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    Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
    Roma e Pavia...
    Até aceito que uma alteração drástica à fórmula de cálculo do valor fiscal seria um assunto à parte, mas... já passaram 5 anos. ;)

    Comentário


      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
      People with disabilities


      As from 1 January 2011 the content on this page falls under the portfolio of Justice, Fundamental rights and Citizenship and will be moved to its website.

      It's all about access to equal rights

      As full citizens, people with disabilities have equal rights and are entitled to dignity, equal treatment, independent living and full participation in society. Enabling people with disabilities to enjoy these rights is the main purpose of the EU's long-term strategy for their active inclusion. Centre piece of the European Disability Strategy (2004-2010) is the Disability Action Plan (DAP). By 2010, the European Commission wants to see improvements in employment prospects, accessibility and independent living. Disabled people are involved in the process on the basis of the European principle: 'Nothing about disabled people without disabled people'.

      The EU promotes the active inclusion and full participation of disabled people in society, in line with the EU human rights approach to disability issues. Disability is a rights issue and not a matter of discretion. This approach is also at the core of the UN Convention on the Rights of People with Disabilities, to which the European Community is a signatory.
      (...)
      É esta a lei que estás a falar? É que isso não parece nada uma lei.
      Isso é mais uma declaração de intenções.

      Comentário


        Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
        É esta a lei que estás a falar? É que isso não parece nada uma lei.
        Isso é mais uma declaração de intenções.
        A UE faz Directivas Comunitárias.
        Essas Directivas têm de ser posteriormente transpostas para a Legislação
        de cada país. Essas é que são as Leis.

        Comentário


          Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
          A UE faz Directivas Comunitárias.
          Essas Directivas têm de ser posteriormente transpostas para a Legislação
          de cada país. Essas é que são as Leis.
          INR - Lei da não discriminação
          legislação anti-discriminação - Fórum de esclerose múltipla - Ajudas Técnicas
          • Ver Tópico - Lei acaba com a discriminação de pessoas com deficiência

          Assim, já serve?

          Comentário


            Não deduzo dessa lei que alguém seja obrigado a deixar efectuar obras para dar acesso mais facilitado a uma pessoa com dificuldades de mobilidade .
            O que eu deduzo é que o senhorio não podia deixar de arrendar a uma pessoa com dificuldades de mobilidade.

            Comentário


              Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
              Não deduzo dessa lei que alguém seja obrigado a deixar efectuar obras para dar acesso mais facilitado a uma pessoa com dificuldades de mobilidade .
              (...)
              INR - Lei da não discriminação
              (...)
              A aplicação desta lei implica que todos devemos prevenir e remediar os actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão da deficiência.
              (...)
              LEI DA DISCRIMINAO EM RAZO DA DEFICINCIA E DA EXISTNCIA DE RISCO AGRAVADO DE SADE
              (...)
              CAPÍTULO I
              Disposições gerais

              Artigo 1.º
              Objecto

              1 - A presente lei tem por objecto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
              (...)
              Artigo 3.º
              Conceitos

              Para efeitos da presente lei, entende-se por:
              a) «Discriminação directa» a que ocorre sempre que uma pessoa com deficiência seja objecto de um tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável;
              b) «Discriminação indirecta» a que ocorre sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra seja susceptível de colocar pessoas com deficiência numa posição de desvantagem comparativamente com outras pessoas, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objectivamente justificado por um fim legítimo e que os meios utilizados para o alcançar sejam adequados e necessários;
              c) «Pessoas com risco agravado de saúde» pessoas que sofrem de toda e qualquer patologia que determine uma alteração orgânica ou funcional irreversível, de longa duração, evolutiva, potencialmente incapacitante, sem perspectiva de remissão completa e que altere a qualidade de vida do portador a nível físico, mental, emocional, social e económico e seja causa potencial de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida;
              d) «Discriminação positiva» medidas destinadas a garantir às pessoas com deficiência o exercício ou o gozo, em condições de igualdade, dos seus direitos.
              (...)
              Artigo 4.º
              Práticas discriminatórias

              Consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, em razão da deficiência, violem o princípio da igualdade, designadamente:
              a) A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços;
              (...)
              c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
              (...)

              Comentário


                Continuo sem perceber como é que daí se obriga outros a aceitarem obras para facilitar o acesso.
                O que eu entendo é que não se pode recusar ou impedir bens ou serviços. Na alinea c) diz que não se pode recusar ou condicionar a venda ou arrendamento.
                Ora no caso em questão a pessoa até já tinha o imóvel arrendado, portanto a questão nem se põe. Ninguém lhe negou o acesso a um bem ou serviço ou o impediu de arrendar ou comprar um imóvel.
                Não consego daqui chegar à conclusão do juiz que obrigou os condóminos a aceitar obras para melhorar o acesso.

                Comentário


                  Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                  Continuo sem perceber como é que daí se obriga outros a aceitarem obras para facilitar o acesso.
                  O que eu entendo é que não se pode recusar ou impedir bens ou serviços. Na alinea c) diz que não se pode recusar ou condicionar a venda ou arrendamento.
                  Ora no caso em questão a pessoa até já tinha o imóvel arrendado, portanto a questão nem se põe. Ninguém lhe negou o acesso a um bem ou serviço ou o impediu de arrendar ou comprar um imóvel.
                  Não consego daqui chegar à conclusão do juiz que obrigou os condóminos a aceitar obras para melhorar o acesso.
                  Se o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
                  está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.

                  O que, provavelmente ainda não compreendeste, é que o futuro é este: eliminação de
                  barreiras arquitectónicas. E que QUALQUER pessoa, independentemente da sua
                  condição de saúde, deve poder alugar ou comprar QUALQUER apartamento, e NÃO
                  ficar RESTRITO às opções do mercado que já providenciam infraestruturas que
                  permitam o acesso a pessoas com deficiências. É este o objectivo da Lei.

                  Portanto, é TOTALMENTE errado dizer que a pessoa deve procurar um apartamento
                  num prédio com elevador. Porque esta Lei considera DISCRIMINAÇÃO precisamente
                  essa limitação de escolha.

                  Um paraplégico deve poder alugar ou comprar um apartamento perto de uma estação
                  da CP, ou de qualquer lugar que lhe seja útil, independentemente de ter ou não
                  elevador no prédio. Porque ser obrigado a ir para opções mais afastadas constitui
                  DISCRIMINAÇÃO em relação aos que não têm necessidades especiais.

                  Podem começar a habituarem-se à ideia.

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                    Se o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
                    está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.
                    Se o homem não consegue subir escadas, então como é que vai subir as de acesso ao prédio?

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                      Se o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
                      está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.

                      O que, provavelmente ainda não compreendeste, é que o futuro é este: eliminação de
                      barreiras arquitectónicas. E que QUALQUER pessoa, independentemente da sua
                      condição de saúde, deve poder alugar ou comprar QUALQUER apartamento, e NÃO
                      ficar RESTRITO às opções do mercado que já providenciam infraestruturas que
                      permitam o acesso a pessoas com deficiências. É este o objectivo da Lei.

                      Portanto, é TOTALMENTE errado dizer que a pessoa deve procurar um apartamento
                      num prédio com elevador. Porque esta Lei considera DISCRIMINAÇÃO precisamente
                      essa limitação de escolha.

                      Um paraplégico deve poder alugar ou comprar um apartamento perto de uma estação
                      da CP, ou de qualquer lugar que lhe seja útil, independentemente de ter ou não
                      elevador no prédio. Porque ser obrigado a ir para opções mais afastadas constitui
                      DISCRIMINAÇÃO em relação aos que não têm necessidades especiais.

                      Podem começar a habituarem-se à ideia.
                      Então por esta teoria (errada) um deficiente motor aluga um apartamento num prédio sem elevador e passado uns dias mete uma acção contra o senhorio por o predio não lhe garantir acesso fácil ao seu apartamento.

                      Lendo a lei que está colocada acima, não vejo nada que obrigue o senhorio e os restantes inquilinos a terem de deixar fazer obras para o senhor sair de casa na cadeira de rodas.
                      O que a lei diz é que nenhum senhorio pode discriminar negativamente um deficiente em relação aos outros no acto de alugar uma casa

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                        Se o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
                        está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.

                        O que, provavelmente ainda não compreendeste, é que o futuro é este: eliminação de
                        barreiras arquitectónicas. E que QUALQUER pessoa, independentemente da sua
                        condição de saúde, deve poder alugar ou comprar QUALQUER apartamento, e NÃO
                        ficar RESTRITO às opções do mercado que já providenciam infraestruturas que
                        permitam o acesso a pessoas com deficiências. É este o objectivo da Lei.

                        Portanto, é TOTALMENTE errado dizer que a pessoa deve procurar um apartamento
                        num prédio com elevador. Porque esta Lei considera DISCRIMINAÇÃO precisamente
                        essa limitação de escolha.

                        Um paraplégico deve poder alugar ou comprar um apartamento perto de uma estação
                        da CP, ou de qualquer lugar que lhe seja útil, independentemente de ter ou não
                        elevador no prédio. Porque ser obrigado a ir para opções mais afastadas constitui
                        DISCRIMINAÇÃO em relação aos que não têm necessidades especiais.

                        Podem começar a habituarem-se à ideia.
                        Epá! Alto aí! Uma coisa é os edidficios novos serem obrigados a terem acessos a deficientes, outra é os já existentes! Ainda por cima se forem para aluguer!
                        Esta sentença é uma aberração juridica que a seu tempo acabará por ser corrigida! Como já disse, se o morador fosse dono da sua fracção o caso era completamente diferente!

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                          Se o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
                          está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.

                          O que, provavelmente ainda não compreendeste, é que o futuro é este: eliminação de
                          barreiras arquitectónicas. E que QUALQUER pessoa, independentemente da sua
                          condição de saúde, deve poder alugar ou comprar QUALQUER apartamento, e NÃO
                          ficar RESTRITO às opções do mercado que já providenciam infraestruturas que
                          permitam o acesso a pessoas com deficiências. É este o objectivo da Lei.

                          Portanto, é TOTALMENTE errado dizer que a pessoa deve procurar um apartamento
                          num prédio com elevador. Porque esta Lei considera DISCRIMINAÇÃO precisamente
                          essa limitação de escolha.

                          Um paraplégico deve poder alugar ou comprar um apartamento perto de uma estação
                          da CP, ou de qualquer lugar que lhe seja útil, independentemente de ter ou não
                          elevador no prédio. Porque ser obrigado a ir para opções mais afastadas constitui
                          DISCRIMINAÇÃO em relação aos que não têm necessidades especiais.

                          Podem começar a habituarem-se à ideia.
                          Quer dizer, a tua interpretação é que uma pessoa com dificuldades motoras aluga um apartamento sem condições que o permitam aceder autonomamente ao mesmo, e depois de o ter alugado pode obrigar o senhorio a melhorar o acesso? Desculpa lá, mas isso para mim não faz sentido nenhum.
                          Só os prédios novos é que são obrigados a ter acessos para pessoas com dificuldades motoras (embora que façam por aí rampas que não sei como foram autorizadas, porque acho que ninguém em cadeira de rodas se vai meter nelas sem acompanhamento).

                          Ninguém o está a proibir de arrendar o imóvel ou usufruir dele. Ele pode arrendá-lo e usufruir dele, simplesmente tem mais dificuldades para aceder do que outro cidadão.
                          Para mim são coisas diferentes. Uma coisas é discriminação na venda de bem ou serviço, ou na venda ou arrendamento de um imóvel, outra coisa é o acesso ter mais ou menos condições.
                          Uma pessoa em cadeira de rodas nunca estará em pé de igualdade que uma pessoa normal para aceder a um imóvel, isso é impossível, portanto essa lei não trata sobre isso. Para acesso a imóveis há outras leis.
                          Editado pela última vez por XlPower; 24 May 2011, 10:51.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                            Então por esta teoria (errada) um deficiente motor aluga um apartamento num prédio sem elevador e passado uns dias mete uma acção contra o senhorio por o predio não lhe garantir acesso fácil ao seu apartamento.

                            Lendo a lei que está colocada acima, não vejo nada que obrigue o senhorio e os restantes inquilinos a terem de deixar fazer obras para o senhor sair de casa na cadeira de rodas.
                            O que a lei diz é que nenhum senhorio pode discriminar negativamente um deficiente em relação aos outros no acto de alugar uma casa
                            Errado.
                            Não é apenas no acto de venda ou arrendamento.
                            1 - A presente lei tem por objecto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                              Como já disse, se o morador fosse dono da sua fracção o caso era completamente diferente!
                              Mesmo que fosse o dono da sua fracção tinha na mesma que ter a aprovação da maioria (ou 2/3, não tenho a certeza) para poder fazer obras, e se calhar ainda a autorização da câmara.
                              Só se o imóvel fosse todo dele ou maioritariamente dele é que ele estava à vontade para fazer o que quisesse (fora os casos que carecem de autorização da câmara municipal, claro).

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                                Epá! Alto aí! Uma coisa é os edidficios novos serem obrigados a terem acessos a deficientes, outra é os já existentes! Ainda por cima se forem para aluguer!
                                Esta sentença é uma aberração juridica que a seu tempo acabará por ser corrigida! Como já disse, se o morador fosse dono da sua fracção o caso era completamente diferente!
                                Estás enganado.
                                O objectivo da Lei é claro.
                                E não obriga ninguém a fazer obras. Como se vê no caso em discussão no tópico.
                                Não tem é o direito de impedir a instalação de mecanismos que permitam o acesso
                                ao apartamento, em função da deficiência.

                                Vê o meu post anterior.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                  Se o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
                                  está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.

                                  O que, provavelmente ainda não compreendeste, é que o futuro é este: eliminação de
                                  barreiras arquitectónicas. E que QUALQUER pessoa, independentemente da sua
                                  condição de saúde, deve poder alugar ou comprar QUALQUER apartamento, e NÃO
                                  ficar RESTRITO às opções do mercado que já providenciam infraestruturas que
                                  permitam o acesso a pessoas com deficiências. É este o objectivo da Lei.

                                  Portanto, é TOTALMENTE errado dizer que a pessoa deve procurar um apartamento
                                  num prédio com elevador. Porque esta Lei considera DISCRIMINAÇÃO precisamente
                                  essa limitação de escolha.

                                  Um paraplégico deve poder alugar ou comprar um apartamento perto de uma estação
                                  da CP, ou de qualquer lugar que lhe seja útil, independentemente de ter ou não
                                  elevador no prédio. Porque ser obrigado a ir para opções mais afastadas constitui
                                  DISCRIMINAÇÃO em relação aos que não têm necessidades especiais.

                                  Podem começar a habituarem-se à ideia.

                                  E por exemplo a compra de um carro?

                                  Uma pessoas com deficiência gosta do Modelo X, mas o modelo X não tem caixa auto.
                                  Pode obrigar a marca a inventar uma caixa auto para aquele carro?

                                  Comentário


                                    Neste caso, o inquilino não só deve assumir todos os custos com o processo de instalação do elevador como devia deixar uma caução ao condomínio para custear uma futura remoção do aparelho e para reparação dos danos dai resultantes.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                                      Quer dizer, a tua interpretação é que uma pessoa com dificuldades motoras aluga um apartamento sem condições que o permitam aceder autonomamente ao mesmo, e depois de o ter alugado pode obrigar o senhorio a melhorar o acesso? Desculpa lá, mas isso para mim não faz sentido nenhum.
                                      Só os prédios novos é que são obrigados a ter acessos para pessoas com dificuldades motoras (embora que façam por aí rampas que não sei como foram autorizadas, porque acho que ninguém em cadeira de rodas se vai meter nelas sem acompanhamento).

                                      Ninguém o está a proibir de arrendar o imóvel ou usufruir dele. Ele pode arrendá-lo e usufruir dele, simplesmente tem mais dificuldades para aceder do que outro cidadão.
                                      Para mim são coisas diferentes. Uma coisas é discriminação na venda de bem ou serviço, ou na venda ou arrendamento de um imóvel, outra coisa é o acesso ter mais ou menos condições.
                                      Uma pessoa em cadeira de rodas nunca estará em pé de igualdade que uma pessoa normal para aceder a um imóvel, isso é impossível, portanto essa lei não trata sobre isso. Para acesso a imóveis há outras leis.
                                      A vermelho:
                                      Onde é que viste isso escrito nos últimos 192 posts deste tópico?
                                      A Lei não obriga a fazer obras. O que o senhorio não pode fazer é IMPEDIR.

                                      A laranja:
                                      Pois... é aí que está a discriminação. Ou seja, nesse modo de ver a deficiência.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                        E por exemplo a compra de um carro?

                                        Uma pessoas com deficiência gosta do Modelo X, mas o modelo X não tem caixa auto.
                                        Pode obrigar a marca a inventar uma caixa auto para aquele carro?
                                        Ora lê lá com atenção, porque em lado algum a Lei obriga OS OUTROS a fazer obras
                                        /alterações. O que a Lei impede é que se OPONHAM a essas alterações.

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                          Neste caso, o inquilino não só deve assumir todos os custos com o processo de instalação do elevador como devia deixar uma caução ao condomínio para custear uma futura remoção do aparelho e para reparação dos danos dai resultantes.
                                          Só se for para senhorios idiotas... Qualquer senhorio com visão de negócio, e de futuro,
                                          veria que a cadeira aumentaria a dimensão do mercado. Ou seja, que sem a cadeira só
                                          poderia alugar o apartamento a pessoas sem dificuldades de locomoção. Com a cadeira
                                          poderia alugar também a pessoas com dificuldades, para além de todos os outros.

                                          É como o pessoal que faz WEB sites, para negócios online, desenvolvidos em FLASH,
                                          ou SILVERLIGHT, ou que só funcionam num dado browser, ou sistema operativo. Ou
                                          seja, reduzem o número de potenciais clientes.

                                          É necessário olhar para o futuro, em lugar de ficar agarrado ao passado. É do interesse
                                          de todos alargar o mercado também para os "casos especiais".

                                          Aliás, essa Lei é antiga, e já teve outras consequências... mas imagino que nem tenham
                                          reparado... BRAILLE nos supermercados.

                                          Comentário


                                            Ah! A senhoria do vídeo não é um dos tais senhorios idiotas...
                                            Ela não está NADA preocupada com os furos nas escadas de mogno.
                                            Ela está é FDD porque já estava a ver que ia ficar com um apartamento vago, para vender
                                            ou alugar, e os planos saíram-lhe furados. Se ela estivesse preocupada com as escadas,
                                            nunca teria colocado as bicicletas lá presas a cadeado.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                              Ah! A senhoria do vídeo não é um dos tais senhorios idiotas...
                                              Ela não está NADA preocupada com os furos nas escadas de mogno.
                                              Ela está é FDD porque já estava a ver que ia ficar com um apartamento vago, para vender
                                              ou alugar, e os planos saíram-lhe furados. Se ela estivesse preocupada com as escadas,
                                              nunca teria colocado as bicicletas lá presas a cadeado.
                                              E está no pleno direito de querer rentabilizar o seu imóvel e investimento.

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                                E está no pleno direito de querer rentabilizar o seu imóvel e investimento.
                                                Faltam aqui muitos pormenores, mas objetivamente essa é a realidade.

                                                No caso do inquilino, por mais voltas que se possam dar, e mesmo que possa estar protegido pela lei, também existe aqui uma nítida "birra" por parte do inquilino e sua família em relação ao imóvel.

                                                Eu só acharia lógico manter-me numa casa, caso fosse mesmo minha, e fosse prejudicado em termos de negócio com a sua venda... pois para cada saída/entrada... esse senhor passa N minutos no processo de descida e subida de escadas... que me parece, pouco confortável. ;)

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por BrunoD Ver Post
                                                  Faltam aqui muitos pormenores, mas objetivamente essa é a realidade.

                                                  No caso do inquilino, por mais voltas que se possam dar, e mesmo que possa estar protegido pela lei, também existe aqui uma nítida "birra" por parte do inquilino e sua família em relação ao imóvel.

                                                  Eu só acharia lógico manter-me numa casa, caso fosse mesmo minha, e fosse prejudicado em termos de negócio com a sua venda... pois para cada saída/entrada... esse senhor passa N minutos no processo de descida e subida de escadas... que me parece, pouco confortável. ;)
                                                  Mas deve pagar uma ninharia de renda! Por isso há que chupar a senhoria até ao final!

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                                                    Mas deve pagar uma ninharia de renda! Por isso há que chupar a senhoria até ao final!
                                                    Esse deverá ser um dos motivos da luta.

                                                    Comentário


                                                      Por falar em egoísmo este é o pior caso de que me lembro nos ultimos anos!

                                                      Um caso de avidez desmedida!

                                                      DN - Diário de Notícias de Imprensa&seccao=TV e MEDIA

                                                      Do prémio inicial já só sobram 13,2 milhões! Os advogados rejubilam de contentes com os 2,5 milhões em honorários!
                                                      Esta mulher não deve muito à esperteza!

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                                                        Por falar em egoísmo este é o pior caso de que me lembro nos ultimos anos!

                                                        Um caso de avidez desmedida!

                                                        DN - Diário de Notícias de Imprensa&seccao=TV e MEDIA

                                                        Do prémio inicial já só sobram 13,2 milhões! Os advogados rejubilam de contentes com os 2,5 milhões em honorários!
                                                        Esta mulher não deve muito à esperteza!
                                                        Isto só aconteceu, porque os pais da menina quiseram o dinheiro só para si, conforme foi noticiado na altura.

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                                                          Por falar em egoísmo este é o pior caso de que me lembro nos ultimos anos!

                                                          Um caso de avidez desmedida!

                                                          DN - Diário de Notícias de Imprensa&seccao=TV e MEDIA

                                                          Do prémio inicial já só sobram 13,2 milhões! Os advogados rejubilam de contentes com os 2,5 milhões em honorários!
                                                          Esta mulher não deve muito à esperteza!
                                                          Sim, só mostra que a ganância não leva a lado nenhum. É muito bem feito, haviam de ficar ainda com menos!

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por Joana1984 Ver Post
                                                            Isto só aconteceu, porque os pais da menina quiseram o dinheiro só para si, conforme foi noticiado na altura.
                                                            E a parvinha da menina foi na conversa dos papás, não sabe pensar com a própria cabeça?




                                                            Como se desfazem namoros/casamentos por causa de dinheiro é que me faz confusão!

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por Joana1984 Ver Post
                                                              Isto só aconteceu, porque os pais da menina quiseram o dinheiro só para si, conforme foi noticiado na altura.
                                                              Pois! Ouvi falar! Mas a menina é maior de idade! Reforça a minha convicção que não deve ser muito inteligente! Parece que está a ponderar recurso para o supremo!
                                                              Para já e ao fim de 4,5 anos sem poder tocar no dinheiro já só vai receber 6,6 milhões em vez de metade! 12% já voaram para os advogados e custas judiciais!
                                                              Os advogados esfregam as mão de contentes! Enriquecem à conta de um único caso!

                                                              Comentário

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