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Boas, ontem à noite aconteceu comigo o seguinte acidente: estava a fazer uma mudança de direcção num entroncamento e vejo um carro parado com a marcha atrás engatada. Começo a fazer a manobra e o carro em questão avançou para trás e não me consegui desviar. Quem tem razão?
Recuou, querias tu dizer. Bem, por muito estranho que pareça a culpa acaba por ser tua.
Sim, se quem fez a marcha-atrás diga o contrário e o curvas não tiver testemunhas!
se quando arrancas-te do cruzamento o outro individuo estava parado e só depois iniciou a manobra, então eu considero o indivíduo que fez marcha-atrás o culpado.
penso que este será um caso que só podera ser resolvido com a existência de testemunhas, senão será 50/50.
Não é assim!bateste na traseira do carro...ou seja bateste por traz, entao a culpa é tua!
Hoje em dia já ninguém se está para chatear com dúvidas. O 50/50 é o pão nosso de cada dia.
Foi exactamente isso que aconteceu e em príncipio consigo testemunhas. Acontece que a senhora em questão está convencida que a culpa é minha!Em relação ao acidente, argumenta que ias a andar, e foi ELE que foi negligente a fazer marcha atrás, embatendo-te.
Para quem diz que o curvas é que tem a culpa, está enganado! O C.E. diz que a manobra de marcha-a-trás é uma manobra de recurso que deve ser evitada e é proibida em determinados casos como por exemplo cruzamentos e entroncamentos. Por aqui se vê de quem é a culpa... []
Agora, se falarem de provas e testemunhas para resolver o caso, é outra coisa!!!
Com os dados que temos e fazendo fé em ser verdade no que o curvas diz, dizer que ele é culpado é o mesmo que dizer: "Eu não percebo nada do que o C.E. diz e vou fazer para aqui figura triste em dizer disparates!".
É verdade que sem provas ou testemunhas, o outro pode dizer que não recuou e o curvas ficar com a culpa de ter batido por trás inadvertidamente ou no melhor das hipóteses ser 50/50. Só que nós sabemos que na realidade é diferente. A verdade é que a culpa é realmente do outro que fez uma manobra de recurso (marcha-a-trás) proibida nos cruzamentos e entroncamentos. []
Ok. Mas um bom condutor devia saber que é uma manobra arriscada e que não a devia fazer no local que este fez.A MA só é proibida em cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida, acho eu. []
SUBSECÇÃO V
Marcha atrás
Artigo 46.º
Realização da manobra
1 A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 30 a 150 euros.
Artigo 47.º
Lugares em que é proibida
1 Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º para o cruzamento de veículos, a marcha atrás é proibida:
a) Nas lombas;
b) Nas curvas, rotundas e cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade
reduzida;
c) Nas pontes, passagens de nível e túneis;
d) Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua
largura ou outras características, seja inapropriada à realização da
manobra;
e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
600 euros.
Foi exactamente isso que aconteceu e em príncipio consigo testemunhas. Acontece que a senhora em questão está convencida que a culpa é minha!