Eu tenho 2 dúvidas que se enquadram neste ambito, e já que há este tópico vou aproveitar para a colocar.
Tenho uma empresa sem contabilidade organizada, e surgiu a oportunidade de fazer vendas para espanha, a empresas espanholas. Ao abrigo do art 14 (penso eu) não cobrei IVA.
Tenho que entregar nas finanças a "Declaração Recapitulativa" referente a essas vendas. Certo?
Depois aquando da entrega trimestral da declaração do IVA tenho que colocar o valor das vendas no número 7 da mesma declaração? (Isentas ou não tributadas -Transmissões intracomunitárias de bens mencionadas nas declarações recapitulativas)?
Também recebi uma nota de crédito, referente a acerto de valores de facturas que me tinham cobrado a mais. Tenho que preencher um anexo de regularizações aquando da entrega da declaração trimestral?
Se alguém me puder ajudar agradecia imenso!
Tenho uma empresa sem contabilidade organizada, e surgiu a oportunidade de fazer vendas para espanha, a empresas espanholas. Ao abrigo do art 14 (penso eu) não cobrei IVA.
Tenho que entregar nas finanças a "Declaração Recapitulativa" referente a essas vendas. Certo?
Depois aquando da entrega trimestral da declaração do IVA tenho que colocar o valor das vendas no número 7 da mesma declaração? (Isentas ou não tributadas -Transmissões intracomunitárias de bens mencionadas nas declarações recapitulativas)?
Também recebi uma nota de crédito, referente a acerto de valores de facturas que me tinham cobrado a mais. Tenho que preencher um anexo de regularizações aquando da entrega da declaração trimestral?
Se alguém me puder ajudar agradecia imenso!