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Isto foi dito por um dos diretores da associação de centros de inspeção que eu conheço
Os centro de inspeção tem que cumprir uma circular do IMT ( Circular ITVB 001/2018 ), que anexo
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Apesar de não ser muito clara, quer dizer o seguinte, um veículo importado só pode no momento da legalização ser averbado com películas no caso do documento de origem de identificação do veículo constar essa referência, ou apresentar documento emitido pela mesma entidade emissora do documento de identificação do veículo.
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No caso de apresentar um documento do país de origem, que não a entidade emissora do documento de identificação do veículo, sugiro que valides esse documento no IMT e posteriormente qualquer centro de inspeção do tipo B aceita proceder à inspeção de atribuição de matrícula, incluindo o averbamento das películas.
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É verdade que a maioria dos países não tem averbado no documento do veículo, e tenho dúvidas com os novos “livretes” dos veículos essa referência possa vir a constar, dado que as dimensões são bem mais reduzidas.
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