O que é uma boa poupança?

A legislação para o levantamento até ao IAS não tem explicitude em relação aos 5 anos, pois os mesmos nunca se lhe aplicaram. A exigência dos 5 anos, desde a sua definição no DL 158/2002, sempre se aplicou a um conjunto finito de situações: reforma, 60 anos e pagamento de prestações CH. Como tal, foi agora necessário abolir explicitamente essa exigência para a situação das prestações CH. Para o regime limitado ao IAS/mês, tal como para as situações de desemprego, doença e incapacidade, nunca se aplicou.

É essa a minha interpretação, leiam vocês e façam a vossa
https://dre.pt/dre/legislacao-consol...6963-206253301
https://dre.pt/dre/legislacao-consol...31475-55240699


Eu apenas repito que são situações distintas, e não vale a pena andar a cruzar- las.

Está ai nos links que envias-te o que é o 1. (IAS) e o 2. (prestações de credito habitação) .

Tal como dizes cada um faça a interpretação que entender, eu n vejo isso assim tão simples daquela invocação de "Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º....".

A do 1 (IAS) podem fazer com o dinheiro o que quiserem, a 2 é disponibilizado o valor da prestação do empréstimo.
 
Eu não disse isso.
A do IAS podem fazer o quiserem com os €€.
Mas existe uma situação explicita para converter para prestações de emprestimo, e não tem a ver com o IAS.
 
uma pergunta:
um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:

a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia

(nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)
 
uma pergunta:
um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:

a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia

(nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)

Opção a) foi o que os meus pais fizeram mas só em certificados[;)]
 
Tal como dizes cada um faça a interpretação que entender, eu n vejo isso assim tão simples daquela invocação de "Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º....".

Pois, eu nesses 4 números não encontro nenhuma regra "default" que se aplique ao novo resgate IAS:
1 - Define os motivos "clássicos" para resgate: reforma, desemprego, incapacidade, doença, 60 anos, prestação CH (e outro que só se aplica a PPR/E e irei ignorar)
2 - Indica que os resgates por reforma, 60 anos e prestação CH só podem ser feitos sobre entregas com mais de 5 anos
3 - Adiciona mais restrições aos resgates por reforma, 60 anos e prestação CH
4 - Indica que as restrições dos números 2 e 3 também se aplicam aos resgates por desemprego, incapacidade ou doença sobre entregas feitas quando já se estava desempregado, incapacitado ou doente

O número 5, que aplica as penalizações previstas no estatuto dos benefícios fiscais, já não foi salvaguardado ("sem prejuízo de") pela nova lei 19/2022. Apenas os números 1 a 4.
 
uma pergunta:
um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:

a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia

(nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)
D) é perder dinheiro
A) permite-te ter o dinheiro rapidamente acessível (assumindo CA passados os primeiros 3 meses) e com um retorno interessante.
B) interessante também mas depende da tua disponibilidade para pagar o novo empréstimo mensalmente.
C) o mesmo que B) mas sem o ónus de pagar o novo empréstimo. Acresce as dores de cabeça de fazer a renovação.
B) e C) também têm o problema de lidar com os inquilinos e eventuais despesas não previstas, o que pode ser pacifico ou não.

Na minha opinião, D) nunca, A) se achares que vais precisar desse dinheiro nos próximos 5 anos, B) ou C) caso não precises desse dinheiro nos próximos anos. A longo prazo são muito provavelmente a melhor opção.
 
Euribor 3M

13/01/2023 -> 2,328%
16/01/2023 -> 2,334%​
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18/01/2023 -> 2,342%​​​
19/01/2023 -> 2,393%​​​​​
20/01/2023 -> 2,417%​​​​​
 
Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?

Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
 
Última edição:
Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?

Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?

No caso da instituição onde tenho o PPR (CGD), referem que o formulário tem de ser entregue presencialmente mensalmente.

Quanto à segunda questão, não sei ajudar,
 
Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?

Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?

No meu caso, basta enviar email todos os meses a solicitar o resgate (banco Best)..

Na segunda pergunta julgo que não, pq até não tem lógica, bastava um resgate e já teríamos de pagar multa, benefício fiscal, etc...

Eu como tenho 3 PPR vou fazer resgate total de 1 e ficar só com os outros 2.
 
Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?

Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?

No BIG também é só mandares para o apoio@big.pt a requisição de saque do PPR pelo IAS nesse mês e eles passado uns dias fazem isso.
 
Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?

Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?

Na Lusitânia envio todos os meses por email um pedido assinado. Ainda não ouvi falar numa instituição que com um único pedido agende resgates para meses futuros.

Do ponto de vista fiscal, um resgate (até ao valor do IAS) que esgote/termine o PPR é igual aos restantes que mantêm o produto ativo.
 
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