ou 36% salvo erro.

                Mas vamos ver, isto ainda é um bocado às apalpadelas, e claro que para o TOC compensa sempre fazer empresa porque é dinheiro que lhes entra em caixa...

                Já tenho o certificado de admissibilidade e o NIPC, vou ver se 6ª feira vou fazer a escritura...
                Bem, acho que tens a lição bem estudada, portanto, resta-me desejar boa sorte com o projecto.

                Comentário


                  #98
                  Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                  Bem, acho que tens a lição bem estudada, portanto, resta-me desejar boa sorte com o projecto.
                  Obrigado...

                  Nestas coisas não há nada como consultar um profissional, coisa que, aliás, já deveria ter feito há mais tempo...

                  Comentário


                    #99
                    Apesar de alguma relativa chulice (84€ por um certificado de admissibilidade e 360€ pelo registo comercial) tenho a dizer que o simplex parece funcionar e nem quero imaginar as voltas que se tinham de dar antes para criar uma empresa.

                    Fui a uma Loja da Empresa de um parque industrial, que estava vazia, como seria de esperar e tratei de tudo em cerca de uma hora.

                    Lá tive de arranjar um sócio de uma profissão diferente para evitar cair no regime de transparência fiscal (que absurdo).

                    Agora tenho 5 dias uteis para criar uma conta bancária com o capital e 15 dias para dar início da actividade das finanças.

                    Uma pergunta, o TOC pode dar início da actividade no dia de criação da empresa ou só a partir do momento em que vai às finanças?

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Avant Ver Post
                      Apesar de alguma relativa chulice (84€ por um certificado de admissibilidade e 360€ pelo registo comercial) tenho a dizer que o simplex parece funcionar e nem quero imaginar as voltas que se tinham de dar antes para criar uma empresa.

                      Fui a uma Loja da Empresa de um parque industrial, que estava vazia, como seria de esperar e tratei de tudo em cerca de uma hora.

                      Lá tive de arranjar um sócio de uma profissão diferente para evitar cair no regime de transparência fiscal (que absurdo).

                      Agora tenho 5 dias uteis para criar uma conta bancária com o capital e 15 dias para dar início da actividade das finanças.

                      Uma pergunta, o TOC pode dar início da actividade no dia de criação da empresa ou só a partir do momento em que vai às finanças?
                      Antigamente o processo era muito mais moroso.

                      Relativamente à transparência fiscal, deves estar enquadrado numa actividade do artº 151 do CIRS. Neste casos, a única solução é mesmo "arranjar" um sócio com uma actividade diferente para não cair no regime de transparência fiscal. Eu tenho clientes que estão no regime de transparência fiscal por opção própria, por isso, nalguns casos até compensa estar neste regime e noutros é mesmo por imposição legal.

                      O TOC tem os 15 dias para dar início de actividade mas pode iniciar com a data de registo na conservatória, terá é que mencionar essa data na declaração, caso contrário, conta a data em que entrega a declaração de início de actividade.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                        Antigamente o processo era muito mais moroso.

                        Relativamente à transparência fiscal, deves estar enquadrado numa actividade do artº 151 do CIRS. Neste casos, a única solução é mesmo "arranjar" um sócio com uma actividade diferente para não cair no regime de transparência fiscal. Eu tenho clientes que estão no regime de transparência fiscal por opção própria, por isso, nalguns casos até compensa estar neste regime e noutros é mesmo por imposição legal.

                        O TOC tem os 15 dias para dar início de actividade mas pode iniciar com a data de registo na conservatória, terá é que mencionar essa data na declaração, caso contrário, conta a data em que entrega a declaração de início de actividade.
                        Ok, obrigado. A questão do início da actividade é, como é óbvio, para começar ou não a pedir recibos em nome da empresa, para despesas enquadráveis.

                        Acho é um artigo perfeitamente disparatado. Quer dizer, não é lógico que pessoas com a mesma profissão formem uma empresa? Se o Bill Gates fosse português, a microsoft não tinha nascido, pois até os "programadores informáticos" não podem sozinhos criar uma empresa em portugal sem serem tributados ao fim do ano em sede de IRS...

                        No meu caso, se o outro sócio for o meu pai, reformado de profissão já é tudo contas à parte.... O nosso sistema fiscal deve ser sem dúvida um dos mais idiotas ao de cima da terra...

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por Avant
                          ...Não estou a pensar fazer distribuição de lucros, não creio que isso compense. Simplesmente, despesas que eu tinha que suportar antes (carros, manutenção, gasóleo, portagens, estadias e deslocações, computadores, material médico, material de escritório...), vão passar a ser suportadas pela empresa. E já que estamos numa de chulice estatal, prefiro trocar de carro de 4/4 anos do que enterrar 10000€ por ano a mais em impostos, para no fim ficar com o mesmo dinheiro disponível... sinceramente é uma coisa que não entendo muito bem, mas como parece que neste país da mediocridade é crime ganhar dinheiro, albarda-se o burro à vontade do freguês...
                          Atenção com as tributações autónomas, já se lembraram dessa, e as viaturas de turismo pagam irc 5% sobre todas as despesas de aquisição e uso, as grandas patuscadas com clientes e fornecedores (conhecidos como família e amigos) pagam 10% (penso que é assim o programa faz as contas e eu não sei detalhes ... ).

                          Distribuição de lucros, raras são as empresas que as podem fazer, as empresas precisam sempre de investimento, mas quando atingem a maturidade os investimentos vem da própria empresa, e o valor que geram (aka lucros) só pouco são em dinheiro, muito aparece sob a forma de aumento do valor da empresa sem contrapartidas, sem aumentar o endividamento ou as entradas de dinheiro dos sócios.
                          E quando geram lucros há que tomar a decisão investir numa máquina nova, aumentar o quadro de pessoal, aumentar o salário à gerência, ou passar a pagar renda por um prédio que alguém "afectou" à actividade da empresa de graça...

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Avant
                            ...Acho é um artigo perfeitamente disparatado. Quer dizer, não é lógico que pessoas com a mesma profissão formem uma empresa? Se o Bill Gates fosse português, a microsoft não tinha nascido, pois até os "programadores informáticos" não podem sozinhos criar uma empresa em portugal sem serem tributados ao fim do ano em sede de IRS...
                            Muitas dessas empresas são para profissionais liberais fugirem aos impostos, apesar de existir a empresa os sócios trabalham totalmente separados e isto é para os dissuadir.
                            É comum que em médicos, advogados, engenheiros que formam uma empresa, cada um tem o seu dinheiro separado o seu escritório e pessoal, a sua carteira de clientes, tudo separado, basicamente a empresa é apenas a fachada

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                              Muitas dessas empresas são para profissionais liberais fugirem aos impostos
                              Então porque põem taxas absurdas de IRS e nas empresas é só vantagens??

                              E se são empresas de prestação de serviços a 3ºs, tem de ir o corpo
                              gerente e os empregados sempre juntos para prestar serviço?

                              É por isso que é um artigo ridículo, e está visto que é dificílimo de contornar...

                              Mais valia não existir, ou então aproximarem mais a tributação dos profissionais liberais à das empresas... então com os 45% de IRS deste ano (que é sem dúvida o que vai compor o OE) vai ser um fartote de empresas de n profissionais liberais, mais o pai, o avô, o filho e o cão... Cá para mim ainda lhes sai o tiro pela culatra e passam a cobrar menos em sede de IRS...

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                Atenção com as tributações autónomas, já se lembraram dessa, e as viaturas de turismo pagam irc 5% sobre todas as despesas de aquisição e uso, as grandas patuscadas com clientes e fornecedores (conhecidos como família e amigos) pagam 10% (penso que é assim o programa faz as contas e eu não sei detalhes ... ).
                                As viaturas pagam 5% na aquisição se o valor for superior a 40000€ (este ano)
                                Na manutenção e nas "patuscadas" acho que sim, são 5% sobre essas despesas.

                                Ainda assim, o que é isso, comparado com os 42% de 70% do rendimento bruto como profissional liberal, e que depois ainda tinha que dar para as revisões dos carros e as comidas?? Venham lá os 5%....

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Avant Ver Post
                                  As viaturas pagam 5% na aquisição se o valor for superior a 40000€ (este ano)
                                  Na manutenção e nas "patuscadas" acho que sim, são 5% sobre essas despesas.

                                  Ainda assim, o que é isso, comparado com os 42% de 70% do rendimento bruto como profissional liberal, e que depois ainda tinha que dar para as revisões dos carros e as comidas?? Venham lá os 5%....
                                  Essas despesas não são tributadas a 5% mas sim a 10%.

                                  Artº 88 CIRC
                                  3 — São tributados autonomamente, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica:

                                  a) À taxa de 10%, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, efectuados ou suportados por sujeitos passivos não isentos subjectivamente e que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
                                  b) À taxa de 5%, os encargos dedutíveis, suportados pelos sujeitos passivos mencionados no número anterior, respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujos níveis homologados de emissão de CO2 sejam inferiores a 120 g/Km, no caso de serem movidos a gasolina, e inferiores a 90 g/Km, no caso de serem movidos a gasóleo, desde que, em ambos os casos, tenha sido emitido certificado de conformidade.

                                  4 — São tributados autonomamente, à taxa de 20 %, os encargos dedutíveis, suportados pelos sujeitos passivos mencionados no número anterior, respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois períodos de tributação anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
                                  5 — Consideram-se encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.
                                  6 — Excluem-se do disposto no n.º 3 os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afectos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da actividade normal do sujeito passivo, bem como as depreciações relacionadas com viaturas relativamente às quais tenha sido celebrado o acordo previsto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
                                  7 — Consideram-se despesas de representação, nomeadamente, as suportadas com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades
                                  8 — São sujeitas ao regime do n.º 1 ou do n.º 2, consoante os casos, sendo as taxas aplicáveis, respectivamente, 35% ou 55%, as despesas correspondentes a importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável, tal como definido nos termos do Código, salvo se o sujeito passivo puder provar que correspondem a operações efectivamente realizadas e não têm um carácter anormal ou um montante exagerado.
                                  9 — São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, escriturados a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que os mesmos respeitam.
                                  Ainda assim, será preferível pagar 10% de tributação autónoma do que pagar 12,50% ou 25% pelos lucros da sociedade.

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                                    boa tarde,

                                    Aproveitando a oportunidade do tema, e tanto se falou sobre o mesmo que cada caso é um caso e conforme o mesmo os passos a seguir sao diferentes, gostaria de obter algumas opinioes acerca do seguinte:

                                    Sou trabalhador por contra de outro e sou tambem um pequeno produto de azeite mas para consumo proprio, onde estou associado a uma cooperativa onde todos os custos sao atraves da mesma.

                                    Surgiu-me a oportunidade de comercializar directamente a pequena produçao que todos os anos tenho. Nao quero deixar de ter o trabalho que tenho mas sim complementa-lo com esta oportunidade, é claro que esta coisa dos azeites nao é um trabalho constante, a prespectiva é exportar e como sabem nao se exporta todos os dias mas se calhar 3 ou 4 vezes ao ano. Como é obvio vou ter que adquirir mais produçao, todos os consumiveis necessarios, efectuar engarrafamentos ate ao embalamento.

                                    Gostaria que me explicassem se nestes casos é preferivel ser empresario em nome individual ou entao empresa. Os valores que inicialmente estou a prever nao sao de certeza muito elevados.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por PMSANTOS Ver Post
                                      boa tarde,

                                      Aproveitando a oportunidade do tema, e tanto se falou sobre o mesmo que cada caso é um caso e conforme o mesmo os passos a seguir sao diferentes, gostaria de obter algumas opinioes acerca do seguinte:

                                      Sou trabalhador por contra de outro e sou tambem um pequeno produto de azeite mas para consumo proprio, onde estou associado a uma cooperativa onde todos os custos sao atraves da mesma.

                                      Surgiu-me a oportunidade de comercializar directamente a pequena produçao que todos os anos tenho. Nao quero deixar de ter o trabalho que tenho mas sim complementa-lo com esta oportunidade, é claro que esta coisa dos azeites nao é um trabalho constante, a prespectiva é exportar e como sabem nao se exporta todos os dias mas se calhar 3 ou 4 vezes ao ano. Como é obvio vou ter que adquirir mais produçao, todos os consumiveis necessarios, efectuar engarrafamentos ate ao embalamento.

                                      Gostaria que me explicassem se nestes casos é preferivel ser empresario em nome individual ou entao empresa. Os valores que inicialmente estou a prever nao sao de certeza muito elevados.
                                      Para começar, penso que o melhor será como empresário em nome individual. A constituição de uma sociedade acarreta mais custos/obrigações legais e se não estamos a falar de valores muito elevados, então, o ideal será mesmo começar como ENI.

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                                        pessoal, tenho uma duvida que se prende com este tópico
                                        o acto isolado só pode ser feito uma vez por ano para uma unica empresa? ou podem ser feitos vários actos isolados mas unicamente um para cada empresa? há um limite em tempo de trabalho para o acto isolado? e quem paga o iva, o trabalhador ou a empresa? quer dizer, na prática é o trabalhador que vai à tesouraria pagar, mas pode antes cobrar à empresa no recibo?
                                        se estiver colectado como independente no regime simplificado sei que não pago iva se não exceder os 10.000€ anuais, e o irs? qual o limite a partir do qual tenho de começar a reter na fonte?

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                                          Originalmente Colocado por Tecauto Ver Post
                                          pessoal, tenho uma duvida que se prende com este tópico
                                          o acto isolado só pode ser feito uma vez por ano para uma unica empresa? ou podem ser feitos vários actos isolados mas unicamente um para cada empresa? há um limite em tempo de trabalho para o acto isolado?
                                          Existem vários entendimentos em relação a esta matéria, no entanto, eu vou dar-te a minha opinião.
                                          O código de IRS refere a figura do acto isolado no plural, ficando no ar a dúvida se pode ser efectuado mais do que um acto isolado por ano, no entanto, o código de IVA, quanto a mim, dissipa qualquer dúvida que possa existir em relação a esta matéria.

                                          Artº 3º nº 3 CIRS
                                          3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
                                          Artº 2º nº 1 CIVA
                                          1 - São sujeitos passivos do imposto:

                                          a) As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);
                                          Portanto, quanto a mim, o acto isolado apenas pode ser praticado 1 vez por ano.
                                          Não há limite de tempo para efectuar o trabalho, a operação pode demorar o tempo necessário à sua execução.

                                          Originalmente Colocado por Tecauto Ver Post
                                          e quem paga o iva, o trabalhador ou a empresa? quer dizer, na prática é o trabalhador que vai à tesouraria pagar, mas pode antes cobrar à empresa no recibo?
                                          Claro que podes e deves cobrar o IVA à empresa, aliás, o IVA será cobrado juntamente com a prestação de serviços.
                                          Quando preenches o recibo do acto isolado tens que colocar o valor do serviço e acrescer a taxa de IVA, portanto, estás a cobrar o IVA à empresa.
                                          O IVA terá que ser entregue até ao final do mês seguinte da conclusão do acto isolado, ou seja, se a operação foi concluída em 1 de Janeiro o IVA terá que ser pago até 28 de Fevereiro.

                                          Originalmente Colocado por Tecauto Ver Post
                                          se estiver colectado como independente no regime simplificado sei que não pago iva se não exceder os 10.000€ anuais, e o irs? qual o limite a partir do qual tenho de começar a reter na fonte?
                                          O limite é o mesmo, ficas isento de reter na fonte se não excederes os 10.000 € anuais.

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                                            Boa tarde,

                                            desde já agradeço a todos os vossos comentários. Foram muito úteis.
                                            Vamos a ver se entendi:
                                            Quero montar um negócio de prestação de serviços (lavagem de carros a seco). Como estou desempregado, tenho direito a uma "ajudinha" do centro de emprego.
                                            Agora ainda não me decidi sobre a forma que hei-de iniciar o negócio...
                                            ENI ou empresa? Vou iniciar com uma carrinha comercial, a partir de casa e quero ter a minha marca. Espero dentro de um ano abrir uma loja e empregar 1 ou 2 funcionários. Neste primeiro ano calculo facturar entre 15.000 € a 20.000 €.
                                            Qual regime (ENI ou empresa, Regime simplificado, organizado) me aconselham?

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                                              Originalmente Colocado por alexmestre68 Ver Post
                                              Boa tarde,

                                              desde já agradeço a todos os vossos comentários. Foram muito úteis.
                                              Vamos a ver se entendi:
                                              Quero montar um negócio de prestação de serviços (lavagem de carros a seco). Como estou desempregado, tenho direito a uma "ajudinha" do centro de emprego.
                                              Agora ainda não me decidi sobre a forma que hei-de iniciar o negócio...
                                              ENI ou empresa? Vou iniciar com uma carrinha comercial, a partir de casa e quero ter a minha marca. Espero dentro de um ano abrir uma loja e empregar 1 ou 2 funcionários. Neste primeiro ano calculo facturar entre 15.000 € a 20.000 €.
                                              Qual regime (ENI ou empresa, Regime simplificado, organizado) me aconselham?
                                              Empresa implica muitos custos e impostos que acabam, à partida, por serem dificeis de suportar por uma só pessoa. Daí que aconselho, no teu caso, ENI.

                                              Se vais pedir apoio financeiro ao centro de emprego, terás obrigatoriamente que ter contabilidade organizada, por um TOC e serás obrigado a permanecer durante 4 anos agregado ao centro de emprego e com a actividade aberta, entregando relatórios anuais sobre o desenvolvimento da actividade e as contas da mesma, sendo que esta parte é feita pelo contabilista. Pelo menos, até há 4 anos atrás, era assim que funcionava.

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por Lagarto Ver Post
                                                Empresa implica muitos custos e impostos que acabam, à partida, por serem dificeis de suportar por uma só pessoa. Daí que aconselho, no teu caso, ENI.

                                                É sempre difícil aconselhar seja o que for através da internet, no entanto, para o caso apresentado e tendo em conta o baixo volume de facturação eu também não aconselho abrir uma sociedade. Os custos são consideravelmente mais elevados e para iniciar a actividade o melhor será mesmo abrir como empresário em nome individual.

                                                Se vais pedir apoio financeiro ao centro de emprego, terás obrigatoriamente que ter contabilidade organizada, por um TOC e serás obrigado a permanecer durante 4 anos agregado ao centro de emprego e com a actividade aberta, entregando relatórios anuais sobre o desenvolvimento da actividade e as contas da mesma, sendo que esta parte é feita pelo contabilista. Pelo menos, até há 4 anos atrás, era assim que funcionava.
                                                Permite-me discordar, eles não obrigam e julgo que nunca obrigaram a possuir contabilidade organizada, eu dei apoio a vários projectos do centro de emprego (desde há uns 5 anos para cá) e a maioria estavam no regime simplificado.
                                                No entanto, existe de facto a obrigação de preencher e entregar no centro de emprego vários mapas e relatórios anuais sobre a actividade e normalmente as pessoas recorrem ao contabilista para pedir ajuda nesta parte. Existe também a obrigação de manter a actividade aberta durante 4 anos sob pena de ter que devolver o apoio concedido.
                                                Dei algumas respostas a bold ao post do lagarto, no entanto, aviso desde já que os apoios do centro de emprego acabaram e de momento não existem apoios à criação da própria empresa.
                                                Pelo que sei, o único apoio que existe neste momento é a atribuição do remanescente do subsídio de desemprego, ou seja, quem neste momento está a receber subsídio de desemprego e quer abrir uma empresa pode pedir as restantes prestações do desemprego para inciar a actividade.

                                                O melhor conselho que te posso dar neste momento é consultares um contabilista da tua confiança porque ele melhor do que ninguém poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir.

                                                Boa sorte

                                                Comentário


                                                  Precisava que me tirassem uma duvida.

                                                  Basicamente (penso) que existem três possibilidades para se trabalhar; recibos verdes, ENI ou empresa (sociedade por quotas ou unipessoal), certo? Ou não?

                                                  • A recibos verdes posso ter contabilidade organizado ou estar no regime simplificado.
                                                  • Como empresa tenho que ter contabilidade organizada.
                                                  • E como ENI? Posso estar no regime simplificado? E o regime contributivo é o mesmo?

                                                  Tal como já alguns sabem, trabalho a recibos verdes (regime simplificado) há vários anos e vou ser "obrigado" a formar empresa por causa dos 5% que a empresa para a qual trabalho terá que pagar de SS ao abrigo no novo regime contributivo.

                                                  Como ENI a empresa terá também que pagar esses 5%?

                                                  Comentário


                                                    Recibos verdes e ENI é a mesma coisa, basicamente falando.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por Lagarto Ver Post
                                                      Recibos verdes e ENI é a mesma coisa, basicamente falando.
                                                      Ou seja, terão a mesma obrigação de pagar os 5%?

                                                      Tambem tinha essa noção mas disseram a um colega que como ENI tal não acontecia e fiquei na duvida.

                                                      Interessava-me pois possibilitaria ficar no regime simplificado.

                                                      Comentário


                                                        Obrigado Lagarto e vsfce!
                                                        Então só posso passar recibos verdes e não necessito de passar facturas?
                                                        E o mais aconselhavel é mesmo o regime simplificado?
                                                        Vou então aguardar pela entrada da candidatura no centro de emprego e de seguida contactar um contaabilista para iniciar o meu negócio.
                                                        As restantes dúvidas que tinha também já foram resolvidas neste grande Forum!!!
                                                        Mais uma vez obrigado

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por alexmestre68 Ver Post
                                                          Obrigado Lagarto e vsfce!
                                                          Então só posso passar recibos verdes e não necessito de passar facturas?
                                                          E o mais aconselhavel é mesmo o regime simplificado?
                                                          Vou então aguardar pela entrada da candidatura no centro de emprego e de seguida contactar um contaabilista para iniciar o meu negócio.
                                                          As restantes dúvidas que tinha também já foram resolvidas neste grande Forum!!!
                                                          Mais uma vez obrigado
                                                          Podes passar facturas e recibos, basta comprares livros para tal e dares conhecimento disso às finanças.

                                                          O regime depende do teu volume de negócios.

                                                          Comentário


                                                            Boa noite.
                                                            Eu vou criar a minha própria empresa, li todo o tópico mas fiquei ainda com algumas dúvidas. Espero que alguém me possa ajudar... A dúvida está entre optar pela ENI ou pela unipessoal.
                                                            A empresa será de fabrico de moveis, e deverá ter uma facturação anual à volta de 35mil euros.
                                                            Agora vêm as dúvidas:
                                                            A ideia incial era optar pela ENI com contabilidade simplificada, uma vez que eu tenhos os conhecimentos básicos e não teria de pagar a um TOC.
                                                            Se optar pela ENI com regime simplificado passo facturas nas vendas com o IVA á taxa legal e nas compras pago o IVA também e posso deduzi-lo. Depois de 3 em 3 meses tenho que pagar o IVA ao Estado partindo da diferença entre vendas e compras?
                                                            Às finanças tenho que entregar o IVA já referido 3 em 3 meses e depois uma declaração com o resumo anual das vendas e compras? Os valores da empresa depois entram também no meu IRS particular?
                                                            Há pagamento especial por conta?
                                                            Há mais alguma coisa a pagar às finanças ou a informar?
                                                            Na segurança social tenho que fazer descontos como empresário em nome individual ficando um ano isento (é a 1ªvez que faço descontos), e funcionários quando entrarem tenho que informar a segurança social.

                                                            Se optar pela Unipessoal o que muda principalmente em termos de impostos? Neste caso na segurança social serei como um funcionário da empresa, neste caso gerente? No meu IRS entrará o valor do ordenado como gerente.
                                                            Eu li o post que aparece no cimo da 4ªpágina e explica quase tudo, mas não percebi se se aplica a qualquer tipo de actividade, sendo prestação de serviços ou neste caso fabricação de produtos.
                                                            Eu não me importo de optar por uma ou outra firma, preocupa-me unicamente impostos e a questão do TOC, que no final de um ano ainda é uma despesa bem considerável, e podendo poupar nuns ou outros nos tempos que correm é sempre bom.

                                                            Para já fico por aqui, não quero pôr confusão a mais. Agradeço se alguém me puder ajudar nesta aventura!

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                                                              Olá a todos,

                                                              Estou a começar uma escola de dança.Pago o aluguer do espaço e recebo o valor das inscrições e mensalidades dos alunos a quem tenho de passar recibo.Quanto aos professores,para já não me passam recibo do valor que lhes pago.
                                                              Qual seria a situação mais viável para mim:empresário em nome individual,por exemplo?Quais os custos,deveres,irs,irc etc...?Sou uma leiga autentica e não sei mesmo o que tenho ou devo fazer.

                                                              Obrigada,desde já,pela atenção!

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