Tópico do IRS

não devias já ter entregue o irs é que pelo que eu sei trabalhadores dependentes a entrega já passou e terminou a semana passada.Se vives com os teus pais ,tens menos de 25 anos e ainda estudas , deverias ter entregue na 1ªfase

Uma coisa não tem qq relação com a outra ....[;)]
 
Já entreguei a declaração de irs mas esqueci-me de meter o nib.
Uma dúvida: por transferência bancária é mais rápido? Posso meter uma declaração de substituição e alterar só isto?
 
Já entreguei a declaração de irs mas esqueci-me de meter o nib.
Uma dúvida: por transferência bancária é mais rápido? Posso meter uma declaração de substituição e alterar só isto?

Deduzo que sejas da 2ª fase ?
Se sim podes entregar quantas quizeres dentro do prazo sem qualquer coíma.
 
No 802 as que são à taxa de 21% e relativamente às quais tens que ter receita médica..... as outras (IVA isentas, 0% e 5%) vão para o campo 801.
É só fazeres as contas .....[:D] [:D]

Tenho uma série de recibos de dentista... deduzo essas despesas no campo 802?


Mensalidades não.

Artigo 85.º

2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de (euro) 745.(Redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

Em relação à instalação, sempre se pode deduzir (estou a falar da taxa de activação e da inspecção exigida)?
Uma outra dúvida que tenho em relação a esta dedução: o CIRS diz o seguinte no art. 85º:
3 - As deduções referidas nos números anteriores não são cumulativas

Sendo que no número 1 se fala de deduções de prestações de empréstimos e/ou de rendas, entre outros, e no ponto 2 se fala dos equipamentos que usam energias renováveis.

Então quer dizer que não posso deduzir as rendas do meu apartamento e o custo com a instalação e/ou aquisição de equipamentos que usem energias renováveis? Tenho que optar por uma destas duas deduções?
 
Tenho uma série de recibos de dentista... deduzo essas despesas no campo 802?




Em relação à instalação, sempre se pode deduzir (estou a falar da taxa de activação e da inspecção exigida)?
Uma outra dúvida que tenho em relação a esta dedução: o CIRS diz o seguinte no art. 85º:
3 - As deduções referidas nos números anteriores não são cumulativas

Sendo que no número 1 se fala de deduções de prestações de empréstimos e/ou de rendas, entre outros, e no ponto 2 se fala dos equipamentos que usam energias renováveis.

Então quer dizer que não posso deduzir as rendas do meu apartamento e o custo com a instalação e/ou aquisição de equipamentos que usem energias renováveis? Tenho que optar por uma destas duas deduções?

O dentista é isento de IVA, certo ? Campo 801.

Quanto aos equipamentos para utilização de energias renováveis é excatamento o que diz no artigo ...... explica lá melhor a tua dúvida.
A inspecção penso que não a pagas ....

Quanto ao efeito cumulativo, metes em cada campo os respectivos valores, as rendas e a aquisição dos equipamentos que o sistema faz-te as contas automáticamente. Se ultrapassares só te é considerado até ao limite legal.
 
Sim, os recibos/facturas das consultas de dentista estão isentas de IVA, ao abrigo do Art. 9º do CIVA.

Em relação à inspecção da instalação de gás, eu tive que a pagar... não quererás dizer que "não a posso deduzir"?

Em relação aos equipamentos que usam energias renováveis, a minha dúvida é a seguinte: comprei uma placa de fogão e um esquentador, ambos preparados para gás natural. Esses aparelhos foram aplicados no apartamento onde vivo, que é arrendado.
Segundo o CIRS, mais propriamente o nº 3 do artº85, as deduções de rendas e deduções de equipamentos que usam energias renováveis não são cumulativas. A minha leitura deste número é que não posso deduzir simultaneamente rendas mensais do apartamento e custos de aquisição de equipamentos que usam energias renováveis. Trata-se disto, ou é outra coisa qualquer?
 
Retiveste na fonte foi o IRS, não o IVA, certo ?
Casos destes há sempre alguns .... Depois diz como é que resolveste para ver-mos se há sintonia ou não.

Pois é...
Lá me dirigi à repartição das finanças, expus a minha situação e conclusão...

tive de reiniciar a actividade com data do recibo verde passado, com coima de 100 aerios (que cambada de ch... LOL), no caso de querer fechar logo a actividade teria de pagar mais 100€ pelo que optei apenas por fechar esta semana a actividade, sem coima claro está.

PS
acho que reti mesmo o IVA, mas n tenho a certeza, pelo menos quando faço a simulação dos meus rendimentos, sem o recibo verde iria receber, com o recibo verde ainda bou ter de pagar IRS... raios
 
Sim, os recibos/facturas das consultas de dentista estão isentas de IVA, ao abrigo do Art. 9º do CIVA.

Em relação à inspecção da instalação de gás, eu tive que a pagar... não quererás dizer que "não a posso deduzir"?

Em relação aos equipamentos que usam energias renováveis, a minha dúvida é a seguinte: comprei uma placa de fogão e um esquentador, ambos preparados para gás natural. Esses aparelhos foram aplicados no apartamento onde vivo, que é arrendado.
Segundo o CIRS, mais propriamente o nº 3 do artº85, as deduções de rendas e deduções de equipamentos que usam energias renováveis não são cumulativas. A minha leitura deste número é que não posso deduzir simultaneamente rendas mensais do apartamento e custos de aquisição de equipamentos que usam energias renováveis. Trata-se disto, ou é outra coisa qualquer?

Instalação do gás só tive uma vez e não paguei.

Quanto às energias reniváveis e às rendas mete lá os valores que pagaste que o sistema resolve-te automáticamente o problema como já referi ....
 
Pois é...
Lá me dirigi à repartição das finanças, expus a minha situação e conclusão...

tive de reiniciar a actividade com data do recibo verde passado, com coima de 100 aerios (que cambada de ch... LOL), no caso de querer fechar logo a actividade teria de pagar mais 100€ pelo que optei apenas por fechar esta semana a actividade, sem coima claro está.

PS
acho que reti mesmo o IVA, mas n tenho a certeza, pelo menos quando faço a simulação dos meus rendimentos, sem o recibo verde iria receber, com o recibo verde ainda bou ter de pagar IRS... raios

Trabalharam correctamente .....[;)]
Olha que retiveste foi IRS ..... senão ainda tinhas que ir pagar o IVA ao Estado ....[;)]
 
Instalação do gás só tive uma vez e não paguei.

Quanto às energias reniváveis e às rendas mete lá os valores que pagaste que o sistema resolve-te automáticamente o problema como já referi ....

Ok, obrigado pela dica.

Em relação ao gás, provavelmente algo deve ter mudado desde que fizeste a tua instalação. Eu pedi a instalação do gás natural (quer dizer, foi só colocarem o redutor lá fora e verificarem se estava tudo ok) e tive que pagar 60€ por uma inspecção técnica obrigatória, inspecção essa que segundo a lei pode ter um valor máximo de 70 e poucos euros (é só roubar ao povinho).
Basicamente o que eles fizeram foram umas inspecções visuais e umas medições de acumulações de gases junto à exaustão do esquentador.
 
Mais uma dúvida: eu tenho rendimentos de Cat. A e Cat. B de 2006.

No Anexo B posso optar ou não pela tributação segundo as regras estabelecidas para a Cat. A, se os rendimentos de Cat. B forem de apenas uma entidade.

Ora a aplicação de IRS do site e-financas.gov.pt não me deixa fazer a simulação se optar pela tributação segundo as regras da cat. A, pelo que não consigo perceber qual será o modo mais vantajoso de fazer a minha declaração.

Alguém me pode ajudar?
 
Viagem/Deslocações

Viagem/Deslocações

Boas,

Um indivíduo com rendimentos da categoria A e B pode deduzir eventualmente os gastos de uma viagem a Praga e Viena ? isso é q era LOLOL.
 
Mais uma dúvida: eu tenho rendimentos de Cat. A e Cat. B de 2006.

No Anexo B posso optar ou não pela tributação segundo as regras estabelecidas para a Cat. A, se os rendimentos de Cat. B forem de apenas uma entidade.

Ora a aplicação de IRS do site e-financas.gov.pt não me deixa fazer a simulação se optar pela tributação segundo as regras da cat. A, pelo que não consigo perceber qual será o modo mais vantajoso de fazer a minha declaração.

Alguém me pode ajudar?

Só se arranjares outro simulador ...:(

Já experimentaste a fazer o download do simulador para o teu computador ?
 
Só se arranjares outro simulador ...:(

Já experimentaste a fazer o download do simulador para o teu computador ?

Sim, é desse que estou a falar ("Modelo 3", de 24/Abril salvo erro). Quando tento fazer a simulação o programa diz-me explicitamente que não posso correr a simulação se tiver a tributação dos rendimentos de Cat. B com as regras da cat. A.
 
Urgente

Urgente

Alguém me sabe dizer qual o Código de Actividade Económica para um enfermeiro, ou seja, o Código CAE de um enfermeiro registado nas finanças, que passa recibos verdes.

thks
 
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