Tratando-se de danos materiais, o FGA só responde se for identificado o condutor.
Requisito que inexiste nos danos não patrimoniais.
O que se compreende.
Se o condutor não foi identificado, mas há a desconfiança de ser o próprio proprietário do veículo, parece-me ter que haver uma acção judicial que, a final, o estabeleça como autor do dano e, solidariamente ao FGA, o condene ao pagamento dos prejuízos.
Requisito que inexiste nos danos não patrimoniais.
O que se compreende.
Se o condutor não foi identificado, mas há a desconfiança de ser o próprio proprietário do veículo, parece-me ter que haver uma acção judicial que, a final, o estabeleça como autor do dano e, solidariamente ao FGA, o condene ao pagamento dos prejuízos.
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