Quando e de que modo posso resgatar os Certificados do Tesouro?
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O resgate de Certificados do Tesouro pode ser efetuado pelo titular da conta aforro, pelos representantes legais de menor ou maior acompanhado ou por procurador com poderes específicos para a prática do ato, apresentando para o efeito procuração nos termos definidos no ponto 14 da Instrução 1/2020, junto de uma Loja CTT, ou Espaços Cidadão.
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O resgate só poderá ser efetuado por maiores de 18 anos para todas as séries, exceto menores com idade igual ou superior a 16 anos, desde que comprovem a sua emancipação nos termos previstos na lei civil.
No caso de Titular menor ou maior acompanhado, deverá o Representante Legal apresentar, para além do seu documento de identificação, documento comprovativo da sua qualidade (modelo 701-A e modelo 711).
Tratando-se de Procurador, este deve apresentar procuração com poderes especiais para o ato o seu documento de identificação e preencher o impresso modelo 701-A (ver ponto 14 da Instrução 1/2020).