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Segundo o user AbreuMog não...O resgate ao abrigo desta legislação de excepção pode ser usado para o que bem quiserem. Não é restrito para CH.
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Segundo o user AbreuMog não...O resgate ao abrigo desta legislação de excepção pode ser usado para o que bem quiserem. Não é restrito para CH.
A legislação para o levantamento até ao IAS não tem explicitude em relação aos 5 anos, pois os mesmos nunca se lhe aplicaram. A exigência dos 5 anos, desde a sua definição no DL 158/2002, sempre se aplicou a um conjunto finito de situações: reforma, 60 anos e pagamento de prestações CH. Como tal, foi agora necessário abolir explicitamente essa exigência para a situação das prestações CH. Para o regime limitado ao IAS/mês, tal como para as situações de desemprego, doença e incapacidade, nunca se aplicou.
É essa a minha interpretação, leiam vocês e façam a vossa
https://dre.pt/dre/legislacao-consol...6963-206253301
https://dre.pt/dre/legislacao-consol...31475-55240699
uma pergunta:
um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:
a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia
(nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)
Tal como dizes cada um faça a interpretação que entender, eu n vejo isso assim tão simples daquela invocação de "Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º....".
D) é perder dinheirouma pergunta:
um casal que tenha guardado por exemplo uns 100.000€ que não deve precisar nos próximos anos, e tem estas 3-4 hipóteses:
a) investir em certificados/obrigações, diversificando umas com menos risco/rentabilidade e outras com mais
b) pegar nestes 100.000€, e pedir ao banco mais +/- 50.000€ e comprar um T2 para depois arrendar por 500/600€
c) comprar um T2 antigo, remodelar com +/- 20.000€ e depois arrendar por 400/500€
d) ficar sosseguado e esperar mais uns meses para ver a evolução da crise europeia
(nota: os valores e as casas são irrelvantes, o que interessa na resposta é a logica do investimentos => poupança)
Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?
Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?
Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?
Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
Para resgate do valor do IAS temos de lá ir mensalmente fazer o pedido ou podemos dar a indicação para resgate mensal logo na primeira vez?
Se se quiser acabar de vez com o ppr após conta a zero, perde-se o benefício fiscal obtido anteriormente e paga-se a multa?
O BCE em princípio sobe a taxa de referência mais 0,5% em inícios de Fevereiro. Também quase só falta uma semana.
Mais uma ajuda para, a partir de março, termos os CA com taxa base máxima (3,50%).
Agora em fevereiro vão ficar entre 3,30% e 3,40%.
Ainda vamos aos 3,40% este mês..não!