Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Quase17 mil licenciados candidatos a fazer os censos!

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    #61
    Originalmente Colocado por nighthawk Ver Post
    É uma estupidez, 50% dos lares não têm Internet e desses 50% duvido que mais de 20% envie por Internet, e depois o recenciador que se lixe a preencher, 750€ para o trabalho é muito pouco, andar a preencher 700 pessoas pela net??? Mais as casas e afins?

    Depois querem que os que recebem RSI façam algo deviam ser obrigados têm mais que tempo em vez de irem tomar o pequeno almoço todos os dias a padaria...

    Enfim é país que temos..

    Já pra não falar dos -23% de iva lol mais vale estar quieto entao.

    Cumps
    Exactamente o que eu penso... o pessoal fala de cunhas e mais não sei o quê como se isto fosse um tacho ou frete daqueles que toda a gente conhece! Isto é acima de tudo um trabalho pago a preço razoável para a maior parte do pessoal a quem no final o dinheiro fará jeito (em minha opinião mal pago, basta dizer por comparação que uma pessoa que fica nas mesas de voto recebe 75€ por um dia de trabalho).
    E já agora uma dúvida, o valor é 800€ +iva ou aos 800€ ainda tiram o IVA? Ou seja liquidos receberia 616€? Uma autêntica fortuna por 2meses de trabalho!

    Não és obrigado a preencher toda a gente pela net, bem pelo contrário, se a pessoa não o fizer o recenseador quando lá for por norma ajudará a preencher em papel e não pela net.

    Comentário


      #62
      mas eu ainda não fui a mais nenhuma reunião.
      vai ser a primeira actividade que vou ter relativamente aos censos.

      Comentário


        #63
        Mais 1 chamado a formação ;)

        Espero que não tenha-mos de inserir o pessoal pela net se não em 5 semanas é quase impossível :S

        Cumprimentos

        Comentário


          #64
          Originalmente Colocado por nighthawk Ver Post
          Mais 1 chamado a formação ;)

          Espero que não tenha-mos de inserir o pessoal pela net se não em 5 semanas é quase impossível :S

          Cumprimentos
          A diferença entre fazer pela net e á mão não é muita em termos de tempo parece-me, já fiz os 2testes pela net pareceu-me mais lento, mas não controlei o tempo...a net tem a vantagem de evitar erros, ou pelo menos de os diminuir, em papel se tiver problemas tem que preencher tudo de novo... acho que o que vai custar são os primeiros depois o pessoal já sabe as perguntas de cor!

          Comentário


            #65
            Originalmente Colocado por paulofer Ver Post
            A diferença entre fazer pela net e á mão não é muita em termos de tempo parece-me, já fiz os 2testes pela net pareceu-me mais lento, mas não controlei o tempo...a net tem a vantagem de evitar erros, ou pelo menos de os diminuir, em papel se tiver problemas tem que preencher tudo de novo... acho que o que vai custar são os primeiros depois o pessoal já sabe as perguntas de cor!
            Sim mas em papel a maior parte das pessoas faz, nós so temos de preencher o que é da nossa responsabilidade, se for pela net tens de preencher tudo pela net mesmo que te preencham por papel, logo vais demorar imenso tempo para meter 1000 inquéritos pela net além de que já estou mesmo a ver o sistema lento ou Off...


            Cumps

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por paulofer Ver Post
              Exactamente o que eu penso... o pessoal fala de cunhas e mais não sei o quê como se isto fosse um tacho ou frete daqueles que toda a gente conhece! Isto é acima de tudo um trabalho pago a preço razoável para a maior parte do pessoal a quem no final o dinheiro fará jeito (em minha opinião mal pago, basta dizer por comparação que uma pessoa que fica nas mesas de voto recebe 75€ por um dia de trabalho).
              E já agora uma dúvida, o valor é 800€ +iva ou aos 800€ ainda tiram o IVA? Ou seja liquidos receberia 616€? Uma autêntica fortuna por 2meses de trabalho!

              Não és obrigado a preencher toda a gente pela net, bem pelo contrário, se a pessoa não o fizer o recenseador quando lá for por norma ajudará a preencher em papel e não pela net.
              Já conheci um futuro recenseador, e aquilo é só facilidades e parece que irresponsabilidade, "aquilo é só passar porta a porta, entregar o inquerito e mandar ir à junta de freguesia, para inserirem na net...facil!!!!"

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por nighthawk Ver Post
                Sim mas em papel a maior parte das pessoas faz, nós so temos de preencher o que é da nossa responsabilidade, se for pela net tens de preencher tudo pela net mesmo que te preencham por papel, logo vais demorar imenso tempo para meter 1000 inquéritos pela net além de que já estou mesmo a ver o sistema lento ou Off...
                Cumps
                Se a pessoa preencher em papel tu não tens que fazer nada é só verificar se tem erros e recolher e entregar ao coordenador. Se a pessoa preencher pela net então n~so tens mesmo que fazer nada para além de ir lá entregar os inquéritos e a senha de acesso. Depois de a pessoa entregar na net recebes uma mensagem a confirmar a entrega e tá feito. Se 100% das pessoas fizessem entrega pela net o trabalho do recenseador era bastante fácil, era ir uma vez a casa das pessoas e deixar a informação que ele precisa para preencher pela net (códigos freguesia de edificio, de familia etc).

                Quanto aos recenseadores e as facilidades estão muito enganados e se os coordenadores de freguesia e Municipais forem em condições esse recenseador ao fim de uma semana está despedido e não recebe um centimo! Se isso não acontecer no fim alguém vai ter problemas e fazer o trabalho por ele.

                Comentário


                  #68
                  Bom entretanto também fui á reunião na junta de freguesia, seguido de entrevista e o que foi dito foi mais ou menos isto:

                  - 7 a 20 Março periodo censitário (ditribuição dos inquéritos)
                  - 17 recenseadores naquela freguesia, tendo cada um de fazer cerca de 315 recenseamentos.
                  - 2 Dias de formação remunerados, 8 horas cada dia (formação passa, pelo conhecimento e treino do preenchimento dos formulários, técnicas de contacto com o público, sensibilização para o e-sensos).
                  - Vencimento em função do nº de questionários/edificios.
                  - Média de 760 euros + 30% se entregar tudo até ao dia 24 abril.
                  - Pagamento por recebios verdes para quem está colectado, quem recebe subsidio de desemprego, bolsistas ou reformados no periodo do censos deixam de receber.
                  - Regime de excepção para quem não está colectado (recibos brancos), ficam isentos de qualquer tributação fiscal sobre o rendimento.
                  - Junta de freguesia terá um balcão e-censos para os habitantes que não dispoem de computador, internet ou tenham dificuldades em preencher o inquérito.
                  - Aposta na sensibilização do e-censos, assim que enviarem um formulário pela net, o recenseador recebe um sms a avisar que aquele está entregue.

                  Assim por alto é isto.
                  Parece-me aliciante, principalmente a parte do contacto com a população e tentar sensibilizar para o uso do e-censos.
                  A ver se me chamam!
                  Editado pela última vez por Killerone; 16 March 2012, 00:29.

                  Comentário


                    #69
                    eu pensei que já tinha começado! é que hoje à tarde vi um rapaz à porta de uma casa com um bloco de apontamentos a olhar para a casa e a escrever algo. como ia de carro não deu pra reparar em mais nada.


                    quanto aos 30% a mais, eu na altura consegui terminar antes do prazo e também recebi mais. neste caso, chega quase aos 1000€.

                    Comentário


                      #70
                      Já agora deixo um conselho para quando forem a casa das pessoas, principalmente idosas e que vivam sozinhas, dizerem-lhes que vocês é que são os recenseadores, se vier mais alguém por causa disto não abram a porta, pois já estou a ver muita malta armada em esperta para sacar algum gito

                      Pelo menos eu vou fazer assim se for aceite, n sei se depois temos de deixar algum cartão com o nosso nome em cada casa para poderem comprovar melhor e evitar estas coisas

                      Cumprimentos

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                        eu pensei que já tinha começado! é que hoje à tarde vi um rapaz à porta de uma casa com um bloco de apontamentos a olhar para a casa e a escrever algo. como ia de carro não deu pra reparar em mais nada.


                        quanto aos 30% a mais, eu na altura consegui terminar antes do prazo e também recebi mais. neste caso, chega quase aos 1000€.
                        Ainda vão existir as formações que começam a 21.

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                          eu pensei que já tinha começado! é que hoje à tarde vi um rapaz à porta de uma casa com um bloco de apontamentos a olhar para a casa e a escrever algo. como ia de carro não deu pra reparar em mais nada.


                          quanto aos 30% a mais, eu na altura consegui terminar antes do prazo e também recebi mais. neste caso, chega quase aos 1000€.
                          Se estava a trabalhar para os censos estaria a fazer a georeferenciação, que é atribuir um número a cada prédio num mapa... que será uma tarefa bem complicada de se fazer. Quando os recenseadores forem para a rua esses números têm de estar atribuidos, irá de alguma forma facilitar o trabalho.

                          Comentário


                            #73
                            Uma dúvida que ainda não me saiu da cabeça:

                            Sendo este o meu primeiro trabalho, e de carácter temporário, pretendo optar pelo acto único isolado (recibo branco). A minha dúvida é se é necessário ir às finanças informar que vou fazer este trabalho ou se é deixar andar? Em suma, o que tenho de fazer?

                            Comentário


                              #74
                              Originalmente Colocado por Thatsme Ver Post
                              Uma dúvida que ainda não me saiu da cabeça:

                              Sendo este o meu primeiro trabalho, e de carácter temporário, pretendo optar pelo acto único isolado (recibo branco). A minha dúvida é se é necessário ir às finanças informar que vou fazer este trabalho ou se é deixar andar? Em suma, o que tenho de fazer?

                              Se vais passar um acto isolado não precisas de te inscrever na segurança social nem nas finanças, precisas apenas de preencher o formulário que se segue e pagar o IVA.

                              Tens aqui o modelo oficial do acto isolado: Portal das Finanças - Descrição Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA

                              É o primeiro ficheiro que aparece na lista em formato word, basta fazeres o download e preencheres as informações relativas ao acto isolado e imprimir em triplicado.
                              Depois entregas o original ao cliente e guardas as restantes cópias para ti.

                              O IVA terá que ser pago até ao final do mês seguinte da conclusão do acto isolado, podes emitir a guia no Portal das finanças ou comprar um impresso P2 na tesouraria das finanças.

                              No próximo ano terás que declarar esse rendimento no anexoB da declaração de IRS.

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por Thatsme Ver Post
                                Uma dúvida que ainda não me saiu da cabeça:

                                Sendo este o meu primeiro trabalho, e de carácter temporário, pretendo optar pelo acto único isolado (recibo branco). A minha dúvida é se é necessário ir às finanças informar que vou fazer este trabalho ou se é deixar andar? Em suma, o que tenho de fazer?
                                Pelo que percebi so tens de assinar o recibo, que já por si é um regime de excepção para casos como o teu.

                                Comentário


                                  #76
                                  Mas então temos de pagar iva? :S

                                  Então afinal não ha forma de escapar à tributação :S

                                  Qual o método que se paga menos?

                                  cumps

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por nighthawk Ver Post
                                    Mas então temos de pagar iva? :S

                                    Então afinal não ha forma de escapar à tributação :S

                                    Qual o método que se paga menos?

                                    cumps
                                    Que eu saiba não.
                                    O decreto lei nº 226/2009 regula as condições de contratação do pessoal e o artº 14º refere o seguinte:

                                    Artigo 14.º - Condições de contratação
                                    1 - O recrutamento temporário de pessoal para o exercício de funções de recolha dos questionários ou de enquadramento dos trabalhos de campo para a realização dos Censos 2011 é realizado pelo INE, I. P., em articulação com as autarquias locais, através da celebração de contratos de tarefa.
                                    2 - Os trabalhadores que exercem funções públicas na administração local, durante o período que exerçam funções de coordenação e controlo dos trabalhos de recolha dos questionários dos Censos 2011, são contratados pelo INE, I. P., em articulação com as autarquias locais, através da celebração de contratos de tarefa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
                                    3 - Nos casos referidos no número anterior, os contratos de tarefa não carecem de forma escrita e consideram-se celebrados com as pessoas indicadas pelas autarquias locais, estando sujeitos ao regime financeiro e contabilístico previsto nos artigos 17.º, 18.º e 19.º
                                    4 - O pessoal contratado está sujeito, para efeitos fiscais, às seguintes condições:

                                    a) No caso de se encontrar colectado, de acordo com o previsto nos artigos 112.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), utiliza como documento de quitação o recibo modelo n.º 6, devendo assinalar o regime de IVA e a retenção de IRS, se aplicáveis;
                                    b) Se não se enquadrar no disposto na alínea anterior, fica dispensado das formalidades previstas nos artigos 112.º e 115.º do CIRS e utiliza como documento de quitação um recibo, cujo modelo é definido pelo INE, I. P., ficando isento de IVA, de acordo com o artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), não havendo lugar à retenção na fonte de IRS.

                                    5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pessoal contratado fica obrigado a passar declaração ao INE, I. P., em como não exerce, com carácter de regularidade, qualquer actividade económica susceptível de enquadramento no regime normal de tributação do IVA e que não se encontra registado para efeitos de IVA.
                                    6 - Todos os rendimentos colocados à disposição nos termos do n.º 4 são considerados rendimentos da categoria B e devem ser englobados na declaração anual de rendimentos.
                                    De acordo com este mesmo artigo, o pessoal que não estiver colectado vai passar um recibo que deverá corresponder ao modelo de recibo de acto isolado.
                                    No entanto, ao analisar o artº reparei que este contém uma enorme gralha!
                                    O pessoal que não estiver colectado e tiver que passar um acto isolado não beneficia da isenção ao abrigo do artº 53º do CIVA, esta isenção aplica-se apenas aos sujeitos passivos que estão colectados nas finanças, por isso, quem emitir o recibo do acto isolado ficaria sempre obrigado a liquidar IVA.

                                    Sinceramente, agora não sei o que dizer em relação a isto....
                                    O melhor será questionar os serviços competentes sobre a sujeição destes rendimentos a IVA/IRS. Eu vou tentar enviar um email para o INE para saber mais sobre isto, se entretanto tiver novidades coloco aqui.

                                    Comentário


                                      #78
                                      Amanha vou ver no meu código fiscal melhor isso, mas se calhar já esta desactualizado lol, pelo que vi nesse artigo alguém que não trabalhe, nem pague Iva fica isento acho eu:S

                                      Lei a Zé é no que dá..

                                      Cumps

                                      Comentário


                                        #79
                                        ...apagar post por duplicacao
                                        Editado pela última vez por trina; 14 February 2011, 23:32.

                                        Comentário


                                          #80
                                          Boas,hoje em conversa com 2 colegas que receberam hoje confirmacao da formacao,surgiram 2 duvidas. A primeira é que o colega esta com o subsidio subsequente. Da para "congelar" o subsidio durante o periodo do censos e depois voltar ao subsidio? A 2a duvida surgiu com um colega quem tem uma bolsa do FCT. Perdera a bolsa ou da para conciliar as 2 situacoes? Terao de passar recibos verdes ou brancos? Que tributacoes terao de pagar?

                                          Comentário


                                            #81
                                            Originalmente Colocado por trina Ver Post
                                            Boas,hoje em conversa com 2 colegas que receberam hoje confirmacao da formacao,surgiram 2 duvidas. A primeira é que o colega esta com o subsidio subsequente. Da para "congelar" o subsidio durante o periodo do censos e depois voltar ao subsidio? A 2a duvida surgiu com um colega quem tem uma bolsa do FCT. Perdera a bolsa ou da para conciliar as 2 situacoes? Terao de passar recibos verdes ou brancos? Que tributacoes terao de pagar?
                                            Pelo que me explicaram na reunião, esse subsidio vai ser congelado ou seja não pode acumular com o vencimento do censos assim como a bolsa.

                                            Comentário


                                              #82
                                              Originalmente Colocado por nighthawk Ver Post
                                              Amanha vou ver no meu código fiscal melhor isso, mas se calhar já esta desactualizado lol, pelo que vi nesse artigo alguém que não trabalhe, nem pague Iva fica isento acho eu:S

                                              Lei a Zé é no que dá..

                                              Cumps
                                              Boas, conforme havia referido, enviei um email para o INE a questionar a forma de tributação dos rendimentos dos recenseadores e já tenho novidades!
                                              Eles pediram-me o contacto de telefone e passado algum tempo ligaram-me do departamento de contabilidade do INE e consegui esclarecer todas as dúvidas que tinha em relação a este tema.

                                              De acordo com a informação prestada pelo INE, os recenseadores que não estiverem colectados vão emitir um recibo branco com o valor do serviço prestado.
                                              Este valor está isento de IVA e dispensado de retenção de IRS.
                                              Este foi um regime excepcional criado pelo decreto lei 226/2009, ou seja, a emissão dos referidos recibos brancos foi criada excepcionalmente para este efeito.
                                              Este rendimento não será considerado um acto isolado (se fosse teria que liquidar IVA) e será obrigatório declarar estes rendimentos na 2ª fase do IRS do próximo ano (anexo B).
                                              Para além do recibo branco terão também que assinar uma declaração onde declaram que não exercem qualquer actividade sujeita a IVA e que não estão colectados nas finanças.

                                              Portanto, para os recenseadores que não estão colectados a melhor forma de tributação é o recibo branco.

                                              Qualquer dúvida dispõe.

                                              Originalmente Colocado por trina Ver Post
                                              Boas,hoje em conversa com 2 colegas que receberam hoje confirmacao da formacao,surgiram 2 duvidas. A primeira é que o colega esta com o subsidio subsequente. Da para "congelar" o subsidio durante o periodo do censos e depois voltar ao subsidio? A 2a duvida surgiu com um colega quem tem uma bolsa do FCT. Perdera a bolsa ou da para conciliar as 2 situacoes? Terao de passar recibos verdes ou brancos? Que tributacoes terao de pagar?
                                              Relativamente ao subsidio social o guia do recenseador refere o seguinte:
                                              Se for seleccionado para celebrar um contrato de prestação de serviço serviços deixo de receber o subsídio de desemprego / subsídio social de desemprego/ rendimento social de inserção?
                                              De acordo com os esclarecimentos prestados pelo IEFP, se estiver a receber:
                                              • Subsídio de desemprego - O pagamento do subsídio é suspenso durante o período em que decorre o exercício de actividade de prestação de serviços, devendo a comunicação do início de actividade ser feita no prazo de 5 dias úteis. Pode, no entanto, ter direito ao subsídio de desemprego parcial se o rendimento relevante da actividade independente (70% do rendimento ilíquido no caso de profissionais livres) for inferior ao valor do subsídio de
                                              desemprego, devendo fazer prova perante o competente serviço de segurança social do tipo de actividade profissional exercida e do rendimento ilíquido da actividade independente ou do valor dos rendimentos presumidos desta actividade nas situações de início da actividade, no prazo de 90 dias a contar do início da actividade. Após a cessação da actividade deve
                                              actualizar a inscrição no centro de emprego apresentando prova da cessação da actividade para efeitos de reinício do pagamento do subsídio de desemprego;
                                              Caso não esteja inscrito nas Finanças e o pagamento ocorra mediante a emissão de um recibo por acto isolado, o subsídio de desemprego é suspenso durante o período de duração do contrato de prestação de serviços, devendo ser comunicado ao competente serviço de segurança social ou ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, a data de início da prestação de serviços. Após o termo do contrato, deve inscrever-se no centro de emprego para o reinício do pagamento do subsídio de desemprego, apresentando prova da cessação da prestação de serviços (cópia do contrato de prestação de serviços com a data do fim);
                                              • Subsídio social de desemprego - O pagamento do subsídio é suspenso durante o período em que decorre o exercício de actividade de prestação de serviços, devendo a comunicação do início de actividade ser feita no prazo de 5 dias úteis. Após a cessação da actividade deve inscrever-se no centro de emprego apresentando prova da cessação da actividade para efeitos de reinício do pagamento do subsídio;
                                              Caso não esteja inscrito nas Finanças e o pagamento ocorra mediante a emissão de um recibo por acto isolado, o subsídio social de desemprego é suspenso durante o período de duração do contrato de prestação de serviços, devendo ser comunicado ao competente serviço de segurança social ou ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, a data de início da prestação de serviços. Após o termo do contrato, deve inscrever-se no centro de emprego para o reinício do pagamento do subsídio social de desemprego, apresentando prova da cessação da prestação de serviços (cópia do contrato de prestação de serviços com a data do fim);
                                              Ou seja, o subsídio suspende-se quando iniciar a actividade (deve comunicar esse facto ao centro de emprego) e retoma assim que terminar a prestação do serviço (deve comunicar esse facto e juntar cópia do contrato da prestação de serviços).

                                              Relativamente à bolsa da FCT, o regulamento refere o seguinte:
                                              ARTIGO 25º EXCLUSIVIDADE
                                              Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
                                              As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
                                              A necessidade de prova da exequibilidade decorre da natureza das actividades de investigação, associadas à bolsa, que exigem para a sua boa concretização, nos prazos estabelecidos, elevada concentração, disponibilidade intelectual e temporal, condições estas incompatíveis com o exercício de outras actividades que tenham carácter permanente e/ou exijam dedicação que disperse e desvie o bolseiro do plano de trabalhos que foi definido para uma ocupação integral e plena.
                                              O bolseiro tem a obrigação de informar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer actividade remunerada não inicialmente previsto na sua candidatura original.
                                              Fonte

                                              Ou seja, existe a obrigação de informar a fundação sobre a actividade que vai exercer, no entanto, julgo que isto não vai afectar a atribuição da bolsa.

                                              Relativamente à tributação, conforme referi mais acima, para quem não está colectado o melhor é emitir um recibo branco porque assim fica isento de IVA e dispensado de reter IRS na fonte.
                                              No entanto, estes rendimentos terão que ser declarados no IRS do próximo ano.

                                              Comentário


                                                #83
                                                Cá está um caso em que não compensa trabalhar. Os alunos que têm bolsa vão ver essa mesma bolsa suspensa porque vão trabalhar. Se for um aluno que esteja em casa sem fazer nada vai continuar a receber.

                                                Onde está o incentivo ao trabalho?

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                                  Cá está um caso em que não compensa trabalhar. Os alunos que têm bolsa vão ver essa mesma bolsa suspensa porque vão trabalhar. Se for um aluno que esteja em casa sem fazer nada vai continuar a receber.

                                                  Onde está o incentivo ao trabalho?
                                                  Isso só se aplica a esse tipo de Bolsas certo?

                                                  Eu estou a receber uma bolsa de estudo da DGES do ensino superior não afecta em nada isto penso eu :S

                                                  Cumps

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Vou tentar esclarecer bem em relaçao ao subsdidio subsequente.
                                                    sei que o subsidio desemprego da para "congelar", pois eu fiz isso ha cerca de 1 semana, quando comecei a trabalhar no Detsche.
                                                    Agora, a duvida era em relaçao ao subsidio subsequente, pois disseram que este nao da para "congelar".

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Originalmente Colocado por nighthawk Ver Post
                                                      Isso só se aplica a esse tipo de Bolsas certo?

                                                      Eu estou a receber uma bolsa de estudo da DGES do ensino superior não afecta em nada isto penso eu :S

                                                      Cumps
                                                      Infelizmente nesse aspecto não te posso ajudar. Tenta informar-te nos serviços académicos ou assim.

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por nighthawk Ver Post
                                                        Isso só se aplica a esse tipo de Bolsas certo?

                                                        Eu estou a receber uma bolsa de estudo da DGES do ensino superior não afecta em nada isto penso eu :S

                                                        Cumps
                                                        Irá afectar no próximo ano porque os rendimentos que obtiveres com a prestação de serviços vão entrar no IRS, no entanto, para o presente ano julgo que não afecta a atribuição da bolsa de estudo.

                                                        Originalmente Colocado por trina Ver Post
                                                        Vou tentar esclarecer bem em relaçao ao subsdidio subsequente.
                                                        sei que o subsidio desemprego da para "congelar", pois eu fiz isso ha cerca de 1 semana, quando comecei a trabalhar no Detsche.
                                                        Agora, a duvida era em relaçao ao subsidio subsequente, pois disseram que este nao da para "congelar".
                                                        Conforme referi anteriormente, quem estiver a receber o desemprego social (vulgo desemprego subsquente) pode/deve pedir a suspensão do subsidio enquanto estiver a prestar este serviço.

                                                        Subsídio social de desemprego - O pagamento do subsídio é suspenso durante o período em que decorre o exercício de actividade de prestação de serviços, devendo a comunicação do início de actividade ser feita no prazo de 5 dias úteis. Após a cessação da actividade deve inscrever-se no centro de emprego apresentando prova da cessação da actividade para efeitos de reinício do pagamento do subsídio;
                                                        Caso não esteja inscrito nas Finanças e o pagamento ocorra mediante a emissão de um recibo por acto isolado, o subsídio social de desemprego é suspenso durante o período de duração do contrato de prestação de serviços, devendo ser comunicado ao competente serviço de segurança social ou ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, a data de início da prestação de serviços. Após o termo do contrato, deve inscrever-se no centro de emprego para o reinício do pagamento do subsídio social de desemprego, apresentando prova da cessação da prestação de serviços (cópia do contrato de prestação de serviços com a data do fim);

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Obrigado pelo esclarecimento pessoal ;)

                                                          Gostava era que os recibos brancos dessem para meter estatuto de trabalhador estudante na fac :P

                                                          Se não colecto-me 1 meto a baixo no dia a seguir:P xD

                                                          Cumps

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            olá a todos, participo pela 1 vez neste forum, pois vim à procura de informações sobre os censos e vim cá parar.

                                                            No entanto, antes de ver este tópico, fui ver o dos empregos, onde só vejo pessoas a queixarem-se de não arranjaram trabalho, ai isto está mau, não há nada de nada, não aparece nada (quando vou à net empregos e vejo centenas de anúncios todos os dias e eu própria sempre passei de um emprego directamente para outro, mas enfim nem toda a gente tem sorte).

                                                            Ok, ora bem venho para este tópico e só vejo comentários do tipo "ai afinal isso dos censos dá muito trabalho", ou "ai depois em casa ainda tens de fazer isto e aquilo e preencher e bla bla".... é cansativo, demora muito tempo!"

                                                            Pessoal, vocês querem arranjar trabalho, sem ter de ter "trabalho", é isso? por mais pequeno que seja um salário, é sempre em troca de trabalho, boa?
                                                            Adiante, fui selecionada, vou para a formação. A minha dúvida é se a pessoa é obrigada a andar sozinha? tenho um filho de 3 anos e certamente em muitas ocasiões terei de o trazer comigo...se isto não for possível vou ter de ver melhor se me consigo organizar (também não me apetece deíxá-lo todas as noites com a sogra...)
                                                            No meu caso,já tenho recibos verdes como formadora, portanto dá-me jeito um part-time para ganhar mais uns trocos.
                                                            bom "trabalho" a todos os recenseadores

                                                            ah já agora vejo umas perguntas sobre o IVA...o qudoraando se passa um recibo verde, COBRA-SE IVA à entidade emprega, não se paga, ou seja acrescenta-se ao honorário
                                                            Editado pela última vez por lilalila; 17 February 2011, 09:21.

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              Fiquei nomeado para vice-coordenador, foram-me apresentados os horários das formações e estava impossibilitado de ir a uma, tive de desistir porque era OBRIGATÓRIO ir a todas as formações sem flexibilidade.

                                                              Ganha-se uma miséria, a recibos verdes e como prestação de serviços que é, deverias ser NÓS a gerir o tempo e não serem impostos horários. Temos de estar disponiveis a partir das 18h até às 00h e durante todo o fim de semana !

                                                              Já agora aqui fica um artigo sobre os Censos:
                                                              Jornal «Avante!» - Opinião - Os censos

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

                                                              Collapse

                                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                                              Collapse
                                                              Working...
                                                              X