Tópico do IRS

Uma questão breve, respost sim ou não;)

Quadro 7 do anexo B, referente a rendimentos da categoria B, eu tive rendimentos mas não fiz retenção na fonte, basta indicar o montante recebido, 0 de IRS e 0 de Pagamento por conta, não preciso de preencher os NIFs da(s) entidade(s) da(s) qual(is) obtive os honorários certo? Se bem percebi só tinha que declarar os seus NIF se fizesse retenção estou correcto?

Várias perguntas, mas todas com a mesma finalidade, estou certo?Obrigado pela ajuda, um abraço;)
 
Uma questão breve, respost sim ou não;)

Quadro 7 do anexo B, referente a rendimentos da categoria B, eu tive rendimentos mas não fiz retenção na fonte, basta indicar o montante recebido, 0 de IRS e 0 de Pagamento por conta, não preciso de preencher os NIFs da(s) entidade(s) da(s) qual(is) obtive os honorários certo? Se bem percebi só tinha que declarar os seus NIF se fizesse retenção estou correcto?

Várias perguntas, mas todas com a mesma finalidade, estou certo?Obrigado pela ajuda, um abraço;)

Sim, se não fizeste retenção na fonte não precisas de indicar as entidades. Aliás, se tentares preencher esses campos, terás automaticamente que colocar um zero no valor retido, e a validação vai posteriormente dar erro.
 
Sim, se não fizeste retenção na fonte não precisas de indicar as entidades. Aliás, se tentares preencher esses campos, terás automaticamente que colocar um zero no valor retido, e a validação vai posteriormente dar erro.

É isso, mto obrigado, abraço;)
 
ao consultar o IRS entregue dos meus pais, deparo-me co a seguinte mensagem:



Como posso saber o que é que está em anomalia?

Estive a rever, e axo que tá td em ordem.... a não ser o campo de venda de 1 imovel..
 
ao consultar o IRS entregue dos meus pais, deparo-me co a seguinte mensagem:



Como posso saber o que é que está em anomalia?

Estive a rever, e axo que tá td em ordem.... a não ser o campo de venda de 1 imovel..

Tens um campo que permite ver as divergências na consulta.

[;)]
 
este?



é que nem na coluna de outras infos, nem neste campo existe nada a consultar..

Mas deveria apareçer algo em qualquer desses campos.:confused:

Se calhar deve ser um erro do sistema, ou então ainda não está actualizado o registo.
 
Mas deveria apareçer algo em qualquer desses campos.:confused:

Se calhar deve ser um erro do sistema, ou então ainda não está actualizado o registo.

Vou esperar mais uns dias a ver se muda a designação.

Já agora, qual é o prazo de entrega das declarações via net?
 
Parabens a todos pelo excelente tópico...[kiss]

Venho aqui tentar esclarecer algumas dúvidas que me andam a dar a volta á cabeça :confused: ... Pois pelo que vi há aqui pessoal bastante entendido/experiente na matéria ... [kiss]

Já a algum tempo que faço as declarações de IRS dos meus pais (Pai com Cat. A e Mãe com Cat. B) pela net, mas este ano complicou-se um pouco, pois eu já comecei a ter rendimentos em 2006, e apareceram-me algumas dúvidas pertinentes:

1). Sou estudante universitário, moro com os meus pais, mas comecei a trabalhar em part-time a recibos verdes (Cat. B) desde Novembro. Penso que de qualquer forma ainda sou considerado "Dependente não Deficiente", a identificar no "Rosto" do Mod.3 da declaração dos meus Pais. Como as minhas despesas de Educação (propinas, etc.) foram eles que pagaram ponho na Declaração de IRS deles. E a minha declaração de IRS tem que ser Obrigatóriamente entregue junto com a dos meus pais (acrescentando apenas o meu "Anexo B")?
Nota: Fiz uma simulação a testar isso mesmo, e deu que iriamos receber menos 300€ [:vm)], do que se fosse em separado. Aliás se fizer o meu IRS em separado só iria pagar 45€, apenas declarado algumas despesas de saúde que paguei do meu bolso. As propinas colocaria na declaração dos meus pais. Se der para ir assim é mt bom... apr:)

2). A facturas da Internet ADSL pode ser deduzida em algum campo da declaração IRS? Tenho sérias dúvidas em que isso possa ser englobado nas "despesas com aquisição de computadores"...

3). No "Anexo B", quadro 3 eu estou com o Código do CIRS 1519 (outros prestadores de serviços), e no "Documento Comprovativo da Declaração de Início de Actividade" passado pelas finanças, não tenho qualquer identificação do código CAE. Como apenas presto alguns serviços (orçamentação, consultoria - serviços de engenharia e afins) numa empresa de telecomunicações tenho obrigatóriamente que declarar algum código CAE?
Nota: Já experimentei na aplicação "Modelo 3", e sem indicar qualquer código CAE, a declaração foi validada sem qualquer erro.

4). E por fim... O que significa/representa a coluna "Quota-Parte" do Quadro 4, do "Anexo F - Rendimentos Prediais". É que agora o condomínio do prédio onde moro, recebe uma renda pelo terraço ocupado com equipamentos de telecomunicações móveis e o administrador do condomínio deu-nos uma declaração dos rendimentos correspondentes á nossa permilagem. Essa "Quota-Parte" refere-se á nossa permilagem do prédio ou á propriedade das nossa fracções (apartamento e garagem)...


Desculpem a longa extensão deste post...

Mas estou confiante que por entre vós, haja respostas para todas estas minhas dúvidas. [;)]

É que os funcionários por detrás dos balcões das finanças, nem para receberem os nossos impostos são eficazes, quanto mais para prestarem informações concretas...[:)]

Muito Obrigado
 
Ola pessoal, tenho aqui uma dúvida que não consigo resolver. É assim, eu coloquei no anexo B do ano anterior o IRS do ano anterior do anexo A (erro meu!). Dirigi-me então ao site, login, entregar IRS, aparece tudo direitinho, o botão substituir, mas todos os campos não permitem ser alterados na declaração.

Sabem-me dizer como devo proceder para corrigir esta situação?É que além disso enganei-me também no valor de uma despesa no anexo H...lol

Obrigadao, um abraço!
 
Ola pessoal, tenho aqui uma dúvida que não consigo resolver. É assim, eu coloquei no anexo B do ano anterior o IRS do ano anterior do anexo A (erro meu!). Dirigi-me então ao site, login, entregar IRS, aparece tudo direitinho, o botão substituir, mas todos os campos não permitem ser alterados na declaração.

Sabem-me dizer como devo proceder para corrigir esta situação?É que além disso enganei-me também no valor de uma despesa no anexo H...lol

Obrigadao, um abraço!

Clica em substituir porque só depois é que vais proceder às alterações. [;)]
 
ao consultar o IRS entregue dos meus pais, deparo-me co a seguinte mensagem:



Como posso saber o que é que está em anomalia?

Estive a rever, e axo que tá td em ordem.... a não ser o campo de venda de 1 imovel..

Então a anomalia será essa ....
Explica lá o que é que está mal.
 
Então a anomalia será essa ....
Explica lá o que é que está mal.

Eu não expliquei bem...
O que eu queria dizer é que SÓ PODE ser do imóvel. Mas mesmo assim, tá td preenchido e com valores correctos.

Mas agora a mensagem voltou a ser :

2006 RECEPCIONADA - AGUARDA VALID. 2007-04-24

Não acham que é tempo a mais para a validar??
 
Parabens a todos pelo excelente tópico...[kiss]

Venho aqui tentar esclarecer algumas dúvidas que me andam a dar a volta á cabeça :confused: ... Pois pelo que vi há aqui pessoal bastante entendido/experiente na matéria ... [kiss]

Já a algum tempo que faço as declarações de IRS dos meus pais (Pai com Cat. A e Mãe com Cat. B) pela net, mas este ano complicou-se um pouco, pois eu já comecei a ter rendimentos em 2006, e apareceram-me algumas dúvidas pertinentes:

1). Sou estudante universitário, moro com os meus pais, mas comecei a trabalhar em part-time a recibos verdes (Cat. B) desde Novembro. Penso que de qualquer forma ainda sou considerado "Dependente não Deficiente", a identificar no "Rosto" do Mod.3 da declaração dos meus Pais. Como as minhas despesas de Educação (propinas, etc.) foram eles que pagaram ponho na Declaração de IRS deles. E a minha declaração de IRS tem que ser Obrigatóriamente entregue junto com a dos meus pais (acrescentando apenas o meu "Anexo B")?
Nota: Fiz uma simulação a testar isso mesmo, e deu que iriamos receber menos 300€ [:vm)], do que se fosse em separado. Aliás se fizer o meu IRS em separado só iria pagar 45€, apenas declarado algumas despesas de saúde que paguei do meu bolso. As propinas colocaria na declaração dos meus pais. Se der para ir assim é mt bom... apr:)

2). A facturas da Internet ADSL pode ser deduzida em algum campo da declaração IRS? Tenho sérias dúvidas em que isso possa ser englobado nas "despesas com aquisição de computadores"...

3). No "Anexo B", quadro 3 eu estou com o Código do CIRS 1519 (outros prestadores de serviços), e no "Documento Comprovativo da Declaração de Início de Actividade" passado pelas finanças, não tenho qualquer identificação do código CAE. Como apenas presto alguns serviços (orçamentação, consultoria - serviços de engenharia e afins) numa empresa de telecomunicações tenho obrigatóriamente que declarar algum código CAE?
Nota: Já experimentei na aplicação "Modelo 3", e sem indicar qualquer código CAE, a declaração foi validada sem qualquer erro.

4). E por fim... O que significa/representa a coluna "Quota-Parte" do Quadro 4, do "Anexo F - Rendimentos Prediais". É que agora o condomínio do prédio onde moro, recebe uma renda pelo terraço ocupado com equipamentos de telecomunicações móveis e o administrador do condomínio deu-nos uma declaração dos rendimentos correspondentes á nossa permilagem. Essa "Quota-Parte" refere-se á nossa permilagem do prédio ou á propriedade das nossa fracções (apartamento e garagem)...


Desculpem a longa extensão deste post...

Mas estou confiante que por entre vós, haja respostas para todas estas minhas dúvidas. [;)]

É que os funcionários por detrás dos balcões das finanças, nem para receberem os nossos impostos são eficazes, quanto mais para prestarem informações concretas...[:)]

Muito Obrigado

É assim:

1) -

Artigo 13.º
Sujeito passivo​
1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.​

2 - Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direcção.​

3 - O agregado familiar é constituído por:
a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;
b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
d) O adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.​

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; (Redacção dada pela <A href="http://www.dgci.min-financas.pt/CMSResourceLocator/redirect.aspx?G=/resources/www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos&R=lei_32-b-2002_de_30_de_dezembro_orcamento_do_estado_para_2003.pdf">Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico; (Redacção dada pela <A href="http://www.dgci.min-financas.pt/CMSResourceLocator/redirect.aspx?G=/resources/www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos&R=lei_32-b-2002_de_30_de_dezembro_orcamento_do_estado_para_2003.pdf">Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
d) (Eliminada pela <A href="http://www.dgci.min-financas.pt/CMSResourceLocator/redirect.aspx?G=/resources/www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos&R=lei_32-b-2002_de_30_de_dezembro_orcamento_do_estado_para_2003.pdf">Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
5 - O disposto no número anterior não prejudica a tributação autónoma das pessoas nele referidas, excepto se, tratando-se de filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como de menores sob tutela, a administração dos rendimentos por eles auferidos não lhes pertencer na totalidade. (Redacção dada pela <A href="http://www.dgci.min-financas.pt/CMSResourceLocator/redirect.aspx?G=/resources/www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos&R=lei_32-b-2002_de_30_de_dezembro_orcamento_do_estado_para_2003.pdf">Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
6 - As pessoas referidas nos números anteriores não podem, simultaneamente, fazer parte de mais do que um agregado familiar nem, integrando um agregado familiar, ser consideradas sujeitos passivos autónomos.
7 - A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite.




Ou és dependente (reunindo todas as condições legais para o ser) ou já não reunes essas condições.

Se já não reunes as condições para ser considerado dependente és obrigado a declarar TODAS as tuas receitas e TODAS a tuas despesas na tua declaração.

Se ainda reunes, nada te impede de optar.

2) - Não.


3) - Ou tens o codigo da lista anexa ao IRS (art.º 151º - http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/IRS/IRS155.htm ) ou tens CAE. Pelo que indicas o correcto será de facto o 1519. Nesse caso não indicas CAE.

4) - Imagina que tens, teus, 3 prédios que arrendas a teceiros.
No prédio A tu tens 1/4 e outra pessoa teria 3/4 - logo tu tens uma quota parte de 25%.
No prédio B tu tens 1/2 e outra pessoa teria também 1/2 - logo tu tens uma quota parte de 50%.
No prédio C tu é o unico prorietário - logo tu tens uma quota parte de 100%.

Quanto aos funcionários das finanças, como sabes, tal como na tua profissão, ou noutra qualquer ... há de tudo .....[;)]
 
Eu não expliquei bem...
O que eu queria dizer é que SÓ PODE ser do imóvel. Mas mesmo assim, tá td preenchido e com valores correctos.

Mas agora a mensagem voltou a ser :

2006 RECEPCIONADA - AGUARDA VALID. 2007-04-24

Não acham que é tempo a mais para a validar??

Ok, então estará tudo no bom caminho.

Isso agora está a demorar mais a validar.
 
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