Aumento de rendas

paulors

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Boas,

venho pedir ajuda no seguinte:

A minha mãe recebeu uma carta da advogada da senhoria com a informação do aumento do valor da renda de 50€ para 215€!

A minha mãe vive sozinha, está aposentada, tem 65 anos e tem um rendimento de 380€ de reforma e de 140€ de pensão de viuvez.


Num caso destes, há limites para o aumento da renda?



Muito obrigado, desde já, pela ajuda!
 
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Antes de mais agradeço a resposta de quem quis ajudar.

Cambada. Nem a viver às custas do senhorio querem ir a um advorgado...

Superc, conhece-me de algum lado para dizer isto? Se calhar no seu âmbito familiar trata as pessoas por cambada, eu não o admito que o faça no meu!
Se não quer ajudar, simplesmente, não responda aos tópicos que é o que eu faço. De certeza que já aprendeu muito com este forum, e se todos fossem como você este forum não teria o fim que tem. Felizmente que há poucos como você. É triste e tenho pena de si!


Simplesmente fui apanhado desprevenido e quis que alguém que tivesse passado pelo mesmo partilhasse a sua experiência, tal como já fiz a muitos utilizadores, e não é por achar as dúvidas básicas que o deixo de fazer. Afinal não é o fim a que este forum também se propõe?


Mais uma vez obrigado. Dou por este tópico como encerrado.
 
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A vida anda a correr mal para alguns que aqui escrevem,e depois chegam ao forum e descarregam as suas frustrações em tópicos que o pessoal esta a tentar tirar duvidas:sh)
Cambada digo eu [8b]
 
Presumo que o contrato seja anterior a 1990, logo, segundo o simulador da DECO, existe um limite legal para o aumento de renda.

Convém formular uma resposta correcta em tempo útil e o melhor será procurar ajuda especializada, que até pode ser gratuita (há câmaras/juntas que disponibilizam esse apoio, ou outras associações como a DECO por exemplo - no caso da DECO mesmo para não sócios eles disponibilizam apoio jurídico a preço muito baixo mesmo).
 
Eu até entendo isso, mas por acaso sabe em que estado está a casa? Ou até qual o valor patrimonial da casa?

De qualquer das formas eu não contestei esse facto, simplesmente pedi a opinião sobre o limite máximo das rendas.
 
50€ de renda por mês dá para pagar o IMI e se passar recibos dá para o IRS e pouco mais. Ou seja é um imóvel que dá é prejuízo e não compensa ter arrendado.

Se o inquilino exigir obras a coisa torna-se negra.

Tudo bem que se trata de uma idosa, mas os senhorios não são obrigados a arcar com a desgraça alheia. Ninguém os ajudou a pagar o imóvel quando o compraram.

Isto parece cruel, mas há-que ver os 2 lados da moeda. Se a casa fosse minha já tinha denunciado o contrato a muito tempo.
 
esta confusão das rendas não é mais que o resultado do estado ter passado para os privados a responsabilidade de garantir habitação a muita gente.

Por outro lado, alguns proprietários são umas verdadeiras bestas. Pessoalmente sou proprietário e tenho a minha avó como inquilina que paga uma renda inferior a 200€ numa casa que, se estivesse em bom estado, a renda nunca seria inferior a 1500€.

O meu avô tentou comprar a casa por várias vezes o que sempre foi negado pelo senhorio que sempre se demitiu das suas obrigações ao ponto de recusar trocar janelas com mais de 50 que apodreceram, recusar enviar desinfestação para bicho da madeira, recusar tratar das rachas que iam aparecendo na parede e que mais tarde levaram ao "descascar" de toda uma parede.

Por outro lado, tenho uma casa com uma besta a pagar 20€ que não habita na casa, não a mantém e neste momento já só desejo ter dinheiro para o colocar na rua e fazer obras!
 
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