Sim, os recibos/facturas das consultas de dentista estão isentas de IVA, ao abrigo do Art. 9º do CIVA.
Em relação à inspecção da instalação de gás, eu tive que a pagar... não quererás dizer que "não a posso deduzir"?
Em relação aos equipamentos que usam energias renováveis, a minha dúvida é a seguinte: comprei uma placa de fogão e um esquentador, ambos preparados para gás natural. Esses aparelhos foram aplicados no apartamento onde vivo, que é arrendado.
Segundo o CIRS, mais propriamente o
nº 3 do artº85, as deduções de rendas e deduções de equipamentos que usam energias renováveis não são cumulativas. A minha leitura deste número é que não posso deduzir simultaneamente rendas mensais do apartamento e custos de aquisição de equipamentos que usam energias renováveis. Trata-se disto, ou é outra coisa qualquer?