E vocês a darem na mesma tecla. Sem sinalização nada feito. Ponto final!
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostFinalmente compreendo porque chamam "Estrada da Morte" à EN125...
Deve estar cheia de cruzamentos e entroncamentos onde se "pode"
ultrapassar...
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Originalmente Colocado por MigMondeo Ver PostSarcasmos à parte, por acaso tem muitas zonas mal sinalizadas e muitas "armadilhas". Sendo uma zona onde grande parte dos utilizadores são "não residentes", logo não conhecedores da via, o adivinhar cruzamentos é significado de evitar acidentes. Felizmente tem sido alteradas muitas situações ao longo do tempo, mas mesmo assim morre muita gente nestas armadilhas.Editado pela última vez por MigMondeo; 17 May 2013, 09:55.
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Originalmente Colocado por MigMondeo Ver PostUm bom exemplo: Porches, no sentido Portimão-Faro, assim que passas a rotunda que dá acesso a Armação de Pera, tens uns metros de traço contínuo e curva á esquerda. Sais da curva e tens uma longa recta com descontínuo. Um bairro do lado direito com duas entradas sinalizadas mas do lado esquerdo tens 3 ou 4 e nenhum sinal de cruzamento ou entroncamento. Na 2.ª entrada para o bairro tem sinal de entroncamento, mas do outro lado tem o acesso ao Centro de IPO, ou seja, é um cruzamento. No sentido inverso a mesma coisa, a sinalização só indica as entradas para o bairro, todas as outras estão "ocultas" e mesmo com a sinalização vertical tem traço descontínuo. Não há dia nenhum que não veja ali ultrapassagens, volta e meia "arroz queimado".
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Originalmente Colocado por jcpr Ver PostEm termos de lei, o que define o cruzamento ou entroncamento?
(...)
TÍTULO IDisposições gerais
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1o
Definições legais
Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes
têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
a) ”Auto-estrada” – via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas
de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal;
b) ”Berma” – superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos
e que ladeia a faixa de rodagem;
c) ”Caminho” – via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
d) ”Corredor de circulação” – via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
e) ”Cruzamento” – zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;
f) ”Eixo da faixa de rodagem” – linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma
faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;
g) ”Entroncamento” – zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
(...)
sinalizado.
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostA BT tem uma interpretação do código diferente da tua.Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostEu acho que não vai dar muito pano para mangas. Chegado a um cruzamento e preciso aferir das completas condições de segurança para iniciar a travessia da via, ou para a tomar. Ora se estava a existir ultrapassagem, vinham viaturas. Não havia condições naquele momento. Ponto.
Só conversa...
Tu dizes que a BT diz, tu dizes que é, tu dizes que não é...
Provas, tens?
Não.
Não apresentaste rigorosamente nada.
Eu deixei aí o link para o código da estrada. Mostra-me o que dizes no código.
É que aquilo que tu dizes, e que dizes que os agentes da BT dizem, e mesmo
que os agentes da BT possam dizer, não é Lei.
Lei é o Código da Estrada.
E as interpretações do Código da Estrada feitas pelos agentes da BT contam
para NADA. Só as interpretações de quem esteja habilitado para isso (juízes)
é que contam.
A Lei é clara. Não há qualquer dúvida, NEM MARGEM PARA INTERPRETAÇÕES.
(...)
e) ”Cruzamento” – zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;(...)
g) ”Entroncamento” – zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
(...)
1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
(...)
f) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
(...)
1 – É proibida a ultrapassagem:
(...)
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
(...)
Se me explicares como é que se ultrapassa quando a velocidade deve ser
moderada (mesmo que não houvesse proibição)...
Tens a certeza que tens carta de condução?
Ou "tens" carta de condução?
Cartas de condução: 23 arguidos em mega-fraude conhecem hoje decisão do tribunal - PÚBLICO
Detido 'cérebro' de rede que vendia cartas - JN
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E não é só assim em Portugal, é em todo o mundo civilizado.
Ok, ok, Portugal não faz parte do mundo civilizado, eu sei...
https://www.gov.uk/using-the-road-15...ing-162-to-169
166
DO NOT overtake if there is any doubt, or where you cannot see far enough ahead to be sure it is safe. For example, when you are approaching
a corner or bend
a hump bridge
the brow of a hill.
167
DO NOT overtake where you might come into conflict with other road users. For example
approaching or at a road junction on either side of the road
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostEu acho que não vai dar muito pano para mangas. Chegado a um cruzamento e preciso aferir das completas condições de segurança para iniciar a travessia da via, ou para a tomar. Ora se estava a existir ultrapassagem, vinham viaturas. Não havia condições naquele momento. Ponto.
Caso nao existe linha continua para quem vai a ultrapassar, a culpa será do condutor que vai entrar nessa via.
Por acaso já nao é a primeira vez que me acontece situaçoes parecidas com esta, o condutor parado na berma e inicia a marcha e só olha pelo retrovisor e quando olha em frente vê...ai meus...e eu estou a ultrapassar numa zona com linha descontinua!
Regra, o condutor que vai iniciar a sua marcha, deve ter em atenção não só de uns lados, mas sim os 2!
Comentário
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Originalmente Colocado por Reidoasfalto Ver PostNem mais!.
Caso nao existe linha continua para quem vai a ultrapassar, a culpa será do condutor que vai entrar nessa via.
Por acaso já nao é a primeira vez que me acontece situaçoes parecidas com esta, o condutor parado na berma e inicia a marcha e só olha pelo retrovisor e quando olha em frente vê...ai meus...e eu estou a ultrapassar numa zona com linha descontinua!
Regra, o condutor que vai iniciar a sua marcha, deve ter em atenção não só de uns lados, mas sim os 2!
Linha descontínua não te dá o direito de ultrapassar em cruzamentos e
entroncamentos. O código proíbe. Ponto.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostSó as interpretações de quem esteja habilitado para isso (juízes)
é que contam.
Ultrapassagens com velocidade reduzida são aos montes. Com velocidade moderada mais ainda.
Só porque os outros têm opiniões diferentes da tua insinuares que compraram a carta é um bocado "jogo sujo".
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Originalmente Colocado por MigMondeo Ver PostEu coloquei aqui um link de um acórdão que diz isso e está assinado por um juiz.
Ultrapassagens com velocidade reduzida são aos montes. Com velocidade moderada mais ainda.
Só porque os outros têm opiniões diferentes da tua insinuares que compraram a carta é um bocado "jogo sujo".
Onde é que esse acórdão refere uma ultrapassagem num cruzamento/entroncamento?
Não está em causa a cedência de passagem ao trânsito da direita. Nunca esteve.
Está em causa a ULTRAPASSAGEM!
É difícil compreender isto?
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Originalmente Colocado por MigMondeo Ver PostAcho que já todos perceberam a tua opinião.
A de alguns, entre os quais me incluo, é diferente.
Gostas de acabar com "PONTO.", Para mim é PONTO FINAL.
Citações de Artigos do Código da Estrada agora é uma opinião?
Está lá bem claro, sem margem para dúvidas nem interpretações.
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostQual opinião?
Citações de Artigos do Código da Estrada agora é uma opinião?
Está lá bem claro, sem margem para dúvidas nem interpretações.
O que tu fazes é desculpar uma infracção clara com uma possível infracção (que precisa de sinalização para ser efectivada, digas o que disseres. Desafio-te a fazer o troço já aqui falado da N125 e ver-te adivinhar que os cruzamentos estão lá, é engraçado que é um local onde costuma haver alguma presença de Brigadas e nunca lá vi ninguém ser multado por ultrapassar ali...)
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostNão leste nada para trás...
Linha descontínua não te dá o direito de ultrapassar em cruzamentos e
entroncamentos. O código proíbe. Ponto.
Pois, realmente não proíbe se tiveres um obstáculo na via. Agora em trânsito normal, gostava de saber onde podes ultrapassar com uma linha contínua...
Pareces o outro que vi no outro dia, no IC1...Numa recta enorme, perto de Ourique, com linha contínua, ultrapassou uma Sharan da BT porque ia devagar...Escusado será dizer que foi logo encostado. Eu também a ultrapassei, no contínuo sim senhor, mas esta desviou-se para a berma e o agente fez-me sinal mesmo para passar.
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostArtigos interpretados ao teu estilo.
O que tu fazes é desculpar uma infracção clara com uma possível infracção (que precisa de sinalização para ser efectivada, digas o que disseres. Desafio-te a fazer o troço já aqui falado da N125 e ver-te adivinhar que os cruzamentos estão lá, é engraçado que é um local onde costuma haver alguma presença de Brigadas e nunca lá vi ninguém ser multado por ultrapassar ali...)
E continua a conversa...
Leis, códigos, etc. há?
Não, pois não?
Temos pena.
É que nem um esforço de interpretação diferente do que está escrito no
código tu tentaste. Obviamente. O que está escrito no código é tão CLARO
que não deixa qualquer margem para que seja interpretado de modo
diferente.
Enfim...
Podes continuar a conversa, mas não apresentaste rigorosamente NADA
que suporte essa conversa. Nada. Zero. Nicles. Batatas.
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
E continua a conversa...
Leis, códigos, etc. há?
Não, pois não?
Temos pena.
É que nem um esforço de interpretação diferente do que está escrito no
código tu tentaste. Obviamente. O que está escrito no código é tão CLARO
que não deixa qualquer margem para que seja interpretado de modo
diferente.
Enfim...
Podes continuar a conversa, mas não apresentaste rigorosamente NADA
que suporte essa conversa. Nada. Zero. Nicles. Batatas.
Comentário
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostTu és o mesmo que disse que uma linha contínua não proíbe ultrapassagens...
Pois, realmente não proíbe se tiveres um obstáculo na via. Agora em trânsito normal, gostava de saber onde podes ultrapassar com uma linha contínua...
(...)
O Código da Estrada proíbe EXPLICITAMENTE ultrapassagens em entroncamentos
e cruzamentos.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostO obstáculo chama-se Código da Estrada.
O Código da Estrada proíbe EXPLICITAMENTE ultrapassagens em entroncamentos
e cruzamentos.
Comentário
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostVamos ver a decisão deste caso, e depois veremos quem tem razão. Se não há sinalização que indique cruzamento nem que proíba a ultrapassagem, a culpa vai ser atribuída a quem ia tomar a via. Depois quero que me expliques como é que tal aconteceu.
Agora compreendi tudo!!!
O teu problema é efectivamente um problema de INTERPRETAÇÃO!!!
Não existe NENHUM caso.
O tópico é sobre um caso HIPOTÉTICO. Não aconteceu nenhum acidente
com o Avantgarde220. Ele apenas está preocupado em saber quem
será culpado caso aconteça um acidente.
Dificuldades de interpretação do tópico e do Código da Estrada...
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostAh!!!
Agora compreendi tudo!!!
O teu problema é efectivamente um problema de INTERPRETAÇÃO!!!
Não existe NENHUM caso.
O tópico é sobre um caso HIPOTÉTICO. Não aconteceu nenhum acidente
com o Avantgarde220. Ele apenas está preocupado em saber quem
será culpado caso aconteça um acidente.
Dificuldades de interpretação do tópico e do Código da Estrada...
Esclarece-te: http://forum.autohoje.com/road-book/...ioridades.html
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Originalmente Colocado por macsoft3 Ver PostBoas!
Passei ha pouco por uma situação similar. E encontrei este post depois de encontrar as respostas.
A seguradora de um gajo que não respeitou um stop e me bateu num crurzamento, estava a tentar fugir à responsabilidade porque dizia que
eu estava a ultrapassar.
Já aqui vi referirem o artigo 41:
"1 — É proibida a ultrapassagem:
a) Nas lombas;
b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
e) Nas curvas de visibilidade reduzida;"
Acho estranho é só postarem o ponto 1 desse artigo, e não
olharem para o ponto 4 que diz:
" 4 — Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que:
a) O condutor transite em via que lhe confira prioridade nos cruzamentos e entroncamentos e tal esteja devidamente assinalado;"
Ou seja, se tiveres prioridade (o outro tem stop), não é proibido ultrapassar. ( a não ser que haja sinalização en contrario é claro).
Mais ainda: se ultrapassasses no cruzamento mas por exemplo tivesses um traço continuo, ou seja, não podias porque tinahs sinalização em contrario, quer dizer que podias ser multado. não tem nada a ver com a responsabilidade do acidente. Ou seja, ele não
se livra da repsonsabilidade de não respeitar o stop.
Em analogia, se tiveres o carro estacionado no meio da rua, e alguem te bater no carro, podes ser multado porque não podias la ter o carro estacionado. mas a responsabilidade é de quem bate na mesma.
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostO código da estrada também diz que a circulação numa rotunda deve ser feita por dentro, começando-se a sair para a direita na saída anterior à que pretendemos tomar. No entanto, se ao fizeres isto bateres num artolas que venha a fazer a rotunda toda por fora, de quem é a culpa??? Pois...
Circular na faixa mais apropriada ao seu destino (quer seja numa rotunda ou não),
é um dever.
2 – Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente aoseu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 – Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções
precauções. Isto significa que não pode mudar de faixa se esta tiver um
outro veículo.
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostCitação do outro tópico. Para quem gosta tanto de citar o código, só citaste o que te convinha.
Ora lê lá melhor...
(ou lê, porque acho que nem leste)
1994:
:::DL n.º 114/94, de 03 de Maio
2005:
http://www.acp.pt/ResourcesUser/file...da_Estrada.pdf
Artigo 41oUltrapassagens proibidas
1 – É proibida a ultrapassagem:
a) Nas lombas;
b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
2 – É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
3 – Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do no 1 e no no 2 sempre que na faixa
de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a
ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido
oposto.
4 – Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do no 1 sempre que a ultrapassagem se
faça pela direita nos termos do no 1 do artigo 37o
5 – Quem infringir o disposto nos no
s 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostA resposta a essa questão também está no código.
Circular na faixa mais apropriada ao seu destino (quer seja numa rotunda ou não),
é um dever.
O problema é a proibição... (que também se aplica seja numa rotunda ou não):
Ou seja, não é permitida (é proibido) a mudança de faixa sem as devidas
precauções. Isto significa que não pode mudar de faixa se esta tiver um
outro veículo.
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