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    Então devemos esperar até ao fim de Março pelos formulários certo?

    Já agora: 1 casal com filho de 3 anos; um está a trabalhar a 100% através de teletrabalho (contrato); o outro é trabalhador independente e está a cuidar do filho - o trabalhador independente recebe 0, 1/3, 2/3?

    Obrigado.

    Comentário


      https://www.jornaldenegocios.pt/econ...proxima-semana
      Editado pela última vez por andred; 29 March 2020, 20:28.

      Comentário




        https://twitter.com/trabalho_pt

        Comentário


          https://www.dinheirovivo.pt/economia...segunda-feira/

          Comentário


            @astramaster tu que percebes disto ou alguém: aqui em casa estamos no ponto 7. A minha esposa é professora a contrato e está em teletrabalho (a receber o salário normal) e eu sou formador (professor) a recibos verdes e temos um filho de 3 anos (eu estou a cuidar dele).

            Assim devo-me inserir no formulário das medidas de apoio ao emprego? (438,81€ - 1IAS)?

            https://contaspoupanca.pt/2020/03/14...ecibos-verdes/

            7. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?

            Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

            Comentário


              Originalmente Colocado por ToyotistaAbuTrE Ver Post
              @astramaster tu que percebes disto ou alguém: aqui em casa estamos no ponto 7. A minha esposa é professora a contrato e está em teletrabalho (a receber o salário normal) e eu sou formador (professor) a recibos verdes e temos um filho de 3 anos (eu estou a cuidar dele).

              Assim devo-me inserir no formulário das medidas de apoio ao emprego? (438,81€ - 1IAS)?

              https://contaspoupanca.pt/2020/03/14...ecibos-verdes/

              7. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?

              Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

              Se não podes ir buscar o apoio excepcional à família, vai buscar o da redução da actividade económica.

              Comentário


                @astramaster esse só a partir de amanhã certo?

                Comentário


                  Originalmente Colocado por ToyotistaAbuTrE Ver Post
                  @astramaster esse só a partir de amanhã certo?
                  Sim, o formulário só estará disponível na SSD amanhã.
                  Ainda não vi o formulário mas creio que terá efeitos retroactivos para Mar/2020.

                  Comentário


                    Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente - 2 click´s e já está, nunca vi nada tão simples na Segurança Social...
                    Editado pela última vez por ToyotistaAbuTrE; 01 April 2020, 09:10.

                    Comentário


                      Uma dúvida, ou melhor, duas dúvidas que surgiram a minha mulher:

                      - Ela trabalha no turismo, é guia-interprete. Por causa do virus, está tudo parado, não se sabendo até quando.

                      No dia 31 de março, preencheu o impresso para apoio familiar, uma vez que os miudos ficaram sem escola. Colocou a data de 16 a 28 de março.
                      No dia 1 de abril, enviou o pedido para o apoio extraordinário a redução de actividade, a partir desse dia. Ou seja, os apoios não se sobrepoem. Só que ao fazer este pedido, diz que que já está registado. Está em duvida se está a interferir com o apoio familiar. Ontem lá conseguimos ligar para a linha de apoio, mas acabaram por não conseguir esclarecer grande coisa. Nos pedidos de apoio a redução de actividade, não aparece nada em sistema. Apenas no de apoio familiar

                      Alguma alma caridosa já passou pelo mesmo? Não consigo saber se é apenas um delay qualquer e o pedido está confirmado, ou se alguma coisa está errada.

                      Outra pergunta: Como não sabemos quando isto do turismo irá arrancar, apareceu uma oportunidade de fazer algumas traduções. (Ela além de guia, também tem curso de tradução). Se ela passar num mês, digamos, dois ou tres recibos verdes, num valor total de 200 ou 300€, perderá direito ao apoio por redução de actividade?

                      Peço desculpa pelo testamento, mas andamos aqui com a cabeça em água por causa disto.

                      Comentário


                        Uma ajuda se é que alguém sabe com funciona uma situação destas.

                        Uma pessoa está a trabalhar até dia 14 de abril. A partir daí cessa totalmente a actividade.

                        Dá para pedir o subsídio de rediução total de actividade só a partir de 15 de abril?

                        Ou será que só pode pedir a partir de Maio?

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por ToyotistaAbuTrE Ver Post
                          Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente - 2 click´s e já está, nunca vi nada tão simples na Segurança Social...
                          Não se colocam as datas a que se refere o período de redução da actividade?

                          Comentário


                            Isso é uma boa questão também achei estranho... deduzo que tenham em conta a data do último recibo verde? Alguém pode ajudar na questão do @00bjz00 que também é minha?

                            Comentário


                              Alguém sabe como proceder no que toca ao diferimento do pagamento das contribuições à SS?

                              É referido que é pago 1/3 do valor devido. No entanto não sei se este mês é já o primeiro, ou se apenas se aplica às contribuições do próximo trimestre.

                              Já liguei para a linha de apoio, e a pessoa que me atendeu parecia andar tanto aos papéis como eu. A indicação, foi que até dia 20 deste mês iria estar disponível o documento para pagamento na SS directa.
                              Quando questionei se o pagamento de Abril que corresponde ao último do trimestre anterior, já entrava na equação do 1/3, houve um silêncio e uma resposta cheia de hesitações...

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                Não se colocam as datas a que se refere o período de redução da actividade?
                                Através da ferramenta que eles criaram não metes datas em lado nenhum.

                                Não sei como vão aferir isso, mas cruzando os dados com as finanças chegam lá de certeza.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por NepYas Ver Post
                                  Alguém sabe como proceder no que toca ao diferimento do pagamento das contribuições à SS?

                                  É referido que é pago 1/3 do valor devido. No entanto não sei se este mês é já o primeiro, ou se apenas se aplica às contribuições do próximo trimestre.

                                  Já liguei para a linha de apoio, e a pessoa que me atendeu parecia andar tanto aos papéis como eu. A indicação, foi que até dia 20 deste mês iria estar disponível o documento para pagamento na SS directa.
                                  Quando questionei se o pagamento de Abril que corresponde ao último do trimestre anterior, já entrava na equação do 1/3, houve um silêncio e uma resposta cheia de hesitações...
                                  Correto, é válido já para o pagamento que fizeres este mês

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por NepYas Ver Post
                                    Através da ferramenta que eles criaram não metes datas em lado nenhum.

                                    Não sei como vão aferir isso, mas cruzando os dados com as finanças chegam lá de certeza.
                                    Nem para o IRS cruzam...um gajo tem de ir lá meter manualmente...

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                                      Correto, é válido já para o pagamento que fizeres este mês
                                      Obrigado!

                                      E o pagamento de 1/3 sou eu que o apuro e pago de forma voluntária?
                                      Não vai existir nenhum mecanismo que faça esse apuramento de 1/3 e que salvaguarde quem o está a fazer?

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por NepYas Ver Post
                                        Obrigado!

                                        E o pagamento de 1/3 sou eu que o apuro e pago de forma voluntária?
                                        Não vai existir nenhum mecanismo que faça esse apuramento de 1/3 e que salvaguarde quem o está a fazer?
                                        Logo já te digo, mas acho que aparece essa opção no site da ssdireta

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por NepYas Ver Post
                                          Obrigado!

                                          E o pagamento de 1/3 sou eu que o apuro e pago de forma voluntária?
                                          Não vai existir nenhum mecanismo que faça esse apuramento de 1/3 e que salvaguarde quem o está a fazer?
                                          No meu caso, quando fui emitir o documento para pagamento, apareciam dois documentos, um com o valor total e outro com o valor de 1/3.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                                            Logo já te digo, mas acho que aparece essa opção no site da ssdireta
                                            Acabei de confirmar que já aparece o valor reduzido a pagamento.

                                            Obrigado de qualquer forma!

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por laglemos Ver Post
                                              No meu caso, quando fui emitir o documento para pagamento, apareciam dois documentos, um com o valor total e outro com o valor de 1/3.
                                              Sim também já confirmei.

                                              Quando fiz a publicação ainda não me aparecia.

                                              Obrigado!

                                              Comentário


                                                Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico - seg-social.pt

                                                Comentário


                                                  Covid-19. Estes "recibos verdes" perderam 100% dos rendimentos



                                                  https://www.sabado.pt/dinheiro/detal...os-rendimentos

                                                  Comentário


                                                    Atenção, não sei se para quem perdeu completamente o rendimento não é mais compensatório dar baixa da actividade em abril.

                                                    Porque a segurança social tem de ser paga mais tarde.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por NepYas Ver Post
                                                      Através da ferramenta que eles criaram não metes datas em lado nenhum.

                                                      Não sei como vão aferir isso, mas cruzando os dados com as finanças chegam lá de certeza.
                                                      Mas então... a minha mulher terminou ontem um trabalho que tinha em teletrabalho. O resto das funções por serem presenciais ficaram suspensas.

                                                      Esta metade de mês pode pedir o subsidio? Pela tua resposta diria que sim. Emite um recibo com data de 14 de abril e como a partir daí não tem mais recibos está tudo ok.

                                                      É isto?

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                                        Mas então... a minha mulher terminou ontem um trabalho que tinha em teletrabalho. O resto das funções por serem presenciais ficaram suspensas.

                                                        Esta metade de mês pode pedir o subsidio? Pela tua resposta diria que sim. Emite um recibo com data de 14 de abril e como a partir daí não tem mais recibos está tudo ok.

                                                        É isto?
                                                        Eu diria que sim, mas atenção que não sou nenhum expert no assunto, muito longe disso.

                                                        Nem te quero induzir em erro com alguma alguma coisa que diga.

                                                        Comentário


                                                          Ok, Obrigado. Claro que temos de confirmar junto da SS, mas pelos contactos já efectuados, eles próprios também andam um pouco aos papéis.

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por PAFFY Ver Post
                                                            Nem para o IRS cruzam...um gajo tem de ir lá meter manualmente...
                                                            Pois.

                                                            Mas neste caso penso que o farão, caso contrário nada invalida que alguém continue a passar recibos e a receber da SS.

                                                            Mas já não digo nada...

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                                              Mas então... a minha mulher terminou ontem um trabalho que tinha em teletrabalho. O resto das funções por serem presenciais ficaram suspensas.

                                                              Esta metade de mês pode pedir o subsidio? Pela tua resposta diria que sim. Emite um recibo com data de 14 de abril e como a partir daí não tem mais recibos está tudo ok.

                                                              É isto?
                                                              O pedido é válido para paragem da actividade e também para redução da actividade.
                                                              Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente - seg-social.pt

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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