Tópico do IRS

E porque não? Qualquer um dos titulares pode ter os seus rendimentos, por exemplo, eu posso ter um PPR e a minha filha ter outro e no final cada um recebe a declaração do seu investimento, mesmo usando a mesma conta.


Imagem que queria incluir no post acima, mas que por alguma razão me deu erro.

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Começo a não perceber a tua duvida, então vocês fazem a declaração conjunta e tens uma declaração de rendimentos de capitais do banco num NIF apenas, se enviassem em 2 NIF com metade do valor cada, qual é a diferença no final? É precisamente igual.
 
Começo a não perceber a tua duvida, então vocês fazem a declaração conjunta e tens uma declaração de rendimentos de capitais do banco num NIF apenas, se enviassem em 2 NIF com metade do valor cada, qual é a diferença no final? É precisamente igual.

Em relação à minha situação, não tenho dúvidas. Este ano até confirmei os valores todos com a AT antes de fazer a entrega, pois incluí resgates de PPR que são mais complicados (não se declara o valor completo).

Pareceu-me que tendias a fazer simplificações, como ter-se conta bancária conjunta com titulares a fazer declarações IRS separadas e continuar a distribuir os rendimentos "como calha". Isto pensando na situação da tua filha que passa a ter declaração autónoma. E tentei esclarecer que a utilização de conta bancária conjunta pressupõe uma divisão nos rendimentos comunicados pelo banco à AT. Só isso, dou o "trabalho" por terminado :)
 
Ainda não mexeu.
Alguém aqui na mesma situação? 30 dias sem alterações de estado? Como isso é possível?

A minha, entregue poucos dias antes, já mudou ... para Declaração com Divergências :rolleyes:

Provavelmente porque declarei resgates de PPR (para englobamento), com os valores de rendimento ajustados por resgate ao abrigo da lei e antiguidade. De acordo com a lei, mas não com as verificações da declaração. Já estava 50/50 à espera de isto acontecer.
 
Boa tarde. Peço desde já desculpa pelo off topic, mas não há tópico dedicado a assuntos contabilisticos e é neste que andam os experts em contabilidade. A quem puder esclarecer agradeço.

Amanhã vou entregar a carta a pedir a denùncia com aviso prévio do meu contrato de trabalho.

Iniciei funções em 01/08//2022 com contrato a termo de um ano, e neste momento estou efetivo.

Entregando amanhã, com os 60 dias de aviso prévio o contrato cessa a 01/08/2025.

Recebo subsidios de Férias e de Natal em duodécimos.


A minha dúvida prende-se com os valores a receber no fim do contrato. Do que li, e assumindo que ainda vou gozar os 17 dias uteis de férias ates do fim do contrato parecem-me ser os seguintes:


1. Remanescente do subsidio de férias relativo aos meses até ao fim do ano que ainda não tenha sido pago em duodécimos.

2 Proporcionais férias não gozadas e subsidio férios no ano de cessação do contrato equivalentes a 7 meses e 1 dia .

3. Uma compensação pecuniária pelas horas de formação não realizadas de 160 horas (40 por ano civil, neste caso 2022, 2023, 2024 e 2025).

É isto ou estou enganado?
 
Entregue: 25 de Abril
Certa: 5 de Maio
Declaração com Reembolso: 30 de Maio
Anexos A,B,H,J
O nº da declaração aparece mas dá erro quando tento fazer download "ainda não é possível obter a decl de liquidação"...
 
Declaração de IRS entregue a 27/Maio
Considerada certa a 29/Maio.
Declaração com reembolso a 05/Junho
Aguarda a transferência do dinheiro para a conta.


Alguém está com problemas sobre as mais-valias na venda de imóveis?

No ano passado, vendi um imóvel de habitação secundária, e apliquei a totalidade das mais valias na amortização de crédito habitação, referente à minha HPP (Habitação Própria Permanente).
Aliás, até para evitar dúvidas, amortizei um valor superior às mais-valias obtidas nessa venda, para obter a totalidade da isenção.

Os meus pais venderam um imóvel proveniente de herança, e foi utilizado o valor das mais valias para amortização do meu crédito habitação, de forma a evitar o pagamento de impostos sobre as mais valias. Mais uma vez, foi amortizado um valor ligeiramente superior às mais valias.

Ambas as situações acima descritas, estavam ao abrigo do programa + Habitação que finalizou a 31/12/2024, o que permitiam a isenção das mais valias na venda de imóveis secundários até essa data.

Agora, tanto o meu IRS, como o IRS dos meus pais, estão com valores de rendimentos superiores ao declarado, como se não fosse considerado a isenção das mais-valias obtidas.
Assim sendo, tenho um reembolso menor de IRS, e os meus pais têm um valor de IRS a pagar superior que o inicialmente estimado.

Já percebi que tenho de fazer a reclamação para corrigir as declarações de IRS.

JRJordao , tens recebido algum feedback deste tipo de situações?
 
Declaração de IRS entregue a 27/Maio
JRJordao , tens recebido algum feedback deste tipo de situações?

Não é apenas o valor de mais-valia que se tem de aplicar, mas sim o valor de venda menos amortização de crédito (caso exista).
  • mais-valia = valor de venda - valor de aquisição (ajustado à antiguidade) - despesas de aquisição, valorização e venda
  • reinvestimento = valor de venda - liquidação de crédito para aquisição (do imóvel vendido)
Se for aplicado X% do valor de reinvestimento, é obtida isenção de X% sobre a mais-valia.

Nada específico do + Habitação. É assim com todo o reinvestimento imobiliário para efeitos de IRS.
 
Não é apenas o valor de mais-valia que se tem de aplicar, mas sim o valor de venda menos amortização de crédito (caso exista).
  • mais-valia = valor de venda - valor de aquisição (ajustado à antiguidade) - despesas de aquisição, valorização e venda
  • reinvestimento = valor de venda - liquidação de crédito para aquisição (do imóvel vendido)
Se for aplicado X% do valor de reinvestimento, é obtida isenção de X% sobre a mais-valia.

Nada específico do + Habitação. É assim com todo o reinvestimento imobiliário para efeitos de IRS.

JRJordao

Segue aqui a informação do programa + Habitação:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23...=isencao-de-mais-valias-perguntas-e-respostas

Isenção de mais-valias - Perguntas e respostas

A venda de terrenos para construção ou de imóveis que não sejam primeira habitação passa a ter isenção de mais-valias, nos casos em que o valor da venda seja usado para amortizar o crédito da habitação permanente (do próprio ou descendentes). Venda de imóveis ao Estado também passa a estar isenta da tributação de mais-valias em sede de IRS e IRC.


Como funciona a isenção de mais-valias na venda para amortização de crédito?
Se vender um terreno para construção ou um imóvel que não seja a sua habitação própria e permanente (por exemplo, uma casa de férias) para amortizar o crédito de uma habitação própria e permanente sua, de um filho ou de um neto, a mais-valia resultante da venda não será sujeita a IRS.​

Só refere que a mais valia resultante da venda está isenta de IRS.
Em ambos os casos que referi, foi até amortizado um valor superior à mais valia obtida para evitar dúvidas.

Deixo a informação como correu em ambos os casos, (com valores hipotéticos):

1º caso:
Compra de Imóvel Secundário + custos inerentes: 50.000€
Venda de imóvel Secundário: 70.000€
Mais Valia: 20.000€
Valor amortizado: 25.000€

2º caso
Valor patrimonial de Imóvel de herança: 20.000€
Venda de imóvel: 30.000€
Mais valia: 10.000€
Valor amortizado: 12.500€

Nota: Nenhum dos imóveis vendidos tinha qualquer crédito associado, e as amortizações aconteceram dentro do prazo de 3 meses após a venda.

Ainda tenho de pagar imposto sobre algum destes valores?
 
JRJordao

Só refere que a mais valia resultante da venda está isenta de IRS.
Em ambos os casos que referi, foi até amortizado um valor superior à mais valia obtida para evitar dúvidas.

Deixo a informação como correu em ambos os casos, (com valores hipotéticos):

1º caso:
Compra de Imóvel Secundário + custos inerentes: 50.000€
Venda de imóvel Secundário: 70.000€
Mais Valia: 20.000€
Valor amortizado: 25.000€

2º caso
Valor patrimonial de Imóvel de herança: 20.000€
Venda de imóvel: 30.000€
Mais valia: 10.000€
Valor amortizado: 12.500€

Nota: Nenhum dos imóveis vendidos tinha qualquer crédito associado, e as amortizações aconteceram dentro do prazo de 3 meses após a venda.

Ainda tenho de pagar imposto sobre algum destes valores?

No texto que citaste
A venda de terrenos para construção ou de imóveis que não sejam primeira habitação passa a ter isenção de mais-valias, nos casos em que o valor da venda seja usado para amortizar o crédito da habitação permanente (do próprio ou descendentes).

O texto da lei
1 - São excluídos de tributação em IRS os ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes

1º caso
Era preciso aplicar 70000 para ficar totalmente isento.
((70000 - 25000) / 70000) x mais-valia x 50% foi somado aos salários

2º caso
Era preciso aplicar 30000 para ficar totalmente isento.
((30000 - 12500) / 30000) x mais-valia x 50% foi somado aos salários​
 
No texto que citaste


O texto da lei


1º caso
Era preciso aplicar 70000 para ficar totalmente isento.
((70000 - 25000) / 70000) x mais-valia x 50% foi somado aos salários

2º caso
Era preciso aplicar 30000 para ficar totalmente isento.
((30000 - 12500) / 30000) x mais-valia x 50% foi somado aos salários​

Ok, já percebi a lógica.

Basicamente, só teria direito à isenção completa das mais valias, desde que houvesse o reinvestimento total do valor de venda.

Obrigado.
 
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