Acendam os faróis, porra!... Será assim tão difícil?...

Se os condutores devem ( do verbo dever ) utilizar os minimos indicados nas condições referidas na alínea a) do nº1 do artigo 61º do CE, logo não são para utilizar noutras situações, senão as mesmas estariam previstas

Se as outras situações não estão previstas, à utilização das mesmas dá-se o nome de "invenção"[;)]

Como no CE não existe nada para inventar, porque já está tudo inventado, não é legal andares com os minimos acessos sem ser para as situações que estão previstas

Como é de bom senso, nunca irás ser autuado pois as autoridades tem mais com que se preocupar do que com um "marreta" que afirma que andar com os minimos acessos é bom para a sua segurança, e pode utilizar ( afirma ) porque nada no CE, refere que andar de minimos acessos durante o dia , é proibido [;)], mas o mesmo CE refere em que circunstâncias devem ser utilizados, logo se não os utilizas para as condições para as quais estão legislados, estás a "inventar"

Bom como isto já parece um prato tipico português de nome pescadinhas de rabo na boca, já só falta o arroz de tomate [:cool:]

Tudo muito certo, não fosse o artigo que colocaste começar com "Sempre que, nos termos do artigo 59.º,"

Ou seja, tudo que está escrito a seguir só é aplicável quando é aplicado o artigo 59º. Quando esse artigo não é aplicável (boas condições de visibilidade) o 61º não tem qualquer efeito.

*EDIT:

Conclusão: Circular de mínimos durante o dia não é proibido, é só inútil.
 
Última edição:
Como é de bom senso, nunca irás ser autuado pois as autoridades tem mais com que se preocupar do que com um "marreta" que afirma que andar com os minimos acessos é bom para a sua segurança, e pode utilizar ( afirma ) porque nada no CE, refere que andar de minimos acessos durante o dia , é proibido [;)], mas o mesmo CE refere em que circunstâncias devem ser utilizados, logo se não os utilizas para as condições para as quais estão legislados, estás a "inventar"

Bom como isto já parece um prato tipico português de nome pescadinhas de rabo na boca, já só falta o arroz de tomate [:cool:]


O teu erro é que estás a utilizar um artigo desactualizado... o artigo 61º é o que está no meu post!

Aproveito apenas para informar que as normas jurídicas carecem de interpretação, e interpretando a lei é o que se pode retirar...
Ficas com a tua interpretação, eu fico com a minha, pois eu não quero impor a minha a ninguem.

Já agora como diz o Paxcito minimos de dia será inutil, eu ando sempre de médios, segundo a tua interpretação, de dia médios também devia ser proibido, pois as luzes só se devem utilizar do anoitecer ou amanhecer...[;)] (e isto é o que está no artigo)
 
Última edição:
Já agora como diz o Paxcito minimos de dia será inutil, eu ando sempre de médios, segundo a tua interpretação, de dia médios também devia ser proibido, pois as luzes só se devem utilizar do anoitecer ou amanhecer...[;)] (e isto é o que está no artigo)


"durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente"




Ja agora... a policia ja me mandou desligar os médios de tarde.... [;)]
Por isso continuo a achar que os minimos não são pra ser utilizados.
 
Ja agora... a policia ja me mandou desligar os médios de tarde.... [;)]
Por isso continuo a achar que os minimos não são pra ser utilizados.

Não estava a parte a bold, pois estavamos a falar de boas condições, mas ja fiz um post do artigo completo... Acho que nesse caso ninguem tem duvidas que serão os médios!

Nunca me disseram nada!
 
Infelizmente, hoje, estando de chuva com algum nevoeiro, ainda o pessoal anda de luzes desligadas.

Claro que com o spray dos carros, uma ultrapassagem ou mesmo ver um carro, torna.se muito mais complicado.

Acendam as luzes sff (médios, já agora)
 
Só para dizer que, no novo CE, foram modificadas as condições de utilização dos mínimos:

Artigo 61.º
Condições de utilização das luzes
1 - Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre
que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem
a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro,
chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os
condutores devem utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de
nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em
locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do
veículo à distância de 100 m;

b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor
uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com
outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite
a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação
de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou
detenção da marcha do veículo;

c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou
ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam
estar equipados.
2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos
afectos ao transporte de mercadorias perigosas devem transitar
durante o dia com as luzes de cruzamento acesas.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é obrigatório durante o dia o
uso de luzes de cruzamento nos túneis sinalizados como tal e nas
vias de sentido reversível.
 
Como já disse anteriormente, a lei só estabelece a obrigação a partir de dois momentos: anoitecer ou condições de fraca visibilidade.

Fora este periodo, não há a obrigação de andar com eles acesos.
Se não há obrigação e se pode andar com todas as luzes desligadas, nada te proibe de ser mais precavido e ligar os médios (a lei para proibir tem que ser taxativa).
 
Como já disse anteriormente, a lei só estabelece a obrigação a partir de dois momentos: anoitecer ou condições de fraca visibilidade.

Fora este periodo, não há a obrigação de andar com eles acesos.
Se não há obrigação e se pode andar com todas as luzes desligadas, nada te proibe de ser mais precavido e ligar os médios (a lei para proibir tem que ser taxativa).

Tal e qual como o é relativamente ao uso dos faróis de nevoeiro, por exemplo. [;)]

Artigo 61.º
Condições de utilização das luzes
[...]
2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
[...]
 
Tal e qual como o é relativamente ao uso dos faróis de nevoeiro, por exemplo. [;)]

Artigo 61.º
Condições de utilização das luzes
[...]
2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
[...]

Exacto!

Agora uma coisa é não proibir, outra é a utilidade, para mim para ligar durante o dia, que sejam os médios!
 
Uma pergunta para vocês: é permitido usar os mínimos quando parados num semáforo?

Estás a falar com que condições? De dia? Noite?

Artigo 61.º
a) De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de
nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em
locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do
veículo à distância de 100 m;
 
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