Ajuda preenchimento da declaração do IVA.

Eu tenho 2 dúvidas que se enquadram neste ambito, e já que há este tópico vou aproveitar para a colocar.

Tenho uma empresa sem contabilidade organizada, e surgiu a oportunidade de fazer vendas para espanha, a empresas espanholas. Ao abrigo do art 14 (penso eu) não cobrei IVA.
Tenho que entregar nas finanças a "Declaração Recapitulativa" referente a essas vendas. Certo?
Depois aquando da entrega trimestral da declaração do IVA tenho que colocar o valor das vendas no número 7 da mesma declaração? (Isentas ou não tributadas -Transmissões intracomunitárias de bens mencionadas nas declarações recapitulativas)?
Também recebi uma nota de crédito, referente a acerto de valores de facturas que me tinham cobrado a mais. Tenho que preencher um anexo de regularizações aquando da entrega da declaração trimestral?
Se alguém me puder ajudar agradecia imenso!
 
Estive a falar com uma colega minha e ela, que está na mesma situação que eu, coloca tanto as facturas da internet como da conta de telemóvel (basta que estejam no seu nome). Isso é possível?

kodiak


Ninguém consegue esclarecer-me?

Obrigado,


kodiak
 
Viva pessoal.

Recentemente adquiri um computador portátil que está em meu nome.
No pagamento do IVA até dia 15 de Agosto posso colocar o IVA do computador como despesas?
Se sim onde?

Obrigado,

kodiak
 
Viva pessoal.

Recentemente adquiri um computador portátil que está em meu nome.
No pagamento do IVA até dia 15 de Agosto posso colocar o IVA do computador como despesas?
Se sim onde?

Obrigado,

kodiak

Se o computador é um bem indispensável para o exercício da tua actividade podes deduzir o IVA. Colocas o valor do IVA no campo 20 da Declaração Periódica de IVA.

No entanto, é preciso ter em atenção que se um dia venderes o computador ou cessares a actividade terás que liquidar IVA sobre a venda/afectação desse computador. [;)]
 
Se o computador é um bem indispensável para o exercício da tua actividade podes deduzir o IVA. Colocas o valor do IVA no campo 20 da Declaração Periódica de IVA.

No entanto, é preciso ter em atenção que se um dia venderes o computador ou cessares a actividade terás que liquidar IVA sobre a venda/afectação desse computador. [;)]


Obrigado pela resposta.

LOL. Estes gajos não facilitam....

kodiak
 
Viva.
Desculpem estar novamente a chatear com este mas ainda estou com uma dúvida.

Depois de somar os valores do IVA tanto da minha factura de telemóvel como da internet dos meses de abril, maio e junho, coloco o total no campo 20 do quadro 06? Não preciso de colocar mais nenhuma informação deste assunto em mais nenhum local?

Obrigado,

kodiak
 
Viva.
Desculpem estar novamente a chatear com este mas ainda estou com uma dúvida.

Depois de somar os valores do IVA tanto da minha factura de telemóvel como da internet dos meses de abril, maio e junho, coloco o total no campo 20 do quadro 06? Não preciso de colocar mais nenhuma informação deste assunto em mais nenhum local?

Obrigado,

kodiak

Esses valores colocas no campo 24 (outros bens e serviços), no campo 20 colocas apenas o IVA dedutível relativo à aquisição de imobilizado (por exemplo, iva relativo à aquisição de um computador, impressora, telemóvel, etc).
 
Viva vsfce.

Obrigado pela resposta.

Já ia fazer asneira :(

kodiak.

Offtopic: Devia existir, tal como existe noutros fóruns, um "ranking" dos membros, isto é, aqueles membros que ajudam muito serem "recompensados" por isso. Um género de um thanks meter...
 
Boa tarde!!

Ao preencher a declaração do 3º trimestre apercebi-me que me enganei na declaração do 2º trimestre. Coloquei o valores de do RV de Julho na declaração do 2º trimestre mesmo sabendo que pertencem à declaração do 3ª trimestre [8b][8b]

O que tenho de fazer agora?
Emitir uma nova declaração de 2º trimestre? Se assim for, o que acontece ao valor que já paguei referente ao mês de Julho na declaração anterior? Pago alguma multa por corrigir a declaração?
Faço a declaração do 3º trimestre com o mês de Julho?

HELP!!!!!
 
Boa tarde!!

Ao preencher a declaração do 3º trimestre apercebi-me que me enganei na declaração do 2º trimestre. Coloquei o valores de do RV de Julho na declaração do 2º trimestre mesmo sabendo que pertencem à declaração do 3ª trimestre [8b][8b]

O que tenho de fazer agora?
Emitir uma nova declaração de 2º trimestre? Se assim for, o que acontece ao valor que já paguei referente ao mês de Julho na declaração anterior? Pago alguma multa por corrigir a declaração?
Faço a declaração do 3º trimestre com o mês de Julho?

HELP!!!!!

Tem calma, não há nada que não se resolva.

Deves substituir a declaração do 2º trimestre e enviar uma nova declaração com as operações efectuadas nesse período (entre Abril e Junho).
Dessa substituição vai originar uma comunicação de crédito de imposto a teu favor (com o valor do IVA entregue a mais) e poderás utilizar essa comunicação posteriormente no campo 81 (quadro 6) da declaração de IVA.
Infelizmente não deverás receber a comunicação de crédito a tempo de deduzir neste trimestre, por isso, na declaração do 3º trimestre terás que pagar novamente o imposto que declaraste no 2º trimestre.

No próximo trimestre, já deverás ter a comunicação de crédito na tua posse (as finanças enviam-te para casa uma carta) e poderás então nessa altura deduzir o imposto pago a mais no 2º trimestre.

Relativamente a coimas, caso recebas, poderás contestar com base neste artº.
Dispensa e atenuação especial das coimas

1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;

b) Estar regularizada a falta cometida;

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.
rgit32
 
Obrigada vsfce!!


Enquanto esperava pelo teu salvamento [;)] andei a pesquisar na net e vi algo sobre declaração anual. Ainda está em vigor?

Estou a preencher a declaração...no quadro 1 coloco fora do prazo certo? e no quadro 2 06T, de resto tudo igual à anterior (mas com recibos correctos), certo?
 
Last edited:
Obrigada vsfce!!


Enquanto esperava pelo teu salvamento [;)] andei a pesquisar na net e vi algo sobre declaração anual. Ainda está em vigor?

Actualmente, está em vigor a IES, no entanto, os contribuintes enquadrados no regime simplificado estão dispensados de enviar a declaração.
Governo de Portugal - Dispensa de entrega de anexo reca...

Estou a preencher a declaração...no quadro 1 coloco fora do prazo certo? e no quadro 2 06T, de resto tudo igual à anterior (mas com recibos correctos), certo?

Sim, colocas fora do prazo. Quanto ao resto, preenches tudo igual, só alteras o valor declarado no campo 3 e 4 (colocas apenas o valor dos serviços prestados do 2º trimestre e o correspondente IVA Liquidado).
 
Feitinho...é agora é só esperar pela comunicação deles, certo?

Mais uma vez obrigada!!!!

Fiz emitir pagamento....mas não pago nada agora certo?
 
Last edited:
Feitinho...é agora é só esperar pela comunicação deles, certo?

Mais uma vez obrigada!!!!

Fiz emitir pagamento....mas não pago nada agora certo?

Sim, agora terás que aguardar pela comunicação de crédito das finanças (demora mais/menos 1 mês).

Relativamente ao pagamento, do 2º trimestre não tens que pagar nada porque já pagaste, até pagaste a mais....só terás que emitir a guia de pagamento do 3º trimestre e terás que pagar até dia 15/11. [;)]
 
Sim, agora terás que aguardar pela comunicação de crédito das finanças (demora mais/menos 1 mês).

Relativamente ao pagamento, do 2º trimestre não tens que pagar nada porque já pagaste, até pagaste a mais....só terás que emitir a guia de pagamento do 3º trimestre e terás que pagar até dia 15/11. [;)]

Mais uma vez obrigada!!!
apr:)apr:)
 
Hoje pareço uma criança com 7 anos:sh)

Relativamente às despesas que posso deduzir, posso incluir os custos de chamadas (telemóvel), parque e portagens?
 
Hoje pareço uma criança com 7 anos:sh)

Relativamente às despesas que posso deduzir, posso incluir os custos de chamadas (telemóvel), parque e portagens?

Relativamente às despesas com carregamentos de telemóvel, sim, podes deduzir o IVA.

Portagens e parques não são dedutíveis ao abrigo do artº 21 do CIVA.
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:

i) Veículos pesados de passageiros;

ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;

iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;

iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;

v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;

c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;

d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;

e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração.
 
Ora, aproveito a presença dos especialistas do fórum para pedir ajuda no preenchimento da primeira declaração periódica de IVA que farei.

Então, cá vai:

Para este terceiro trimestre, não foram passadas faturas relativas a vendas ou serviços prestados, apenas foram recebidas faturas de compras e serviços contratados, tendo-se, naturalmente, pago o respetivo imposto. Portanto, pretende-se que este valor fique "em crédito" para futuras deduções. Julgo que não tenho que preencher nenhum dos campos das áreas 1 a 3 do Quadro 06...

Quanto ao imposto dedutível, devo dizer que as compras efetuadas nesse trimestre foram de mobiliário, material informático para a faturação na loja e algum material que será utilizado na atividade da loja e será objeto de venda depois de transformado.

Onde coloco estes valores? O que devo colocar no "Imobilizado", nas "Existências" e nos "Outros Bens e Serviços"? Esta parte é a que me está a causar mais dúvidas. Que consequências existem de se colocar na parte errada alguma destas compras?

Pretendia o crédito do imposto e suponho que terei que preencher o campo 94 e 96 (com o excesso a reportar). Se não se pretender o reembolso, mas apenas o crédito do imposto, será alguma vez necessário apresentar a relação de clientes, fornecedores e regularizações?

Desde já o meu obrigado pela ajuda que puderem dar!
 
Back
Top