O que é uma boa poupança?

Já só tenho uma única conta, justamente por causa das comissões. Sucede que agora tenho o ordenado, todos os débitos em conta e todos os investimentos associados a essa conta, pelo que tenho algum receio de estar a mudar. Mas irrita-me supinamente este condicionamento que me mantém refém das comissões que o banco entende cobrar.

Não poderias alterar a conta para uma conta serviços mínimos? Do que mencionas, o único impedimento poderá ser os investimentos (fundos, ações, etc), mas é questão de perguntar ao banco.
 
A AT publicou um Ofício Circulado sobre o resgate de PPR, em que diz:

“Com base no espírito da lei subjacente à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o reembolso até ao limite mensal do IAS referido no número 1 do artigo 6.º poderá ocorrer antes do decurso dos 5 anos estabelecidos nos números 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor daquela lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022"

Do que depreendo, pode ser feito o resgate do PPR, para efeito de pagamento de CH, antes do decurso dos 5 anos, apenas para valores subscritos até 30 de Setembro de 2022, certo?

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/atualidades/instrucoesadmin/Paginas/Oficio_Circulado_20251_2023.aspx
 
A AT publicou um Ofício Circulado sobre o resgate de PPR, em que diz:

“Com base no espírito da lei subjacente à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o reembolso até ao limite mensal do IAS referido no número 1 do artigo 6.º poderá ocorrer antes do decurso dos 5 anos estabelecidos nos números 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor daquela lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022"

Do que depreendo, pode ser feito o resgate do PPR, para efeito de pagamento de CH, antes do decurso dos 5 anos, apenas para valores subscritos até 30 de Setembro de 2022, certo?

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/atualidades/instrucoesadmin/Paginas/Oficio_Circulado_20251_2023.aspx

Não.

Esse parágrafo diz respeito ao resgate mensal até ao valor do IAS sem finalidade específica (número 1 do artigo 6.º).

O resgate para pagamento de prestação CH (número 2 do artigo 6.º) é abordado no ponto 5 sem essa data limite
5. No que concerne ao resgate efetuado ao abrigo do número 2 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na redação aprovada pelo artigo 273.º da Lei de Orçamento do Estado para 2023, poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2023, não se aplicando limites quanto ao valor do resgate, assim como o critério temporal previsto nos números 2, 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho e no artigo 21.º do EBF.​
 
Depósito de numerário ou cheque não é possível. Podes transferir de outra conta, enviar por mbway, receber lá o salário.
Tem débitos diretos e podes agendar transferências.
Transferências (não agendadas) imediatas quando o banco destino o permita.
Pagamento de serviços (entidade+referência) sem agendamento.
Um cartão de débito físico, outro virtual com opção ativar/desativar.
Operações mbway.

A gestão é feita por app apenas, não tem interface browser/pc.

FAQ: https://support.moey.pt/hc/pt-pt

Se alguém quiser aderir por meu convite, avise em privado [;)]

Obrigado, só li agora e durante a manhã fiz um pedido, já ativaram a conta e já pedi o cartão débito. Bom ter backup para o dia que o Activo for a pagar.
 
No BNI nunca meteria lá o meu €€.

CTT é promocional por 6 meses para novos clientes.

Para clientes normais, têm um a 12 meses a 2%, mas só uma aplicação, ou seja não podes fazer outro depósito a prazo.

Mas já é um começo.


Mas nada bate os certificados de aforro com 3,4% a 3 meses e quase de certeza 4% a partir do 1º ano, com a vantagem de serem juros capitalizáveis para ganhar mais uns pozinhos.

PS:Jordao o que se passou com o ForumFinanças? Pela tua data de registo acredito que tiveste que arranjar alternativa quando esse fórum estava sempre em baixo.
 
Última edição:
PS:Jordao o que se passou com o ForumFinanças? Pela tua data de registo acredito que tiveste que arranjar alternativa quando esse fórum estava sempre em baixo.

Esteve a maioria do tempo offline durante os últimos 3/4 meses. Nas últimas semanas tem estado online, mas entretanto muitos users já tinham "fugido". Os mais interessados em investimentos e fiscalidade para o novo forumdoinvestidor.pt, os mais interessados em bónus, cashbacks e "esquemas" para o Discord.
 
Para quem não precisa do dinheiro (que também é o meu caso) ainda faz mais sentido resgatar os PPR.
porquê?

Porque em meia dúzia de meses tens o valor disponível e necessário para abrir um novo PPR e sacar mais 350€ no IRS sem empatar nenhum cêntimo...

Eu diria que devem existir mecanismos para impedir estas situações, mas às tantas não há...se efectivamente for o caso (de não haver) é possível/provável que entretanto façam uma revisão da legislação para se acautelarem.
 
Eu diria que devem existir mecanismos para impedir estas situações, mas às tantas não há...se efectivamente for o caso (de não haver) é possível/provável que entretanto façam uma revisão da legislação para se acautelarem.

Nem há nem vai haver. Isso contrariava toda a filosofia da medida.

Senão repara, a excepção da retirada do IAS mensal foi criada para diminuir as dificuldades que advêm da inflação, sem especificarem o quê. Alguém pode ter necessidade de retirar 4 meses o IAS, por circunstâncias que não são da conta de ninguém e não precisam de especificarem em que é que vão gastar e passados 8 meses (final do ano portanto) voltarem a estar em condições de investir num PPR, coisa que é de interesse dos governos.
 
Nem há nem vai haver. Isso contrariava toda a filosofia da medida.

Senão repara, a excepção da retirada do IAS mensal foi criada para diminuir as dificuldades que advêm da inflação, sem especificarem o quê. Alguém pode ter necessidade de retirar 4 meses o IAS, por circunstâncias que não são da conta de ninguém e não precisam de especificarem em que é que vão gastar e passados 8 meses (final do ano portanto) voltarem a estar em condições de investir num PPR, coisa que é de interesse dos governos.

Não estou a dizer que não se pode fazer, seja nessas ou noutras circunstâncias. Só estou a deixar exposto a falha na legislação (caso exista). Basicamente não deveria ser aceite o benefício desse montante do PPR durante um determinado período de tempo, para evitar estas acrobacias para retirar benefício em dobro, triplo, etc. Acho que não faz nenhum sentido permitirem isso dessa forma.
 
Não estou a dizer que não se pode fazer, seja nessas ou noutras circunstâncias. Só estou a deixar exposto a falha na legislação (caso exista). Basicamente não deveria ser aceite o benefício desse montante do PPR durante um determinado período de tempo, para evitar estas acrobacias para retirar benefício em dobro, triplo, etc. Acho que não faz nenhum sentido permitirem isso dessa forma.

Não podes retirar benefício em dobro/ triplo... podes deduzir 350€ (depende da idade) por ano, mais nada, quer invistas 1750€ ou 100000€.
Obviamente que é uma "acrobacia" financeira, aliás, há muito boa gente a cobrar para fazerem "acrobacias" financeiras, legais claro. Ou por outras palavras, planeamento fiscal.
Se a filosofia da lei, é de indiscriminação do uso do dinheiro, seria só estúpido proibirem as pessoas de fazerem PPR no ano em que resgataram algum dinheiro dos PPR. Seria dizer o inverso que dizem na lei que eles próprios criaram.
 
Não podes retirar benefício em dobro/ triplo... podes deduzir 350€ (depende da idade) por ano, mais nada, quer invistas 1750€ ou 100000€.
Obviamente que é uma "acrobacia" financeira, aliás, há muito boa gente a cobrar para fazerem "acrobacias" financeiras, legais claro. Ou por outras palavras, planeamento fiscal.
Se a filosofia da lei, é de indiscriminação do uso do dinheiro, seria só estúpido proibirem as pessoas de fazerem PPR no ano em que resgataram algum dinheiro dos PPR. Seria dizer o inverso que dizem na lei que eles próprios criaram.

Caramba pá, estou a falar português, acho eu[:D] Então se um contribuinte faz um PPR e tem um determinado benefício, depois através deste mecanismo no ano seguinte, retira determinado valor, e volta a aplicá-lo mais tarde não é um benefício em dobro?:confused: Se repetir o "malabarismo" não é em triplo? Parece-me simples.

E eu não disse para proibirem de fazer PPR, disse para não aplicarem o benefício do valor que foi retirado atempadamente, o que é muito diferente.

Convenhamos que este mecanismo foi criado para ajudar aqueles que precisam de ir às poupanças (e os PPR tinham regras que não permitiam resgate antecipado por estes motivos) para ajudar na renda da casa ou em caso de necessidade. Esta situação que foi referida, e apelidada por mim de acrobacia/malabarismo, não se enquadra em nenhuma destas. Resgata-se x valor, para se aplicar mais tarde retirando novo benefício, algo que, na minha opinião, devia ser salvaguardado (admitindo que ainda não esteja).
 
Caramba pá, estou a falar português, acho eu[:D] Então se um contribuinte faz um PPR e tem um determinado benefício, depois através deste mecanismo no ano seguinte, retira determinado valor, e volta a aplicá-lo mais tarde não é um benefício em dobro?:confused: Se repetir o "malabarismo" não é em triplo? Parece-me simples.

E eu não disse para proibirem de fazer PPR, disse para não aplicarem o benefício do valor que foi retirado atempadamente, o que é muito diferente.

Convenhamos que este mecanismo foi criado para ajudar aqueles que precisam de ir às poupanças (e os PPR tinham regras que não permitiam resgate antecipado por estes motivos) para ajudar na renda da casa ou em caso de necessidade. Esta situação que foi referida, e apelidada por mim de acrobacia/malabarismo, não se enquadra em nenhuma destas. Resgata-se x valor, para se aplicar mais tarde retirando novo benefício, algo que, na minha opinião, devia ser salvaguardado (admitindo que ainda não esteja).

Que eu saiba fazer contas, se eu fiz um PPR em 2022 e obtive 350€, se resgatar em 2023 e voltar a aplicar em PPR em 2023 só dá o dobro, o triplo ou mais é impossível. O Mecanismo de resgate é só para este ano.
Mas nem sequer é isto que está em questão... Porque repara, em português de Portugal - Se eu no ano passado fiz um PPR tive 350€ de beneficio, se eu em Janeiro deste reforçei o PPR, tenho um beneficio de 350€. Não é em dobro pois não!! São apenas benefícios de anos diferentes! Então e se em Março ou abril eu resgatar o PPR de acordo com a lei! Continua a não ser em dobro! E se o fizer de forma inversa primeiro resgatar e depois investir já passa a ser o dobro!!

Já sobre o "malabarismo", o que a lei diz, não é o que tu dizes! Diz isto:
"com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação"
"Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar os seguintes pedidos de reembolso sem penalização"
"Reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado ao capital investido previstas na lei desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022."

Se não há obrigatoriedade de ser aplicado o dinheiro em algo especifico, como por exemplo pagar prestações, quer isso dizer que esse dinheiro deverá ser usado da forma como o seu detentor entender ser a melhor forma de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação​.
Em bom Português, tanto faz eu investir em PPR em janeiro e pedir o resgate dos PPR antigos em fevereiro, como pedir o resgate dos PPR antigos em janeiro e investir num novo em fevereiro.

Melhor explicado não consigo.
 
Que eu saiba fazer contas, se eu fiz um PPR em 2022 e obtive 350€, se resgatar em 2023 e voltar a aplicar em PPR em 2023 só dá o dobro, o triplo ou mais é impossível. O Mecanismo de resgate é só para este ano.
Mas nem sequer é isto que está em questão... Porque repara, em português de Portugal - Se eu no ano passado fiz um PPR tive 350€ de beneficio, se eu em Janeiro deste reforçei o PPR, tenho um beneficio de 350€. Não é em dobro pois não!! São apenas benefícios de anos diferentes! Então e se em Março ou abril eu resgatar o PPR de acordo com a lei! Continua a não ser em dobro! E se o fizer de forma inversa primeiro resgatar e depois investir já passa a ser o dobro!!

Já sobre o "malabarismo", o que a lei diz, não é o que tu dizes! Diz isto:
"com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação"
"Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar os seguintes pedidos de reembolso sem penalização"
"Reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado ao capital investido previstas na lei desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022."

Se não há obrigatoriedade de ser aplicado o dinheiro em algo especifico, como por exemplo pagar prestações, quer isso dizer que esse dinheiro deverá ser usado da forma como o seu detentor entender ser a melhor forma de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação​.
Em bom Português, tanto faz eu investir em PPR em janeiro e pedir o resgate dos PPR antigos em fevereiro, como pedir o resgate dos PPR antigos em janeiro e investir num novo em fevereiro.

Melhor explicado não consigo.

Essa explicação a bold é que foi um malabarismo do melhor. E estou mesmo a ser sincero. Ser ou não legal, nunca esteve em causa, mas certamente que este mecanismo não foi pensado para se resgatar PPRs e aplicá-los no mesmo ano para "mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida de inflação". Ou não concordas?

Epá quando falei em triplo ou mais, refira-me a anos consecutivos. Posso não ter sido claro, mas pensei que tivesse subentendido. Não sabia que o mecanismo excepcional foi criado só para este ano. Espero mesmo que se prevaleça enquanto houver necessidade.

Dizes que eu disse da lei não é correcto, mas porra pá é semântica. Estou a falar de uma forma lata, é para ajudar nestes tempos difíceis...

A questão toda (e eu já sabia que iria abrir uma caixa de Pandora a falar nisto[:p]) é resgatar para aplicar apenas no sentido de se retirar benefício em dobro do PPR. Nem sequer estou aqui com julgamentos, se é legal ou imoral, ou o que quer que seja. Falei que deveria haver um mecanismo de protecção para não haver este benefício em dobro. Só e apenas, e reitero o que eu disse. No entanto, enquadrando (e voltando ao bold), o malabarismo pode explicar e tornar válido, ainda que só no IRS do ano seguinte, uma vez que tiramos um benefício financeiro desse dinheiro.
 
Essa explicação a bold é que foi um malabarismo do melhor. E estou mesmo a ser sincero. Ser ou não legal, nunca esteve em causa, mas certamente que este mecanismo não foi pensado para se resgatar PPRs e aplicá-los no mesmo ano para "mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida de inflação". Ou não concordas?

Epá quando falei em triplo ou mais, refira-me a anos consecutivos. Posso não ter sido claro, mas pensei que tivesse subentendido. Não sabia que o mecanismo excepcional foi criado só para este ano. Espero mesmo que se prevaleça enquanto houver necessidade.

Dizes que eu disse da lei não é correcto, mas porra pá é semântica. Estou a falar de uma forma lata, é para ajudar nestes tempos difíceis...

A questão toda (e eu já sabia que iria abrir uma caixa de Pandora a falar nisto[:p]) é resgatar para aplicar apenas no sentido de se retirar benefício em dobro do PPR. Nem sequer estou aqui com julgamentos, se é legal ou imoral, ou o que quer que seja. Falei que deveria haver um mecanismo de protecção para não haver este benefício em dobro. Só e apenas, e reitero o que eu disse. No entanto, enquadrando (e voltando ao bold), o malabarismo pode explicar e tornar válido, ainda que só no IRS do ano seguinte, uma vez que tiramos um benefício financeiro desse dinheiro.


Hipótese 1

Eu tenho na minha conta 1750€ e tenho um PPR de 1750€ feito em 2022.

Hoje aplico em PPR os 1750€. Tenho um beneficio para o ano que vem de 350€.

Em abril, maio, junho e julho, resgato os 1750€ do PPR que já tinha do ano passado.

Conclusão, fico com 1750€ na conta e com um PPR no valor de 1750€

Devem retirar-me o beneficio de 350€?

(Aqui parece claro como água que não devem retirar o benefício)


Hipótese 2

Eu tenho na minha conta 1750€ e tenho um PPR de 1750€ feito em 2022.

Em janeiro, fevereiro, março e abril, resgato os 1750€ do PPR que já tinha do ano passado.

Em outubro aplico em PPR os 1750€. Tenho um beneficio para o ano que vem de 350€.

Conclusão, fico com 1750€ na conta e com um PPR no valor de 1750€

Devem retirar-me o beneficio de 350€?


Talvez a apreciação destas 2 hipóteses e consequentes respostas te ajude a compreender.

É apenas a filosofia da lei! Não é malabarismo, é gestão financeira que em ambos os casos resulta no mesmo saldo bancário. Proibir o beneficio do 2º caso seria contrariar toda a filosofia da medida e prejudicar essas pessoas.

 
Antes de mais nada, não tenho qualquer problema de compreensão. Tenho é uma opinião diferente da tua, apenas e só, ok?

Lá atrás disseste tu (ou outro user) que mesmo não havendo necessidade, levantando o PPR e aplicando de novo mais tarde este ano, iriam ter beneficio outra vez em sede de IRS. Epá, se isto para ti não é um malabarismo, tudo bem, somos amigos à mesma. Eu acho que é...

As 2 hipóteses que colocas não vão à essência desta medida, que foi pensada para tudo menos para...malabarismos destes. Mais uma vez, se não concordas, tudo bem, não tens que concordar comigo, de todo.
 
Pessoal que tenha pedido o resgate de PPR na Fidelidade, o formulário que preencheram está disponível no site da fidelidade (ou outro) ou tiveram de pedir?

Vou procurar atrás no tópico que acho que já falaram disso mas se alguém souber, agradeço desde já.
 
Tu és um tipo teimoso, mas olha eu também sou.
Tu não conhecias a medida, até pensavas que daria para fazer isto 3x/4x quando é apenas para este ano, e naturalmente deves ter criado uma narrativa própria para justificar as tuas crenças.

E sabes porque digo isto! Pelo que escreveste neste comentário. Então as 2 hipóteses são malabarismo!! Lamento, mas já não é opinião, é desinformação/desconhecimento.

Hipótese 1 - Então alguém que em janeiro investe 1750€ em PPR e em março fica por exemplo desempregado, ou não, simplesmente precisa de dinheiro, (dinheiro esse investido o ano passado) deve ficar sem o benefício!!

Sim fui eu que disse que faria sentido, resgatar o limite legal e reinvestir mais tarde. Mas mais uma vez as tuas crenças,sejam lá quais forem elas, contaminaram a lógica.

As tuas crenças:
Resgatar para pagar prestações de um carro - ok ninguém tem nada a ver com isso
Resgatar para pagar prestações das férias - ok ninguém tem nada a ver com isso
Resgatar para investir - errado, deviam acabar com esses benefícios.

Então e se eu resgatar para aplicar em produtos diferentes, tipo certificados de aforro, porque valorizam mais e portanto ajudam-me em tempos de inflação! Ninguém vai buscar o beneficio de 350€ que tive o ano passado, nem vão pedir-me para pagar ao estado uma comissão dos dividendos que vou ter com esta aplicação porque eles me permitiram resgatar o dinheiro... Porque raio e em nome de que espécie de valores éticos, eu investir em certificados de aforro é diferente de investir noutra coisa qualquer, tipo um PPR, porque me dá um dividendo de 350€ que pode ser usado, vê lá tu, a combater a inflação!

Se mesmo assim não concordas, tudo bem não tens que concordar comigo, de todo.
 
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