pacxito
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Se os condutores devem ( do verbo dever ) utilizar os minimos indicados nas condições referidas na alínea a) do nº1 do artigo 61º do CE, logo não são para utilizar noutras situações, senão as mesmas estariam previstas
Se as outras situações não estão previstas, à utilização das mesmas dá-se o nome de "invenção"[]
Como no CE não existe nada para inventar, porque já está tudo inventado, não é legal andares com os minimos acessos sem ser para as situações que estão previstas
Como é de bom senso, nunca irás ser autuado pois as autoridades tem mais com que se preocupar do que com um "marreta" que afirma que andar com os minimos acessos é bom para a sua segurança, e pode utilizar ( afirma ) porque nada no CE, refere que andar de minimos acessos durante o dia , é proibido [], mas o mesmo CE refere em que circunstâncias devem ser utilizados, logo se não os utilizas para as condições para as quais estão legislados, estás a "inventar"
Bom como isto já parece um prato tipico português de nome pescadinhas de rabo na boca, já só falta o arroz de tomate []
Tudo muito certo, não fosse o artigo que colocaste começar com "Sempre que, nos termos do artigo 59.º,"
Ou seja, tudo que está escrito a seguir só é aplicável quando é aplicado o artigo 59º. Quando esse artigo não é aplicável (boas condições de visibilidade) o 61º não tem qualquer efeito.
*EDIT:
Conclusão: Circular de mínimos durante o dia não é proibido, é só inútil.
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