Acendam os faróis, porra!... Será assim tão difícil?...

E de dia. Visto que de dia não se veem. Mais vale andar com eles desligados ou então roda-se o selector, uma posição para a direita.
Não é por nada que o nome correcto é luzes de parqueamento!
 
De noite claro que é médios, mas as vezes assim quando está nublado, claro que é uma estupidez uma vez que estão lá os médios enão faz mal nenhum acende-los, mas ao ponto de os minimos serem probidos...
 
Na minha altura quando tirei o código em fins de 2003, os mínimos só serviam para serem usados em parques de estacionamento e em passagens de nível.[;)]
 
Por isso é q cada vez mais se ve pessoal com mínimos há noite em cidade, ligam os mínimos ao fim do dia pq dá estilo... depois escurece a sério e como tem luz nos painéis do carro nunca mais se lembram q vão em mínimos e depois é ve-los a circular todos contentes sem luzes a frente.
Sinceramente irrita-me um pouco ver q ao fim da tarde mais de 50% de quem tem as luzes ligadas tem os mínimos ou as luzes de nevoeiro. [8b]
 
Por isso é q cada vez mais se ve pessoal com mínimos há noite em cidade, ligam os mínimos ao fim do dia pq dá estilo... depois escurece a sério e como tem luz nos painéis do carro nunca mais se lembram q vão em mínimos e depois é ve-los a circular todos contentes sem luzes a frente.
Sinceramente irrita-me um pouco ver q ao fim da tarde mais de 50% de quem tem as luzes ligadas tem os mínimos ou as luzes de nevoeiro. [8b]

Serem multados por terem as luzes de nevoeiro ligado é que era. Ter as luzes de nevoeiro ligadas juntamente com os mínimos é de choné...infelizmente ainda se vêm bastantes, deve ser para o estilo. Eu também gosto de ver o meu carro com luzes de nevoeiro ligadas, mas as outras pessoas se calhar já não:sh)
 
Ser multado por andar de mínimos quando as condições de visibilidade são insuficientes, sim, é um facto, e acho muito bem.

Agora, posso andar de mínimos o tempo que quiser durante uma manhã soalheira de Verão, ninguém pode apontar nada, aliás, duvido que os consigam ver acesos. [:)]
 
E havia uma obrigatoriedade na passagens de nivel, não era? De noite usava-se minimos enquanto se aguardava, certo? Ou sonhei com isso?

Penso que sim, de qualquer forma passo sempre para mínimos, já que por norma desligo o carro, não vou ficar de médios ligados a gastar bateria por vezes por tempo indefinido.

Se estiver numa fila caótica parado durante largos minutos idem.
 
os minimos só se devem ligar quando estamos numa passagem de nivel enquanto aguardamos a abertura das concelas porque muitas vezes as passagens de nivel tem inclinaçao e liga-se os minimos para nao encandear quem esta do lado contrario
quando ficamos parados em locais de fraca visiblidade mesmo que seja na berma devemos deixar os minimos ligados desde que o carro esteja desligado -- nos carros mais recentes existe uma funçao que é a luz de parque que serve para essas situaçoes e que so se consegue ligar qundo o carro esta desligado ---
quando esta tempo escuro mesmo sendo meio dia ou mal começa o cair da noite devemos ligar os medios NAO É PARA VERMOS MELHOR mas sim para NOS VEREM MELHOR

de resto em todas as outras situaçoes só devemos circular de medios
e LUZES DE NEVOIRO só com nevoeiro alias isso da multa

voces têm por habito lerem o codigo da estrada quando têm duvidas de certas coisas? ha vezes a procura de uma resposta encontramos varias respostas para duvidas que vao surgindo no dia a dia

um abarço
 
Por isso é q cada vez mais se ve pessoal com mínimos há noite em cidade, ligam os mínimos ao fim do dia pq dá estilo... depois escurece a sério e como tem luz nos painéis do carro nunca mais se lembram q vão em mínimos e depois é ve-los a circular todos contentes sem luzes a frente.
Sinceramente irrita-me um pouco ver q ao fim da tarde mais de 50% de quem tem as luzes ligadas tem os mínimos ou as luzes de nevoeiro. [8b]

Se alguma vez fores ao Egipto leva xanax. [:p]

95% dos condutores lá só usam mínimos (e máximos) durante a noite dentro das cidades. Fora das cidades, ao atravessar o deserto, quando vai mais do que um carro junto só o da frente leva os médios acesos, os que vão atrás dele levam apenas os mínimos.

Respondendo ao tópico:

Quando houver condições de visibilidade boas (dia e bom tempo) não é proibida a utilização dos mínimos. Em condições de fraca iluminação é.

Artigo 59.º
Regras gerais
1. O uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação dos veículos é
obrigatório quando estes circulem desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda,
durante o dia, nos túneis e sempre que existam condições meteorológicas ou
ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de
nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó.

2. O uso dos dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório
ainda, nas circunstâncias previstas no número anterior, durante a paragem ou
estacionamento dos veículos, excepto:
a) Em locais cuja iluminação permita o fácil reconhecimento do veículo à
distância de 100 m;
b) Fora das faixas de rodagem;
c) Em vias situadas dentro das localidades.
3. Nos veículos que transitem em via de trânsito de sentido reversível, o uso de
dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer
circunstância.
4. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150 euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de disposição
especial.

(...)

Artigo 61.º
Utilização de luzes
1. Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatória a utilização de
dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem
utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, durante o estacionamento fora das localidades ou
enquanto aguardam a abertura de passagem de nível;

b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma
visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos,
pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m
daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada
ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro à retaguarda, sempre que as condições meteorológicas ou
ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar
equipados.
2. É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afectos ao
transporte de mercadorias perigosas devem transitar com a luz de cruzamento
acesa.
4. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150 euros, salvo o disposto no número seguinte.

IN: Código da Estrada.
 
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