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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostPeople with disabilities
As from 1 January 2011 the content on this page falls under the portfolio of Justice, Fundamental rights and Citizenship and will be moved to its website.
It's all about access to equal rights
As full citizens, people with disabilities have equal rights and are entitled to dignity, equal treatment, independent living and full participation in society. Enabling people with disabilities to enjoy these rights is the main purpose of the EU's long-term strategy for their active inclusion. Centre piece of the European Disability Strategy (2004-2010) is the Disability Action Plan (DAP). By 2010, the European Commission wants to see improvements in employment prospects, accessibility and independent living. Disabled people are involved in the process on the basis of the European principle: 'Nothing about disabled people without disabled people'.
The EU promotes the active inclusion and full participation of disabled people in society, in line with the EU human rights approach to disability issues. Disability is a rights issue and not a matter of discretion. This approach is also at the core of the UN Convention on the Rights of People with Disabilities, to which the European Community is a signatory.
(...)
Isso é mais uma declaração de intenções.
Comentário
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Originalmente Colocado por XlPower Ver PostÉ esta a lei que estás a falar? É que isso não parece nada uma lei.
Isso é mais uma declaração de intenções.
Essas Directivas têm de ser posteriormente transpostas para a Legislação
de cada país. Essas é que são as Leis.
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostA UE faz Directivas Comunitárias.
Essas Directivas têm de ser posteriormente transpostas para a Legislação
de cada país. Essas é que são as Leis.
legislação anti-discriminação - Fórum de esclerose múltipla - Ajudas Técnicas
• Ver Tópico - Lei acaba com a discriminação de pessoas com deficiência
Assim, já serve?
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
O que eu deduzo é que o senhorio não podia deixar de arrendar a uma pessoa com dificuldades de mobilidade.
Comentário
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Originalmente Colocado por XlPower Ver PostNão deduzo dessa lei que alguém seja obrigado a deixar efectuar obras para dar acesso mais facilitado a uma pessoa com dificuldades de mobilidade .
(...)
(...)
A aplicação desta lei implica que todos devemos prevenir e remediar os actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão da deficiência.
(...)
(...)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei tem por objecto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
(...)
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) «Discriminação directa» a que ocorre sempre que uma pessoa com deficiência seja objecto de um tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável;
b) «Discriminação indirecta» a que ocorre sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra seja susceptível de colocar pessoas com deficiência numa posição de desvantagem comparativamente com outras pessoas, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objectivamente justificado por um fim legítimo e que os meios utilizados para o alcançar sejam adequados e necessários;
c) «Pessoas com risco agravado de saúde» pessoas que sofrem de toda e qualquer patologia que determine uma alteração orgânica ou funcional irreversível, de longa duração, evolutiva, potencialmente incapacitante, sem perspectiva de remissão completa e que altere a qualidade de vida do portador a nível físico, mental, emocional, social e económico e seja causa potencial de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida;
d) «Discriminação positiva» medidas destinadas a garantir às pessoas com deficiência o exercício ou o gozo, em condições de igualdade, dos seus direitos.
(...)
Artigo 4.º
Práticas discriminatórias
Consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, em razão da deficiência, violem o princípio da igualdade, designadamente:
a) A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços;
(...)
c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
(...)
Comentário
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Continuo sem perceber como é que daí se obriga outros a aceitarem obras para facilitar o acesso.
O que eu entendo é que não se pode recusar ou impedir bens ou serviços. Na alinea c) diz que não se pode recusar ou condicionar a venda ou arrendamento.
Ora no caso em questão a pessoa até já tinha o imóvel arrendado, portanto a questão nem se põe. Ninguém lhe negou o acesso a um bem ou serviço ou o impediu de arrendar ou comprar um imóvel.
Não consego daqui chegar à conclusão do juiz que obrigou os condóminos a aceitar obras para melhorar o acesso.
Comentário
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Originalmente Colocado por XlPower Ver PostContinuo sem perceber como é que daí se obriga outros a aceitarem obras para facilitar o acesso.
O que eu entendo é que não se pode recusar ou impedir bens ou serviços. Na alinea c) diz que não se pode recusar ou condicionar a venda ou arrendamento.
Ora no caso em questão a pessoa até já tinha o imóvel arrendado, portanto a questão nem se põe. Ninguém lhe negou o acesso a um bem ou serviço ou o impediu de arrendar ou comprar um imóvel.
Não consego daqui chegar à conclusão do juiz que obrigou os condóminos a aceitar obras para melhorar o acesso.
está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.
O que, provavelmente ainda não compreendeste, é que o futuro é este: eliminação de
barreiras arquitectónicas. E que QUALQUER pessoa, independentemente da sua
condição de saúde, deve poder alugar ou comprar QUALQUER apartamento, e NÃO
ficar RESTRITO às opções do mercado que já providenciam infraestruturas que
permitam o acesso a pessoas com deficiências. É este o objectivo da Lei.
Portanto, é TOTALMENTE errado dizer que a pessoa deve procurar um apartamento
num prédio com elevador. Porque esta Lei considera DISCRIMINAÇÃO precisamente
essa limitação de escolha.
Um paraplégico deve poder alugar ou comprar um apartamento perto de uma estação
da CP, ou de qualquer lugar que lhe seja útil, independentemente de ter ou não
elevador no prédio. Porque ser obrigado a ir para opções mais afastadas constitui
DISCRIMINAÇÃO em relação aos que não têm necessidades especiais.
Podem começar a habituarem-se à ideia.
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostSe o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostSe o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.
O que, provavelmente ainda não compreendeste, é que o futuro é este: eliminação de
barreiras arquitectónicas. E que QUALQUER pessoa, independentemente da sua
condição de saúde, deve poder alugar ou comprar QUALQUER apartamento, e NÃO
ficar RESTRITO às opções do mercado que já providenciam infraestruturas que
permitam o acesso a pessoas com deficiências. É este o objectivo da Lei.
Portanto, é TOTALMENTE errado dizer que a pessoa deve procurar um apartamento
num prédio com elevador. Porque esta Lei considera DISCRIMINAÇÃO precisamente
essa limitação de escolha.
Um paraplégico deve poder alugar ou comprar um apartamento perto de uma estação
da CP, ou de qualquer lugar que lhe seja útil, independentemente de ter ou não
elevador no prédio. Porque ser obrigado a ir para opções mais afastadas constitui
DISCRIMINAÇÃO em relação aos que não têm necessidades especiais.
Podem começar a habituarem-se à ideia.
Lendo a lei que está colocada acima, não vejo nada que obrigue o senhorio e os restantes inquilinos a terem de deixar fazer obras para o senhor sair de casa na cadeira de rodas.
O que a lei diz é que nenhum senhorio pode discriminar negativamente um deficiente em relação aos outros no acto de alugar uma casa
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostSe o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.
O que, provavelmente ainda não compreendeste, é que o futuro é este: eliminação de
barreiras arquitectónicas. E que QUALQUER pessoa, independentemente da sua
condição de saúde, deve poder alugar ou comprar QUALQUER apartamento, e NÃO
ficar RESTRITO às opções do mercado que já providenciam infraestruturas que
permitam o acesso a pessoas com deficiências. É este o objectivo da Lei.
Portanto, é TOTALMENTE errado dizer que a pessoa deve procurar um apartamento
num prédio com elevador. Porque esta Lei considera DISCRIMINAÇÃO precisamente
essa limitação de escolha.
Um paraplégico deve poder alugar ou comprar um apartamento perto de uma estação
da CP, ou de qualquer lugar que lhe seja útil, independentemente de ter ou não
elevador no prédio. Porque ser obrigado a ir para opções mais afastadas constitui
DISCRIMINAÇÃO em relação aos que não têm necessidades especiais.
Podem começar a habituarem-se à ideia.
Esta sentença é uma aberração juridica que a seu tempo acabará por ser corrigida! Como já disse, se o morador fosse dono da sua fracção o caso era completamente diferente!
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostSe o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.
O que, provavelmente ainda não compreendeste, é que o futuro é este: eliminação de
barreiras arquitectónicas. E que QUALQUER pessoa, independentemente da sua
condição de saúde, deve poder alugar ou comprar QUALQUER apartamento, e NÃO
ficar RESTRITO às opções do mercado que já providenciam infraestruturas que
permitam o acesso a pessoas com deficiências. É este o objectivo da Lei.
Portanto, é TOTALMENTE errado dizer que a pessoa deve procurar um apartamento
num prédio com elevador. Porque esta Lei considera DISCRIMINAÇÃO precisamente
essa limitação de escolha.
Um paraplégico deve poder alugar ou comprar um apartamento perto de uma estação
da CP, ou de qualquer lugar que lhe seja útil, independentemente de ter ou não
elevador no prédio. Porque ser obrigado a ir para opções mais afastadas constitui
DISCRIMINAÇÃO em relação aos que não têm necessidades especiais.
Podem começar a habituarem-se à ideia.
Só os prédios novos é que são obrigados a ter acessos para pessoas com dificuldades motoras (embora que façam por aí rampas que não sei como foram autorizadas, porque acho que ninguém em cadeira de rodas se vai meter nelas sem acompanhamento).
Ninguém o está a proibir de arrendar o imóvel ou usufruir dele. Ele pode arrendá-lo e usufruir dele, simplesmente tem mais dificuldades para aceder do que outro cidadão.
Para mim são coisas diferentes. Uma coisas é discriminação na venda de bem ou serviço, ou na venda ou arrendamento de um imóvel, outra coisa é o acesso ter mais ou menos condições.
Uma pessoa em cadeira de rodas nunca estará em pé de igualdade que uma pessoa normal para aceder a um imóvel, isso é impossível, portanto essa lei não trata sobre isso. Para acesso a imóveis há outras leis.Editado pela última vez por XlPower; 24 May 2011, 10:51.
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Originalmente Colocado por Alpiger Ver PostEntão por esta teoria (errada) um deficiente motor aluga um apartamento num prédio sem elevador e passado uns dias mete uma acção contra o senhorio por o predio não lhe garantir acesso fácil ao seu apartamento.
Lendo a lei que está colocada acima, não vejo nada que obrigue o senhorio e os restantes inquilinos a terem de deixar fazer obras para o senhor sair de casa na cadeira de rodas.
O que a lei diz é que nenhum senhorio pode discriminar negativamente um deficiente em relação aos outros no acto de alugar uma casa
Não é apenas no acto de venda ou arrendamento.
1 - A presente lei tem por objecto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
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Originalmente Colocado por xsaraman Ver PostComo já disse, se o morador fosse dono da sua fracção o caso era completamente diferente!
Só se o imóvel fosse todo dele ou maioritariamente dele é que ele estava à vontade para fazer o que quisesse (fora os casos que carecem de autorização da câmara municipal, claro).
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Originalmente Colocado por xsaraman Ver PostEpá! Alto aí! Uma coisa é os edidficios novos serem obrigados a terem acessos a deficientes, outra é os já existentes! Ainda por cima se forem para aluguer!
Esta sentença é uma aberração juridica que a seu tempo acabará por ser corrigida! Como já disse, se o morador fosse dono da sua fracção o caso era completamente diferente!
O objectivo da Lei é claro.
E não obriga ninguém a fazer obras. Como se vê no caso em discussão no tópico.
Não tem é o direito de impedir a instalação de mecanismos que permitam o acesso
ao apartamento, em função da deficiência.
Vê o meu post anterior.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostSe o homem não consegue subir as escadas, está impedido de fruir um bem para o qual
está a pagar. Isto é discriminação. Já tinha dito isto logo no início do tópico.
O que, provavelmente ainda não compreendeste, é que o futuro é este: eliminação de
barreiras arquitectónicas. E que QUALQUER pessoa, independentemente da sua
condição de saúde, deve poder alugar ou comprar QUALQUER apartamento, e NÃO
ficar RESTRITO às opções do mercado que já providenciam infraestruturas que
permitam o acesso a pessoas com deficiências. É este o objectivo da Lei.
Portanto, é TOTALMENTE errado dizer que a pessoa deve procurar um apartamento
num prédio com elevador. Porque esta Lei considera DISCRIMINAÇÃO precisamente
essa limitação de escolha.
Um paraplégico deve poder alugar ou comprar um apartamento perto de uma estação
da CP, ou de qualquer lugar que lhe seja útil, independentemente de ter ou não
elevador no prédio. Porque ser obrigado a ir para opções mais afastadas constitui
DISCRIMINAÇÃO em relação aos que não têm necessidades especiais.
Podem começar a habituarem-se à ideia.
E por exemplo a compra de um carro?
Uma pessoas com deficiência gosta do Modelo X, mas o modelo X não tem caixa auto.
Pode obrigar a marca a inventar uma caixa auto para aquele carro?
Comentário
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Originalmente Colocado por XlPower Ver PostQuer dizer, a tua interpretação é que uma pessoa com dificuldades motoras aluga um apartamento sem condições que o permitam aceder autonomamente ao mesmo, e depois de o ter alugado pode obrigar o senhorio a melhorar o acesso? Desculpa lá, mas isso para mim não faz sentido nenhum.
Só os prédios novos é que são obrigados a ter acessos para pessoas com dificuldades motoras (embora que façam por aí rampas que não sei como foram autorizadas, porque acho que ninguém em cadeira de rodas se vai meter nelas sem acompanhamento).
Ninguém o está a proibir de arrendar o imóvel ou usufruir dele. Ele pode arrendá-lo e usufruir dele, simplesmente tem mais dificuldades para aceder do que outro cidadão.
Para mim são coisas diferentes. Uma coisas é discriminação na venda de bem ou serviço, ou na venda ou arrendamento de um imóvel, outra coisa é o acesso ter mais ou menos condições.
Uma pessoa em cadeira de rodas nunca estará em pé de igualdade que uma pessoa normal para aceder a um imóvel, isso é impossível, portanto essa lei não trata sobre isso. Para acesso a imóveis há outras leis.
Onde é que viste isso escrito nos últimos 192 posts deste tópico?
A Lei não obriga a fazer obras. O que o senhorio não pode fazer é IMPEDIR.
A laranja:
Pois... é aí que está a discriminação. Ou seja, nesse modo de ver a deficiência.
Comentário
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Originalmente Colocado por SilverArrow Ver PostE por exemplo a compra de um carro?
Uma pessoas com deficiência gosta do Modelo X, mas o modelo X não tem caixa auto.
Pode obrigar a marca a inventar uma caixa auto para aquele carro?
/alterações. O que a Lei impede é que se OPONHAM a essas alterações.
Comentário
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Originalmente Colocado por Alpiger Ver PostNeste caso, o inquilino não só deve assumir todos os custos com o processo de instalação do elevador como devia deixar uma caução ao condomínio para custear uma futura remoção do aparelho e para reparação dos danos dai resultantes.
veria que a cadeira aumentaria a dimensão do mercado. Ou seja, que sem a cadeira só
poderia alugar o apartamento a pessoas sem dificuldades de locomoção. Com a cadeira
poderia alugar também a pessoas com dificuldades, para além de todos os outros.
É como o pessoal que faz WEB sites, para negócios online, desenvolvidos em FLASH,
ou SILVERLIGHT, ou que só funcionam num dado browser, ou sistema operativo. Ou
seja, reduzem o número de potenciais clientes.
É necessário olhar para o futuro, em lugar de ficar agarrado ao passado. É do interesse
de todos alargar o mercado também para os "casos especiais".
Aliás, essa Lei é antiga, e já teve outras consequências... mas imagino que nem tenham
reparado... BRAILLE nos supermercados.
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Ah! A senhoria do vídeo não é um dos tais senhorios idiotas...
Ela não está NADA preocupada com os furos nas escadas de mogno.
Ela está é FDD porque já estava a ver que ia ficar com um apartamento vago, para vender
ou alugar, e os planos saíram-lhe furados. Se ela estivesse preocupada com as escadas,
nunca teria colocado as bicicletas lá presas a cadeado.
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostAh! A senhoria do vídeo não é um dos tais senhorios idiotas...
Ela não está NADA preocupada com os furos nas escadas de mogno.
Ela está é FDD porque já estava a ver que ia ficar com um apartamento vago, para vender
ou alugar, e os planos saíram-lhe furados. Se ela estivesse preocupada com as escadas,
nunca teria colocado as bicicletas lá presas a cadeado.
Comentário
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Originalmente Colocado por Alpiger Ver PostE está no pleno direito de querer rentabilizar o seu imóvel e investimento.
No caso do inquilino, por mais voltas que se possam dar, e mesmo que possa estar protegido pela lei, também existe aqui uma nítida "birra" por parte do inquilino e sua família em relação ao imóvel.
Eu só acharia lógico manter-me numa casa, caso fosse mesmo minha, e fosse prejudicado em termos de negócio com a sua venda... pois para cada saída/entrada... esse senhor passa N minutos no processo de descida e subida de escadas... que me parece, pouco confortável. ;)
Comentário
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Originalmente Colocado por BrunoD Ver PostFaltam aqui muitos pormenores, mas objetivamente essa é a realidade.
No caso do inquilino, por mais voltas que se possam dar, e mesmo que possa estar protegido pela lei, também existe aqui uma nítida "birra" por parte do inquilino e sua família em relação ao imóvel.
Eu só acharia lógico manter-me numa casa, caso fosse mesmo minha, e fosse prejudicado em termos de negócio com a sua venda... pois para cada saída/entrada... esse senhor passa N minutos no processo de descida e subida de escadas... que me parece, pouco confortável. ;)
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Por falar em egoísmo este é o pior caso de que me lembro nos ultimos anos!
Um caso de avidez desmedida!
DN - Diário de Notícias de Imprensa&seccao=TV e MEDIA
Do prémio inicial já só sobram 13,2 milhões! Os advogados rejubilam de contentes com os 2,5 milhões em honorários!
Esta mulher não deve muito à esperteza!
Comentário
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Originalmente Colocado por xsaraman Ver PostPor falar em egoísmo este é o pior caso de que me lembro nos ultimos anos!
Um caso de avidez desmedida!
DN - Diário de Notícias de Imprensa&seccao=TV e MEDIA
Do prémio inicial já só sobram 13,2 milhões! Os advogados rejubilam de contentes com os 2,5 milhões em honorários!
Esta mulher não deve muito à esperteza!
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Originalmente Colocado por xsaraman Ver PostPor falar em egoísmo este é o pior caso de que me lembro nos ultimos anos!
Um caso de avidez desmedida!
DN - Diário de Notícias de Imprensa&seccao=TV e MEDIA
Do prémio inicial já só sobram 13,2 milhões! Os advogados rejubilam de contentes com os 2,5 milhões em honorários!
Esta mulher não deve muito à esperteza!
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Originalmente Colocado por Joana1984 Ver PostIsto só aconteceu, porque os pais da menina quiseram o dinheiro só para si, conforme foi noticiado na altura.
Como se desfazem namoros/casamentos por causa de dinheiro é que me faz confusão!
Comentário
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Originalmente Colocado por Joana1984 Ver PostIsto só aconteceu, porque os pais da menina quiseram o dinheiro só para si, conforme foi noticiado na altura.
Para já e ao fim de 4,5 anos sem poder tocar no dinheiro já só vai receber 6,6 milhões em vez de metade! 12% já voaram para os advogados e custas judiciais!
Os advogados esfregam as mão de contentes! Enriquecem à conta de um único caso!
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