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    #61
    E vocês a darem na mesma tecla. Sem sinalização nada feito. Ponto final!

    Comentário


      #62
      Em termos de lei, o que define o cruzamento ou entroncamento?

      Comentário


        #63
        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
        Finalmente compreendo porque chamam "Estrada da Morte" à EN125...
        Deve estar cheia de cruzamentos e entroncamentos onde se "pode"
        ultrapassar...

        Sarcasmos à parte, por acaso tem muitas zonas mal sinalizadas e muitas "armadilhas". Sendo uma zona onde grande parte dos utilizadores são "não residentes", logo não conhecedores da via, o adivinhar cruzamentos é significado de evitar acidentes. Felizmente tem sido alteradas muitas situações ao longo do tempo, mas mesmo assim morre muita gente nestas armadilhas.

        Comentário


          #64
          Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
          Sarcasmos à parte, por acaso tem muitas zonas mal sinalizadas e muitas "armadilhas". Sendo uma zona onde grande parte dos utilizadores são "não residentes", logo não conhecedores da via, o adivinhar cruzamentos é significado de evitar acidentes. Felizmente tem sido alteradas muitas situações ao longo do tempo, mas mesmo assim morre muita gente nestas armadilhas.
          Um bom exemplo: Porches, no sentido Portimão-Faro, assim que passas a rotunda que dá acesso a Armação de Pera, tens uns metros de traço contínuo e curva á esquerda. Sais da curva e tens uma longa recta com descontínuo. Um bairro do lado direito com duas entradas sinalizadas mas do lado esquerdo tens 3 ou 4 e nenhum sinal de cruzamento ou entroncamento. Na 2.ª entrada para o bairro tem sinal de entroncamento, mas do outro lado tem o acesso ao Centro de IPO, ou seja, é um cruzamento. No sentido inverso a mesma coisa, a sinalização só indica as entradas para o bairro, todas as outras estão "ocultas" e mesmo com a sinalização vertical tem traço descontínuo. Não há dia nenhum que não veja ali ultrapassagens, volta e meia "arroz queimado".
          Editado pela última vez por MigMondeo; 17 May 2013, 09:55.

          Comentário


            #65
            Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
            Um bom exemplo: Porches, no sentido Portimão-Faro, assim que passas a rotunda que dá acesso a Armação de Pera, tens uns metros de traço contínuo e curva á esquerda. Sais da curva e tens uma longa recta com descontínuo. Um bairro do lado direito com duas entradas sinalizadas mas do lado esquerdo tens 3 ou 4 e nenhum sinal de cruzamento ou entroncamento. Na 2.ª entrada para o bairro tem sinal de entroncamento, mas do outro lado tem o acesso ao Centro de IPO, ou seja, é um cruzamento. No sentido inverso a mesma coisa, a sinalização só indica as entradas para o bairro, todas as outras estão "ocultas" e mesmo com a sinalização vertical tem traço descontínuo. Não há dia nenhum que não veja ali ultrapassagens, volta e meia "arroz queimado".
            Um dos exemplos! E pode-se mesmo ultrapassar pois nada o proíbe!

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
              Um dos exemplos! E pode-se mesmo ultrapassar pois nada o proíbe!
              O código proíbe.

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
                Em termos de lei, o que define o cruzamento ou entroncamento?
                http://www.acp.pt/ResourcesUser/file...da_Estrada.pdf

                (...)
                TÍTULO IDisposições gerais
                CAPÍTULO I
                Princípios gerais
                Artigo 1o
                Definições legais
                Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes
                têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
                a) ”Auto-estrada” – via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas
                de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal;
                b) ”Berma” – superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos
                e que ladeia a faixa de rodagem;
                c) ”Caminho” – via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
                d) ”Corredor de circulação” – via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
                e) ”Cruzamento” – zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;
                f) ”Eixo da faixa de rodagem” – linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma
                faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;
                g) ”Entroncamento” – zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
                (...)
                Em lado algum diz que um cruzamento/entroncamento apenas o é se
                sinalizado.

                Comentário


                  #68
                  Ui... isso ia/vai dar pano para mangas aos advogados

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                    O código proíbe.
                    A BT tem uma interpretação do código diferente da tua.

                    Comentário


                      #70
                      Eu acho que não vai dar muito pano para mangas. Chegado a um cruzamento e preciso aferir das completas condições de segurança para iniciar a travessia da via, ou para a tomar. Ora se estava a existir ultrapassagem, vinham viaturas. Não havia condições naquele momento. Ponto.

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                        A BT tem uma interpretação do código diferente da tua.
                        Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                        Eu acho que não vai dar muito pano para mangas. Chegado a um cruzamento e preciso aferir das completas condições de segurança para iniciar a travessia da via, ou para a tomar. Ora se estava a existir ultrapassagem, vinham viaturas. Não havia condições naquele momento. Ponto.
                        Blá, blá, blá...
                        Só conversa...

                        Tu dizes que a BT diz, tu dizes que é, tu dizes que não é...

                        Provas, tens?
                        Não.

                        Não apresentaste rigorosamente nada.

                        Eu deixei aí o link para o código da estrada. Mostra-me o que dizes no código.

                        É que aquilo que tu dizes, e que dizes que os agentes da BT dizem, e mesmo
                        que os agentes da BT possam dizer, não é Lei.
                        Lei é o Código da Estrada.
                        E as interpretações do Código da Estrada feitas pelos agentes da BT contam
                        para NADA. Só as interpretações de quem esteja habilitado para isso (juízes)
                        é que contam.

                        A Lei é clara. Não há qualquer dúvida, NEM MARGEM PARA INTERPRETAÇÕES.

                        (...)
                        e) ”Cruzamento” – zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;(...)
                        g) ”Entroncamento” – zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
                        (...)
                        1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
                        (...)
                        f) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
                        (...)
                        1 – É proibida a ultrapassagem:
                        (...)
                        c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;

                        (...)
                        É que, não só é proibido ultrapassar, como a velocidade deve ser reduzida.
                        Se me explicares como é que se ultrapassa quando a velocidade deve ser
                        moderada (mesmo que não houvesse proibição)...

                        Tens a certeza que tens carta de condução?
                        Ou "tens" carta de condução?

                        Cartas de condução: 23 arguidos em mega-fraude conhecem hoje decisão do tribunal - PÚBLICO
                        Detido 'cérebro' de rede que vendia cartas - JN

                        Comentário


                          #72
                          E não é só assim em Portugal, é em todo o mundo civilizado.
                          Ok, ok, Portugal não faz parte do mundo civilizado, eu sei...

                          https://www.gov.uk/using-the-road-15...ing-162-to-169

                          166
                          DO NOT overtake if there is any doubt, or where you cannot see far enough ahead to be sure it is safe. For example, when you are approaching
                          a corner or bend
                          a hump bridge
                          the brow of a hill.


                          167
                          DO NOT overtake where you might come into conflict with other road users. For example
                          approaching or at a road junction on either side of the road

                          Comentário


                            #73
                            Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                            Eu acho que não vai dar muito pano para mangas. Chegado a um cruzamento e preciso aferir das completas condições de segurança para iniciar a travessia da via, ou para a tomar. Ora se estava a existir ultrapassagem, vinham viaturas. Não havia condições naquele momento. Ponto.
                            Nem mais!.
                            Caso nao existe linha continua para quem vai a ultrapassar, a culpa será do condutor que vai entrar nessa via.
                            Por acaso já nao é a primeira vez que me acontece situaçoes parecidas com esta, o condutor parado na berma e inicia a marcha e só olha pelo retrovisor e quando olha em frente vê...ai meus...e eu estou a ultrapassar numa zona com linha descontinua!
                            Regra, o condutor que vai iniciar a sua marcha, deve ter em atenção não só de uns lados, mas sim os 2!

                            Comentário


                              #74
                              Originalmente Colocado por Reidoasfalto Ver Post
                              Nem mais!.
                              Caso nao existe linha continua para quem vai a ultrapassar, a culpa será do condutor que vai entrar nessa via.
                              Por acaso já nao é a primeira vez que me acontece situaçoes parecidas com esta, o condutor parado na berma e inicia a marcha e só olha pelo retrovisor e quando olha em frente vê...ai meus...e eu estou a ultrapassar numa zona com linha descontinua!
                              Regra, o condutor que vai iniciar a sua marcha, deve ter em atenção não só de uns lados, mas sim os 2!
                              Não leste nada para trás...
                              Linha descontínua não te dá o direito de ultrapassar em cruzamentos e
                              entroncamentos. O código proíbe. Ponto.

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                Só as interpretações de quem esteja habilitado para isso (juízes)
                                é que contam.
                                Eu coloquei aqui um link de um acórdão que diz isso e está assinado por um juiz.
                                Ultrapassagens com velocidade reduzida são aos montes. Com velocidade moderada mais ainda.
                                Só porque os outros têm opiniões diferentes da tua insinuares que compraram a carta é um bocado "jogo sujo".

                                Comentário


                                  #76
                                  Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                  Eu coloquei aqui um link de um acórdão que diz isso e está assinado por um juiz.
                                  Ultrapassagens com velocidade reduzida são aos montes. Com velocidade moderada mais ainda.
                                  Só porque os outros têm opiniões diferentes da tua insinuares que compraram a carta é um bocado "jogo sujo".
                                  Deves estar a gozar comigo, não?
                                  Onde é que esse acórdão refere uma ultrapassagem num cruzamento/entroncamento?

                                  Não está em causa a cedência de passagem ao trânsito da direita. Nunca esteve.
                                  Está em causa a ULTRAPASSAGEM!

                                  É difícil compreender isto?

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                    D

                                    É difícil compreender isto?
                                    Acho que já todos perceberam a tua opinião.
                                    A de alguns, entre os quais me incluo, é diferente.
                                    Gostas de acabar com "PONTO.", Para mim é PONTO FINAL.

                                    Comentário


                                      #78
                                      Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                      Acho que já todos perceberam a tua opinião.
                                      A de alguns, entre os quais me incluo, é diferente.
                                      Gostas de acabar com "PONTO.", Para mim é PONTO FINAL.
                                      Qual opinião?
                                      Citações de Artigos do Código da Estrada agora é uma opinião?

                                      Está lá bem claro, sem margem para dúvidas nem interpretações.

                                      Comentário


                                        #79
                                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                        Qual opinião?
                                        Citações de Artigos do Código da Estrada agora é uma opinião?

                                        Está lá bem claro, sem margem para dúvidas nem interpretações.
                                        Artigos interpretados ao teu estilo.

                                        O que tu fazes é desculpar uma infracção clara com uma possível infracção (que precisa de sinalização para ser efectivada, digas o que disseres. Desafio-te a fazer o troço já aqui falado da N125 e ver-te adivinhar que os cruzamentos estão lá, é engraçado que é um local onde costuma haver alguma presença de Brigadas e nunca lá vi ninguém ser multado por ultrapassar ali...)

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                          Não leste nada para trás...
                                          Linha descontínua não te dá o direito de ultrapassar em cruzamentos e
                                          entroncamentos. O código proíbe. Ponto.
                                          Tu és o mesmo que disse que uma linha contínua não proíbe ultrapassagens...

                                          Pois, realmente não proíbe se tiveres um obstáculo na via. Agora em trânsito normal, gostava de saber onde podes ultrapassar com uma linha contínua...

                                          Pareces o outro que vi no outro dia, no IC1...Numa recta enorme, perto de Ourique, com linha contínua, ultrapassou uma Sharan da BT porque ia devagar...Escusado será dizer que foi logo encostado. Eu também a ultrapassei, no contínuo sim senhor, mas esta desviou-se para a berma e o agente fez-me sinal mesmo para passar.

                                          Comentário


                                            #81
                                            Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                                            Artigos interpretados ao teu estilo.

                                            O que tu fazes é desculpar uma infracção clara com uma possível infracção (que precisa de sinalização para ser efectivada, digas o que disseres. Desafio-te a fazer o troço já aqui falado da N125 e ver-te adivinhar que os cruzamentos estão lá, é engraçado que é um local onde costuma haver alguma presença de Brigadas e nunca lá vi ninguém ser multado por ultrapassar ali...)



                                            E continua a conversa...
                                            Leis, códigos, etc. há?
                                            Não, pois não?
                                            Temos pena.

                                            É que nem um esforço de interpretação diferente do que está escrito no
                                            código tu tentaste. Obviamente. O que está escrito no código é tão CLARO
                                            que não deixa qualquer margem para que seja interpretado de modo
                                            diferente.

                                            Enfim...
                                            Podes continuar a conversa, mas não apresentaste rigorosamente NADA
                                            que suporte essa conversa. Nada. Zero. Nicles. Batatas.

                                            Comentário


                                              #82
                                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post


                                              E continua a conversa...
                                              Leis, códigos, etc. há?
                                              Não, pois não?
                                              Temos pena.

                                              É que nem um esforço de interpretação diferente do que está escrito no
                                              código tu tentaste. Obviamente. O que está escrito no código é tão CLARO
                                              que não deixa qualquer margem para que seja interpretado de modo
                                              diferente.

                                              Enfim...
                                              Podes continuar a conversa, mas não apresentaste rigorosamente NADA
                                              que suporte essa conversa. Nada. Zero. Nicles. Batatas.
                                              Vamos ver a decisão deste caso, e depois veremos quem tem razão. Se não há sinalização que indique cruzamento nem que proíba a ultrapassagem, a culpa vai ser atribuída a quem ia tomar a via. Depois quero que me expliques como é que tal aconteceu.

                                              Comentário


                                                #83
                                                Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                                                Tu és o mesmo que disse que uma linha contínua não proíbe ultrapassagens...

                                                Pois, realmente não proíbe se tiveres um obstáculo na via. Agora em trânsito normal, gostava de saber onde podes ultrapassar com uma linha contínua...

                                                (...)
                                                O obstáculo chama-se Código da Estrada.
                                                O Código da Estrada proíbe EXPLICITAMENTE ultrapassagens em entroncamentos
                                                e cruzamentos.

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                  O obstáculo chama-se Código da Estrada.
                                                  O Código da Estrada proíbe EXPLICITAMENTE ultrapassagens em entroncamentos
                                                  e cruzamentos.
                                                  O código da estrada também diz que a circulação numa rotunda deve ser feita por dentro, começando-se a sair para a direita na saída anterior à que pretendemos tomar. No entanto, se ao fizeres isto bateres num artolas que venha a fazer a rotunda toda por fora, de quem é a culpa??? Pois...

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                                                    Vamos ver a decisão deste caso, e depois veremos quem tem razão. Se não há sinalização que indique cruzamento nem que proíba a ultrapassagem, a culpa vai ser atribuída a quem ia tomar a via. Depois quero que me expliques como é que tal aconteceu.
                                                    Ah!!!

                                                    Agora compreendi tudo!!!

                                                    O teu problema é efectivamente um problema de INTERPRETAÇÃO!!!

                                                    Não existe NENHUM caso.
                                                    O tópico é sobre um caso HIPOTÉTICO. Não aconteceu nenhum acidente
                                                    com o Avantgarde220. Ele apenas está preocupado em saber quem
                                                    será culpado caso aconteça um acidente.

                                                    Dificuldades de interpretação do tópico e do Código da Estrada...

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                      Ah!!!

                                                      Agora compreendi tudo!!!

                                                      O teu problema é efectivamente um problema de INTERPRETAÇÃO!!!

                                                      Não existe NENHUM caso.
                                                      O tópico é sobre um caso HIPOTÉTICO. Não aconteceu nenhum acidente
                                                      com o Avantgarde220. Ele apenas está preocupado em saber quem
                                                      será culpado caso aconteça um acidente.

                                                      Dificuldades de interpretação do tópico e do Código da Estrada...
                                                      Confundi este tópico com um outro! Mas ainda bem que o fiz.

                                                      Esclarece-te: http://forum.autohoje.com/road-book/...ioridades.html

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por macsoft3 Ver Post
                                                        Boas!
                                                        Passei ha pouco por uma situação similar. E encontrei este post depois de encontrar as respostas.
                                                        A seguradora de um gajo que não respeitou um stop e me bateu num crurzamento, estava a tentar fugir à responsabilidade porque dizia que
                                                        eu estava a ultrapassar.
                                                        Já aqui vi referirem o artigo 41:
                                                        "1 — É proibida a ultrapassagem:
                                                        a) Nas lombas;
                                                        b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
                                                        c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
                                                        d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
                                                        e) Nas curvas de visibilidade reduzida;"

                                                        Acho estranho é só postarem o ponto 1 desse artigo, e não
                                                        olharem para o ponto 4 que diz:

                                                        " 4 — Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que:
                                                        a) O condutor transite em via que lhe confira prioridade nos cruzamentos e entroncamentos e tal esteja devidamente assinalado;"

                                                        Ou seja, se tiveres prioridade (o outro tem stop), não é proibido ultrapassar. ( a não ser que haja sinalização en contrario é claro).
                                                        Mais ainda: se ultrapassasses no cruzamento mas por exemplo tivesses um traço continuo, ou seja, não podias porque tinahs sinalização em contrario, quer dizer que podias ser multado. não tem nada a ver com a responsabilidade do acidente. Ou seja, ele não
                                                        se livra da repsonsabilidade de não respeitar o stop.
                                                        Em analogia, se tiveres o carro estacionado no meio da rua, e alguem te bater no carro, podes ser multado porque não podias la ter o carro estacionado. mas a responsabilidade é de quem bate na mesma.
                                                        Citação do outro tópico. Para quem gosta tanto de citar o código, só citaste o que te convinha.

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                                                          O código da estrada também diz que a circulação numa rotunda deve ser feita por dentro, começando-se a sair para a direita na saída anterior à que pretendemos tomar. No entanto, se ao fizeres isto bateres num artolas que venha a fazer a rotunda toda por fora, de quem é a culpa??? Pois...
                                                          A resposta a essa questão também está no código.

                                                          Circular na faixa mais apropriada ao seu destino (quer seja numa rotunda ou não),
                                                          é um dever.

                                                          2 – Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente aoseu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
                                                          3 – Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
                                                          O problema é a proibição... (que também se aplica seja numa rotunda ou não):
                                                          só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções
                                                          Ou seja, não é permitida (é proibido) a mudança de faixa sem as devidas
                                                          precauções. Isto significa que não pode mudar de faixa se esta tiver um
                                                          outro veículo.

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                                                            Citação do outro tópico. Para quem gosta tanto de citar o código, só citaste o que te convinha.


                                                            Ora lê lá melhor...
                                                            (ou lê, porque acho que nem leste)

                                                            1994:
                                                            :::DL n.º 114/94, de 03 de Maio

                                                            2005:
                                                            http://www.acp.pt/ResourcesUser/file...da_Estrada.pdf

                                                            Artigo 41oUltrapassagens proibidas
                                                            1 – É proibida a ultrapassagem:
                                                            a) Nas lombas;
                                                            b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
                                                            c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
                                                            d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
                                                            e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
                                                            f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
                                                            g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
                                                            2 – É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
                                                            3 – Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do no 1 e no no 2 sempre que na faixa
                                                            de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a
                                                            ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido
                                                            oposto.
                                                            4 – Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do no 1 sempre que a ultrapassagem se
                                                            faça pela direita nos termos do no 1 do artigo 37o
                                                            5 – Quem infringir o disposto nos no
                                                            s 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                              A resposta a essa questão também está no código.

                                                              Circular na faixa mais apropriada ao seu destino (quer seja numa rotunda ou não),
                                                              é um dever.



                                                              O problema é a proibição... (que também se aplica seja numa rotunda ou não):


                                                              Ou seja, não é permitida (é proibido) a mudança de faixa sem as devidas
                                                              precauções. Isto significa que não pode mudar de faixa se esta tiver um
                                                              outro veículo.
                                                              Veículo esse que pode ir a circular incorrectamente na rotunda. A culpa fica para quem muda de faixa, mas o outro está lá mal. E aqui no Algarve, no Verão, isso é aos pontapés com os ingleses.

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