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    Originalmente Colocado por MAzdaNIAx Ver Post
    Sou TCO. Mas se não fosse e não passasse recibo nenhum não fazia sentido pagar SS.

    Em termos de IRS ok não pode ser automático mas desde que isso não tenho um grande impacto na devolução. Isto é o desconto no carro pode compensar um possivel impacto.
    Com as novas regras, pagarias sim 20€ de SS. (ler ponto 5)

    Comentário


      Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
      Com as novas regras, pagarias sim 20€ de SS. (ler ponto 5)
      Boas, Isso é para quem não é TCO, com vencimento igual ou superior a pelo menos 1 IAS.

      "
      6. Fim da isenção

      Até agora, os trabalhadores que acumulassem rendimentos provenientes de trabalho dependente com rendimentos advindos de trabalho independente estavam automaticamente isentos de pagar Segurança Social.
      Esta isenção deixa de estar em vigor em 2019 e todos os trabalhadores que acumulem rendimentos de trabalho dependente cujo montante total seja superior a 2.451 euros passam a ter de realizar contribuições para a Segurança Social relativamente ao montante excedente."

      Comentário


        2451eur ano? Isso é muito facil de ultrapassar em poucos meses. Qual é a percentagem a pagar ao excedente?

        Enviado do meu SM-J530F através do Tapatalk

        Comentário


          Boas, valor mensal!

          "Isenção parcial por acumulação de atividades

          Os trabalhadores independentes que acumulem atividade profissional por conta de outrem estão isentos de contribuir relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS e desde que..."


          http://www.seg-social.pt/documents/1...8-942ea804c18a

          Comentário


            Obrigado. Isto realmente não é simples com tantos detalhezinhos e mais as alterações de ano para ano

            Enviado do meu SM-J530F através do Tapatalk

            Comentário


              Originalmente Colocado por Varejo Ver Post
              Boas, Isso é para quem não é TCO, com vencimento igual ou superior a pelo menos 1 IAS.

              "
              6. Fim da isenção

              Até agora, os trabalhadores que acumulassem rendimentos provenientes de trabalho dependente com rendimentos advindos de trabalho independente estavam automaticamente isentos de pagar Segurança Social.
              Esta isenção deixa de estar em vigor em 2019 e todos os trabalhadores que acumulem rendimentos de trabalho dependente cujo montante total seja superior a 2.451 euros passam a ter de realizar contribuições para a Segurança Social relativamente ao montante excedente."
              Que foi o que o Astramaster disse... Se não fosse TCO, pagaria 20€.

              Comentário


                Boa tarde, os trabalhadores independentes ainda estão isentos de pagar a Segurança Social durante o primeiro ano?
                Para passar tres recibos verdes, de 200€ cada, sem os dados dos adquirentes de serviços, basta só não indicar NIF, nome e morada ou deve-se indicar como 'Consumidor Final'?
                Obrigado

                Comentário


                  Pessoal, uma dúvida de quem nunca trabalhou nestes termos para quem trabalha desta forma.

                  Quando falam em regime de contratação de serviços é, basicamente, recibos verdes em que eu é que tenho de fazer os descontos, certo?

                  Agora imaginem que vos oferecem 2800€ nestes termos. Existem algum sítio onde possa fazer uma simulação de valores?
                  Ou onde possa saber as regras?
                  E isto para tentar perceber se vale a pena ou não em relação a um contrato de trabalho sem termo "normal" numa empresa.

                  Por exemplo tendo os mesmos descontos, se compensa ou não.
                  Editado pela última vez por Macavenco; 19 July 2019, 08:30.

                  Comentário


                    "Notificação da base de incidência contributiva": 17/01; 07/04, ?. Já vamos no 23/07 e nada de mensagens privadas na SS Direta?

                    Comentário


                      Pessoas Contributivas, preciso de ajuda.

                      Reabri actividade em Junho 2019 (sou trabalhador por conta de outrem) e não ultrapassei no 2º trimestre (Abril-Junho) o valor dos 4 IAS pelo que estaria isento do pagamento de contribuições à SS pelos recibos e, como tal, não fiz qualquer declaração trimestral nesse 2º trimestre.

                      Entretanto em Setembro registei-me na Segurança Social Directa porque achei que nos trimestres seguintes ia ultrapassar e precisaria de fazer a declaração trimestral.

                      Recebi hoje uma mensagem de valor de contribuições a pagamento de 20€ relativo a Setembro e, pelo que li, esse é o valor "padrão" para quem reabre actividade até ser feita uma declaração trimestral que crie uma (nova) base de incidência (ou determine a isenção, que seria o caso nesse 2º trimestre).

                      Fiz também hoje a declaração trimestral relativa ao 3º trimestre (Julho-Setembro) e, como esperado, ultrapassei os 4 IAS e tenho um valor mensal contributivo apurado.

                      A minha dúvida é se eles vão agora recalcular o valor a pagamento dos 20€ (o pagamento foi emitido hoje e finda a 19 de Outubro) com base nesta declaração trimestral ou se tenho sempre que pagar os 20€ (mesmo que estivesse isento até agora) e só no próximo mês eles emitem pagamentos com base no valor contributivo apurado do 3º trimestre.
                      Editado pela última vez por Andre; 01 October 2019, 18:46.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Andre Ver Post
                        Pessoas Contributivas, preciso de ajuda.

                        Reabri actividade em Junho 2019 (sou trabalhador por conta de outrem) e não ultrapassei no 2º trimestre (Abril-Junho) o valor dos 4 IAS pelo que estaria isento do pagamento de contribuições à SS pelos recibos e, como tal, não fiz qualquer declaração trimestral nesse 2º trimestre.

                        Entretanto em Setembro registei-me na Segurança Social Directa porque achei que nos trimestres seguintes ia ultrapassar e precisaria de fazer a declaração trimestral.

                        Recebi hoje uma mensagem de valor de contribuições a pagamento de 20€ relativo a Setembro e, pelo que li, esse é o valor "padrão" para quem reabre actividade até ser feita uma declaração trimestral que crie uma (nova) base de incidência (ou determine a isenção, que seria o caso nesse 2º trimestre).

                        Fiz também hoje a declaração trimestral relativa ao 3º trimestre (Julho-Setembro) e, como esperado, ultrapassei os 4 IAS e tenho um valor mensal contributivo apurado.

                        A minha dúvida é se eles vão agora recalcular o valor a pagamento dos 20€ (o pagamento foi emitido hoje e finda a 19 de Outubro) com base nesta declaração trimestral ou se tenho sempre que pagar os 20€ (mesmo que estivesse isento até agora) e só no próximo mês eles emitem pagamentos com base no valor contributivo apurado do 3º trimestre.
                        Antes de responder falta saber se o salário de TCO é, no mínimo, o salário mínimo e ainda se, no recibo de vencimento, aparece o desconto para SS ou outra entidade.
                        A mensagem dos 20€ foi recebida por que via? Relativa a Setembro ou ao trimestre? Com instruções de pagamento? Data limite de pagamento?

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                          Antes de responder falta saber se o salário de TCO é, no mínimo, o salário mínimo e ainda se, no recibo de vencimento, aparece o desconto para SS ou outra entidade.
                          A mensagem dos 20€ foi recebida por que via? Relativa a Setembro ou ao trimestre? Com instruções de pagamento? Data limite de pagamento?
                          Sim, salário de TCO acima do salário mínimo e no recibo de vencimento vêm os descontos para a SS.

                          Recebi no mail o aviso de "mensagem", no site da SS directa diz "201909 - Contribuições - Trabalhador Independente." e vem com data de limite pagamento 21/Outubro.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Andre Ver Post
                            Reabri actividade em Junho 2019 (sou trabalhador por conta de outrem) e não ultrapassei no 2º trimestre (Abril-Junho) o valor dos 4 IAS pelo que estaria isento do pagamento de contribuições à SS pelos recibos e, como tal, não fiz qualquer declaração trimestral nesse 2º trimestre.
                            E fizeste muito bem. Não se preenche a Declaração Trimestral se não houver necessidade disso.
                            https://observador.pt/2019/02/11/cui...esteja-isento/

                            Originalmente Colocado por Andre Ver Post
                            Entretanto em Setembro registei-me na Segurança Social Directa porque achei que nos trimestres seguintes ia ultrapassar e precisaria de fazer a declaração trimestral.
                            Algo de estranho aconteceu aqui no registo... Preencheste algo relacionado com rendimentos?

                            Originalmente Colocado por Andre Ver Post
                            Recebi hoje uma mensagem de valor de contribuições a pagamento de 20€ relativo a Setembro e, pelo que li, esse é o valor "padrão" para quem reabre actividade até ser feita uma declaração trimestral que crie uma (nova) base de incidência (ou determine a isenção, que seria o caso nesse 2º trimestre).
                            É o valor padrão para quem é apenas TI. Tu és também TCO.

                            Originalmente Colocado por Andre Ver Post
                            A minha dúvida é se eles vão agora recalcular o valor a pagamento dos 20€ (o pagamento foi emitido hoje e finda a 19 de Outubro) com base nesta declaração trimestral ou se tenho sempre que pagar os 20€ (mesmo que estivesse isento até agora) e só no próximo mês eles emitem pagamentos com base no valor contributivo apurado do 3º trimestre.
                            Não me parece que vá ser recalculado. Depois de ser emitida uma guia, esta aguarda o pagamento.
                            Vais ter que resolver isso junto de um balcão SS. Podes também tentar ligar para a linhaSS.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                              E fizeste muito bem. Não se preenche a Declaração Trimestral se não houver necessidade disso.
                              https://observador.pt/2019/02/11/cui...esteja-isento/


                              Algo de estranho aconteceu aqui no registo... Preencheste algo relacionado com rendimentos?


                              É o valor padrão para quem é apenas TI. Tu és também TCO.


                              Não me parece que vá ser recalculado. Depois de ser emitida uma guia, esta aguarda o pagamento.
                              Vais ter que resolver isso junto de um balcão SS. Podes também tentar ligar para a linhaSS.
                              Obrigado pela ajuda.

                              Liguei para a linha e já percebi onde está o "problema".

                              Como mudei de entidade empregadora (por conta de outrem) em Setembro, perdi informaticamente a isenção de contribuições e o sistema gerou logo o pagamento dos €20 dado que a actividade está aberta

                              Entretanto a SS já sabe qual é a minha nova entidade (pelas finanças?) mas ainda não foi gerada uma nova isenção. Segundo eles porque só no mês seguinte (agora em Outubro) recebem os dados das entidades empregadoras.

                              Disseram-me para esperar 2 semanas e voltar a ligar a ver se a coisa foi actualizada e o valor a pagamento anulado.
                              Se tudo se mantiver inalterado, aconselharam-me a não pagar (porque não há problema se o valor em dívida for inferior a 40€ e não gera problemas com as finanças e os créditos ) ou a pagar e, daqui duas hipóteses: pedir a restituição (LOL) ou esperar pelo acerto quando ultrapassar o valor dos IAS e tiver realmente que pagar SS sobre os recibos.

                              Em conclusão: um sistema tão bem feito que mudamos de emprego e o sistema vai logo caçar 20€ de contribuições porque anula a isenção (mas simpaticamente demora um bocado a dá-la novamente ), mesmo sem qualquer hiato temporal entre um contrato e outro!

                              Comentário


                                10/01 e ainda não dá para fazer a declaração trimestral?

                                Comentário


                                  Na página da segurança social não me está a aparecer o aviso para a declaração trimestral mas percorrendo os menus lá dei com a opção para fazer a entrega e entretanto já fiz.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por Andre Ver Post
                                    Obrigado pela ajuda.

                                    Liguei para a linha e já percebi onde está o "problema".

                                    Como mudei de entidade empregadora (por conta de outrem) em Setembro, perdi informaticamente a isenção de contribuições e o sistema gerou logo o pagamento dos €20 dado que a actividade está aberta

                                    Entretanto a SS já sabe qual é a minha nova entidade (pelas finanças?) mas ainda não foi gerada uma nova isenção. Segundo eles porque só no mês seguinte (agora em Outubro) recebem os dados das entidades empregadoras.

                                    Disseram-me para esperar 2 semanas e voltar a ligar a ver se a coisa foi actualizada e o valor a pagamento anulado.
                                    Se tudo se mantiver inalterado, aconselharam-me a não pagar (porque não há problema se o valor em dívida for inferior a 40€ e não gera problemas com as finanças e os créditos ) ou a pagar e, daqui duas hipóteses: pedir a restituição (LOL) ou esperar pelo acerto quando ultrapassar o valor dos IAS e tiver realmente que pagar SS sobre os recibos.

                                    Em conclusão: um sistema tão bem feito que mudamos de emprego e o sistema vai logo caçar 20€ de contribuições porque anula a isenção (mas simpaticamente demora um bocado a dá-la novamente ), mesmo sem qualquer hiato temporal entre um contrato e outro!
                                    Também ando às voltas com a SS por uma situação do género.

                                    Encerrei a atividade em Julho do ano passado e nas finanças disseram-me que como há cruzamento de dados entre ambos os organismos não tinha que fazer nada. Entretanto, por erro meu, continuei a fazer o pagamento das contribuições até Outubro, sendo que em Novembro cancelei o débito directo e desloquei-me à SS para entregar o comprovativo de cessação e fazer o pedido de reembolso.

                                    Os senhores continuaram, e continuam, a gerar novas contribuições pelo que eu liguei para a SS directa na semana passada onde me informaram que ainda não tinham recebido o comprovativo de cessação pelo que era normal continuarem a surgir as contribuições, mas para não me preocupar pois isso não me iria trazer qualquer problema, veremos.

                                    Enviado do meu Mi Note 3 através do Tapatalk

                                    Comentário


                                      Não te preocupes não [emoji23][emoji23]

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                                        Ficar descansado com uma repartição do Estado...

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                                          Ora boas!

                                          Estou a ajudar a Maria a encerrar a sua actividade. Por algumas situações pontuais (re)abriu actividade em Novembro último, tendo até agora pago os 20 € mensais à SS em Dezembro e Janeiro (relativo ao mês anterior, como suposto).

                                          Ao ir à página do portal e aceder ao formulário para encerrar (https://sitfiscal.portaldasfinancas....escolhaDecl.do), há os campos para indicar a razão da cessação:

                                          1) Cessação em IVA, em que se pode justificar com o art.º 34 do CIVA (n.º 1a) a 1d) ou n.º 2). Estes dizem:

                                          Artigo 34º
                                          Conceito de cessação de atividade

                                          1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se verificada a cessação da atividade exercida pelo sujeito passivo no momento em que ocorra qualquer dos seguintes factos:

                                          a) Deixem de praticar-se atos relacionados com atividades determinantes da tributação durante um período de 2 anos consecutivos, caso em que se presumirão transmitidos, nos termos da alínea f) do nº 3 do artigo 3º, os bens a essa data existentes no ativo da empresa;

                                          b) Se esgote o ativo da empresa, pela venda dos bens que o constituem ou pela sua afetação a uso próprio do titular, do pessoal ou, em geral, a fins alheios à mesma, bem como pela sua transmissão gratuita;

                                          c) Seja partilhada a herança indivisa de que façam parte o estabelecimento ou os bens afetos ao exercício da atividade;

                                          d) Se dê a transferência, a qualquer outro título, da propriedade do estabelecimento.

                                          2 - Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de atividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há a intenção de a continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma atividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial suscetível de a exercer.


                                          Aqui tenho 2 dúvidas:

                                          1) Como ela passou apenas 2-3 recibos de baixo valor em nome individual, sem ter qualquer empresa constituída, consideramos que o ponto a escolher como razão o n.º 2, mas que é o único que não está activo para seleccionarmos! Significa isto que têm de ser as Finanças a cessar a actividade por ela??
                                          2) Ou, por não ter cobrado IVA, simplesmente deixamos este campo por preencher?

                                          ------------------------------

                                          2) De seguida vem o campo "Cessação em IRS", baseado no art.º 114 do CIVA, em que podemos seleccionar desde o n.º1a) ao 1e), ou n.º 2 (o 3.º está desactivado para nós).

                                          Diz o 114:

                                          Artigo 114.º
                                          Cessação de atividade



                                          1 - A cessação considera-se verificada quando:

                                          a) Deixem de praticar-se habitualmente atos relacionados com a atividade empresarial e profissional, se não houver imóveis afetos ao exercício da atividade;

                                          b) Termine a liquidação das existências e a venda dos equipamentos, se os imóveis afetos ao exercício da atividade pertencerem ao dono do estabelecimento;

                                          c) Se extinga o direito ao uso e fruição dos imóveis afetos ao exercício da atividade ou lhe seja dado outro destino, quando tais imóveis não pertençam ao sujeito passivo;

                                          d) Seja partilhada a herança indivisa de que o estabelecimento faça parte, mas sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores;

                                          e) Se dê a transferência, a qualquer título, da propriedade do estabelecimento.

                                          2 - Quando, no âmbito da categoria B, existirem rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias e de pesca a cessação só se considera verificada quando deixe de ser exercida esta atividade e tenha terminado a liquidação das existências e a transmissão dos equipamentos ou a afetação destes a outras atividades, exceto quando for feita a opção prevista na última parte do artigo 36.º, caso em que a cessação ocorre no final do período de diferimento de imputação do subsídio.

                                          3 - Independentemente dos factos previstos no n.º 1, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação da atividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma atividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer.


                                          Aqui a opção certa parece o n.º 1a). Agora a questão é: em cima temos um campo para colocar a data. Mesmo preenchendo agora em Janeiro, podemos colocar, por exemplo, 31/12/2019? Isto porque o último recibo foi efectivamente passado algures em Dezembro, já não irá haver recibos em Janeiro, mas se a actividade continuar em aberto, mesmo sem passar recibos, em Fevereiro terá de ir pagar mais 20 € à SS! .

                                          -----------------------

                                          Portanto, e em resumo:

                                          - Podemos deixar o campo "Cessação em IVA" por preencher?
                                          - Basta apenas preencher o "Cessação em IRS", escolhendo como razão para a cessação o n.º 1a) e colocando data de Dezembro de 2019?

                                          Obrigado a todos.
                                          Editado pela última vez por LinoMarques; 10 January 2020, 23:35.

                                          Comentário


                                            @Thatsme qual o menu? Conta-corrente - depois? Nunca encontro esta porcaria...

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                                              Ora boas!

                                              Estou a ajudar a Maria a encerrar a sua actividade. Por algumas situações pontuais (re)abriu actividade em Novembro último, tendo até agora pago os 20 € mensais à SS em Dezembro e Janeiro (relativo ao mês anterior, como suposto).

                                              (...)

                                              Portanto, e em resumo:

                                              - Podemos deixar o campo "Cessação em IVA" por preencher?
                                              - Basta apenas preencher o "Cessação em IRS", escolhendo como razão para a cessação o n.º 1a) e colocando data de Dezembro de 2019?

                                              Obrigado a todos.
                                              Alguém?

                                              Comentário


                                                E o e-mail de hoje é...:

                                                Declaração trimestral e confirmação de rendimentos de 2019

                                                3 - Declarar/confirmar o valor total dos rendimentos obtidos durante o ano de 2019.

                                                Isto é no menu Emprego - Trabalhadores Independentes? Não vejo lá nada. Obrigado.

                                                Comentário


                                                  Tópico dos Recibos Verdes

                                                  Originalmente Colocado por ToyotistaAbuTrE Ver Post
                                                  E o e-mail de hoje é...:

                                                  Declaração trimestral e confirmação de rendimentos de 2019

                                                  3 - Declarar/confirmar o valor total dos rendimentos obtidos durante o ano de 2019.

                                                  Isto é no menu Emprego - Trabalhadores Independentes? Não vejo lá nada. Obrigado.
                                                  Este artigo ajuda a explicar o que está em causa. Encontrei há momentos porque também desconhecia.

                                                  Menu: emprego: trabalhadores independentes: regime declaração trimestral: declarações do ano anterior


                                                  No meu caso aparecem 4 declarações entregues em janeiro, abril, julho e outubro de 2019. Referentes aos trimestres imediatamente anteriores. Pelo que eu percebo se os valores declarados são aqueles então é deixar estar.

                                                  Edit faltou o artigo lol

                                                  https://paulomarques-saberfazer-faze...-valores-33153
                                                  Editado pela última vez por Thatsme; 30 January 2020, 15:07.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por Andre Ver Post
                                                    Pessoas Contributivas, preciso de ajuda.

                                                    Reabri actividade em Junho 2019 (sou trabalhador por conta de outrem) e não ultrapassei no 2º trimestre (Abril-Junho) o valor dos 4 IAS pelo que estaria isento do pagamento de contribuições à SS pelos recibos e, como tal, não fiz qualquer declaração trimestral nesse 2º trimestre.

                                                    Entretanto em Setembro registei-me na Segurança Social Directa porque achei que nos trimestres seguintes ia ultrapassar e precisaria de fazer a declaração trimestral.

                                                    Recebi hoje uma mensagem de valor de contribuições a pagamento de 20€ relativo a Setembro e, pelo que li, esse é o valor "padrão" para quem reabre actividade até ser feita uma declaração trimestral que crie uma (nova) base de incidência (ou determine a isenção, que seria o caso nesse 2º trimestre).

                                                    Fiz também hoje a declaração trimestral relativa ao 3º trimestre (Julho-Setembro) e, como esperado, ultrapassei os 4 IAS e tenho um valor mensal contributivo apurado.

                                                    A minha dúvida é se eles vão agora recalcular o valor a pagamento dos 20€ (o pagamento foi emitido hoje e finda a 19 de Outubro) com base nesta declaração trimestral ou se tenho sempre que pagar os 20€ (mesmo que estivesse isento até agora) e só no próximo mês eles emitem pagamentos com base no valor contributivo apurado do 3º trimestre.
                                                    Originalmente Colocado por Andre Ver Post

                                                    Liguei para a linha e já percebi onde está o "problema".

                                                    Como mudei de entidade empregadora (por conta de outrem) em Setembro, perdi informaticamente a isenção de contribuições e o sistema gerou logo o pagamento dos €20 dado que a actividade está aberta

                                                    Entretanto a SS já sabe qual é a minha nova entidade (pelas finanças?) mas ainda não foi gerada uma nova isenção. Segundo eles porque só no mês seguinte (agora em Outubro) recebem os dados das entidades empregadoras.

                                                    Disseram-me para esperar 2 semanas e voltar a ligar a ver se a coisa foi actualizada e o valor a pagamento anulado.
                                                    Se tudo se mantiver inalterado, aconselharam-me a não pagar (porque não há problema se o valor em dívida for inferior a 40€ e não gera problemas com as finanças e os créditos ) ou a pagar e, daqui duas hipóteses: pedir a restituição (LOL) ou esperar pelo acerto quando ultrapassar o valor dos IAS e tiver realmente que pagar SS sobre os recibos.
                                                    Só para actualizar.

                                                    Resumo da história: Em setembro a mudança de entidade empregadora por contra de outrem gerou indevidamente o pagamento de contribuições à SS no valor de 20€.

                                                    Status após 4 meses?: situação por resolver

                                                    Acabei por fazer o pagamento dos 20€ dado que até à data limite a isenção continuava por atribuir e não quis que ficasse qualquer potencial dívida que me desse problemas.

                                                    Entretanto, já em Outubro, telefonei novamente -e o tipo mais mal educado do mundo do outro lado da linha- disse-me que a única forma de pedir a restituição do valor pago indevidamente era dirigir-me à SS. Não o podia fazer no site por um formulário nem por mail. Simplex.

                                                    Marquei online. Só havia vagas para Dezembro. Entreguei os papéis, resposta na SS: "vamos analisar a situação para ver se tem direito à restituição, agora é aguardar" .

                                                    E nova informação: a SS não faz acertos (como tenho contribuições futuras geradas pelos trimestres seguintes podiam descontar o valor mas não...apenas restituem por cheque quando decidirem lá para frente...entretanto paga -apesar de nós de estarmos a dever dinheiro LOL-).

                                                    Desde aí a única alteração na SS directa é que já não aparece o débito de 20€ mas apenas o crédito dos mesmos 20€ gerado pelo pagamento, o que julgo ser sinal que já foi tomada a decisão.

                                                    Mas dinheiro nem vê-lo. Estou tentado a ligar para lá novamente para me deliciar com mais um round onde me vão fazer sentir o estúpido e o culpado de toda esta situação

                                                    O valor é completamente simbólico mas mostra bem o que um cidadão bem intencionado passa por erros da exclusiva responsabilidade do Estado.
                                                    Editado pela última vez por Andre; 30 January 2020, 17:42.

                                                    Comentário


                                                      o principio da lei é que as pessoas se enganem, para ser possível faturar multas.

                                                      ou então gerar negócio para os contabilistas e afins.

                                                      Comentário


                                                        Surreal André...não vou contar as 2 histórias cá por casa com a SS, mas posso dizer que numa dela foram uns milhares de €, que depois de uma carta bem escrita, lá devolveram. A segunda foram "apenas" 400 €, mas nesta nem resposta à carta. Arderam. Cambada de chulos, pá. Agora acredita que de ambas as vezes as únicas pessoas que erraram foram eles, já não acredito neles, nem na linha de apoio nem nada. No entanto, quem perdeu fomos nós...

                                                        Comentário


                                                          Boas pessoal,

                                                          Como trabalhador independente, lá tive de rever as declarações trimestrais, na pratica corrigi as duas que já tinha feito, tinha colocado o valor recebido em vez do valor base e fiz a declaração que me esqueci de fazer.

                                                          Esclareçam-me uma coisa, com base no que já li por cá, inclusive num artigo citado um pouco acima, neste mês de Janeiro vou ter de pagar os valores em falta e respectiva coima, certo?

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por smi1e Ver Post
                                                            Boas pessoal,

                                                            Como trabalhador independente, lá tive de rever as declarações trimestrais, na pratica corrigi as duas que já tinha feito, tinha colocado o valor recebido em vez do valor base e fiz a declaração que me esqueci de fazer.

                                                            Esclareçam-me uma coisa, com base no que já li por cá, inclusive num artigo citado um pouco acima, neste mês de Janeiro vou ter de pagar os valores em falta e respectiva coima, certo?
                                                            Como o valor corrigido é superior ao valor inicialmente declarado irá ser emitido um documento de pagamento, com a diferença de valores, que deverá ser pago até 20 de Fevereiro.

                                                            Comentário


                                                              Também faço declarações trimestrais.

                                                              Existe alguma declaração anual? Li que sim, mas no SS Directa não me aparece nada onde o possa fazer...

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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