DarthVader1933
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De noite... claro que sim.
E tenho ideia que de dia ou andas com médios, ou sem nada...
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Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
De noite... claro que sim.
E tenho ideia que de dia ou andas com médios, ou sem nada...
E havia uma obrigatoriedade na passagens de nivel, não era? De noite usava-se minimos enquanto se aguardava, certo? Ou sonhei com isso?
Circular de apenas de mínimos é simplesmente idiota.
é verdade, mas ser multado por isso![]()
E havia uma obrigatoriedade na passagens de nivel, não era? De noite usava-se minimos enquanto se aguardava, certo? Ou sonhei com isso?
Acho bem. O condutor não pode circular sem ter o carro devidamente iluminado.é verdade, mas ser multado por isso![]()
Por isso é q cada vez mais se ve pessoal com mínimos há noite em cidade, ligam os mínimos ao fim do dia pq dá estilo... depois escurece a sério e como tem luz nos painéis do carro nunca mais se lembram q vão em mínimos e depois é ve-los a circular todos contentes sem luzes a frente.
Sinceramente irrita-me um pouco ver q ao fim da tarde mais de 50% de quem tem as luzes ligadas tem os mínimos ou as luzes de nevoeiro. [8b]
E havia uma obrigatoriedade na passagens de nivel, não era? De noite usava-se minimos enquanto se aguardava, certo? Ou sonhei com isso?
Por isso é q cada vez mais se ve pessoal com mínimos há noite em cidade, ligam os mínimos ao fim do dia pq dá estilo... depois escurece a sério e como tem luz nos painéis do carro nunca mais se lembram q vão em mínimos e depois é ve-los a circular todos contentes sem luzes a frente.
Sinceramente irrita-me um pouco ver q ao fim da tarde mais de 50% de quem tem as luzes ligadas tem os mínimos ou as luzes de nevoeiro. [8b]
Artigo 59.º
Regras gerais
1. O uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação dos veículos é
obrigatório quando estes circulem desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda,
durante o dia, nos túneis e sempre que existam condições meteorológicas ou
ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de
nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó.
2. O uso dos dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório
ainda, nas circunstâncias previstas no número anterior, durante a paragem ou
estacionamento dos veículos, excepto:
a) Em locais cuja iluminação permita o fácil reconhecimento do veículo à
distância de 100 m;
b) Fora das faixas de rodagem;
c) Em vias situadas dentro das localidades.
3. Nos veículos que transitem em via de trânsito de sentido reversível, o uso de
dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer
circunstância.
4. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150 euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de disposição
especial.
(...)
Artigo 61.º
Utilização de luzes
1. Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatória a utilização de
dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem
utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, durante o estacionamento fora das localidades ou
enquanto aguardam a abertura de passagem de nível;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma
visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos,
pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m
daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada
ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro à retaguarda, sempre que as condições meteorológicas ou
ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar
equipados.
2. É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afectos ao
transporte de mercadorias perigosas devem transitar com a luz de cruzamento
acesa.
4. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150 euros, salvo o disposto no número seguinte.