Parabens a todos pelo excelente tópico...[kiss]
Venho aqui tentar esclarecer algumas dúvidas que me andam a dar a volta á cabeça

... Pois pelo que vi há aqui pessoal bastante entendido/experiente na matéria ... [kiss]
Já a algum tempo que faço as declarações de IRS dos meus pais (Pai com Cat. A e Mãe com Cat. B) pela net, mas este ano complicou-se um pouco, pois eu já comecei a ter rendimentos em 2006, e
apareceram-me algumas dúvidas pertinentes:
1). Sou estudante universitário, moro com os meus pais, mas comecei a trabalhar em part-time a recibos verdes (Cat. B) desde Novembro. Penso que de qualquer forma ainda sou considerado "Dependente não Deficiente", a identificar no "Rosto" do Mod.3 da declaração dos meus Pais. Como as minhas despesas de Educação (propinas, etc.) foram eles que pagaram ponho na Declaração de IRS deles.
E a minha declaração de IRS tem que ser Obrigatóriamente entregue junto com a dos meus pais (acrescentando apenas o meu "Anexo B")?
Nota: Fiz uma simulação a testar isso mesmo, e deu que iriamos receber menos 300€ [:vm)], do que se fosse em separado. Aliás se fizer o meu IRS em separado só iria pagar 45€, apenas declarado algumas despesas de saúde que paguei do meu bolso. As propinas colocaria na declaração dos meus pais.
Se der para ir assim é mt bom... apr
2). A facturas da Internet ADSL pode ser deduzida em algum campo da declaração IRS? Tenho sérias dúvidas em que isso possa ser englobado nas "despesas com aquisição de computadores"...
3). No "Anexo B", quadro 3 eu estou com o Código do CIRS
1519 (outros prestadores de serviços), e no "
Documento Comprovativo da Declaração de Início de Actividade" passado pelas finanças, não tenho qualquer identificação do código CAE. Como apenas presto alguns serviços (orçamentação, consultoria - serviços de engenharia e afins) numa empresa de telecomunicações
tenho obrigatóriamente que declarar algum código CAE?
Nota: Já experimentei na aplicação "Modelo 3", e sem indicar qualquer código CAE, a declaração foi validada sem qualquer erro.
4). E por fim... O que significa/representa a coluna "Quota-Parte" do
Quadro 4, do "
Anexo F - Rendimentos Prediais". É que agora o condomínio do prédio onde moro, recebe uma renda pelo terraço ocupado com equipamentos de telecomunicações móveis e o administrador do condomínio deu-nos uma declaração dos rendimentos correspondentes á nossa permilagem. Essa "Quota-Parte" refere-se á nossa permilagem do prédio ou á propriedade das nossa fracções (apartamento e garagem)...
Desculpem a longa extensão deste post...
Mas estou confiante que por entre vós, haja respostas para todas estas minhas dúvidas. [

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É que os funcionários por detrás dos balcões das finanças, nem para receberem os nossos impostos são eficazes, quanto mais para prestarem informações concretas...[

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Muito Obrigado