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Questão jurídica em divórcio amigável

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    #31
    se é divórcio amigável podem colocar essa clausula no contrato como condição para a cessação do mesmo.

    até eu fiquei confuso.

    Comentário


      #32
      Topico do ano?

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por NaoInteressa Ver Post
        Deve estar com receio de que o irmão(?) o proiba de comer a ex...

        Nunca me tinha pensado algo tão... Sei lá, pela cabeça! É de doidos
        Não era a mulher do irmão! Era a mulher do irmão da namorada!
        O caso não é assim tão escabroso!

        Comentário


          #34
          Só eu é que penso que estão a gozar?

          Mais um tópico daqueles, que está para ocupar espaço no servidor?

          Lixo com isto...

          Comentário


            #35
            Só me ocorre uma coisa:


            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
              Só me ocorre uma coisa:

              Acho que ainda é pouco:

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por sikora Ver Post
                Epá, desculpem lá mas acho que estão a ver a coisa pelo angulo errado!
                Não era o Drackman que andava a "papar" a cunhada, e que ela é que se ia divorciar??
                Isto segundo o própio, no tópico do "muro das lamentações" amorosas...
                Aleluia!!!!!!!!!!!!!!!!
                Acabei com a namorada e o divorcio da cunhada da namorada vai iniciar amanha

                vou ler o resto do topico

                Comentário


                  #38
                  Meteste os os cornos à tua miúda, deste a machadada final num casamento e ainda te ris? É bem...

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Drackman Ver Post
                    Aleluia!!!!!!!!!!!!!!!!
                    Acabei com a namorada e o divorcio da cunhada da namorada vai iniciar amanha

                    vou ler o resto do topico
                    Cuidado com o Karma (não o user).

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por mELIANTE Ver Post
                      Meteste os os cornos à tua miúda, deste a machadada final num casamento e ainda te ris? É bem...
                      Calma, eram duas relaçoes que ha muito nao funcionavam por isso nao entres a matar acerca do que nao sabes

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por Drackman Ver Post
                        Calma, eram duas relaçoes que ha muito nao funcionavam por isso nao entres a matar acerca do que nao sabes
                        Se não funcionava sempre tinhas a opção de seguir o caminho correcto e acabar. Mas não, seguiste a via mais fácil de ficar até cair alguma coisa. Ainda bem que estás feliz, mas não me peças para ficar calado perante um auto-congratulamento por acção tão mesquinha.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por Drackman Ver Post
                          Calma, eram duas relaçoes que ha muito nao funcionavam por isso nao entres a matar acerca do que nao sabes
                          Quem vem expor uma situação destas, ainda por cima apenas com "meias verdades", está à espera do que?

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por Drackman Ver Post
                            Aos entendidos gostaria que me esclarecessem o seguinte.
                            Numa divórcio amigável umas das exigências feitas pelo homem poderá ser que a mulher nunca poderá ter qualquer tipo de relação com determinado homem?
                            Imaginemos que o homem que se esta a divorciar desconfia que a sua mulher anda com o homem xz, no divorcio ele poderá exigir que a mulher depois de divorciada nunca podera ter nada com o homem xz?
                            Muito provavelmente pode. Desde que a mulher concorde.
                            Qq pessoa é livre de fazer qq tipo de contrato que não vá contra a Lei geral.

                            Se o homem abdicar de um bem qq em favor da mulher a troco de uma promessa desta: podem fazer um contrato.

                            Se a mulher não respeitar o contrato só tem de devolver o bem.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                              Muito provavelmente pode. Desde que a mulher concorde.
                              Qq pessoa é livre de fazer qq tipo de contrato que não vá contra a Lei geral.
                              E a lei geral proíbe isso...

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                Muito provavelmente pode. Desde que a mulher concorde.
                                Qq pessoa é livre de fazer qq tipo de contrato que não vá contra a Lei geral.

                                Se o homem abdicar de um bem qq em favor da mulher a troco de uma promessa desta: podem fazer um contrato.

                                Se a mulher não respeitar o contrato só tem de devolver o bem.
                                O que neste caso vai

                                Comentário


                                  #46
                                  Drackman... chega-lhe o xibo e nem te preocupes mais com o assunto!

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por patareco Ver Post
                                    Drackman... chega-lhe o xibo e nem te preocupes mais com o assunto!
                                    Mas é o que tenho feito

                                    Comentário


                                      #48
                                      Pensava que já tinha visto muita coisa...É bem!

                                      Preventivamente, mete também uma cláusula com direito de preferência sobre a mãe dela, não vá o teu irmão lembrar-se de ir comer ao estábulo.
                                      Epá, ganhem juízo e deixem a novela...

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                        E a lei geral proíbe isso...
                                        Proíbe aonde?

                                        Isso é que é importante saber.

                                        É que se for pela constituição: existe centenas de Leis que vão contra.

                                        Por exemplo em pela constituição, todos temos direito a casa... à borla.

                                        Mas é um tema interessante.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                          Proíbe aonde?

                                          Isso é que é importante saber.

                                          É que se for pela constituição: existe centenas de Leis que vão contra.

                                          Por exemplo em pela constituição, todos temos direito a casa... à borla.

                                          Mas é um tema interessante.
                                          Declaração universal dos direitos do homem, constituição, código civil, princípios de jus cogens, etc...

                                          Comentário


                                            #51
                                            Este caso é deveras estranho.

                                            Dá-lhe Falâncio!

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                              Declaração universal dos direitos do homem, constituição, código civil, princípios de jus cogens, etc...
                                              ... já para não falar dos chamados direitos indisponíveis num plano mais abrangente. E a liberdade, é um direito indisponível.


                                              P.S.: Não se diz divórcio amigável mas sim divorcio por mútuo consentimento.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                                                ... já para não falar dos chamados direitos indisponíveis num plano mais abrangente. E a liberdade, é um direito indisponível.


                                                P.S.: Não se diz divórcio amigável mas sim divorcio por mútuo consentimento.
                                                E num plano mais técnico, isto é daquele tipo de coisas que nem se põe em causa depois da reforma de 77... mas isso depende das interpretações que cada um faz.

                                                O caso da "habitação à borla" é paradigmático. A constituição em lado algum diz que "os cidadãos têm direito a habituação gratuita", é uma interpretação que se pode retirar (a ferros), mas é uma interpretação muito forçada e de fraca sustentabilidade, tendo em conta as linhas gerais da ordem jurídica e até do próprio artigo em questão.


                                                Pode-se sempre tentar uma coisa, ir ao tribunal de família e menores e propor isso ao juiz... depois conta-se quantos nomes é que o juiz nos chama

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                                                  ... já para não falar dos chamados direitos indisponíveis num plano mais abrangente. E a liberdade, é um direito indisponível.


                                                  P.S.: Não se diz divórcio amigável mas sim divorcio por mútuo consentimento.

                                                  Mas vamos lá ver uma coisa. Não é a liberdade que está em causa. A pessoa é livre de andar com quem quiser. O contrato apenas prevê a devolução de um bem se a pessoa não o cumprir...

                                                  Não precebo por que razão não posso fazer um acordo assim.

                                                  É um pouco com uma aposta de jogo...

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    280 cc...

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                                      Mas vamos lá ver uma coisa. Não é a liberdade que está em causa. A pessoa é livre de andar com quem quiser. O contrato apenas prevê a devolução de um bem se a pessoa não o cumprir...

                                                      Não precebo por que razão não posso fazer um acordo assim.

                                                      É um pouco com uma aposta de jogo...
                                                      Pois não é não... É precisamente a falta de liberdade que daí adviria. E isso ia contra uma data de princípios fundamentais. Não só do direito da família como da nossa civilização e até do censo comum.

                                                      Eu costumo dizer que o casamento já foi um contrato (em termos técnicos, no sentido da existência de direitos e deveres entre as partes resultantes de um certo vinculo), mas agora já não o é. Para o bem e para o mal.
                                                      Acho sim que passou a ser um simples negócio jurídico livremente resolúvel unilateralmente por qlq das partes sem que para isso tenha motivos atendíveis. A partir do momento em que já não se põe em causa a violação de deveres conjugais como fundamento do divórcio pois, já nem é necessária a prova de culpa (daí ja nem se usar o termo divorcio litigioso) do cônjuge inadimplente. Basicamente pode-se pedir o divorcio pq... sim (ou em termos mais técnicos, por qlq motivo que demonstre a ruptura definitiva da vida conjugal).
                                                      Se isto é assim, com estes facilitismos e desapegos, era o que faltava a imposição de certos comportamentos ao ex-cônjuge.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Só em casos de divórcio litigioso.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Eu fico pasmado com esse coisas: dão me pontuação negativa pq eu disse que poderia ser possível.

                                                          Até ver ninguem colocou 1 única Lei de impedimento à elaboração do contrato. Zero: só conversa fiada.

                                                          Por isso, tenham no mínimo a dignidade de argumentar com Leis e não com "códigos xpto", "censo comum" ou "princípios fundamentais"...

                                                          Eu disto: precebo zero. Mas a verdade é q o meu advogado diz que esse contrato é possivel.

                                                          Como é que ficamos? Vamos continuar a debitar teorias ou vamos aos factos? Era interessante q isto fosse discutido com alguma seriedade.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                            Já agora o homem que deixe também lavrado que de ora em diante,ela só pode ter sexo em posição de missionário mas nunca ao domingo que é dia santo, nem à segunda que é o 1º dia de trabalho e calha mal, nem à terça se for dia ímpar, nem à quarta que não é carne nem peixe, nem à quinta porque é véspera de sexta, nem à sexta porque é véspera de fim de semana. Ao sábado apenas é permitido se não houver jogos da Liga ou da Taça. Que tal?
                                                            Em pé, ao domingo, também dá.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                                              Eu fico pasmado com esse coisas: dão me pontuação negativa pq eu disse que poderia ser possível.

                                                              Até ver ninguem colocou 1 única Lei de impedimento à elaboração do contrato. Zero: só conversa fiada.

                                                              Por isso, tenham no mínimo a dignidade de argumentar com Leis e não com "códigos xpto", "censo comum" ou "princípios fundamentais"...

                                                              Eu disto: precebo zero. Mas a verdade é q o meu advogado diz que esse contrato é possivel.

                                                              Como é que ficamos? Vamos continuar a debitar teorias ou vamos aos factos? Era interessante q isto fosse discutido com alguma seriedade.
                                                              Mas estas a falar de que contrato???

                                                              A situação de um cônjuge obrigar o outro, após o divorcio, a não ter relacionamentos com mais ninguém???
                                                              Ser possível, até pode ser, mas não é em Portugal de certeza. Talvez no Iraq ou Irão...

                                                              De qlq das formas, creio que o Celsius já indicou a lei que tu queres:
                                                              art. 280 do CC.

                                                              Além disso, principios, doutrina e jurisprudência são fontes de direito ainda que de forma mediata.

                                                              Comentário

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