Acidente em marcha atrás

curvas

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Boas, ontem à noite aconteceu comigo o seguinte acidente: estava a fazer uma mudança de direcção num entroncamento e vejo um carro parado com a marcha atrás engatada. Começo a fazer a manobra e o carro em questão recuou e não me consegui desviar. Quem tem razão?

acidente.jpg
 
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Assim de repente, diria que a culpa foi tua.

Se viste que o carro estava com a marcha-atrás engatada, devias ter previsto que ele podia andar para trás.
 
Boas, ontem à noite aconteceu comigo o seguinte acidente: estava a fazer uma mudança de direcção num entroncamento e vejo um carro parado com a marcha atrás engatada. Começo a fazer a manobra e o carro em questão avançou para trás e não me consegui desviar. Quem tem razão?

Recuou, querias tu dizer. Bem, por muito estranho que pareça a culpa acaba por ser tua.
 
se quando arrancas-te do cruzamento o outro individuo estava parado e só depois iniciou a manobra, então eu considero o indivíduo que fez marcha-atrás o culpado.
penso que este será um caso que só podera ser resolvido com a existência de testemunhas, senão será 50/50.
 
Sim, se quem fez a marcha-atrás diga o contrário e o curvas não tiver testemunhas!

Apesar de que o curvas não podia dar entrada no entroncamento sem se certificar de que naquela via não existia qualquer veículo a circular...
Daí que vai ter de provar que aquele se encontrava (irregularmente) parado e só quando deu entrada este recuou.
Como referiste (sem prova testemunhal) o terceiro pode alegar que estava parado e aí a responsabilidade seria 100% do curvas... porque se devia ter desviado e não pode ir embater no veículo que está imobilizado...
Daí que sem provas isso é um caso de 50/50, com provas pode pender para ambos os lados...
 
Não é bem assim, eu vinha na estrada da luz e um iluminado pra não bater em mim faz marcha atrás a acelarar, tipo a tentar simular que bati por trás. Claro que topei.
 
se quando arrancas-te do cruzamento o outro individuo estava parado e só depois iniciou a manobra, então eu considero o indivíduo que fez marcha-atrás o culpado.
penso que este será um caso que só podera ser resolvido com a existência de testemunhas, senão será 50/50.

Hoje em dia já ninguém se está para chatear com dúvidas. O 50/50 é o pão nosso de cada dia.
 
Para quem diz que o curvas é que tem a culpa, está enganado! O C.E. diz que a manobra de marcha-a-trás é uma manobra de recurso que deve ser evitada e é proibida em determinados casos como por exemplo cruzamentos e entroncamentos. Por aqui se vê de quem é a culpa... [:p]

Agora, se falarem de provas e testemunhas para resolver o caso, é outra coisa!!!

Com os dados que temos e fazendo fé em ser verdade no que o curvas diz, dizer que ele é culpado é o mesmo que dizer: "Eu não percebo nada do que o C.E. diz e vou fazer para aqui figura triste em dizer disparates!".

É verdade que sem provas ou testemunhas, o outro pode dizer que não recuou e o curvas ficar com a culpa de ter batido por trás inadvertidamente ou no melhor das hipóteses ser 50/50. Só que nós sabemos que na realidade é diferente. A verdade é que a culpa é realmente do outro que fez uma manobra de recurso (marcha-a-trás) proibida nos cruzamentos e entroncamentos. [:p]
 
Hoje em dia já ninguém se está para chatear com dúvidas. O 50/50 é o pão nosso de cada dia.

Isso depende da pessoa. Se ele for daquelas pessoas que vai até ao fim, e questiona a seguradora, vai depender do ser capaz de chatear o outro.
Eu tive um acidente á 2 anos, e as seguradoras nao passavam dos 50/50. 1 ano e meio, eu a martelar-lhes a cabeça, fez com que assumissem a culpa[:D]

Mais recentemente, fiz algo que nem eu considerava possivel. Num ligeirissimo toque que tive, consegui que a companhia do outro, me ilibasse do acidente, DEPOIS da minha me ter culpado a mim. [:D]
 
Para quem diz que o curvas é que tem a culpa, está enganado! O C.E. diz que a manobra de marcha-a-trás é uma manobra de recurso que deve ser evitada e é proibida em determinados casos como por exemplo cruzamentos e entroncamentos. Por aqui se vê de quem é a culpa... [:p]

Agora, se falarem de provas e testemunhas para resolver o caso, é outra coisa!!!

Com os dados que temos e fazendo fé em ser verdade no que o curvas diz, dizer que ele é culpado é o mesmo que dizer: "Eu não percebo nada do que o C.E. diz e vou fazer para aqui figura triste em dizer disparates!".

É verdade que sem provas ou testemunhas, o outro pode dizer que não recuou e o curvas ficar com a culpa de ter batido por trás inadvertidamente ou no melhor das hipóteses ser 50/50. Só que nós sabemos que na realidade é diferente. A verdade é que a culpa é realmente do outro que fez uma manobra de recurso (marcha-a-trás) proibida nos cruzamentos e entroncamentos. [:p]

A MA só é proibida em cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida, acho eu. [;)]
 
A MA só é proibida em cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida, acho eu. [;)]
Ok. Mas um bom condutor devia saber que é uma manobra arriscada e que não a devia fazer no local que este fez.

Esse cruzamento pode muito bem ser de visibilidade reduzida. Se olhares bem para a foto existe uma casa com muros no campo de visão do curvas.

Para além disso, é bem capaz de se ajustar a alínea d) do nº 1 de artigo 47 por se tratar de um local inapropriado à realização da manobra ou até mesmo a alínea e) (se um carro for considerado grande intensidade de trânsito [:D]).

SUBSECÇÃO V
Marcha atrás

Artigo 46.º
Realização da manobra

1 A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 30 a 150 euros.

Artigo 47.º
Lugares em que é proibida

1 Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º para o cruzamento de veículos, a marcha atrás é proibida:
a) Nas lombas;
b) Nas curvas, rotundas e cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade
reduzida;
c) Nas pontes, passagens de nível e túneis;
d) Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua
largura ou outras características, seja inapropriada à realização da
manobra;

e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
600 euros.
 
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Foi exactamente isso que aconteceu e em príncipio consigo testemunhas. Acontece que a senhora em questão está convencida que a culpa é minha!

Na participação que entregas na OUTRA seguradora, tens que mencionar isso. Explica bem essa parte, que a negligencia foi dele. E junta testemunhas, caso tenhas.
A opiniao do outro nao te interessa: Reclamas, depois a questao é entre as companhias.
 
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