Por aqui andam umas Osram H4 Night Breaker 200 desde dezembro de 2021.
Quanto ás lâmpadas led Homologadas recebi a seguinte resposta do IMTT;
"Boa tarde,
O Artigo 114, do Código da Estrada determina que todos os componentes e acessórios que equipam os veículos estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.
Caso pretenda substituir algum componente ou acessório por outro com homologação geral, mas não com aprovação especifica para aquela marca e modelo do veículo em causa, deverá consultar o representante oficial da marca e solicitar num Serviço do IMT a respetiva transformação.
Junto se envia informação sobre transformações de veículos:
Transformação de Veículos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· Requerimento em modelo 9-IMT, preenchido e assinado, a solicitar aprovação da transformação;
· Certificado de matrícula (ou livrete + título de registo de propriedade) do veículo;
· Documento alfandegário devido pela transformação (nos casos aplicáveis);
· Exibição de documento de identificação;
· Desenhos do veículo à escala de 1/20, 1/30 ou 1/40 onde constem as alterações, com vistas (lateral, cima e retaguarda), dimensões principais e devidamente legendadas;
· Memória descritiva onde constem as alterações efetuadas no veículo, elaborada por engenheiro/engenheiro técnico inscrito em organismo profissional;
· Termo de responsabilidade da transformação (minuta em anexo).
TAXA: ....................... 150 EUROS
Nota: No caso de serem alterados componentes, sistemas e acessórios (ex.: para-choques, barra anti-aproximação, suspensão, tubo de admissão de ar, etc.), deverão ser apresentados comprovativos em como estão homologados juntando documento emitido pelo representante oficial da marca onde conste que o modelo do veículo está também homologado com aqueles elementos, anexando cópias de certificados de aprovação CE. Em alternativa apresentar relatório de ensaio emitido por Laboratório acreditado pelo IPAC e reconhecido pelo IMT para o efeito."