3 multas graves

Trident

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Bom dia.

A minha prima pediu-me ajuda nisto e eu já li bastante e ainda nãop consegui perceber. Basicamente ela levou três multas em meses seguidos, sempre no mesmo local, um radar fixo. As 3 graves (sempre à volta de +33 km/H fora de localidade).

A questão é, pode ficar sem carta ou não?

Não consigo entender quando refere nas graves que existe "possível sanção acessória de inibição de conduzir", em que casos, exatamente?

Obrigado.
 
"3 multas graves" -> Bom nome para um restaurante ou um bar.

Há quem perceba mais disto que eu e certamente que já cá passa algum para te dar informação e até algumas dicas.

Eu por experiência própria e pelo que tenho lido neste fórum a respeito de multas, pontos e sanções acessórias, o que faria neste caso (se não ficar sem a carta for muito importante) seria contratar já assim que possível os serviços de um advogado.

Com advogado provavelmente paga 240 ou 360 euros de multa e fica com uma sanção acessória suspensa. Ou, no máximo, se ficasse sem carta seria por 30 dias.

Além das habituais manhas do advogado, por ser uma reincidência sem conhecimento, talvez consiga ainda essa atenuante extra. Ou seja, uma coisa era ela ter passado em infracção grave nesse local 3 vezes, mas sempre após receber a multa da ocorrência anterior. Ou seja, já estando avisada, reincidia. Outra é ela praticar 3 vezes o mesmo acto no mesmo local sem um intervalo suficiente para ser informada acerca da infracção. Penso que pode servir como atenuante. Ou mesmo que não sirva, o advogado arranjar maneira de safar isso.

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A sanção acessória costuma ficar esquecida na 1ª multa, por vezes compensa perder meia-hora a escrever uma cartinha à ANSR a dizer: "Olhem lá, sempre me portei bem, isto foi uma vez sem exemplo, nem reparei no sinal, não tinha perigo nenhum na zona, etc. e tal..."

Duas vezes em locais diferentes, a gente manda a mesma cartinha a ver se pega... tipo atirar o barro à parede e esperar que alguma das multas prescreva!


Três vezes no mesmo local... desculpa lá... ela tem mesmo a carta de condução? Ainda não aprendeu nada com a 1ª multa?

Vai aprender agora... a andar de táxi ou Uber.
 
A sanção acessória e sendo "primário", em regra não é aplicada.

Agora e no caso, como referido, não será de admirar que tal aconteça, atendendo que foi "reiterado".

Mas é aguardar pela indicação proveniente da ANSR.
 
Três vezes no mesmo local... desculpa lá... ela tem mesmo a carta de condução? Ainda não aprendeu nada com a 1ª multa?

Para ajudar, as multas só são enviadas passados uns meses, por vezes quase um ano.
 
Para ajudar, as multas só são enviadas passados uns meses, por vezes quase um ano.

Então aí começa a haver a tal base legal para contestar!

Oh meus amigos! Eu não vi sinais, eu não sei de nada e vocês é que são os culpados por a vossa justiça ou o vosso sistema burocrático demorar ano e meio a informar-me da minha "suposta" contravenção.

Mostrem-me lá as provas...
 
Eu nao lhe vou dizer para contestar nada. A minha dúvida era saber se havia hipótese de ficar sem carta, ja vi que há, e ela precisa da carta para trabalhar portanto vou-lhe dizer para dizer que era a mae dela que ia a conduzir, que tem carta ha 10 anos e nunca conduziu um carro (alguem sabe como fazer isto?)


Sim, nao tem desculpa nenhuma mas eu ate compreendo a situação, as multas foram todas no mesmo local e todas apos fazer turnos de 18horas no hospital, quando voltava para casa às 8 da manhã.
 
Segundo consta, as leis não são para ser lidas literalmente. Pelo menos foi o que o tribunal disse da lei dos afilhados nos governo e seus negócios.
 
Eu nao lhe vou dizer para contestar nada. A minha dúvida era saber se havia hipótese de ficar sem carta, ja vi que há, e ela precisa da carta para trabalhar portanto vou-lhe dizer para dizer que era a mae dela que ia a conduzir, que tem carta ha 10 anos e nunca conduziu um carro (alguem sabe como fazer isto?)


Sim, nao tem desculpa nenhuma mas eu ate compreendo a situação, as multas foram todas no mesmo local e todas apos fazer turnos de 18horas no hospital, quando voltava para casa às 8 da manhã.

É enviar uma carta ao presidente do MAI a identificar a ocorrência (número do processo) e a identificar a pessoa que ia a conduzir. Penso que há algures uma carta "pré-feita" que podes utilizar, já estando escrita basta acrescentar os dados (nº do processo e dados da pessoa).

Eu continuo a achar que receber 3 multas da mesma infracção (mesmo local e mesma gravidade) pode ser usado como atenuante. Se ela tivesse sabido da 1ª infracção no momento em que a cometeu ou apenas uns dias depois, não teria certamente cometido a 2ª e a 3ª. E se não o soube de forma mais célere, não foi por culpa dela.

Isto não é como estacionar em local proibido, ser-se multado, e ainda reincidir 2 vezes. Há uma pequena grande diferença.

Mas se queres facilitar, sem complicações nem contratações de advogados, podes sempre resolver assim, dando o nome de outra pessoa que tem carta mas não precisa dela. Os 360 euros (no mínimo) de multa é que têm que ser pagos de qualquer das formas. Só não o seriam se as multas fossem contestadas, com ou sem ajuda de um advogado.

Não se perde nada em dar outro nome e, depois, quando a multa chegar já no nome "certo", contestar e pedir redução da sanção acessória e sugerir o pagamento de 1 ou 2 multas, mas não das 3, por serem "repetidas".

Boa sorte.

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Cada um sabe de si, mas vou-te contar o que fez um amigo meu que foi apanhado 5 vezes no túnel da Av. da República, em Lisboa, a pouco mais de 70km/h. Basicamente, ele foi apanhado 5 vezes ao longo de vários meses e recebeu as cartas todas de seguida passado mais de um ano sobre a primeira infração. Na altura, acho que tinha havido um problema qualquer e a Polícia tinha ficado meses sem processar multas e, de repente, enviaram todas de uma vez.
Na altura, ele foi consultar um advogado, mas como o advogado ia cobrar um balúrdio por cada multa para as impugnar e ele não tinha dinheiro para isso, acabou por distribuir as multas pela família toda (uma para a mulher, outra para o pai, outra para o sogro e outra para a mãe), deixando uma em nome dele. Como ninguém tinha cadastro, ficou uma família inteira a cumprir penas suspensas [:D] e ele largou 600€ em coimas (120€ cada uma...). :sh)
 
É por estas que sou de opinião de que nestas situações apenas uma das coimas deveria ser válida.

Se o estado quer mesmo usar as coimas para ter um efeito preventivo, seria muito mais eficaz se não demorassem meses a notificar os condutores.
 
É preciso a pessoa receber a multa para saber que estava a infringir? Ando há mais de 20 anos em Lisboa e não tenho nenhuma multa de velocidade, a polícia é simpática e está sempre nos mesmos locais só é apanhado quem quer...

Olha até nos radares de velocidade assinalados com pórticos gigantes avisar há pessoal que é apanhado, pensam que estão a enfeitar a rua?
 
Pode não saber, pode saber, essa não é a questão.

A questão é não saber que foi autuado.

O efeito dissuasor que fundamenta as coimas só se reflete quando o condutor tem conhecimento de que foi autuado.

O condutor pode passar em excesso de velocidade num determinado troço várias vezes por dia, todos os dias.

Até pode estar a ser autuado todas essas vezes sem saber, mas as várias coimas que está a acumular por dia não têm qualquer efeito de dissuadir esse mesmo comportamento enquanto ele não tiver conhecimento destas.

Se o que fundamenta as coimas é o seu efeito dissuasor, é imoral acumular coimas sem notificar o condutor, visto que ao fazer isso anula-se o efeito dissuasor que fundamenta essas mesmas coimas.
 
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Pode não saber, pode saber, essa não é a questão.

A questão é não saber que foi autuado.

O efeito dissuasor que fundamenta as coimas só se reflete quando o condutor tem conhecimento de que foi autuado.

O condutor pode passar em excesso de velocidade num determinado troço várias vezes por dia, todos os dias.

Até pode estar a ser autuado todas essas vezes sem saber, masas várias coimas que está a acumular por dia não têm qualquer efeito de dissuadir esse mesmo comportamento enquanto ele não tiver conhecimento destas.

Se o que fundamenta as coimas é o seu efeito dissuasor, é imoral acumular coimas sem notificar o condutor, visto que ao fazer isso anula-se o efeito dissuasor que fundamenta essas mesmas coimas.

Eu acho bem que haja várias multas. Então comete multiplas infrações e só paga uma ? Se sabe a velocidade limite daquele troço que a cumpra. Senão a cumpre só tem de limitar-se a pagar.

Ainda agora, penso ter levado aquela foto básica na Via Norte, no Porto.
 
Pode não saber, pode saber, essa não é a questão.

A questão é não saber que foi autuado.

O efeito dissuasor que fundamenta as coimas só se reflete quando o condutor tem conhecimento de que foi autuado.

O condutor pode passar em excesso de velocidade num determinado troço várias vezes por dia, todos os dias.

Até pode estar a ser autuado todas essas vezes sem saber, mas as várias coimas que está a acumular por dia não têm qualquer efeito de dissuadir esse mesmo comportamento enquanto ele não tiver conhecimento destas.

Se o que fundamenta as coimas é o seu efeito dissuasor, é imoral acumular coimas sem notificar o condutor, visto que ao fazer isso anula-se o efeito dissuasor que fundamenta essas mesmas coimas.

Não tem efeito dissuasor? Olha esse exemplo aí atrás: 600 € de dissuasão pura. Pode demorar mais um pouco, mas quando chega é mesmo a doer.

Note-se que eu não sou a favor desta situação (acumular de tempo e receber as multas todas de seguida), mas receber 5 multas tem um efeito muito mais evidente que receber 1, pagar e ficar com pena suspensa.
 
Não tem efeito dissuasor? Olha esse exemplo aí atrás: 600 € de dissuasão pura. Pode demorar mais um pouco, mas quando chega é mesmo a doer.

Note-se que eu não sou a favor desta situação (acumular de tempo e receber as multas todas de seguida), mas receber 5 multas tem um efeito muito mais evidente que receber 1, pagar e ficar com pena suspensa.

Não estou (integralmente) de acordo. Ou seja, exige-se ao cidadão que cumpra as normas (e bem) e o Estado faz o que lhe apetece. O objetivo de uma penalização legal é fazer cessar uma dada conduta. Ora, se o legislador determinou que andar àquela velocidade é uma situação tão perigosa que justifique uma coima que é sensivelmente 20% do salário mínimo, perda de pontos e possibilidade de inibição de condução, como é que o Estado depois está um ano para notificar o infrator? É que no espaço de um ano, o infrator tem 365 dias de oportunidades para cometer a mesma infração que o legislador achou que deve ser severamente punida devido ao perigo que a mesma representa.
Quando, em cima disso, o Estado acumula coimas para as enviar de uma só vez, dilui-se a fronteira que separa a vontade de penalizar e dissuadir determinado comportamento e a vontade de lucrar com o mesmo.
 
O efeito dissuasor está lá, só que na cabeça de um Tuga é que parece não existir. Se existem limites de velocidade e não se cumprem, já sabemos que mais cedo ou mais tarde vamos ser apanhados, agora se é no momento ou 1 ano depois todos têm consciência do abuso que praticam diariamente.
Inteligência é algo que não se tira como uma carta de condução.
 
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