Reembolso emitido, entretanto reparei que o valor a receber aumentou 20€ . Não faço ideia porquê.
Começo a não perceber a tua duvida, então vocês fazem a declaração conjunta e tens uma declaração de rendimentos de capitais do banco num NIF apenas, se enviassem em 2 NIF com metade do valor cada, qual é a diferença no final? É precisamente igual.
Bom dia... Tenho IRS a pagar este ano, mas não encontro a referência MB para pagar. Onde encontro isto?
Pagamento de Juros por parte da AT? Vê na liquidação....
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/movfin/resumoCobranca
Ou então na pesquisa escreve "movimentos financeiros" e vai avançando
No final carregas nos n.ºs a azul: 2025 xxxx
Se não aparecer, ou se ainda não te aparecerem estes numeros a azul relativamente ao irs deste ano aguarda uns dias.
10/04/2025 » entregue com anexo J
05/05/2025 » aguarda validação
Ainda não mexeu.Por aqui Declaração Certa desde o dia 02/05.
Ainda não mexeu.
Alguém aqui na mesma situação? 30 dias sem alterações de estado? Como isso é possível?
10/04/2025 » entregue com anexo J
05/05/2025 » aguarda validação
30-05-2025 - declaração com reembolso
Declaração de IRS entregue a 27/Maio
JRJordao , tens recebido algum feedback deste tipo de situações?
Não é apenas o valor de mais-valia que se tem de aplicar, mas sim o valor de venda menos amortização de crédito (caso exista).
Se for aplicado X% do valor de reinvestimento, é obtida isenção de X% sobre a mais-valia.
- mais-valia = valor de venda - valor de aquisição (ajustado à antiguidade) - despesas de aquisição, valorização e venda
- reinvestimento = valor de venda - liquidação de crédito para aquisição (do imóvel vendido)
Nada específico do + Habitação. É assim com todo o reinvestimento imobiliário para efeitos de IRS.
Isenção de mais-valias - Perguntas e respostas
A venda de terrenos para construção ou de imóveis que não sejam primeira habitação passa a ter isenção de mais-valias, nos casos em que o valor da venda seja usado para amortizar o crédito da habitação permanente (do próprio ou descendentes). Venda de imóveis ao Estado também passa a estar isenta da tributação de mais-valias em sede de IRS e IRC.
Como funciona a isenção de mais-valias na venda para amortização de crédito?
Se vender um terreno para construção ou um imóvel que não seja a sua habitação própria e permanente (por exemplo, uma casa de férias) para amortizar o crédito de uma habitação própria e permanente sua, de um filho ou de um neto, a mais-valia resultante da venda não será sujeita a IRS.
JRJordao
Só refere que a mais valia resultante da venda está isenta de IRS.
Em ambos os casos que referi, foi até amortizado um valor superior à mais valia obtida para evitar dúvidas.
Deixo a informação como correu em ambos os casos, (com valores hipotéticos):
1º caso:
Compra de Imóvel Secundário + custos inerentes: 50.000€
Venda de imóvel Secundário: 70.000€
Mais Valia: 20.000€
Valor amortizado: 25.000€
2º caso
Valor patrimonial de Imóvel de herança: 20.000€
Venda de imóvel: 30.000€
Mais valia: 10.000€
Valor amortizado: 12.500€
Nota: Nenhum dos imóveis vendidos tinha qualquer crédito associado, e as amortizações aconteceram dentro do prazo de 3 meses após a venda.
Ainda tenho de pagar imposto sobre algum destes valores?
A venda de terrenos para construção ou de imóveis que não sejam primeira habitação passa a ter isenção de mais-valias, nos casos em que o valor da venda seja usado para amortizar o crédito da habitação permanente (do próprio ou descendentes).
1 - São excluídos de tributação em IRS os ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes
No texto que citaste
O texto da lei
1º caso
Era preciso aplicar 70000 para ficar totalmente isento.
((70000 - 25000) / 70000) x mais-valia x 50% foi somado aos salários
2º caso
Era preciso aplicar 30000 para ficar totalmente isento.
((30000 - 12500) / 30000) x mais-valia x 50% foi somado aos salários