Originalmente Colocado por pateta
Ver Post
-Ultrapassar pela direita é proíbido
-Ultrapassagens "legítimas" pela direita não existem para o código porque não é contemplado que os outros veículos circulem indevidamente.
Entendes? Para o "código", circula-se à direita e ultrapassa-se pela esquerda. O "código" não diz "mas, se alguém não seguir o código, então podem fazer de maneira diferente".
O facto de acharmos legítimo fazê-lo - e eu já aqui disse que o faço muitas vezes - não é legítimo aos olhos da lei.
E ultrapassar é ultrapassar (passar para a frente), não interessa se é pela direita, esquerda, cima ou baixo. Tu ultrapassas um outro veículo cada vez que espacialmente passas para uma posição avançada em relação ao mesmo. Não tem de ser mesmo para a frente dele posicionalmente (em fila).
Comentário