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Originalmente Colocado por bpowernitro Ver PostBom dia, tenho uma dúvida.
Tenho actividade aberta (alojamento local) e estou isento de IVA devido ao baixo valor de facturação. importa referir que trabalho por conta de outrém.
Vi que tenho de efectuar uma comunicação trimestral, mas nos últimos 3 meses facturei 0€.
Alguém me pode dar umas guidelines?
Thanks!
Eu não preencho. Trabalho também por conta de outrem e não atingi o valor mensal médio mínimo 4x o IAS.
Vou ter mais cuidado e espalhar mais os recibos pelos vários meses.
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Originalmente Colocado por Vesper Ver PostTenho uma dúvida. Fechei hoje os recibos verdes, tenho de apresentar essa declaração na mesma? (não tenho rendimentos através dos recibos verdes há cerca de dois anos, não fechei antes por esquecimento...)
Metes a 0.
Como suponho que tens rendimentos de Cat A, pagas 0 e tá feito.
Mas eu entregava.
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Boas.
Isto é só novidades, e pouco entendo disto... em conversa com colegas é que me apercebi que se calhar vai correr mal para o meu lado!
Enquadramento:
- trabalho por conta de outrem, o qual faz os descontos para a SS
- tenho rendimentos da Cat. B (recibos Verdes) para projectos de Engenharia, não atingindo nunca o regime de IVA (10.000€), e não pago SS sobre os mesmos
- em Dezembro, para "fecho de contas", emiti recibos de trabalhos feitos na ordem dos 4.000€.
Dúvida:
- devido a em Dezembro ter emitido os tais cerca de 4.000€, isso vai ser levado em linha de conta para alguma coisa, pela SS ?? Terei de preencher algum formulário?
- ou como nunca tive de me preocupar com "o ultimo trimestre", pois não estava abrangido por isso, agora com a viragem do ano a SS vai-me buscar essa informação do "ultimo trimestre" de 2018?
EDIT:
tinha recebido um email da SS a dizer isto:
"Nesta situação, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite."
isto significará que, a partir de Janeiro 2019, a situação do apurar trimestralmente ocorrerá só em Abril, relativo a Janeiro Fev e Março, ou num período anterior? (Out Nov Dez 2018) ?Editado pela última vez por gemini; 16 January 2019, 09:38.
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Originalmente Colocado por gemini Ver PostBoas.
Isto é só novidades, e pouco entendo disto... em conversa com colegas é que me apercebi que se calhar vai correr mal para o meu lado!
Enquadramento:
- trabalho por conta de outrem, o qual faz os descontos para a SS
- tenho rendimentos da Cat. B (recibos Verdes) para projectos de Engenharia, não atingindo nunca o regime de IVA (10.000€), e não pago SS sobre os mesmos
- em Dezembro, para "fecho de contas", emiti recibos de trabalhos feitos na ordem dos 4.000€.
Dúvida:
- devido a em Dezembro ter emitido os tais cerca de 4.000€, isso vai ser levado em linha de conta para alguma coisa, pela SS ?? Terei de preencher algum formulário?
- ou como nunca tive de me preocupar com "o ultimo trimestre", pois não estava abrangido por isso, agora com a viragem do ano a SS vai-me buscar essa informação do "ultimo trimestre" de 2018?
EDIT:
tinha recebido um email da SS a dizer isto:
"Nesta situação, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite."
isto significará que, a partir de Janeiro 2019, a situação do apurar trimestralmente ocorrerá só em Abril, relativo a Janeiro Fev e Março, ou num período anterior? (Out Nov Dez 2018) ?
O regime antigo dizia que como trabalhas em Cat A também, estavas insento de pagar SS sobre os teus rendimentos de Cat B.
Mas o novo regime já não dão isenção a todos. Se ganhares mais de de 4 vezes o IAS (1.715,16€) a RV terás de pagar SS sobre o remanescente. Mas como na realidade nos RV apenas 70% é rendimento, apenas em valores acima de 2.450,86€ mensais é que se paga SS.
O regime começa em 2019, mas para isso eles têm de ir buscar os dados do último trimestre de 2018.
Ou seja vais ter de ir ao site da segurança social, e meteres lá esses 4.000€ em Dezembro.
Eles vão assumir que o teu rendimento do trimestre foi 4.000€ e penso que não pagarás nada.
Mas se por exemplo, o trabalho do ano todo eram 10.000€, mas fazias isso num único recibo em Dezembro, já irias ultrapassar o valor trimestral e irias pagar SS nos primeiros 3 meses de 2019.
Há que ter sempre em atenção no valor trimestral.
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Podem usar este simulador:
https://www.occ.pt/pt/simulador_segsocial_trab_ind/
Explica bem os valores a pagar.
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Silver, muito obrigado.
Já ando no site da SS a ver o que fazer....
EDIT: esse simluador da OCC deu-me Zero
EDIT2: Está feito!! Declaração entregue.
Safei-me por muito pouco, afinal... quase atingia o tal 4xIAS...
É para aprender a passar os recibos no prazo certo
Isto significa que todos os RV terão de submeter, de agora em diante,a declaração trimestral, correcto?Editado pela última vez por gemini; 16 January 2019, 10:22.
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Originalmente Colocado por gemini Ver PostSilver, muito obrigado.
Já ando no site da SS a ver o que fazer....
EDIT: esse simluador da OCC deu-me Zero
Por exemplo, 7.400€ já iriam obrigar a um pagamento mensal de 2,37€... Mas que por acaso está isento de ser pago porque é demasiado baixo.
Por exemplo. 3.000€ a RV por mês irá dar uma contribuição de cerca de 83€ mês para a SS.
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Originalmente Colocado por AMR Ver PostPagar apenas 20€, é uma das novidades. Antes quando não se tinha rendimentos, pagava-se na mesma como tendo.
E só nessa fase é que fiquei sem perceber como se calcularia essa contribuição.
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Originalmente Colocado por gemini Ver PostSilver, muito obrigado.
EDIT2: Está feito!! Declaração entregue.
Safei-me por muito pouco, afinal... quase atingia o tal 4xIAS...
E, estando abaixo, está dispensado de preencher a declaração trimestral.Editado pela última vez por astramaster; 16 January 2019, 12:13.
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Originalmente Colocado por astramaster Ver Post4xIASx3=6900€
E, estando abaixo, está dispensado de preencher a declaração trimestral.
Andaram meses a dizer que todos mesmo com 0€ eram obrigados a entregar, e agora de facto têm essa explicativa a dizer que não é preciso entregar se cumprir algumas dessas situações?
Mais uma vez uma confusão para as pessoas...
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Originalmente Colocado por SilverArrow Ver PostQue estranho...
Andaram meses a dizer que todos mesmo com 0€ eram obrigados a entregar, e agora de facto têm essa explicativa a dizer que não é preciso entregar se cumprir algumas dessas situações?
Mais uma vez uma confusão para as pessoas...
E também mudou o valor a considerar porque era para ser menor que 4xIAS.
Mas acredito que isto seja para alterar aos pouquinhos, até conseguirem obrigar todos a preencher e mesmo a pagar.
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@gemini
Quem estiver em condições de isenção, não precisa de entregar a declaração.
Foi o meu caso...fiquei a 600 EUR do limite dos 4x IAS
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Retirado do Guia Prático disponível na SS:
Os trabalhadores independentes, quando sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva (ou seja, não estão isentos), são obrigados a declarar trimestralmente até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro
Quem não é obrigado a declarar trimestralmente:
Os trabalhadores independentes que estejam isentos da obrigação de contribuir, nas seguintes situações: 1. Quando acumulem atividade profissional por conta de outrem (o valor da remuneração mensal média seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS) e desde que o rendimento relevante mensal médio de trabalho independente, apurado trimestralmente, seja inferior a 4 vezes o valor do IAS (....)
-------------
Para o último trimestre de 2018 só se deve declarar se: (média dos valores mensais recebidos x 0,70) >= 1.715,60 EUR
Para os trimestres de 2019 só se deve declarar se: (média dos valores mensais recebidos x 0,70) >= 1.743,04 EUR
Para calcular a base de incidência mensal: valores médio recebido-1715,60 EUR
Para calcular a contribuição, aplica-se a taxa 21,40 % ao valor encontrado no ponto anterior. É esse o valor a pagar por mês.
Acho que é isto, pelo que percebi de ler a circular.
Resumindo:
para 2019: Soma de recibos passados, por trimestre, acima de 7.470,18 EUR obriga a declaração.
Para 2018: Soma de recibos passados, por trimestre, acima de 7.352,77 EUR obriga a declaração.
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Originalmente Colocado por astramaster Ver PostAs regras mudaram lá para final do ano...
E também mudou o valor a considerar porque era para ser menor que 4xIAS.
Mas acredito que isto seja para alterar aos pouquinhos, até conseguirem obrigar todos a preencher e mesmo a pagar.
Mas de facto o que andaram a apregoar é que todos os RV tinham de entregar a declaração, estivessem ou não isentos de pagamento.
Agora afinal não têm.
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Originalmente Colocado por 2RF Ver Posto pessoal do gabinete de contabilidade com quem trabalho já me tinha dito isso tb, mas ontem a ver a reportagem da SIC e a ler aqui o que o pessoal postou sobre o assunto, só se entrega a declaração se passares o limite .
Mas a verdade é que sendo o limite um valor não "redondo".
Seria muito mais simples entregar e pagar 0 e acabou...
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No meu caso já calculei o valor médio mensal. Agora as indicações são ir à conta-corrente - pagamentos à SS - documento de pagamento (não aparece nada, nem num mac nem num pc normal, porque essa declaração de pagamento só estará em pagamento entre 10 e 20 do mês seguinte, neste caso Fevereiro, certo?) Obrigado.
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Pessoal, ouvi falar disto ontem e fiquei completamente baralhado. Trabalho numa escola de música com cerca de 250/250€ por mês para recibos. Passei até agora recibos de Outubro e Novembro. Falta-me passar o recibo de Dezembro.
Esta semana vão reunir para discutir esta situação.
Quanto a SS, estou contratado por uma empresa que gere outra escola de música aqui na cidade.
Quais são as novidades para 2019?
A mim disseram que tenho de informar a SS todos os meses do valor registado em recibo verde. Depois que se, em 3 meses atingisse um salário mínimo teríamos de descontar para a SS, apesar de já fazer descontos pela minha entidade patronal. Se não passar recibo, tenho de declarar na mesma e pagar um valor mínimo de 20€.
A informação dada está correcta?
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Originalmente Colocado por Vesper Ver PostRecapitulando: tendo em conta que trabalho por conta de outrem e tive rendimentos 0 por recibos verdes o ano passado, não tenho de entregar nada, certo?
Está tudo explicado na circular disponível na SS.
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Originalmente Colocado por Phillipric Ver PostPessoal, ouvi falar disto ontem e fiquei completamente baralhado. Trabalho numa escola de música com cerca de 250/250€ por mês para recibos. Passei até agora recibos de Outubro e Novembro. Falta-me passar o recibo de Dezembro.
Esta semana vão reunir para discutir esta situação.
Quanto a SS, estou contratado por uma empresa que gere outra escola de música aqui na cidade.
Quais são as novidades para 2019?
A mim disseram que tenho de informar a SS todos os meses do valor registado em recibo verde. Depois que se, em 3 meses atingisse um salário mínimo teríamos de descontar para a SS, apesar de já fazer descontos pela minha entidade patronal. Se não passar recibo, tenho de declarar na mesma e pagar um valor mínimo de 20€.
A informação dada está correcta?
Não tens de ir todos os meses indicar o valor do recibo verde.
Tens de ir todos os trimestres indicar o valor ganho nesse trimestre.
Mas isso é para quem só tem Cat B.
Quem acumula CAT B com a CAT A e já desconta pela A e ganha mais de 1xIAS e não ganha mais de 4X IAS na Cat B, não tem de entregar nada, nem pagar nada.
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Originalmente Colocado por smi1e Ver PostDuvida: qual é a data que conta para as declarações trimestrais, a data da prestação de serviço ou a data de emissão do recibo verde?Editado pela última vez por astramaster; 28 January 2019, 23:58.
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Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
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Originalmente Colocado por SilverArrow Ver PostInformaram-te tudo mal.
Não tens de ir todos os meses indicar o valor do recibo verde.
Tens de ir todos os trimestres indicar o valor ganho nesse trimestre.
Mas isso é para quem só tem Cat B.
Quem acumula CAT B com a CAT A e já desconta pela A e ganha mais de 1xIAS e não ganha mais de 4X IAS na Cat B, não tem de entregar nada, nem pagar nada.
Só se pagará SS acrescida e só há necessidade de declarar os recibos verdes se os mesmos forem superiores a 4XIAS durante 1 trimestre.
Já fiquei mais descansado.
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