Bloqueio Emel

karamelo

New member
Olá a todos,

Bem sei que isto é um tópico já muito batido mas a questão é muito rápida e directa :)

A emel pode bloquear carros correctamente estacionados em locais com pagamento obrigatório? À primeira vista, diria que apenas poderia multar.

Ora bem, depois de alguma pesquisa encontrei o artigo 164 do código da estrada que diz:
Code:
1—Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos
termos do artigo anterior;
b) Estacionados ou imobilizados na berma de auto-
-estrada ou via equiparada;
c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem
evidente perigo ou grave perturbação
para o trânsito;

(...)

2—Para os efeitos do disposto na alínea c) do
número anterior, considera-se que constituem evidente
perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre
outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:
a) Em via ou corredor de circulação reservados
a transportes públicos;
b) Em local de paragem de veículos de transporte
colectivo de passageiros;
c) Em passagem de peões sinalizada;
d) Em cima dos passeios ou em zona reservada
exclusivamente ao trânsito de peões;
e) Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma
ou passeio;
f) Em local destinado ao acesso de veículos ou
peões a propriedades, garagens ou locais de
estacionamento;
g) Em local destinado ao estacionamento de veículos
de certas categorias, ao serviço de determinadas
entidades ou utilizados no transporte
de pessoas com deficiência;
h) Em local afecto à paragem de veículos para operações
de carga e descarga ou tomada e largada
de passageiros;
i) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando
à utilização da parte da faixa de rodagem destinada
ao sentido contrário, conforme o trânsito
se faça num ou em dois sentidos;
j) Na faixa de rodagem, em segunda fila;
l) Em local em que impeça o acesso a outros veículos
devidamente estacionados ou a saída
destes;
m) De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades,
salvo em caso de imobilização por avaria
devidamente sinalizada;
n) Na faixa de rodagem de auto-estrada ou via
equiparada.

3—Verificada qualquer das situações previstas nas
alíneas a), b) e c) do n.o 1, as autoridades competentes
para a fiscalização podem bloquear o veículo através
de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação
até que se possa proceder à remoção.

Fica a faltar o artigo anterior referido no ponto 1 alinea a) onde fala em estacionamento superior a 2 horas no ponto c)
Code:
Artigo 163.o
Estacionamento indevido ou abusivo
1—Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em
local da via pública ou em parque ou zona de
estacionamento isentos do pagamento de qualquer
taxa;
b) O de veículo, em parque de estacionamento,
quando as taxas correspondentes a cinco dias
de utilização não tiverem sido pagas;
c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado
ao pagamento de taxa, quando esta
não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas
horas para além do período de tempo pago;
d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento
limitado mais de duas horas para
além do período de tempo permitido;
e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais,
reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo
tractor e o de veículos publicitários que
permaneçam no mesmo local por tempo superior
a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se
estacionarem em parques a esse fim destinados;
f) O que se verifique por tempo superior a quarenta
e oito horas, quando se trate de veículos
que apresentem sinais exteriores evidentes de
abandono, de inutilização ou de impossibilidade
de se deslocarem com segurança pelos seus próprios
meios;
g) O de veículos ostentando qualquer informação
com vista à sua transacção, em parque de
estacionamento;
h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com
chapa que não permita a correcta leitura da
matrícula.

Alguem me consegue esclarecer onde diz no código da estrada que a EMEL pode bloquear carros que estejam estacionados sem violarem os pontos a, b e c do ponto 1 do artigo 164?
 
o código da estrada refere-se ao estacionamento abusivo, o que pode dar origem ao rebocar do carro. não tem nada a ver com o bloquear das rodas.
 
3—Verificada qualquer das situações previstas nas
alíneas a), b) e c) do n.o 1, as autoridades competentes
para a fiscalização podem bloquear o veículo através
de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação
até que se possa proceder à remoção.



Alguem me consegue esclarecer onde diz no código da estrada que a EMEL pode bloquear carros que estejam estacionados sem violarem os pontos a, b e c do ponto 1 do artigo 164?

Aqui [;)]

A competência da EMEL é que foi delegada com certeza, por outro decreto lei ou algo do género...
 
Sim, a emel pode bloquear isso está escrito noutro artigo.

A questão é mesmo as 2 horas, parece-me que só o pode fazer após duas horas de o carro estar estacionado num lugar em que tenha de pagar e não o tenha feito.

Alguém tem outra leitura?

Isto surgiu porque os tipos da emel andam a bloquear carros que estão bem estacionados mas que simplesmente não pagaram...
 
ali diz que é abusivo se não pagou ou se já passaram duas horas após o fim do prazo original. a viatura pode ser imediatamente bloqueada em qualquer um dos casos, sendo rebocada de imediato no primeiro caso (não pagar) ou ao fim de duas horas no segundo caso (expirar o prazo de pagamento).
 
ali diz que é abusivo se não pagou ou se já passaram duas horas após o fim do prazo original. a viatura pode ser imediatamente bloqueada em qualquer um dos casos, sendo rebocada de imediato no primeiro caso (não pagar) ou ao fim de duas horas no segundo caso (expirar o prazo de pagamento).

Exacto!

o ppl apenas lê aquilo que interessa... [:D] [:D]
 
Pois, mas o que acho engraçado é que eles às vezes excedem-se e pensam que são os maiores da aldeia deles...[8b]
Há cerca de um ano, quando apenas podiam multar nos lugares de estacionamento pagos, resolveram bloquear o carro numa zebra, enquanto outros carros ao lado na mesma situação não foram bloqueados, como o BMW, o mégane e o Jazz!!!:eek:
Justificação: "ah, não vejo aqui zebra nenhuma e o código diz que o estacionamento só termina quando há uma placa a delimitar isso ou uma intersecção. Como você está antes da intersecção e não vejo nenhuma placa, está bloqueado. São 60€ ou vou-me embora que tenho mais carros à espera!":mad:

E eu lá tive que baixar as orelhas e pagar.... reclamei para o governador civil como diz a multa com as fotos, mas até à data nao me disseram nada!:mad:
 

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Mas era o Smart?
O Smart é k acho um abuso, aquilo quase não ocupa espaço, lol

Não, era o Polo que está na primeira foto. O Smart estava efectivamente num lugar de estacionamento, o meu é que estava em cima da zebra (foto seguinte), tal como os das restantes fotos...[;)]
 
ali diz que é abusivo se não pagou ou se já passaram duas horas após o fim do prazo original. a viatura pode ser imediatamente bloqueada em qualquer um dos casos, sendo rebocada de imediato no primeiro caso (não pagar) ou ao fim de duas horas no segundo caso (expirar o prazo de pagamento).

Desculpa, mas parece-me que diz claramente que é estacionamento abusivo quando estacionado num lugar sujeito a taxa após passarem duas horas. Ou seja antes das duas horas não é abusivo.

O bloqueio só pode ser efectuado após ter sido considerado abusivo.

Resumindo os artigos:

Artigo 163.o
Estacionamento indevido ou abusivo

c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado
ao pagamento de taxa, quando esta
não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas
horas para além do período de tempo pago;

Artigo 164.o
1—Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos
termos do artigo anterior;


3—Verificada qualquer das situações previstas nas
alíneas a), b) e c) do n.o 1, as autoridades competentes
para a fiscalização podem bloquear o veículo através
de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação
até que se possa proceder à remoção.
 
Last edited:
Desculpa, mas parece-me que diz claramente que é estacionamento abusivo quando estacionado num lugar sujeito a taxa após passarem duas horas. Ou seja antes das duas horas não é abusivo.

O bloqueio só pode ser efectuado após ter sido considerado abusivo.

Resumindo os artigos:

Artigo 163.o
Estacionamento indevido ou abusivo

c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado
ao pagamento de taxa, quando esta
não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas
horas para além do período de tempo pago;

És multado/bloqueado em dois casos:

1º - Não tendo qualquer ticket
2º - Tendo ticket mas se já tiverem passado duas horas desde a hora limite...
 
És multado/bloqueado em dois casos:

1º - Não tendo qualquer ticket
2º - Tendo ticket mas se já tiverem passado duas horas desde a hora limite...

Mas já vi carros a serem multados sem ser duas horas depois... bloquear sim, eles fazem questão de ir marcando os carros e 2 horas e 15min depois lá estão eles a por o bloqueador, mas multar depende do humor; com sorte, 15-30min depois do final do ticket!
 
Mas já vi carros a serem multados sem ser duas horas depois... bloquear sim, eles fazem questão de ir marcando os carros e 2 horas e 15min depois lá estão eles a por o bloqueador, mas multar depende do humor; com sorte, 15-30min depois do final do ticket!

Face aos artigos em cima exposto, não me parece q o possam fazer.
Mas também não sei se haverá regime especial para o estacionamento em lisboa e neste caso para a EMEL.

(as duas que apanhei e paguei no mesmo dia, foi por nao ter ticket e aí é logo, é o que dá parar à noite o carro sem moedas no bolso e o carro continuar de manha no mesmo sitio.)
 
Face aos artigos em cima exposto, não me parece q o possam fazer.
Mas também não sei se haverá regime especial para o estacionamento em lisboa e neste caso para a EMEL.

(as duas que apanhei e paguei no mesmo dia, foi por nao ter ticket e aí é logo, é o que dá parar à noite o carro sem moedas no bolso e o carro continuar de manha no mesmo sitio.)

Bem, sobre o regime legal não me posso pronunciar porque o li há mais de um ano e agora não tenho tempo para o rever... [s)]
O que constatei várias vezes foram carros multados porque o tempo do talão tinha expirado cerca de 30min... Mas como também já referi, depende do humor dos "homenzinhos verdes"...
 
Então segundo o que li aqui, só poemos ser multados 2 horas depois de o ticket ter expirado..mas as coisas não funcionam assim.

Uma vez ia sendo multado por 10m, mas fui a tempo de falar lá com o senhor e ele disse para eu ir pôr 30 centimos e para pegar no ticket e pôr dentro do envelope com a multa, enviar para eles que como tinha passado pouco tempo, podia ter ido trocar dinheiro.

Mas eu tive essa sorte, mas conheço pessoas que foram multadas antes das 2 horas terem expirado..ou seja se reclamassem com base nestes artigos, deveriam-se safar não?!

Alguem que saiba do assunto e que confirme que eles não podem multar até expirarem 2h?!

Obrigado e desculpem o testamento..
 
Então segundo o que li aqui, só poemos ser multados 2 horas depois de o ticket ter expirado..mas as coisas não funcionam assim.

Uma vez ia sendo multado por 10m, mas fui a tempo de falar lá com o senhor e ele disse para eu ir pôr 30 centimos e para pegar no ticket e pôr dentro do envelope com a multa, enviar para eles que como tinha passado pouco tempo, podia ter ido trocar dinheiro.

Mas eu tive essa sorte, mas conheço pessoas que foram multadas antes das 2 horas terem expirado..ou seja se reclamassem com base nestes artigos, deveriam-se safar não?!

Alguem que saiba do assunto e que confirme que eles não podem multar até expirarem 2h?!

Obrigado e desculpem o testamento..

Só procurando legislação especifica, de acordo com o Código acho que tem que ser assim...
Se alguem tiver um ticket é ver qual o artigo mencionado, o que tenho é por não ter ticket.

(caso não seja assim, se tiveres o ticket com as horas + a multa, facilmente se comprova se passaram as duas horas ou não, pode levantar.se a questão se era daquele carro mas...)
 
Bem, sobre o regime legal não me posso pronunciar porque o li há mais de um ano e agora não tenho tempo para o rever... [s)]
O que constatei várias vezes foram carros multados porque o tempo do talão tinha expirado cerca de 30min... Mas como também já referi, depende do humor dos "homenzinhos verdes"...

Se tiveres ou recordares, diz qual a legislação para procurar, sff.
 
Estive a pesquisar, encontrei isto:



Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Versão em vigor, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 2/AM/99


Artigo 22.º
(Estacionamento abusivo)​


Considera-se estacionamento abusivo o disposto no artigo 170º do Código da Estrada



Artigo 25.º
(Remoção do veículo)​

1- O veículo abusivamente estacionado poderá ser removido nos termos do n.º 2 do artigo 172º do Código da Estrada.[/font]

2 -As despesas com a remoção e o depósito serão pagas pelo responsável pelo veículo

Actualiando o artigo ao CE vai dar ao mesmo.
 
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