cuto
Banido
Sinceramente, continuo a ser da opinião que o VTR, não pode ser culpabilizado pela situação, visto que ele circulava a uma velocidade normal dentro da sua via de transito e foi peão que ao atravessar a estrada acabando por causar o acidente.
O peão só tem perioridade quando passa pela passadeira.
O VTR, apenas poderia ser culpado no acidente, se o acidente tiver sido causado propositadamente.
Heim? Aí eatavamos a falar de um crime e responsabilidade civil associada. De notar que nada proíbe que o peão atravesse a via fora da passadeira...desde que esta não exista ou esteja a mais de 50 metros. O peão tem de se certificar que pode INICIAR a travessia em segurança. Depois disto não se lhe podem exigir meios sobrenaturais para evitar um atropelamento. Depois, impende sobre o condutor do veículo uma presunção de culpa: é responsável a não ser que prove o contrário!
Como vês...bastava não existirem testemunhas ou outros meios de prova para que a responsabilidade fosse OBJECTIVAMENTE do condutor. Numa acção judicial, nesta situação, o condutor é culpado até prova em contrário.
O mesmo não acontece com dois veículos, em que quem reclama danos tem de provar a responsabilidade do outro interveniente e na ausência de provas da responsabilidade, ou do grau de culpa de cada um, se divide (mais ou menos) a responsabilidade por ambos.