Essa explicação a bold é que foi um malabarismo do melhor. E estou mesmo a ser sincero. Ser ou não legal, nunca esteve em causa, mas certamente que este mecanismo não foi pensado para se resgatar PPRs e aplicá-los no mesmo ano para "mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida de inflação". Ou não concordas?
Epá quando falei em triplo ou mais, refira-me a anos consecutivos. Posso não ter sido claro, mas pensei que tivesse subentendido. Não sabia que o mecanismo excepcional foi criado só para este ano. Espero mesmo que se prevaleça enquanto houver necessidade.
Dizes que eu disse da lei não é correcto, mas porra pá é semântica. Estou a falar de uma forma lata, é para ajudar nestes tempos difíceis...
A questão toda (e eu já sabia que iria abrir uma caixa de Pandora a falar nisto[

]) é resgatar para aplicar apenas no sentido de se retirar benefício em dobro do PPR. Nem sequer estou aqui com julgamentos, se é legal ou imoral, ou o que quer que seja. Falei que deveria haver um mecanismo de protecção para não haver este benefício em dobro. Só e apenas, e reitero o que eu disse. No entanto, enquadrando (e voltando ao bold), o malabarismo pode explicar e tornar válido, ainda que só no IRS do ano seguinte, uma vez que tiramos um benefício financeiro desse dinheiro.